Cristiano Moreira Da Silva
Cristiano Moreira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 221350
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristiano Moreira Da Silva possui 37 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF3, TJRJ, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRF3, TJRJ, TJSP, TJRS
Nome:
CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
USUCAPIãO (5)
RENOVATóRIA DE LOCAçãO (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002548-75.2025.8.26.0625 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Olivia Costa - - Neuza Irene Costa - - Maria da Graca Costa - - Luiz Carlos Costa - - Jocemar Costa - - Fabiana Costa da Silva e outro - Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.110: Tendo em vista a regularidade atestada das peças técnicas, expeça-se mandado para que sejam constatados e qualificados os confrontantes de fato e o(s) próprio(s) ocupante(s) do imóvel usucapiendo, bem como para que de cada um seja indagado a que título ocupa o respectivo imóvel. II Sem prejuízo, ouça-se o Ministério Público. III Oportunamente, conclusos. IV Int. Advogados(s): Cristiano Moreira da Silva (OAB 221350/SP) - ADV: CRISTIANO MOREIRA DA SILVA (OAB 221350/SP), CRISTIANO MOREIRA DA SILVA (OAB 221350/SP), CRISTIANO MOREIRA DA SILVA (OAB 221350/SP), CRISTIANO MOREIRA DA SILVA (OAB 221350/SP), CRISTIANO MOREIRA DA SILVA (OAB 221350/SP), CRISTIANO MOREIRA DA SILVA (OAB 221350/SP), CRISTIANO MOREIRA DA SILVA (OAB 221350/SP), CRISTIANO MOREIRA DA SILVA (OAB 221350/SP)
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Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoOUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5002957-41.2025.8.21.0101/RS REQUERENTE : ADRIANA HITOMI SHIONO ADVOGADO(A) : CRISTIANO MOREIRA DA SILVA (OAB SP221350) DESPACHO/DECISÃO Diante do exposto, determino o cancelamento da distribuição e a consequente baixa do presente feito.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027288-60.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Marcio Minoru Nakata - Humberto de Lima Ribeiro - - Bonap Comercio de Bebidas e Alimentos Ltda - Os autos encontram-se arquivados. Para solicitar o desarquivamento é necessário o recolhimento de custas, no valor de 1,212 UFESP na guia Fundo Especial de Despesas - FEDTJ (código 206-2), de acordo com o Comunicado nº 211/2019. Informações sobre o procedimento de recolhimento podem ser obtidas em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - ADV: CRISTIANO MOREIRA DA SILVA (OAB 221350/SP), LAILA OTTAIANO (OAB 328868/SP), CRISTIANO MOREIRA DA SILVA (OAB 221350/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0041337-57.2023.8.26.0100 (processo principal 1002003-14.2019.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.M.G.C.N. - - V.B.S.A.A. - C.A.N. - Vistos. Fls. 171/172: exequente requer a penhora de 100% do imóvel pertencente ao executado e à exequente M. M. G. C.. Diante dos elementos constantes nos autos e da comprovação de que o imóvel indicado à penhora é copropriedade da exequente e do executado (fl. 185), reconhecendo-se que a exequente é titular de 50% do bem, defiro a penhora exclusivamente sobre o quinhão de titularidade do executado, correspondente aos outros 50% do imóvel. Não se justifica a constrição da totalidade do bem, porquanto seria ilógico e processualmente inadequado penhorar a fração ideal que já integra o patrimônio da própria credora. Defiro a penhora da quota parte do executado, qualificado no cabeçalho, do imóvel descrito na matrícula nº 86.283 do 13º Ofício de Registros de Imóveis de São Paulo. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá a parte exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: REGIS GUIDO VILLAS BOAS VILLELA (OAB 137231/SP), CRISTIANO MOREIRA DA SILVA (OAB 221350/SP), REGIS GUIDO VILLAS BOAS VILLELA (OAB 137231/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1013429-82.2024.8.26.0161 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Diadema - Recorrente: Kiusley Correia Almeida - Recorrido: Jatobá Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. 1- O § 2º do art. 5° da Resolução CNJ n° 354/2020 estabelece que "o deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado". Assim, considerando que a realização de sessão presencial ainda é regra e que esta modalidade foi adotada, sem exceção, pela 7ª Turma Cível deste E. Colégio Recursal, desde já fica indeferido pedido de sustentação oral por videoconferência. Caso mantenha o interesse na sustentação oral de modo presencial, manifeste-se no prazo concedido no termo de fls. 347. Decorrido o prazo in albis, o processo será encaminhado para julgamento virtual. Int. São Paulo, 2 de julho de 2025 Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado Juiza Relatora - Magistrado(a) Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado - Advs: Cristiano Moreira da Silva (OAB: 221350/SP) - José Frederico Cimino Manssur (OAB: 194746/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 1013429-82.2024.8.26.0161; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 7ª Turma Recursal Cível; CLAUDIA MARINA MAIMONE SPAGNUOLO - CR UNIFICADO; Fórum de Diadema; Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1013429-82.2024.8.26.0161; Pagamento; Recorrente: Kiusley Correia Almeida; Advogado: Cristiano Moreira da Silva (OAB: 221350/SP); Recorrido: Jatobá Empreendimentos Imobiliários Ltda.; Advogado: José Frederico Cimino Manssur (OAB: 194746/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050850-35.2023.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.P.F. - J.L.F.C.F. - Vistos. Dê-se ciência ao autor dos novos documentos juntados a fls. 803/804, para eventual manifestação em 5 dias. Após, voltem conclusos para sentença, eis que já consta parecer Ministerial final. Int. - ADV: EMILIN STEPHANIE MIGUEL ROCHA (OAB 448143/SP), CRISTIANO MOREIRA DA SILVA (OAB 221350/SP), PAOLA DA COSTA NUNES (OAB 409963/SP), LARISSA CRISTINA SIQUEIRA LIMA (OAB 427099/SP)
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