Marcos Tavares Ferreira

Marcos Tavares Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 221260

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 104
Total de Intimações: 146
Tribunais: TJSP, TJMG, TRF3
Nome: MARCOS TAVARES FERREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 146 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000018-43.2017.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - O4 Veiculos Ltda - Maria Helena Candido - Conheço dos embargos de declaração porque tempestivos, e rejeito-os, visto que são infringentes. Com efeito, inexiste omissão, contradição ou obscuridade na sentença, visando o embargante a discutir o seu acerto, o que não é admissível em sede de embargos de declaração. Saliente-se que a irresignação decorrente do entendimento deste juízo não autoriza o manejo de embargos de declaração, senão de recurso próprio que objetive a sua modificação. Mantenho a sentença tal como lançada. - ADV: CAROLINE CRISTINA CARREIRA MARCIANO ROLIM (OAB 232960/SP), ARISTEU JOSE MARCIANO (OAB 50958/SP), MARCOS TAVARES FERREIRA (OAB 221260/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010357-08.2025.8.26.0564 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - M & F Construtora e Incorporadora Ltda - Vistos. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por M F CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., R. CAVINATO - EMPREENDIMENTO, PARTICIPAÇÕES E HOLDINGS LTDA, A. LEARI - ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA, NHANDERU PATRIMONIAL LTDA, ANG HOLDING - ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA e IS HOLDING LTDA contra ato do coator do SECRETARIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO alegando, em síntese, que oITBIincidente em razão da aquisição do(s) imóvel(is), matrículas ns. 170.591, 170.592, 170.593, 170.594, 170.595, 170.596 e 170.597, todas do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, melhor descrito(s) na inicial foi calculado sobre base de cálculo ilegal, denominada "valor de referência". Sustentando, assim, a ilegalidade do lançamento, requerem a concessão dasegurança, a fim de que seja utilizada pelo impetrado o valor do negócio como base de cálculo para cobrança do ITBI. Houve pedido de liminar. Com a inicial vieram a procuração e os documentos de fls. 13/25. A liminar foi deferida (fls. 45/47). Notificada, a autoridade coatora prestou informações (fls. 326/330). O Ministério Público manifestou-se nos autos (fls. 354/355). É o relatório. Decido. Admito a Fazenda Pública como Assistente Litisconsorcial. Afasto a preliminar suscitada pela impetrada. Com efeito, o presente mandamus revela-se adequado ao fim perseguido, porquanto a questão de fundo versa, ao menos em tese, sobre direito líquido e certo, cuja comprovação é feita por meio de prova exclusivamente documental, dispensando dilação probatória. No mérito, reputo ser o caso de concessão dasegurança. Em que pese a decisão de fls. 305/306, tenha concedido a liinar para recolhimento do ITBI com base no valor venal dos imóveis, a matéria em debate na presente demanda foi objeto do Tema nº1113, dos Recursos Especiais Repetitivos, fixando o Superior Tribunal de Justiça a seguinte tese: "a) a base de cálculo doITBIé o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo doITBIcom respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente." Nesta senda, diante da orientação firmada nos termos supra, e considerando que o novo Código de Processo Civil determinou de modo expresso a necessidade de manutenção da estabilidade, integralidade e coerência da jurisprudência, nos termos de seu artigo 926, bem como o dever de observância das decisões do Superior Tribunal de Justiça em julgamentos de recurso especial repetitivo, conforme preconiza o artigo 927, inciso III, outra não pode ser a solução adotada nesta demanda. Diga-se, ademais, que este juízo já reputava inviável a adoção do valor de referência doITBIno município de São Bernardo