Gisele Fernandes

Gisele Fernandes

Número da OAB: OAB/SP 221206

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gisele Fernandes possui 12 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2024, atuando em TJSP, TRT2, TRF3 e especializado principalmente em CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJSP, TRT2, TRF3
Nome: GISELE FERNANDES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (2) RECURSO INOMINADO CíVEL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1) INTERDIçãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0000614-50.2009.4.03.6311 RELATOR: 15º Juiz Federal da 5ª TR SP RECORRENTE: LUZIA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS, DOUGLAS OLIVEIRA DOS SANTOS Advogados do(a) RECORRENTE: BRUNO FLEURY DA COSTA PERCHIAVALLI - SP214471, GISELE FERNANDES DO PRADO - SP221206-A, MANUEL LIMA JUNIOR - SP277937-A, TIAGO CARDOSO LIMA - SP240901-A RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) RECORRIDO: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799-A OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Cuida-se de ação para pagamento de expurgos inflacionários devidos a HERONIDES GOMES DOS SANTOS. Figuravam no polo ativo Luzia (viúva) e Douglas (filho do casal). Faleceu Luzia. Candidata-se à sucessão processual ANGELA OLIVEIRA DA SILVA (CPF n.º 121.282.158-03), filha de Luzia e de Sebastião. Assim sendo, devem constar como sucessores de Luzia tanto Ângela quanto Douglas (já indicado no polo ativo). Em 05 dias, deverão os candidatos a sucessores providenciar a juntada de certidão de óbito de Luzia, sob pena de não homologação da sucessão. No mesmo prazo, devem falar se aceitam ou não a proposta da CEF. Após a homologação da sucessão, acaso haja discordância ou silêncio dos sucessores habilitados, devolvam-se os autos ao arquivo sobrestado (Temas 264, 265, 284 e 285 do STF). Intimem-se. São Paulo, 27 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000982-57.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - H.L.M.F. - A.P.S.S.C.D. - Vistos. Fls.505: Em face do pedido de desistência, nomeio em substituição o perito Matheus Henrique de Souza Coradini, intimando-o nos termos da decisão de fls. 488/491. Intime-se - ADV: ANA KARINA RODRIGUES PUCCI AKAOUI (OAB 248024/SP), GISELE FERNANDES (OAB 221206/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010425-79.2022.8.26.0590 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.G.R. - Vistos. Intime-se o(a) interditando(a) na pessoa do(a) curador(a) nomeado , servindo esta decisão como mandado, para que compareça à PRAÇA PATRIARCA JOSÉ BONIFÁCIO, S/N - 2.º ANDAR - SALA 216- CENTRO, SANTOS/SP , no dia 21 de julho de 2025, às 10 horas e 30 minutos para realização de exame do exame pericial. O(A) periciando(a) deverá comparecer munido(a) de DOCUMENTAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO ORIGINAL COM FOTO (Carteira de Identidade - RG, Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou Carteira de Trabalho - CPTS). Todos os documentos considerados pertinentes ao caso deverão ter sido previamente juntados no processo - o IMESC não faz juntada de documentos. FAVOR CHEGAR COM 30 MINUTOS DE ANTENCEDÊNCIA. Os reagendamentos estão sujeitos à disponibilidade de nova vaga. À discrição do perito responsável, o acompanhamento da perícia se limita aos assistentes técnicos nomeados pelas partes, que ficam notificados pelos autos da data e local de atendimento. No caso de perícias a serem realizadas em São Paulo - Capital, periciandos idosos, os com barreiras ao deslocamento ou comunicação e os maiores de 18 anos podem desembarcar no pátio interno da sede do IMESC e serem acompanhados durante a perícia, conforme necessário. Por derradeiro, com fulcro no artigo 1.014, § 2.º, das NSCGJ, fica desde já deferido o cumprimento deste mandado em regime imediato caso necessário. Intime-se. - ADV: GISELE FERNANDES (OAB 221206/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004445-87.2024.8.26.0562 (processo principal 0014046-88.