Lucile Ramos Brito
Lucile Ramos Brito
Número da OAB:
OAB/SP 221246
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJPR
Nome:
LUCILE RAMOS BRITO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5014329-20.2023.4.03.6332 ATO ORDINATÓRIO - VISTA - CONTRARRAZÕES Nos termos do art. 1.042, do Código de Processo Civil, considerando o agravo apresentado, fica a parte contrária intimada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. SãO PAULO, 3 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004060-26.2022.8.26.0590 (processo principal 1005174-61.2014.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.L.M.O. e outro - L.F.O.S. - Vistos. 1. Renovo à correquerente o prazo de 15 dias para a regularização de sua situação processual, posto que parcialmente capaz. 2. Conforme estabelece a regra prevista pelo artigo 528, § 3.º, do Código de Processo Civil, a ausência de pagamento ou o não acolhimento da justificativa apresentada acarretará a decretação da prisão do executado. Neste contexto, considerando que o requerido foi pessoalmente intimado e não comprovou o pagamento do débito, no valor de R$ 26.785,78, conforme planilha juntada à fl. 88, atualizada em julho de 2022, tampouco justificou a impossibilidade de fazê-lo, atenta à r. manifestação ministerial de fls. 178/179, decreto a prisão do requerido L. F. de O. S, pelo prazo de trinta dias, a ser cumprida em regime fechado, mantendo-se o requerido separado dos presos comuns, tudo nos termos do artigo 528, §§ 3.º e 4.º, do Código de Processo Civil. Expeça-se o mandado de prisão, consignando que o requerido deverá ser colocado em liberdade imediatamente após o decurso do prazo da prisão, independentemente de alvará de soltura, salvo se por al estiver preso. 3. Realize-se pesquisa RENAJUD, a fim de verificar a existência de veículos em nome do requerido. 4. Oficie-se à Uber e à 99, solicitando informações acerca de eventuais ganhos que o requerido esteja recebendo. 5. Sem prejuízo da prisão do executado, determino seja esta decisão levada a protesto nos termos do artigo 528, § 1.º, servindo esta como certidão apta consoante estabelece o artigo 517, § 2.º do aludido diploma legal. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: LUCILE RAMOS BRITO MENDONÇA (OAB 221246/SP), SIMONE DE ARAUJO ALONSO BARBARA (OAB 145902/SP), SIMONE DE ARAUJO ALONSO BARBARA (OAB 145902/SP), FREDERICO CASTELÃO DOS SANTOS (OAB 451038/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021359-65.2012.8.26.0590 (590.01.2012.021359) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Santa Cecilia - Marli Souza de Oliveira e outro - Marluce Maria Silva - - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/SP - Jose Jailson dos Santos - Vistos. Fls. 1427/1429: Tratam-se de embargos de declaração opostos por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SANTA CECÍLIA objetivando seja reconhecida a preferência da verba de sucumbência/contratual sobre o credito tributário, reservando-se valores proporcionalmente (sic) (fls. 1429). Impende frisar, que os embargos de declaração visam, precípua e consabidamente, delucidar obscuridade, ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia ser pronunciar o juiz de oficio ou a requerimento, ou corrigir erro material de qualquer decisão judicial, nos termos do artigo 1022, I, II e III, do Código de Processo Civil. In casu, não concorreram quaisquer desses pressupostos, na medida em que o condomínio-exequente não suscitou previamente a questão ora alegada, qual seja, a preferência do crédito decorrente de honorários advocatícios do patrono constituído nos autos e das custas e despesas processuais desembolsadas, não havendo que se falar em omissão da decisão embargada. Com efeito, o comando judicial embargado, que se encontra devidamente fundamentado, apreciou os elementos de convicção trazidos à colação, inexistindo qualquer omissão ou contradição a ser sanada. Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração apresentados, por ausência de demonstração de omissão, contradição ou obscuridade na decisão impugnada, que subsiste tal como lançada. Intime-se. - ADV: SANTELMO COUTO MAGALHAES RODRIGUES FILHO (OAB 14804/SP), LUCILE RAMOS BRITO MENDONÇA (OAB 221246/SP), JOYCE DA SILVA OLIVEIRA (OAB 227324/SP), ALEXANDRE DOS SANTOS BRITO (OAB 255043/SP), MARIA APARECIDA DE FRANCO CERETTI (OAB 68482/SP), FLAVIA DOS SANTOS (OAB 271735/SP), ELAINE DA SILVA (OAB 208937/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011935-59.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Condomínio Edifício Antares - Jomarco Construção e Comércio Ltda - Fls. 687: Ciência à parte acerca da r. sentença extintiva de fls. 682. - ADV: GABRIEL LAMBERT YAMIN (OAB 283278/SP), ROBERTO NUNES CURATOLO (OAB 160718/SP), LUCILE RAMOS BRITO MENDONÇA (OAB 221246/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002252-54.2020.8.26.0590 (apensado ao processo 4004373-31.2013.8.26.0590) (processo principal 4004373-31.2013.