do Campo, eis que o mesmo se revela inconstitucional em sua essência, resultando na majoração do valor final do tributo suportado pelo contribuinte ao estabelecer equívoca forma de apuração da base de cálculo do tributo, casuisticamente, em valor fixo e individual para cada imóvel, e ainda, possibilitando a sua majoração periódica independentemente da edição de lei, em idêntica violação aos Princípios da Legalidade, da Anterioridade e daSegurançaJurídica. Ressalte-se, contudo, que a Corte Superior igualmente acabou por rechaçar a possibilidade de utilização do valor venal do IPTU para fins de cobrança doITBI, vinculando a base de cálculo do referido tributo exclusivamente ao valor da transação declarado pelo contribuinte, o qual goza de presunção de veracidade, e ressalvando a possibilidade de instauração pelo Fisco Municipal de procedimento administrativo em que seja assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório. Portanto, consigna-se que não são devidos encargos moratórios (multa e juros moratórios) relativos ao período compreendido entre a data da aquisição do bem e o registro do título translativo da propriedade no cartório imobiliário competente, sendo cabível apenas a atualização monetária no período, que não é encargo moratório, mesmo porque não altera o valor real devido, pela Tabela Prática do TJSP (IPCA-e), exatamente para que se mantenha o valor real, de modo a evitar o enriquecimento sem causa daquele que tem a obrigação de pagar, em detrimento daquele que tem o direito de receber. Isso Posto, CONCEDO ASEGURANÇA, determinando que para fins de incidência doITBI, dos imóveis de matrículas 170.591, 170.592, 170.593, 170.594, 170.595, 170.596 e 170.597, todas do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, seja empregado o valor da transação declarado na escritura. Custas na forma da lei e descabida a condenação em honorários, nos termos do art. 25, da Lei 12.016/09. Diante do quanto disposto no artigo 496, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil, deixo de submeter o presente processo à remessa necessária. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO. P.R.I. - ADV: MARCOS TAVARES FERREIRA (OAB 221260/SP), MARCOS TAVARES FERREIRA (OAB 221260/SP), MARCOS TAVARES FERREIRA (OAB 221260/SP), MARCOS TAVARES FERREIRA (OAB 221260/SP), MARCOS TAVARES FERREIRA (OAB 221260/SP), MARCOS TAVARES FERREIRA (OAB 221260/SP)
  3. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5158037-96.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Evicção ou Vicio Redibitório, Indenização por Dano Moral] AUTOR: RAFAEL DE ALMEIDA CAMPOS PEREIRA CPF: 089.931.996-39 RÉU: BALTIC VEICULOS LTDA CPF: 24.906.206/0001-43 e outros DECISÃO Vistos, etc. Verificar o correto cadastramento do (s) procurador (es) da (s) parte (s). Manifestação de ID 10370672510: quando da sentença, se favorável à empresa Baltic, analisarei o pedido de reserva de honorários. Manifestações de ID 10377408370, 10383001284 e 10405131543: analisando o que dos autos consta, verifico que a prova pericial está prejudicada. Isto porque, o autor recebeu o valor gasto com a compra do veículo (sendo quitado, inclusive, o financiamento) e o bem foi devolvido à Baltic. Não consta do processo ordem para que a Baltic permanecesse com o veículo parado em seu estabelecimento até final deste processo. Ademais, a alegação de que o veículo possuía a repintura poderá ser comprovada por prova testemunhal e documental, sendo oportuno frisar que o autor solicitou a realização de dois laudos de inspeção veicular, para verificação da existência de repintura da lateral esquerda do veículo. Deste modo, declaro prejudicada a prova pericial e determino a expedição de alvará para o autor do depósito realizado a título de honorários periciais (ID 10400117625) . Intime (m) -se a(s) parte (s) para apresentar (em) seu rol (róis) de testemunha (s), em 10 dias. Após, conclusos para designação de audiência. Friso que a venda do veículo a terceiro não é matéria que será tratada neste processo. