Chrystyan Reis Alves
Chrystyan Reis Alves
Número da OAB:
OAB/SP 221013
📋 Resumo Completo
Dr(a). Chrystyan Reis Alves possui 52 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando em TRT2, TJRS, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TRT2, TJRS, TRF3, TJSP, TRT6
Nome:
CHRYSTYAN REIS ALVES
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005992-59.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1000011-41.2022.8.26.0228) (processo principal 1000011-41.2022.8.26.0228) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Obrigações - Mauro Strobeli - - Jovelina Nogueira Strobeli - Werllen Salustiano Pereira de Moura - Vistos. Fls. 123/126: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado Werllen Salustiano Pereira de Moura nos autos da liquidação de sentença promovida por Mauro Strobeli e Jovelina Nogueira Strobeli. Alega excesso de execução sustentando divergência com os laudos periciais, irregularidade dos documentos fiscais argumentando que os recibos estão em nome de terceiros, ausência de comprovação dos gastos alegando falta de prova dos reparos efetivamente realizados, e cobrança de itens não abrangidos pelo título afirmando haver cobrança de serviços não contemplados no laudo pericial. Em manifestação de fls. 266/268, os exequentes refutaram os argumentos da impugnação e sustentaram que os pagamentos foram realizados pela filha em situação emergencial devido ao risco de desabamento. DECIDO. O título executivo estabeleceu de forma definitiva o nexo causal comprovado pericialmente no sentido de que as anomalias significantes existentes, quais sejam trincas, rachaduras e fendas no imóvel dos requerentes, são decorrentes da execução da obra realizada no imóvel de propriedade do requerido, a responsabilidade civil configurada pelos artigos 186 e 927 do Código Civil, e a obrigação de reparar os danos materiais com valor a ser apurado em liquidação de sentença. Assim, a impugnação apresentada pelo executado constitui flagrante tentativa de rediscussão de mérito já decidido por sentença transitada em julgado. A análise da documentação revela que os exequentes apresentaram comprovação documental robusta e detalhada dos gastos realizados, incluindo cento e cinquenta e oito itens discriminados no memorial descritivo, notas fiscais eletrônicas de fornecedores diversos como Santa Lucia Casa e Construção, Mutinga Materiais, Lar Blocos e Leroy Merlin, recibos de serviços profissionais devidamente identificados, faturas de locação de equipamentos com periodicidade mensal, comprovantes de pagamento bancários e notas fiscais de serviços emitidas pelos prestadores. O executado alega irregularidade por estarem os documentos em nome de Fernanda Strobeli, filha dos exequentes, alegação esta que é manifestamente improcedente por múltiplas razões. Primeiramente, o pagamento por terceiro é juridicamente válido conforme estabelece o art. 304 do Código Civil ao dispor que qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes ao exato cumprimento da obrigação. Em segundo lugar, conforme esclarecido pelos exequentes, os pagamentos foram realizados pela filha em situação emergencial devido ao risco de desabamento constatado pelo perito judicial, mormente do dormitório 3, primeiro subsolo, e da kitnet, segundo subsolo. Em terceiro lugar, toda a documentação demonstra correlação direta entre os gastos e o imóvel dos exequentes situado na Rua Oscar Carmilo, 292, sendo irrelevante para fins de comprovação dos danos o nome do pagador. A liquidação apresentada guarda perfeita correlação com os danos identificados pericialmente, demonstrando escoramentos com locação mensal de escoras metálicas por mais de dois anos no valor de R$ 3.100,00, demolição e reconstrução com materiais de alvenaria e mão de obra especializada, reparos estruturais incluindo sapatas, colunas, lajes treliçadas e armações de ferro, serviços técnicos compreendendo laudos, projetos e acompanhamento profissional obrigatórios, e reparos secundários abrangendo pintura, gesso, hidráulica e cobertura decorrentes dos danos principais. O executado sustenta haver excesso de execução, alegação que não procede. Os valores apresentados são compatíveis com os preços de mercado para o período de 2022 a 2024, considerando a inflação do setor da construção civil no período, a complexidade técnica dos reparos estruturais, a necessidade de acompanhamento profissional contínuo e a situação emergencial que demandou intervenção imediata. As custas judiciais e serviços técnicos no valor de R$ 37.186,30 são integralmente devidas, pois decorrem diretamente dos danos causados pelo executado, foram essenciais para a comprovação dos danos e execução dos reparos, e estão devidamente comprovadas pelos recibos e guias de recolhimento. A liquidação de sentença deve ser restritiva aos exatos termos da condenação, mas também deve ser integral na reparação dos danos efetivamente comprovados. No caso, a documentação apresentada demonstra que todos os gastos guardam relação direta com os danos causados pela obra do executado, conforme estabelecido pelo laudo pericial judicial. A impugnação não logrou demonstrar qualquer vício na liquidação apresentada, limitando-se a questionar aspectos já decididos definitivamente pela sentença de mérito transitada em julgado. Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença e declaro encerrada a presente fase de liquidação de sentença por arbitramento, homologando os cálculos iniciais da parte exequente. Prossiga-se à fase de cumprimento de sentença, no prazo de quinze dias, de forma incidental, devendo a parte exequente distribuir o referido incidente por peticionamento eletrônico. Com o trânsito em julgado, arquivem-se em definitivo. Intime-se. - ADV: MARCELO GARCIA BARAZAL (OAB 314848/SP), MARCELO GARCIA BARAZAL (OAB 314848/SP), CHRYSTYAN REIS ALVES (OAB 221013/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO TutAntAnt 1001079-74.2024.5.02.0066 REQUERENTE: GIOVANNA ALVES MERCHOR REQUERIDO: SANTA SARA SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76f6e64 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. RAFAEL SANTIAGO AGUIAR Vistos, etc. Ante a plena satisfação dos pressupostos extrínsecos do RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo(a) autor(a) GIOVANNA ALVES MERCHOR, notadamente: tempestividade; erepresentação processual regular. Recebo o apelo. Processe-se. Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente contrariedade, no prazo legal. Após, se nada requerido ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Intime(m)-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GIOVANNA ALVES MERCHOR
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO TutAntAnt 1001079-74.2024.5.02.0066 REQUERENTE: GIOVANNA ALVES MERCHOR REQUERIDO: SANTA SARA SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76f6e64 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. RAFAEL SANTIAGO AGUIAR Vistos, etc. Ante a plena satisfação dos pressupostos extrínsecos do RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo(a) autor(a) GIOVANNA ALVES MERCHOR, notadamente: tempestividade; erepresentação processual regular. Recebo o apelo. Processe-se. Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente contrariedade, no prazo legal. Após, se nada requerido ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Intime(m)-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SANTA SARA SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000844-84.2025.5.02.0709 distribuído para 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 25/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417572702000000408771804?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000804-32.2025.5.02.0021 distribuído para 21ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 16/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417570787200000408771711?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000893-81.2025.5.02.0077 distribuído para 77ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 05/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417575839900000408771943?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000864-66.2011.5.02.0068 RECLAMANTE: APARECIDA DOMINGUES CONCEICAO RECLAMADO: NEIVALDO APARECIDO DODORICO - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59eea13 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 68ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RAFAEL LISARELI ABOU AJOUE DESPACHO Vistos Intime-se o autor para tomar conhecimento do resultado das diligências efetuadas e para, no prazo de 20 dias, prover meios para dar efetividade à execução. No silêncio ou a requerimento de providências já realizadas, os autos serão sobrestados, nos termos do Ofício Circular CSJT.SG.SEGGEST n. 47/2023, referente à Consulta Administrativa n. 0000139-62.2022.2.00.0500 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, até o término do fluxo da prescrição intercorrente estabelecido de forma expressa pelo art. 11-A da CLT (incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. CLEUSA SOARES DE ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - APARECIDA DOMINGUES CONCEICAO
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