Rodrigo Hummel

Rodrigo Hummel

Número da OAB: OAB/SP 221294

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Hummel possui 15 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSP, TRT15, TRF3
Nome: RODRIGO HUMMEL

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001352-50.2023.4.03.6314 / 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva AUTOR: RODRIGO HUMMEL Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO HUMMEL - SP221294 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. CATANDUVA, na data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010551-73.2024.5.15.0028 AUTOR: CARLOS ALBERTO GONCALVES RÉU: USINA CATANDUVA S.A. ACUCAR E ALCOOL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3205bad proferida nos autos. DECISÃO Vistos. A competência desta justiça especializada, em reclamatórias trabalhistas envolvendo pessoas jurídicas com recuperação judicial deferida ou falência decretada, restringe-se à identificação do que é devido (an debeatur), bem como do quanto devido (quantum debeatur), nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei 11.101/05 e artigo 6°, II e III, incluídos pela Lei nº 14.112, de 2020. Com efeito, tendo em vista o NÃO PAGAMENTO DO QUANTUM DEVIDO neste feito, e a decretação do PEDIDO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, cujo processo tramita por essa Vara Única da Comarca de Santa Adélia/SP, sob nº 1000626-29.2021.8.26.0531, solicito a Vossa Excelência as providências necessárias para habilitação do crédito da parte exequente e seu advogado, conforme segue:   Processo nº 0010551-73.2024.5.15.0028 Data do ajuizamento 10/05/2024 16:40:03 Vara, comarca, tribunal 1ª Vara do Trabalho de Catanduva Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da sentença/ acórdão 24/09/2024 Data do trânsito em julgado (fase de conhecimento) 08/10/2024 Data da homologação de cálculos 18/06/2025 Data do trânsito em julgado da sentença de liquidação 01/07/2025 Nome do devedor - CNPJ do devedor USINA CATANDUVA S.A. ACUCAR E ALCOOL EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ: 44.330.983/0001-08 VIRGOLINO DE OLIVEIRA S/A - ACUCAR E ALCOOL EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ: 49.911.589/0001-79 AGROPECUARIA NOSSA SENHORA DO CARMO S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ: 50.031.780/0001-05 Nome e endereço do credor CPF ou CNPJ do credor CARLOS ALBERTO GONCALVES CPF: 005.255.328-03 Endereço: BAHIA, 1232, CENTRO, CATANDUVA/SP - CEP: 15801-290 Natureza do crédito  Alimentar  Valor do crédito exequente (valor atualizado até 01/10/2024) R$ 13.078,39 Honorários de sucumbência advogado do autor (valor atualizado até 01/10/2024) R$ 12.965,59 Nome do advogado e CPF/ Nome da sociedade de advogados e CNPJ  JOAO VICTOR FERRAREZI ALVES CPF: 419.516.238-60  RODRIGO HUMMEL CPF: 215.115.368-10 Discriminação de cada verba  Principal Líquido: R$ 12.655,98 Juros: R$ 422,41 Honorários advocatícios de sucumbência: R$ 12.965,59 Custas processuais: R$ 300,00 Observações Prioridade: Recuperação Judicial Para comprovar o débito da reclamada, por economia e celeridade processuais, atribuo à PRESENTE DECISÃO força de OFÍCIO/CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei. Ficam as partes exequentes cientes de que deverão imprimir esta decisão para as providências que entenderem necessárias. Para conferir a autenticidade desta decisão, fazer a leitura do QR-Code por meio do aplicativo JTe ou através do sitehttps://jte.csjt.jus.br/home, digitando o número do documento constante do rodapé. No mais,  em cumprimento à decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (ID 2059175), prolatada na Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500, cujos efeitos foram estendidos a todos os Regionais, que orienta quanto à utilização do movimento de suspensão em vez de "arquivo provisório", o processo ficará SOBRESTADO por 05 anos. Intimem-se; cumpra-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 07 de julho de 2025. MAURO CESAR MORELI Juiz do Trabalho Substituto HRO Intimado(s) / Citado(s) - VIRGOLINO DE OLIVEIRA S/A - ACUCAR E ALCOOL EM RECUPERACAO JUDICIAL - USINA CATANDUVA S.A. ACUCAR E ALCOOL EM RECUPERACAO JUDICIAL - AGROPECUARIA NOSSA SENHORA DO CARMO S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010551-73.2024.5.15.0028 AUTOR: CARLOS ALBERTO GONCALVES RÉU: USINA CATANDUVA S.A. ACUCAR E ALCOOL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3205bad proferida nos autos. DECISÃO Vistos. A competência desta justiça especializada, em reclamatórias trabalhistas envolvendo pessoas jurídicas com recuperação judicial deferida ou falência decretada, restringe-se à identificação do que é devido (an debeatur), bem como do quanto devido (quantum debeatur), nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei 11.101/05 e artigo 6°, II e III, incluídos pela Lei nº 14.112, de 2020. Com efeito, tendo em vista o NÃO PAGAMENTO DO QUANTUM DEVIDO neste feito, e a decretação do PEDIDO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, cujo processo tramita por essa Vara Única da Comarca de Santa Adélia/SP, sob nº 1000626-29.2021.8.26.0531, solicito a Vossa Excelência as providências necessárias para habilitação do crédito da parte exequente e seu advogado, conforme segue:   Processo nº 0010551-73.2024.5.15.0028 Data do ajuizamento 10/05/2024 16:40:03 Vara, comarca, tribunal 1ª Vara do Trabalho de Catanduva Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da sentença/ acórdão 24/09/2024 Data do trânsito em julgado (fase de conhecimento) 08/10/2024 Data da homologação de cálculos 18/06/2025 Data do trânsito em julgado da sentença de liquidação 01/07/2025 Nome