Giovani Zuim Martins

Giovani Zuim Martins

Número da OAB: OAB/SP 221205

📋 Resumo Completo

Dr(a). Giovani Zuim Martins possui 16 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT3, TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 16
Tribunais: TRT3, TJMG, TJSP
Nome: GIOVANI ZUIM MARTINS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) DISSOLUçãO PARCIAL DE SOCIEDADE (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) USUCAPIãO (2) INTERDIçãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031588-96.2017.8.26.0071 (apensado ao processo 1035509-63.2017.8.26.0071) - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - Udemeia Zuim Martins - Espóliio - Ruy Luiz Zuim - - Mariza Cristina Zuim Uehara - - Humberto Zuim - - Avícola Zuim Ltda. - Petição de fls. 5798/5808 da autora: ciência e manifestação dos requeridos. Petição de fls. 5809/5810 do requerido Humberto Zuim: manifestem-se a requerente e os demais requeridos. - ADV: EDUARDO VENDRAMINI MARTHA DE OLIVEIRA (OAB 331314/SP), LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB 219859/SP), LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB 219859/SP), HUGO TAMAROZI GONÇALVES FERREIRA (OAB 260155/SP), LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB 219859/SP), GIOVANI ZUIM MARTINS (OAB 221205/SP), GABRIELLE DE SOUZA SILVA ROMANIUC (OAB 396187/SP), THIAGO MANUEL (OAB 381778/SP), RUI FERNANDO BRAGA ALVES (OAB 358500/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031588-96.2017.8.26.0071 (apensado ao processo 1035509-63.2017.8.26.0071) - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - Udemeia Zuim Martins - Espóliio - Ruy Luiz Zuim - - Mariza Cristina Zuim Uehara - - Humberto Zuim - - Avícola Zuim Ltda. - Vistos. Desde logo uma observação no sentido de que o Espólio possui legitimidade para figurar no polo ativo ou passivo da ação, ocupando a posição que o "de cujus" integraria se vivo fosse. Nesse sentido: "RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA PROMOVIDA EM FACE DO ESPÓLIO DO DE CUJUS - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS, EM FACE DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - REFORMA - NECESSIDADE - ESPÓLIO - LEGITIMIDADE AD CAUSAM PARA DEMANDAR E SER DEMANDADO EM TODAS AQUELAS AÇÕES EM QUE O DE CUJUS INTEGRARIA O PÓLO ATIVO OU PASSIVO DA DEMANDA, SE VIVO FOSSE (SALVO, EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL EM CONTRÁRIO - PRECEDENTE) - RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I - Em observância ao Princípio da Saisine, corolário da premissa de que inexiste direito sem o respectivo titular, a herança, compreendida como sendo o acervo de bens, obrigações e direitos, transmite-se, como um todo, imediata e indistintamente aos herdeiros. Ressalte-se, contudo, que os herdeiros, neste primeiro momento, imiscuir-se-ão apenas na posse indireta dos bens transmitidos. A posse direta, conforme se demonstrará, ficará a cargo de quem detém a posse de fato dos bens deixados pelo de cujus ou do inventariante, a depender da existência ou não de inventário aberto; II - De todo modo, enquanto não há individualização da quota pertencente a cada herdeiro, o que se efetivará somente com a consecução da partilha, é a herança, nos termos do artigo supracitado, que responde por eventual obrigação deixada pelo de cujus. Nessa perspectiva, o espólio, que também pode ser conceituado como a universalidade de bens deixada pelo de cujus, assume, por expressa determinação legal, o viés jurídico-formal, que lhe confere legitimidade ad causam para demandar e ser demandado em todas aquelas ações em que o de cujus integraria o pólo ativo ou passivo da demanda, se vivo fosse; III - Pode-se concluir que o fato de inexistir, até o momento da prolação do acórdão recorrido, inventário aberto (e, portanto, inventariante nomeado), não faz dos herdeiros, individualmente considerados, partes legítimas para responder pela obrigação, objeto da ação de cobrança, pois, como assinalado, enquanto não há partilha, é a herança que responde por eventual obrigação deixada pelo de cujus e é o espólio, como parte formal, que detém legitimidade passiva ad causam para integrar a lide; IV -Na espécie, por tudo o que se expôs, revela-se absolutamente correta a promoção da ação de cobrança em face do espólio, representado pela cônjuge supérstite, que, nessa qualidade, detém, preferencialmente, a administração, de fato, dos