Adriana Mayumi Kanomata
Adriana Mayumi Kanomata
Número da OAB:
OAB/SP 221320
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriana Mayumi Kanomata possui 54 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJRJ, TJDFT, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TJRJ, TJDFT, TJSP, TRF3
Nome:
ADRIANA MAYUMI KANOMATA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
APELAçãO CíVEL (6)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006890-34.2020.8.26.0002/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Sergio Shiuiti Murakami - Embargdo: Tatiana Lima e outros - Magistrado(a) Mendes Pereira - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE QUALQUER OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL A PERMITIR ATRIBUIÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO - SIMPLES INCONFORMISMO COM O JULGADO QUE VISA À REDISCUSSÃO DAS MATÉRIAS RELATIVAS AO PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E DAS PROVAS PRESENTADAS PELO AUTOR - IMPOSSIBILIDADE - CELEUMA DEVIDAMENTE EXAMINADA - CARÁTER INFRINGENTE - RECURSO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE INSTAURAR NOVA DISCUSSÃO SOBRE CONTROVÉRSIA JURÍDICA JÁ APRECIADA - EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Adriana Mayumi Kanomata (OAB: 221320/SP) - Denise Soares de Freitas (OAB: 220270/SP) - Hilda Zanni (OAB: 71708/SP) - Antonio Geraldo Valiengo Filho (OAB: 62238/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043113-51.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Tania Helena Ochi Lohmann - Vistos. Diante do recolhimento das custas, proceda-se à intimação da autoridade coatora. Destaco que a decisão de fls. 175-178 vale como ofício a ser entregue pela própria Parte, prescindindo de ato a ser praticado pela Serventia para o cumprimento da liminar. No mais, prossiga-se conforme a parte final da decisão de fls. 175-178. Intime-se. - ADV: ADRIANA MAYUMI KANOMATA (OAB 221320/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1057272-96.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Bruno Luiz Lourensetto - - Camila Barrientos Ossio - Vistos. Tratam-se de embargos declaratórios opostos pelos impetrantes em relação à decisão que concedeu a liminar pleiteada nesta segurança, com o fito de sanar alegada omissão. Recebo os presentes embargos declaratórios, posto que tempestivo. No que tange ao mérito, os aludidos embargos merecem acolhimento, uma vez que, de fato, a aludida decisão foi omissa quanto à repercussão do pedido liminar no que tange aos emolumentos, pedido constante expressamente na exordial deste writ. É cediço que o entendimento jurisprudencial registrado na decisão embargada é extensível aos emolumentos cartorários, de modo que estes também devem considerar o valor da transação do imóvel como base de cálculo para as despesas cartorárias. Nestes termos, é a jurisprudência: Reexame necessário de sentença. Imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis. Base de cálculo. Valor do imóvel em condições normais de mercado. Precedente do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial repetitivo (Tema 1.113). Emolumentos cartorários. Base de cálculo: a mesma utilizada para recolhimento do ITBI. Inteligência do artigo 7º, III, da Lei Estadual Ementa: Reexame necessário de sentença. Imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis. Base de cálculo. Valor do imóvel em condições normais de mercado. Precedente do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial repetitivo (Tema 1.113). Emolumentos cartorários. Base de cálculo: a mesma utilizada para recolhimento do ITBI. Inteligência do artigo 7º, III, da Lei Estadual 11.331/2002. Sentença parcialmente alterada.(TJSP - 1000052-71.2023.8.26.0228, Relator(a): Geraldo Xavier, 14ª Câmara de Direito Público, Data de Julgamento: 06/08/2023, Data de Publicação: 06/08/2023). Pelo todo exposto, acolho os embargos declaratórios opostos, com fulcro no artigo 1.022 do CPC, passa a constar, como dispositivo, os seguintes termos: "De tal sorte, defiro a tutela antecipada para determina à autoridade impetrada para que considere, para efeito de cálculo do ITBI, inclusive para fins de recolhimento de emolumentos, o valor da transação comercial descrita na inicial." Mantenho inalterados os demais termos lançados na decisão de fls. 92/94. Intime-se. - ADV: ADRIANA MAYUMI KANOMATA (OAB 221320/SP), ADRIANA MAYUMI KANOMATA (OAB 221320/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014922-74.2022.8.26.0002 (processo principal 1017430-54.2014.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.H.R.P. - A.S.R.P. - Vistos. Fls. 144/145 e 156/158: defiro a conversão do rito (da prisão para o da penhora) pleiteado. Anote-se/alerte-se. Pela presente, fica, o executado, através de publicação no órgão oficial na pessoa de seu advogado, regularmente intimado para pagar o débito de R$ 23.789,07 (prestações alimentares inadimplidas de abril/2022 a novembro/2023), igualmente se observando o disposto no art. 323 do CPC, no prazo de 15 dias, advertindo-se-o de que, o não pagamento voluntário no prazo legal, acarretará aplicação de multa de 10% do valor do débito e incidência de honorários de advogado de 10% e o sujeitará à constrição de bens (artigo 523, §§ 1º e 3º, do CPC), bem como do prazo de 15 dias para impugnação (artigo 525 e §§ do CPC). Efetivada a intimação, eventualmente permanecendo inerte o devedor, apresente, o exequente, planilha de cálculo do débito atualizada, com inclusão da multa processual e dos honorários de advogado, e digam em termos de prosseguimento específico de atos executivos, bem como sobre eventual unificação das duas execuções que tramitam na Vara. Int. - ADV: ADRIANA MAYUMI KANOMATA (OAB 221320/SP), IBERE RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB 292032/SP), DAVISON RODRIGUES SANTANA (OAB 290458/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1071703-09.2023.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Apelada: Thais Leika Kobayashi - Apelado: Helio Kobayashi - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contraminuta ao(s) agravo(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Amarilis Inocente Bocafoli (OAB: 199944/SP) (Procurador) - Samantha Rangel Gonçalves (OAB: 380149/SP) - Adriana Mayumi Kanomata (OAB: 221320/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058833-85.2023.8.26.0002 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.G.R.F. - A.M.B. - - M.P.M.B.T. - - F.M.B. - Fl. 414: Mantenho a decisão de fls. 412/413, por seus próprios fundamentos, não vislumbrando fundamento para a alteração do prazo já concedido, mormente porque não é possível a apresentação de alegações novas em sede de alegações finais. Int. - ADV: MARCIANA MILAN SANCHES (OAB 173350/SP), ADRIANA MAYUMI KANOMATA (OAB 221320/SP), ELIAN JOSE FERES ROMAN (OAB 78156/SP), ELIAN JOSE FERES ROMAN (OAB 78156/SP), ELIAN JOSE FERES ROMAN (OAB 78156/SP), MARCIANA MILAN SANCHES (OAB 173350/SP), MARCIANA MILAN SANCHES (OAB 173350/SP), DENISE SOARES DE FREITAS (OAB 220270/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 CERTIDÃO Processo: 0804958-40.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONFRI DE NOVA FRIBURGO LTDA - ME RÉU: INCOMUM TURISMO LTDA, PEDRA DA LUA POUSADA E RESTAURANTE LTDA Certifico que foi dado início à execução. O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. NOVA FRIBURGO, 1 de julho de 2025.