do devedor - CNPJ do devedor USINA CATANDUVA S.A. ACUCAR E ALCOOL EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ: 44.330.983/0001-08 VIRGOLINO DE OLIVEIRA S/A - ACUCAR E ALCOOL EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ: 49.911.589/0001-79 AGROPECUARIA NOSSA SENHORA DO CARMO S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ: 50.031.780/0001-05 Nome e endereço do credor CPF ou CNPJ do credor CARLOS ALBERTO GONCALVES CPF: 005.255.328-03 Endereço: BAHIA, 1232, CENTRO, CATANDUVA/SP - CEP: 15801-290 Natureza do crédito  Alimentar  Valor do crédito exequente (valor atualizado até 01/10/2024) R$ 13.078,39 Honorários de sucumbência advogado do autor (valor atualizado até 01/10/2024) R$ 12.965,59 Nome do advogado e CPF/ Nome da sociedade de advogados e CNPJ  JOAO VICTOR FERRAREZI ALVES CPF: 419.516.238-60  RODRIGO HUMMEL CPF: 215.115.368-10 Discriminação de cada verba  Principal Líquido: R$ 12.655,98 Juros: R$ 422,41 Honorários advocatícios de sucumbência: R$ 12.965,59 Custas processuais: R$ 300,00 Observações Prioridade: Recuperação Judicial Para comprovar o débito da reclamada, por economia e celeridade processuais, atribuo à PRESENTE DECISÃO força de OFÍCIO/CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei. Ficam as partes exequentes cientes de que deverão imprimir esta decisão para as providências que entenderem necessárias. Para conferir a autenticidade desta decisão, fazer a leitura do QR-Code por meio do aplicativo JTe ou através do sitehttps://jte.csjt.jus.br/home, digitando o número do documento constante do rodapé. No mais,  em cumprimento à decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (ID 2059175), prolatada na Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500, cujos efeitos foram estendidos a todos os Regionais, que orienta quanto à utilização do movimento de suspensão em vez de "arquivo provisório", o processo ficará SOBRESTADO por 05 anos. Intimem-se; cumpra-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 07 de julho de 2025. MAURO CESAR MORELI Juiz do Trabalho Substituto HRO Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO GONCALVES
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007507-07.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Universo do Daniel Comercio Online de Equipamentos Ltda - Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA - - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Ciência à parte requerida acerca de decisão de fls.282-283, devendo contestar o feito no prazo de quinze dias com as advertências legais. NOTA DE CARTÓRIO1: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". NOTA DE CARTÓRIO2: O e-mail institucional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico. Exceção à presente regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado, inclusive peritos, conforme disposto no art. 1.206-A das NSCGJ - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), RODRIGO HUMMEL (OAB 221294/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006164-53.2023.8.26.0132/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Catanduva - Embargte: A. E. - Embargdo: A. P. A. S. - Magistrado(a) Wilson Lisboa Ribeiro - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA. SUPOSTAS OMISSÕES. OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA DE TRATAMENTO COM PROFISSIONAL OU ESTABELECIMENTO NÃO CONVENIADO AO PLANO DE SAÚDE É EXCEPCIONAL. REEMBOLSO INTEGRAL SOMENTE SERIA VIÁVEL ACASO AUSENTE, NA REDE CREDENCIADA, CLÍNICA/HOSPITAL OU MÉDICO HABILITADO - HIPÓTESE QUE NÃO SE AMOLDA ÀQUELA DOS AUTOS. NÃO CONSTAVA - E AINDA NÃO CONSTA - INFORME MÉDICO DANDO CONTA DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA. EMBARGOS IMPROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rodrigo Hummel (OAB: 221294/SP) - Márcio Fernando Aparecido Zerbinatti (OAB: 226178/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006164-53.2023.8.26.0132/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Catanduva - Embargte: A. E. - Embargdo: A. P. A. S. - Magistrado(a) Wilson Lisboa Ribeiro - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA. SUPOSTAS OMISSÕES. OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA DE TRATAMENTO COM PROFISSIONAL OU ESTABELECIMENTO NÃO CONVENIADO AO PLANO DE SAÚDE É EXCEPCIONAL. REEMBOLSO INTEGRAL SOMENTE SERIA VIÁVEL ACASO AUSENTE, NA REDE CREDENCIADA, CLÍNICA/HOSPITAL OU MÉDICO HABILITADO - HIPÓTESE QUE NÃO SE AMOLDA ÀQUELA DOS AUTOS. NÃO CONSTAVA - E AINDA NÃO CONSTA - INFORME MÉDICO DANDO CONTA DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA. EMBARGOS IMPROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rodrigo Hummel (OAB: 221294/SP) - Márcio Fernando Aparecido Zerbinatti (OAB: 226178/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004038-30.2023.8.26.0132 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Erika Elisandra Marques - Melissa Colombo Marques - - Felipe Augusto Marques e outros - Vistos. Fls.236/242: Manifeste-se o Ministério Público, ante a retificação das declarações, e do plano de partilha, bem como, ante o pedido de alvará. Após, certifique a Serventia: - se todos os herdeiros encontram-se representados nos autos e estão de acordo com o plano de partilha; - se em relação aos bens descritos na partilha há nos autos a respectiva comprovação de propriedade; - se foram juntadas certidões negativas municipal e federal; - concordância da Fazenda Estadual. Intime-se. - ADV: LAURA LUCIANA TEIXEIRA DE SIQUEIRA (OAB 232416/SP), RODRIGO HUMMEL (OAB 221294/SP), EDUARDO VIANA TEDESCHI (OAB 208869/SP), EDUARDO VIANA TEDESCHI (OAB 208869/SP)
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