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA APARECIDA COIMBRA ALVES Juiz(íza) de Direito 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0035931-42.2009.8.26.0554 (554.01.2009.035931) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Paulo Eduardo Nascimento - Brasil & Movimento Sa Sundown Motos - - Alfa Abc Moto Comercio e Serviços de Manutençao Em Motocicletas Ltda - - Banco Panamericano Sa - Vistos. Fls. 1066/1072 e 1077/1079: Trata-se de pedido de substituição processual formulado pelo requerente nos autos do cumprimento de sentença movida contra BRASIL MOVIMENTO S/A SUNDOWN MOTOS, mediante a alegação de que houve encerramento da empresa sem o pagamento da dívida, o que permite a colocação da pessoa física do empresário no pólo passivo, nos termos do artigo 110 do Código Civil. Observo que a extinção da sociedade empresarial equivale à morte da pessoa natural prevista no artigo 110, do Código de Processo Civil, não havendo impedimento ao prosseguimento da ação mediante a sucessão processual e inclusão dos sócios no polo passivo quando do encerramento regular das atividades da pessoa jurídica. Isso porque, a extinção da sociedade empresarial equivale à morte da pessoa natural prevista no art. 110, do CPC/2015, não havendo impedimento ao prosseguimento da ação mediante a substituição processual e a inclusão dos sócios no polo passivo quando do encerramento regular das atividades da pessoa jurídica. E no caso concreto, além de se tratar de extinção da pessoa jurídica por liquidação voluntária (fls. 1073), trata-se de empresa individual (fls. 1080/1087), havendo confusão entre o empresário e a pessoa física. Sendo assim, desnecessária nova intimação da pessoa física (que se confunde com a empresa individual e já foi citada) ou instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Providencie a serventia a inclusão no pólo passivo do feito de FERNANDO BUFFA, inscrito no CPF nº 056.443.028-57 e qualificado a fls. 1073, procedendo-se às devidas anotações Com o recolhimento das custas necessárias, defiro a expedição de carta para intimação do sócio, para ciência da presente ação. Intime-se. - ADV: SINESIO JOSE DA CRUZ (OAB 78611/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ATILA ROGERIO GONCALVES (OAB 118906/SP), MARCOS TAVARES FERREIRA (OAB 221260/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007548-50.2022.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Tapuzim Coml Lt. - Samir Ali Jarouche - - Najat Ahmad El Orra - Tendo em vista que a r. decisão proferida nos embargos de terceiro de pág.271 suspendeu a presente execução apenas com relação ao seu objeto, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. - ADV: MARCOS TAVARES FERREIRA (OAB 221260/SP), MARCOS TAVARES FERREIRA (OAB 221260/SP), JOSEFA MARIA ARAÚJO VIANA DE ALENCAR (OAB 6481/CE)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000608-16.2015.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - MARIA ISABEL TAVARES COLOMBO - HERMES MASAYUKI KAMISHIBAHARA - ZKF Engenharia LTDA - - Rakal Empreendimentos Administração e Participações Imobiliários Ltda - - Engedisa Empreendimentos Imobiliários LTDA - - E.S Empreendimentos e Participações LTDA - - Derapar Construções e Participações Ltda e outros - Vistos. Fls. 990/993: Embargos de declaração por Maria Isabel Tavares Colombo opostos contra a decisão de fls. 986/987. É O RELATÓRIO. A decisão está suficientemente fundamentada e não padece de vícios que determinem emenda para suprir omissão, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição. Destarte, rejeitam-se os embargos. Intimem-se. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), MARCOS TAVARES FERREIRA (OAB 221260/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), RENATO DELLA COLETA (OAB 189333/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005307-88.