bens do de cujus, conforme dispõe o artigo 1797 do Código Civil; V - Recurso Especial provido" (REsp n. 1.125.510/RS, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 6/10/2011, DJe de 19/10/2011.) Por outro lado, é sabido que o espólio é representado judicialmente pelo inventariante, quando existir inventário em andamento; caso o inventário já tenha sido extinto, com a partilha de bens e direitos, o "de cujus" será substituído por seus herdeiros, que responderão pela ação nos limites da força da herança recebida. No caso em tela, os herdeiros afirmam que "anda não foi possível optar pela realização do procedimento de Inventário/Partilha", por via administrativa ou, até mesmo a judicial" (fls. 5776) dos bens e direitos deixados pela autora, UDEMEIA ZUIM MARTINS (fls. 5779), sendo então o caso de nomeação de administrador provisório, nos termos do artigo 1.797 do Código Civil, na esteira dos seguintes precedentes: "AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. MATÉRIA ALEGADA QUE NÃO FOI OBJETO DE DEBATE PELA CORTE DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NOTA PROMISSÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. 3 (TRÊS) ANOS. INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM. AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO DEFERIDA PELO JUIZ. CITAÇÃO VÁLIDA. CONSTATAÇÃO. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF. ESPÓLIO. REPRESENTAÇÃO DO ESPÓLIO. AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO OU INVENTARIANTE COMPROMISSADO. ADMINISTRADOR PROVISÓRIO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. (...) 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que, 'acerca da capacidade para estar em juízo, de acordo com o art. 12, V, do CPC, o espólio é representado, ativa e passivamente, pelo inventariante. No entanto, até que o inventariante preste o devido compromisso, tal representação far-se-á pelo administrador provisório, consoante determinam os arts. 985 e 986 do CPC. O espólio tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação de execução, que poderia ser ajuizada em face do autor da herança, acaso estivesse vivo, e será representado pelo administrador provisório da herança, na hipótese de não haver inventariante compromissado' (REsp n. 1.386.220/PB, Relatora Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 12/9/2013). 5. Agravo interno improvido" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.095.048/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 21/6/2023). Sobre a administração provisória, o art. 1.797 do CC dispõe que: "Art. 1.797. Até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente: I - ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão; II - ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho; III - ao testamenteiro; IV - a pessoa de confiança do juiz, na falta ou escusa das indicadas nos incisos antecedentes, ou quando tiverem de ser afastadas por motivo grave levado ao conhecimento do juiz". Considerando que a falecida era viúva ao tempo da morte, resta prejudicada a nomeação do cônjuge ou companheiro. Presume-se, através dos documentos já carreados para os autos, que ambos os herdeiros estejam na posse e na administração dos bens do espólio, devendo ser nomeado, portanto, aquele com maior idade como administrador provisório. Sendo assim, determino a retificação do polo ativo desta ação para que dele passe a constar "UDEMÉIA ZUIM MARTINS - ESPÓLIO", representada por GIOVANI ZUIM MARTINS (fls. 5780). 2. Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Int. Dilig. - ADV: EDUARDO VENDRAMINI MARTHA DE OLIVEIRA (OAB 331314/SP), THIAGO MANUEL (OAB 381778/SP), GIOVANI ZUIM MARTINS (OAB 221205/SP), LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB 219859/SP), LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB 219859/SP), RENATO SILVA GODOY (OAB 179093/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001376-58.2022.8.26.0058 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Roberto Handem Herdeiro de Xaquib Sahid Handem - - Regina Helena Nascimbem Heiffig Handem - Francisco Paulo da Silva - - Neuza Ferreira da Silva e outros - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: GUSTAVO ZUIM MARTINS (OAB 318632/SP), GUSTAVO ZUIM MARTINS (OAB 318632/SP), GUSTAVO ZUIM MARTINS (OAB 318632/SP), GUSTAVO ZUIM MARTINS (OAB 318632/SP), GUSTAVO ZUIM MARTINS (OAB 318632/SP), GUSTAVO ZUIM MARTINS (OAB 318632/SP), RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA (OAB 113473/SP), GIOVANI ZUIM MARTINS (OAB 221205/SP), GIOVANI ZUIM MARTINS (OAB 221205/SP), GIOVANI ZUIM MARTINS (OAB 221205/SP), GIOVANI ZUIM MARTINS (OAB 221205/SP), GIOVANI ZUIM MARTINS (OAB 221205/SP), GIOVANI ZUIM MARTINS (OAB 221205/SP), GIOVANI ZUIM MARTINS (OAB 221205/SP), GUSTAVO ZUIM MARTINS (OAB 318632/SP), GIOVANI ZUIM MARTINS (OAB 221205/SP), HUDSON ANTONIO DO NASCIMENTO CHAVES (OAB 313075/SP), GIOVANI ZUIM MARTINS (OAB 221205/SP), GUSTAVO ZUIM MARTINS (OAB 318632/SP), GUSTAVO ZUIM MARTINS (OAB 318632/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005812-16.