Rodrigo Luiz Pereira
Rodrigo Luiz Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 220968
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Luiz Pereira possui 14 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF3, TJRJ, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TRF3, TJRJ, TRT15, TJSP
Nome:
RODRIGO LUIZ PEREIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EXECUçãO FISCAL (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
DESPEJO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009806-56.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Fixação - C.J.S. - - M.O.S. - - M.M.J.S. - Item 33. Publique-se o despacho/decisão/sentença de fls. 33: "VISTOS. Defiro os benefícios da justiça gratuita às partes. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes (fls. 01/07). Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado e expeça-se o necessário. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e estilo. Custas ex lege. P.R.I.". Nada Mais. - ADV: ALINE MORAES DE OLIVEIRA (OAB 336202/SP), ALINE MORAES DE OLIVEIRA (OAB 336202/SP), RODRIGO LUIZ PEREIRA (OAB 220968/SP), LÍVIA MORAES PENA (OAB 531501/SP), LÍVIA MORAES PENA (OAB 531501/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAÇAPAVA PROCESSO: ATOrd 0010437-94.2020.5.15.0119 AUTOR: LAERCIO EVANGELISTA DA SILVA RÉU: IPA INDUSTRIA DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS RGS LTDA AO PATRONO DA RECLAMADA Fica V Sa ciente do comprovante de transferência ID ccdd254. Intimado(s) / Citado(s) - IPA INDUSTRIA DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS RGS LTDA
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0815035-71.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANDERLEI JOSE DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1. Defiro JG. 2. Cite-se, após a contestação direi sobre o pedido de tutela de urgência. NOVA IGUAÇU, 10 de julho de 2025. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0818895-80.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIDNEY JOFRE DA SILVA CASTRO RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO BRADESCO SA Defiro JG. Cite-se. NOVA IGUAÇU, 10 de julho de 2025. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFls. 259/271 - Ao Ministério Público.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1517007-52.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - ADILSON CRUZ FILHO - Vistos. 1. A denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, estando ausentes, numa primeira análise, as hipóteses de rejeição previstas no art. 395, do mesmo diploma legal. Assim, havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra ADILSON CRUZ FILHO, como incurso no artigo 311 § 2º, inciso III, do Código Penal. Presentes, portanto, a justa causa e as condições para o início da ação penal, a fim de se apurar a conduta, culpabilidade e responsabilidade do denunciado pela prática do fato delituoso descrito na denúncia. 2. Cite-se e intime-se o réu, deprecando-se o ato, se for o caso, para, com fundamento no artigo 396 do Código de Processo Penal, apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, em número máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo suas intimações, quando necessário. Quando da citação, os dados de telefone e e-mail deverão ser colhidos. 3. Não sendo ofertada a resposta preliminar no prazo legal, nem constituído defensor, certifique-se, abrindo-se vista à Defensoria Público em exercício nesta Vara, para oferta-la (art. 396-A, parágrafo segundo, do CPP). 4. Cobre-se a vinda do laudo pericial requisitado a fls. 20/21. 5. Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva em favor do réu ADILSON CRUZ FILHO (fls. 34/36), com documentos apresentados a fls. 37/80. O Ministério Público opôs-se ao pleito (fls. 91). O pedido merece acolhimento, pois, considerando o caso concreto, entendo que estão presentes os requisitos que autorizam a concessão da liberdade. Senão vejamos: Imputa-se ao acusado o delito de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, cuja conduta não envolve violência ou grave ameaça contra a pessoa. Através da certidão de objeto e pé de fls. 25/26, infere-se que o réu é primário, havendo somente o registro do cumprimento de um acordo de não persecução penal por delito da mesma natureza, com a declaração da extinção da punibilidade em 24/10/2024. Além disso, a defesa constituída juntou aos autos os documentos de fls. 37/80, comprovando que o réu possui residência fixa e exerce ocupação lícita. Logo, diante da natureza do delito, da primariedade, da vinculação ao distrito da culpa e da indicação de que o réu possui meio lícito de sustento próprio, entendo que os motivos e pressupostos que ensejaram a decretação de sua prisão preventiva não se fazem presentes. Neste ponto, anoto que a segregação cautelar é ultima ratio, de modo que sua decretação somente é possível se nenhuma outra medida cautelar for suficiente e adequada. In casu, por entender ausentes os requisitos e pressupostos exigidos pelos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, revogo a prisão preventiva imposta ao réu ADILSON CRUZ FILHO, aplicando-lhe as medidas cautelares previstas no artigo 319, incisos I (bimestreal), IV e V, do Código de Processo Penal. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO. Intime-se - ADV: RODRIGO LUIZ PEREIRA (OAB 220968/SP), EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA SILVA (OAB 236022/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002697-87.2020.8.26.0003 (processo principal 0008641-07.2019.8.26.0003) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.V.D.B. - M.S.B. - Vistos. Fls. 1241: Replico a decisão proferida no incidente em apenso. Esclareça o exequente quem o representa nos autos, pois não restou claro. Há audiência de conciliação determinada naquele feito, a qual também poderá influenciar no presente. Int. - ADV: GILENO DE SOUSA LIMA JUNIOR (OAB 320538/SP), ADILSON CRUZ (OAB 18945/SP), ADALBERTO GARCIA MONTANINI (OAB 207651/SP), RODRIGO LUIZ PEREIRA (OAB 220968/SP), EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA SILVA (OAB 236022/SP)
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