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elena Gomes Ferreira Ribeiro - - Jairton Jesus Ribeiro & Cia Ltda-me - Madel Concept Campinas - Vistos. Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o pedido da ré de designação de audiência de conciliação. Em caso de concordância, deverão as partes informarem os endereço de e-mails, inclusive de seus advogados. Após, encaminhe-se os autos ao Cejusc para designação de data. Em caso de discordância, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: MARCOS TAVARES FERREIRA (OAB 221260/SP), DANILO ARAUJO GOMES (OAB 325178/SP), DANILO ARAUJO GOMES (OAB 325178/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009323-37.2021.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Art Construtora Ltda. - Jose Carlos Bernardo - - Bruna Muniz Bernardo - Vistos. Encontrando-se corretamente preenchidos os formulários (fls. 403/404), e presentes os requisitos legais emita-se MLEs como requerido. Referida importância, será abatida do saldo devedor. Em relação aos pedidos formulados em fls. 426/432, providencie o requerente o recolhimento das custas previstas no Comunicado CSM Nº 2.684/2023, bem como apresente planilha discriminando o valor atualizado do débito. Após, voltem conclusos. No silêncio, proceda-se a intimação na forma do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARCOS TAVARES FERREIRA (OAB 221260/SP), GUILHERME MELCHIADES DIAS (OAB 379948/SP), GUILHERME MELCHIADES DIAS (OAB 379948/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005542-24.2021.8.26.0564 (processo principal 1011143-38.2014.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Condomínio Palazzo Romano - CONSTRUTORA SAMMARONE LTDA - Vistos, Tendo em vista que não houve oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; assim, intimem-se as partes para que a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providencie o depósito da diferença no prazo de dez (10) dias. Feito o depósito, intime-se o perito, por e-mail, para que sejam iniciados os trabalhos. Prazo para o apresentação do laudo: 40 (quarenta) dias. Int. - ADV: MARCOS TAVARES FERREIRA (OAB 221260/SP), MARCO ANTONIO BOSCULO PACHECO (OAB 84681/SP), LUCIA CAMPANHA DOMINGUES (OAB 85039/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0063832-95.2023.8.26.0100 (processo principal 0812357-98.1985.8.26.0100) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Responsabilidade da Administração - Espolio de Wilson de Almeida Prado - - S/c Administradora de Consorcios Almeida Prado Limitada - - Neide de Almeida Prado - Nexbra Consultoria em Gestão Empresarial Ltda - José Martins Pereira - - ROSEMARY BRASIL DE ABREU - - Sabato Torre e outros - Hovhannes Sarafian - - Wilson José Bueno - - Art Construtores Associados Ltda e outros - MOACIR STAROSTA - - CONDOMINIO GOLDEN GATE - - Constantino Victor Papadopulu Messinis - - Marcelo Teixeira Filho e outros - Jrp Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros - Ciência às partes. - ADV: BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP), CEZAR HYPPOLITO DO REGO (OAB 308690/SP), MARIO AUGUSTO RODRIGUES NUNES (OAB 96643/SP), FABIO MADDI (OAB 85640/SP), MARIA LUISA RODRIGUES CATALANO (OAB 97394/SP), ELIANA ASSAF DA FONSECA (OAB 29914/SP), THIAGO DA CUNHA MACHADO (OAB 312441/SP), ENNIO BASTOS DE BARROS (OAB 73163/SP), JOSE LIMA DE SIQUEIRA (OAB 42631/SP), JOSE LIMA DE SIQUEIRA (OAB 42631/SP), FÁBIO SALES DE BRITO (OAB 246686/SP), MARCOS TAVARES FERREIRA (OAB 221260/SP), DALTER MALLET MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 185750/SP), JOSE ROBERTO OPICE BLUM (OAB 18572/SP), FERNANDO FERNANDES DE SOUZA (OAB 17052/SP), CRISTIANE MARIA VIEIRA (OAB 157067/SP), WILLIAM ADIB DIB JUNIOR (OAB 124640/SP), ANA CLARA MONTEIRO FEITOZA (OAB 416579/SP), GUILHERME DA COSTA BARBOSA (OAB 429703/SP), EDUARDA VERONI GOMES DE OLIVEIRA (OAB 493574/SP), WILNEY DE ALMEIDA PRADO (OAB 101986/SP), LUCAS LASMAR DA ROCHA (OAB 369518/SP), FLAVIA BRAGA DE SOUSA CYRILLO (OAB 103123/SP)
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