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Raphael Prado dos Santos - Miotto Multimarcas Automoveis Litoral Ltda (Zap Multimarcas) - Trata-se de cumprimento de sentença movido por RAPHAEL PRADO DOS SANTOS. A sentença de fls. 34/35 julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a requerida a emitir declaração de vontade transferindo a seu nome o veículo, as multas, os impostos e as pontuações lançadas no prontuário do autor, sob pena de multa cominatória diária de R$ 1.000,00, observado o teto limite do Juizado Especial Cível. Foi iniciado o cumprimento de sentença, sendo o executado intimado para pagamento no valor de R$ 40.420,12 (fl. 12). A citação no endereço da pessoa jurídica restou negativa (fl. 18), sendo posteriormente realizada citação no endereço do sócio, que foi devidamente cumprida (fl. 26). A empresa foi extinta em 08/07/2022, conforme documentos da JUCESP. O ex-sócio VALTER APARECIDO MIOTTO apresentou impugnação alegando nulidade de citação na ação de conhecimento, sustentando que a empresa já estava dissolvida quando da distribuição da ação em 16/09/2022 e que a citação foi recebida por terceiro desconhecido. Requer a anulação do processo a partir da citação. Nos termos do artigo 525 do CPC, o prazo para apresentação da impugnação é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora ou nova intimação. A impugnação foi protocolada em 15/08/2024, dentro do prazo legal, considerando a intimação realizada em 30/07/2024. A alegação de nulidade de citação na ação de conhecimento merece parcial acolhimento. Os documentos juntados demonstram que: a empresa foi efetivamente dissolvida em 08/07/2022 (fls. 39/56); a ação de conhecimento foi distribuída em 16/09/2022; a citação foi realizada por AR em endereço onde a empresa não mais funcionava e que o AR foi recebido por "WILLIAM SANTOS DE LIRA" em 03/10/2022, pessoa não identificada nos autos. Com a dissolução da pessoa jurídica, esta perde sua personalidade jurídica, não podendo mais ser parte em relações processuais. Contudo, a responsabilidade pelos atos praticados durante sua existência persiste, devendo ser direcionada aos sócios, nos termos do artigo 1.024 do Código Civil. ISTO POSTO, com fundamento nos artigos 281, 282 e 525, §§ 1º e 12, do Código de Processo Civil: ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer a nulidade da citação realizada na ação de conhecimento; DETERMINO a SUSPENSÃO do presente cumprimento de sentença; DETERMINO o retorno dos autos ao processo de conhecimento (nº 0014046-88.2022.8.26.0562) para: Anular a citação e todos os atos dela decorrentes; Trata-se de cumprimento de sentença movido por RAPHAEL PRADO DOS SANTOS. A sentença de fls. 34/35 julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a requerida a emitir declaração de vontade transferindo a seu nome o veículo, as multas, os impostos e as pontuações lançadas no prontuário do autor, sob pena de multa cominatória diária de R$ 1.000,00, observado o teto limite do Juizado Especial Cível. Foi iniciado o cumprimento de sentença, sendo o executado intimado para pagamento no valor de R$ 40.420,12 (fl. 12). A citação no endereço da pessoa jurídica restou negativa (fl. 18), sendo posteriormente realizada citação no endereço do sócio, que foi devidamente cumprida (fl. 26). A empresa foi extinta em 08/07/2022, conforme documentos da JUCESP. O ex-sócio VALTER APARECIDO MIOTTO apresentou impugnação alegando nulidade de citação na ação de conhecimento, sustentando que a empresa já estava dissolvida quando da distribuição da ação em 16/09/2022 e que a citação foi recebida por terceiro desconhecido. Requer a anulação do processo a partir da citação. Nos termos do artigo 525 do CPC, o prazo para apresentação da impugnação é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora ou nova intimação. A impugnação foi protocolada em 15/08/2024, dentro do prazo legal, considerando a intimação realizada em 30/07/2024. A alegação de nulidade de citação na ação de conhecimento merece parcial acolhimento. Os documentos juntados demonstram que: a empresa foi efetivamente dissolvida em 08/07/2022 (fls. 39/56); a ação de conhecimento foi distribuída em 16/09/2022; a citação foi realizada por AR em endereço onde a empresa não mais funcionava e que o AR foi recebido por "WILLIAM SANTOS DE LIRA" em 03/10/2022, pessoa não identificada nos autos. Com a dissolução da pessoa jurídica, esta perde sua personalidade jurídica, não podendo mais ser parte em relações processuais. Contudo, a responsabilidade pelos atos