Vera Maria Almeida Lacerda

Vera Maria Almeida Lacerda

Número da OAB: OAB/SP 220716

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vera Maria Almeida Lacerda possui 106 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 106
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP, TRF6
Nome: VERA MARIA ALMEIDA LACERDA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
106
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (43) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (19) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5043449-70.2024.4.03.6301 / 11ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: IRIA NEVES CORREIA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VERA MARIA ALMEIDA LACERDA - SP220716 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO PAULO/SP, 25 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020643-43.2025.8.26.0053 (processo principal 1039123-86.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Celina Laura da Cinceição Leite - Manifeste-se o INSS, em 30 (trinta) dias, esclarecendo se concorda com a planilha de cálculos iniciais apresentada pela autoria, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, ciente que sobre aquele valor deverá ser incluída a verba de sucumbência. Se discordar, a impugnação e a planilha de cálculos a ser apresentada ao juízo deverão esclarecer os índices de correção e juros detalhados, demonstrando de forma destacada as contradições dos índices e juros apresentados pela parte contrária, nos termo do julgado e o valor pretendido. Em tempo, a teor do que dispõe o inciso I, parágrafo 3º do artigo 85 do CPC combinado com a Súmula nº 111 do STJ, fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor das parcelas vencidas até a prolação da sentença, no caso desta ter sido procedente e de outros honorários não terem sido fixados em sentença homologatória ou acórdão, os quais prevalecerão. Na hipótese de improcedência da ação reformada em segunda instância, os honorários serão devidos até o acórdão. Não havendo parcelas atrasadas até a data fixada ou se encontrando valor irrisório de honorária, fixo os honorários sucumbenciais em R$ 2.000,00, para remuneração digna do advogado. A ausência de manifestação será entendida como concordância com os cálculos apresentados e ensejará sua homologação. - ADV: VERA MARIA ALMEIDA LACERDA (OAB 220716/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005434-61.2025.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: EDSON VANDER DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: VERA MARIA ALMEIDA LACERDA - SP220716 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Recebo a documentação apresentada pela parte autora como aditamento à petição inicial. Tendo em vista os documentos acostados pela parte autora, não verifico a ocorrência de prevenção ou quaisquer outras causas a gerar prejudicialidade entre este feito e o(s) de n.º(s) 0061351-29.2021.4.03.6301 e 5037218-27.2024.4.03.6301. No mais, ante o teor do ofício nº 02/2016 da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região – INSS (afixado no mural da Secretaria desta Vara), ciente a parte autora de que não haverá audiência de conciliação prévia, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil. Cite-se o INSS. Intime-se. SãO PAULO, 24 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1057009-98.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Renato Felippe de Sousa - Pelo presente fica concedido o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que o(a) autor(a) proceda ao atendimento da intimação retro e instaure o cumprimento de sentença. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório - 61614. Instaurado o incidente, arquivem-se definitivamente os autos - 61615. - ADV: VERA MARIA ALMEIDA LACERDA (OAB 220716/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1057009-98.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Renato Felippe de Sousa - Pelo presente fica concedido o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que o(a) autor(a) proceda ao atendimento da intimação retro e instaure o cumprimento de sentença. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório - 61614. Instaurado o incidente, arquivem-se definitivamente os autos - 61615. - ADV: VERA MARIA ALMEIDA LACERDA (OAB 220716/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/07/2025 1085216-44.2023.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação / Remessa Necessária; 16ª Câmara de Direito Público; JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 3ª Vara de Acidentes do Trabalho; Procedimento Comum Cível; 1085216-44.2023.8.26.0053; Auxílio-Acidente (Art. 86); Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss; Recorrente: Juízo Ex Officio; Apelada: Maria das Dores Marques de Ananias da Silva; Advogada: Vera Maria Almeida Lacerda (OAB: 220716/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1058507-98.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Omar Dutra Gomes - Vistos. 1) Recebo como emenda à inicial (fls. 51/52). 2) Nomeio perito(a) o(a) Dr(a). Eduardo de Moraes para a avaliação na Divisão de Perícias Médicas Acidentárias, localizada no Fórum Regional III - Jabaquara, Rua Afonso Celso, 1.065, bloco 2, 2º pavimento, sala 205, Vila Mariana, São Paulo/SP (próximo à estação "Santa Cruz" da Linha 1 - Azul do metrô), que deverá analisar todas as queixas narradas na inicial. 3) De acordo com a pauta, designo perícia médica para 07 de Novembro de 2025, às 14:45 horas. A parte deverá chegar com 15 (quinze) minutos de antecedência para a realização da perícia. A presença de acompanhantes fica restrita aos casos em que seja indispensável para o deslocamento e cuidado da parte autora. Para que não haja manuseio de documentos durante o exame, todos os laudos e exames anteriormente realizados deverão ser previamente juntados aos autos. Aceito a indicação de assistente técnico e dos quesitos apresentados. Eventual pedido de tutela de urgência será apreciado somente após a juntada do laudo pericial aos autos. 4) Intime-se o INSS a proceder a antecipação dos honorários periciais, nos termos do disposto na Lei nº 14.331/22, que fixo em R$ 555,30 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos), correspondente a 15 UFESPs, nos termos do item 3, da Portaria nº 001/2024 dos Juízes das Varas de Acidentes do Trabalho da Capital, no prazo de até 30 (trinta) dias, comunicando o juízo quando da efetivação do depósito. 5) Proceda o(a) Sr(a). Perito(a) à anamnese e ao exame físico, bem como à análise dos exames que sejam trazidos pelo(a) autor(a), observada a Ordem de Serviço nº 01/2022 da Divisão de Perícias Acidentárias, apresentando o respectivo laudo médico, oportunidade em que deverá também responder aos quesitos propostos pelo CNJ. Caso haja necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, dentre outros, deverá o(a) perito(a) consultar o juízo quanto à possibilidade de sua realização, justificando a necessidade. Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham conclusos para decisão. 6) Cadastrem-se o nome e demais dados do(a) perito(a) no SAJ. Cadastrem-se também no portal os dados solicitados para cada perito(a) nomeado(a). 7) Intime-se o(a) autor(a) da data da perícia, na pessoa do(a) advogado(a), o(a) qual se incumbirá de comunicar e cientificar o cliente, de que a ausência implicará no julgamento no estado. Também deverá informar à cliente que, nos termos do artigo 19-J da Lei 8.080/1990, redação dada pela Lei nº 14.737/2023, em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o atendimento, independentemente de notificação prévia. O acompanhante será de livre indicação da paciente, ou nos casos em que esteja impossibilitada de manifestar a vontade, de seu representante legal, e estará obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde de que tiver conhecimento em razão do acompanhamento. 8) Anoto que a justiça gratuita decorre da Lei 8.213/91 (art. 129, parágrafo único), sendo desnecessária declaração. Anote-se. 9) Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código de Processo Civil). Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa. Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013). Int. - ADV: VERA MARIA ALMEIDA LACERDA (OAB 220716/SP)
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