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FORTEF ASSESSORIA E TREINAMENTO EDUCACIONAL LTDA EPP - Adriana Barcellos Neves - Vistos. Petição retro: uma vez que não é possível visualizar os bloqueios realizados em sua conta Santander nas quantias de R$ 1.004,90, R$ 1.797,76 e R$ 274,90 a fls. 382/383, fixo o prazo de 5 (cinco) dias para que a executada junte aos autos extrato bancário dos meses de maio e junho de 2025 de sua conta bancária no Banco Santander, em sua integralidade. Ademais, esclareça o motivo dos valores depositados a fls. 377/379 serem diversos da remuneração declarada a fl. 370, juntando documentação probante. Após, tornem conclusos para análise do pedido de desbloqueio. Int. - ADV: LUCILE RAMOS BRITO MENDONÇA (OAB 221246/SP), VIVIAN SIMÕES (OAB 265064/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001968-53.2025.8.26.0590 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.S. - Vistos. Cuida-se de ação de curatela ajuizada por JACQUELINE DA SILVA, que alega manter união estável com o curatelando, MARCELO DE FRANÇA. Contudo, verifica-se que não foi apresentada prova pré-constituída da alegada união estável, tampouco foi formulado pedido expresso de seu reconhecimento. - ADV: RUTE MARIA ALEXANDRE DE MENDONCA (OAB 133963/SP), LUCILE RAMOS BRITO MENDONÇA (OAB 221246/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000797-54.2020.8.26.0590 (processo principal 1001361-50.2019.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Centro de Educação Castelinho Ltda Me - Manifeste-se o exequente sobre a resposta de ofício acostada às fls. 221/223. - ADV: LUCILE RAMOS BRITO MENDONÇA (OAB 221246/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024616-74.2007.8.26.0590 (590.01.2007.024616) - Cumprimento de sentença - Bmd Sa, Serviços Técnicos e Administrativos - Celia Eleuterio da Silva - Fls. 492/496: Ciência as partes. - ADV: LUCILE RAMOS BRITO MENDONÇA (OAB 221246/SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004981-24.2018.8.26.0590 (processo principal 1010761-30.2015.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - K.L.S. - V.D. - Vistos. 1. Fls. 273/284: Considerando-se que o executado labora com vínculo empregatício, ainda que em outra empresa, consoante noticiado às fls. 267/269, indefiro o pedido de decreto de sua prisão civil, haja vista que o encarceramento ensejaria prejuízo ao próprio sustento do exequente, com o risco do crescimento da dívida. Consoante já consignado à fl. 250, nos termos do § 3.º do artigo 529 do Código de Processo Civil é possível o desconto em folha de pagamento do executado para o adimplemento de parcelas vencidas e vincendas, razão pela qual foi determinada a penhora dos vencimentos líquidos do devedor, no importe de 20% do valor da dívida, observando-se o limite legal de 50%, posto que o desconto mensal a título de alimentos vincendos deve corresponder a 20%. Dessa forma, nos mesmos termos determinados à fl. 250, considerando-se que os alimentos mensais devem ser descontados no importe de 20% dos vencimentos do devedor, determino a expedição de ofício para penhora dos vencimentos recebidos, também no importe de 20%, descontando-se o valor diretamente na folha de pagamento do alimentante, observando-se o limite do débito indicado às fls. 275/284. Oficie-se à mesma empregadora indicada no ofício de fl. 285, para proceder ao desconto com depósito na conta indicada às folhas 267/269, sem prejuízo dos descontos relativos aos alimentos vincendos conforme determinado no ofício anterior, ressaltando-se que o desconto deverá ocorrer a partir da primeira remuneração posterior ao protocolo do ofício, em conformidade com o § 1.º do artigo 529 do Código de Processo Civil, devendo ser encaminha ao Juízo, uma vez a cada doze meses a relação dos descontos efetuados. 2. Sem prejuízo, diante do requerimento de fls. 273/274, item "b", providencie o cartório a juntada de extrato da conta judicial vinculada aos autos. Com a providência, intime-se o exequente a se manifestar, no prazo de 15 dias e, com a manifestação do exequente, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: TATIANA LOPES BALULA (OAB 198319/SP), LUCILE RAMOS BRITO MENDONÇA (OAB 221246/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008833-05.2019.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Centro de Educação Castelinho Ltda Me - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a CARTA de citação/intimação, conforme Fls ASSINADA POR PESSOA DIVERSA - ADV: SANTELMO COUTO MAGALHAES RODRIGUES FILHO (OAB 14804/SP), LUCILE RAMOS BRITO MENDONÇA (OAB 221246/SP)
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