praticados durante sua existência persiste, devendo ser direcionada aos sócios, nos termos do artigo 1.024 do Código Civil. ISTO POSTO, com fundamento nos artigos 281, 282 e 525, §§ 1º e 12, do Código de Processo Civil: ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer a nulidade da citação realizada na ação de conhecimento; DETERMINO a SUSPENSÃO do presente cumprimento de sentença; DETERMINO o retorno dos autos ao processo de conhecimento (nº 0014046-88.2022.8.26.0562) para: Anular a citação e todos os atos dela decorrentes; SUBSTITUIR no polo passivo a empresa dissolvida pelos ex-sócios VALTER APARECIDO MIOTTO e ELISANGELA DE FÁTIMA TRINDADE MIOTO, pessoas físicas e proceder a citação nos endereços constantes dos autos. Int. André Diegues da Silva Ferreira Juiz de Direito - ADV: GISELE FERNANDES (OAB 221206/SP), THIAGO RODRIGUES DEL PINO (OAB 223019/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011643-95.2023.8.26.0562 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Gilsélia Ramos de Almeida Dias - Vistos. Fls. 227: Defiro o pedido de expedição de ofício às empresas Uber (suport@uber.com) e ao Mercado Livre (ofícios@mercadolivre.com), solicitando informações quanto aos endereços cadastrados em nome dos representantes legais, Maurício Marchesini, CPF 293.369.988-54, e Carlos Roberto da Cruz Júnior, CPF 328.675.788-84, cujas respostas deverão ser encaminhadas a este juízo, providenciando a parte o seu encaminhamento, comprovando-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. A parte providenciará o encaminhamento deste expediente, cujas respostas deverão ser direcionadas à 6ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, via e-mail, santos6cv@tjsp.jus.br Int. - ADV: GISELE FERNANDES (OAB 221206/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0057451-68.2008.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Itaú Unibanco S/A (Atual Denominação de Banco Itaú S/a) - Apelado: Luciana Henriques Fernandes - Vistos, etc... 1- Considerando a concordância das partes com a regular digitalização dos autos, nada a decidir. 2- Visto que foi determinado pelos Ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, nos autos dos RE 632212, RE 626307, RE 631363 e RE 591797, o sobrestamento de todos os processos, seja na fase de conhecimento ou de execução, ao acervo. 3- Int. - Magistrado(a) Coutinho de Arruda - Advs: Fabiola Staurenghi (OAB: 195525/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Ana Paula Afonso (OAB: 161790/SP) - Gisele Fernandes (OAB: 221206/SP) - 3º andar
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000696-81.2009.4.03.6311 / CECON-Santos AUTOR: DOUGLAS OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: GISELE FERNANDES DO PRADO - SP221206 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: MAURICIO NASCIMENTO DE ARAUJO - SP230234 D E S P A C H O Considerando as tratativas institucionais firmadas no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e a Caixa Econômica Federal, os presentes autos foram remetidos a esta Central de Conciliação para onde encaminhou-se também mensagem eletrônica, contendo os dados de contatos dos representantes da instituição financeira e informações a respeito do valor a que cada poupador(a) tem direito a receber, nos termos do Acordo Coletivo da FEBRABAN, disponível para consulta pública no endereço eletrônico https://www.pagamentodapoupanca.com.br. No caso o valor é de R$ 289,54. Conforme referida mensagem, para fins de composição e encerramento da presente demanda, a Caixa Econômica Federal, em caráter excepcional e por lapso temporal limitado a 60 (sessenta) dias contados da data da intimação deste despacho, apresenta a seguinte proposta: Principal: R$ 1.000,00 Honorários Advocatícios: 10% (se representado por advogado) Honorários Febrapo: 5% Na hipótese de haver interesse na conciliação, o CONTATO PARA NEGOCIAÇÃO DIRETA E ELABORAÇÃO DE TERMO que será submetido à homologação judicial é: Credenciado Responsável: BARROS SOARES ADVOGADOS ASSOCIADOS Telefone: 7436115926 Email: bssadvogados@hotmail.com Na ausência de manifestação das partes no prazo estabelecido, ou sendo infrutífera a composição, retornem os autos à Turma Recursal. SANTOS, 16 de maio de 2025.
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