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Lucimara Cristina dos Santos Martins - Banco Bradesco S/A - Requisite-se dos órgãos de proteção ao crédito o histórico cadastral de eventuais restrições creditícias apontadas em nome da parte autora. Tradando-se o presente feito de processo digital, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (bauru1jec@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Com a resposta, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 10 dias. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DO PRESENTE SERVIRÁ DE OFÍCIO. - ADV: GIOVANI ZUIM MARTINS (OAB 221205/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031588-96.2017.8.26.0071 (apensado ao processo 1035509-63.2017.8.26.0071) - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - Udemeia Zuim Martins - Ruy Luiz Zuim - - Mariza Cristina Zuim Uehara - - Humberto Zuim - - Avícola Zuim Ltda. - Sobre a petição de fls. 5745/5772, dos requeridos AVÍCOLA ZUIM LTDA E e RUY LUIZ ZUIM, contendo inclusive, em seu bojo, documentos digitalizados, pronunciem-se as demais partes, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º). Petição de fls. 5774/5778, com pedido de habilitação dos herdeiros da requerente: manifestem-se os requeridos. - ADV: THIAGO MANUEL (OAB 381778/SP), EDUARDO VENDRAMINI MARTHA DE OLIVEIRA (OAB 331314/SP), GIOVANI ZUIM MARTINS (OAB 221205/SP), LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB 219859/SP), LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB 219859/SP), RENATO SILVA GODOY (OAB 179093/SP)
  7. Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Serrana / 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Serrana Avenida Cel. Pacífico Pinto, 281, Fausto Pinto da Fonseca, Nova Serrana - MG - CEP: 35519-000 PROCESSO Nº: 5006498-55.2024.8.13.0452 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDEMAR DOS SANTOS CARDOSO CPF: 052.185.936-05 RÉU/RÉ: LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 02.206.577/0001-80 CERTIDÃO – DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que, nesta data, procedi à designação de audiência de conciliação nos presentes autos para a data de 14/08/2025, às 14:30h. Destaco que a audiência poderá ocorrer na modalidade virtual (via CISCO WEBEX), devendo acessar o link de acesso abaixo. INTIMAÇÃO PARTE AUTORA Fica a parte autora intimada para tomar ciência acerca da designação de audiência nestes autos, conforme certidão acima, à qual deverá comparecer, sob pena de contumácia. CERTIDÃO - CRIAÇÃO DE SALA VIRTUAL - CISCO WEBEX Certifico e dou fé que, nesta data, procedi com a criação de sala virtual para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada nos presentes autos através da ferramenta CISCO WEBEX, disponibilizada pelo TJMG (https://tjmg.webex.com), a qual poderá ser acessada através do link que segue abaixo: - LINK DE ACESSO: https://tjmg.webex.com/tjmg/j.php?MTID=m37154cc303eb4dd210c90c2129a6dbb3 Fica destacado, ainda, que quem não possui interesse na audiência por videoconferência poderá comparecer ao CEJUSC normalmente para a prática do ato. - O CISCO WEBEX pode ser utilizado no próprio site (clicando em entre do seu navegador) ou via aplicativo (baixado através do play store), ou, ainda, via aplicativo de desktop (baixado na página inicial). Nova Serrana, 25 de junho de 2025. TAMIRES MUNIZ COSTA Escrivão(ã) Judicial
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005812-16.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Lucimara Cristina dos Santos Martins - Banco Bradesco S/A - Aguarde-se manifestação ou decurso de prazo. Dilig. - ADV: GIOVANI ZUIM MARTINS (OAB 221205/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
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