Denise Cristiane Garcia
Denise Cristiane Garcia
Número da OAB:
OAB/SP 220629
📋 Resumo Completo
Dr(a). Denise Cristiane Garcia possui 127 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TST, TRT2, TJDFT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
127
Tribunais:
TST, TRT2, TJDFT, TRT15, TJSP
Nome:
DENISE CRISTIANE GARCIA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
127
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (31)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (19)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
APELAçãO CíVEL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 127 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1073191-94.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Paulo Shikimi Matsuda - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Vistos. Transitado em julgado o Venerando Acórdão, determino que se aguarde em cartório, pelo prazo de 30 dias, provocação da parte interessada quanto ao início do cumprimento de sentença, que deverá ser ajuizada em apenso. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu posterior desarquivamento a pedido da parte (§ 6º do Artigo 1.286 das NSCGJ). Intimem-se. - ADV: MARA CARDOSO DUARTE (OAB 303427/SP), JOSÉ RENATO NOGUEIRA FERNANDES (OAB 209129/SP), DENISE CRISTIANE GARCIA (OAB 220629/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1050474-95.2013.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: ROBERTO MORAES DE ARAUJO - Apdo/Apte: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI - Assim, encaminhem-se os autos, mediante redistribuição se necessário, Desembargador Jair de Souza, que atualmente ocupa a cadeira deixada pelo Relator originário, Desembargador João Carlos Saletti (aposentado), na 10ª Câmara de Direito Privado. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Rosana Chiavassa (OAB: 79117/SP) - José Renato Nogueira Fernandes (OAB: 209129/SP) - Denise Cristiane Garcia (OAB: 220629/SP) - Rodrigo de Sá Queiroga (OAB: 16625/DF) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1050474-95.2013.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: ROBERTO MORAES DE ARAUJO - Apdo/Apte: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Rosana Chiavassa (OAB: 79117/SP) - José Renato Nogueira Fernandes (OAB: 209129/SP) - Denise Cristiane Garcia (OAB: 220629/SP) - Rodrigo de Sá Queiroga (OAB: 16625/DF) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1115714-50.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Rhea Sylvia Ribeiro Curtolo - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco Brasil Cassi - Denise Cristiane Garcia - - José Renato Nogueira Fernandes - Nota de cartório Tendo em vista a extinção do processo, fica o interessado, nos termos do artigo 174 das normas de serviço da corregedoria geral de justiça do estado de São Paulo, INTIMADO A RETIRAR, no prazo de 30 dias corridos (não se trata de prazo processual) e munido de autorização específica ou substabelecimento subscritos por advogado constante do cadastro processual no e-saj, A MÍDIA depositada em cartório, ficando cientificado de que, decorrido o prazo acima referido, a mesma será destruída. (Artigo 174 Transitada em julgado a sentença, os objetos anexados às manifestações processuais serão devolvidos às partes ou seus procuradores, mediante solicitação ou intimação para retirada em até 30 dias sob pena de destruição.). - ADV: LUCIANA VILHENA MORAES SALDANHA FONTOLAN (OAB 158087/SP), RODRIGO DE SÁ QUEIROGA (OAB 16625/DF), DENISE CRISTIANE GARCIA (OAB 220629/SP), JOSÉ RENATO NOGUEIRA FERNANDES (OAB 209129/SP), FABIANA VILHENA MORAES SALDANHA (OAB 147247/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0032877-84.2023.8.26.0002 (processo principal 1012919-66.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rafael Augusto Minari - Caixa de Assistência dos Funcionáriosdo Banco do Brasil - CASSI - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2025.0718.1527.0302.3612, em favor de Rafael Augusto Minari , no valor nominal de R$ 23.879,74, nos termos da sentença de fls. 147/148, e formulário de fls. 160, que foi encaminhado para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis. - ADV: JOSÉ RENATO NOGUEIRA FERNANDES (OAB 209129/SP), DENISE CRISTIANE GARCIA (OAB 220629/SP), RAFAEL AUGUSTO MINARI (OAB 321173/SP), RODRIGO DE SÁ QUEIROGA (OAB 16625/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0043209-10.2023.8.26.0100 (processo principal 0124542-77.2006.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Neide Telmo Ribeiro - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Cassi - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. - ADV: SERGIO LUIZ DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 228485/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 367886/SP), RUY ARMANDO DE ALMEIDA MELLO JUNIOR (OAB 33375/SP), DENISE CRISTIANE GARCIA (OAB 220629/SP), JOSÉ RENATO NOGUEIRA FERNANDES (OAB 209129/SP), VIVIANE LÍCIA RIBEIRO (OAB 189337/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013524-84.2025.8.26.0100 (processo principal 1000834-83.2020.8.26.0228) - Cumprimento de sentença - Urgência - Loreny Blumenthal - Cassi - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Vistos. Fls. 53/61: Trata-se de impugnação à penhora oferecida ela executada Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (CASSI), mediante a qual alega nulidade da intimação postal. Resposta do exequente às fls. 66/69. Sem razão a impugnante. Como o trânsito em julgado ocorreu em 07/07/2021 (fl. 365 dos autos principais), a intimação para a impugnante satisfazer a obrigação do título judicial exequendo tem de ser por carta (art. 513, §4º, do CPC), tal como realizada. A partir da informação de fl. 53, verifico que o envio da intimação postal foi realizada para o mesmo local onde efetuada a sua citação postal na fase de conhecimento (fl. 94 dos autos principais). Logo, reputo válida a intimação postal dirigida à impugnante para a satisfação do crédito exequendo (art. 274, parágrafo único, do CPC). Ademais, uma vez que decorrido o prazo sem pagamento voluntário pela executada, é de rigor a incidência das sanções pecuniárias do art. 523, §1º, do CPC. Ante o exposto, rejeito a impugnação à penhora oferecida pela executada e determino a transferência do valor bloqueado para a conta à disposição deste juízo e, por conseguinte, expeça-se MLE em favor do exequente, certificando-se em seguida. Por fim, tendo em vista o integral pagamento do débito, bem como a concordância da(s) parte(s) exequente(s), JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. P.I.C. - ADV: MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 367886/SP), LORENY BLUMENTHAL (OAB 85340/SP), DENISE CRISTIANE GARCIA (OAB 220629/SP), JOSÉ RENATO NOGUEIRA FERNANDES (OAB 209129/SP)
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