Cristiano Moreira Da Silva

Cristiano Moreira Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 221350

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cristiano Moreira Da Silva possui 42 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJSP, TRF3, TJRS, TJRJ
Nome: CRISTIANO MOREIRA DA SILVA

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) USUCAPIãO (5) RENOVATóRIA DE LOCAçãO (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018240-97.2023.8.26.0562 (processo principal 4003239-53.2013.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - JOSÉ ZEFERINO MELLO - - APARECIDA VILMA UZAN MELLO - - LUCIANA UZAN MELLO - GAFISA SPE-48 S/A e outro - Ciência às partes a respeito do ofício juntado aos autos. - ADV: FABIO XAVIER SEEFELDER (OAB 209070/SP), FABIO XAVIER SEEFELDER (OAB 209070/SP), FABIO XAVIER SEEFELDER (OAB 209070/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA (OAB 162574/RJ), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), CRISTIANO MOREIRA DA SILVA (OAB 221350/SP), CRISTIANO MOREIRA DA SILVA (OAB 221350/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), CRISTIANO MOREIRA DA SILVA (OAB 221350/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Cristiano Moreira da Silva (OAB 221350/SP), Paola da Costa Nunes (OAB 409963/SP), Larissa Cristina Siqueira Lima (OAB 427099/SP), Emilin Stephanie Miguel Rocha (OAB 448143/SP) Processo 1052329-63.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: B. A. L. de P. , J. L. F. de C. F. - Reqdo: J. L. F. de C. F. , B. A. L. de P. - Vistos. Trata-se de ação de fixação de guarda, regulamentação de convivência familiar e declaração de atos de alienação parental, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por BIANCA ARÊA LEÃO DE PAIVA em face de JOÃO LUIZ FERREIRA DE CAMARGO FRANÇA, no interesse do filho Miguel Paiva França, nascido em 16/07/2015 (fls. 1/32 e emenda às fls. 44/79). Foi deferida a tutela antecipada quanto ao regime de visitas do genitor (fls. 86), e indeferida a tutela de urgência no que se refere à guarda unilateral pela genitora (fls. 37/38 e 98). O requerido apresentou contestação, com reconvenção, requerendo a guarda unilateral em seu favor ou, alternativamente, a guarda compartilhada entre as partes, bem como a submissão da requerente à análise psicológica (fls. 115/183), além de pleitear, em sede liminar, o restabelecimento do regime de convivência semanal (fls. 186/187). Houve requerimento de realização de estudo psicossocial pela parte autora, e de estudo psicossocial e produção de prova testemunhal pela parte requerida. Foi determinada a realização de estudo psicológico, bem como indeferidos os benefícios da justiça gratuita ao autos. (fls. 315). O requerido solicitou apreciação do pedido de instrução para oitiva de prova testemunhal (fls. 319). A requerente, por sua vez, informou que sofre violência psicológica e moral praticada pelo genitor, reiterando o pedido de guarda unilateral materna (fls. 324/325). O Ministério Público requereu a realização de estudo social, além do psicológico já determinado (fls. 329). A autora apresentou documentos relacionados à situação de violência doméstica e familiar (fls. 345/385), bem como apresentou quesitos (fls. 391/395). Sobreveio manifestação do requerido, na qual requereu a regulamentação do convívio paterno provisório mediante contatos telefônicos (fls. 414/421), seguida de manifestação da parte contrária (fls. 425/463). Foi autorizado o contato telefônico do genitor com o filho, duas vezes por semana, com aviso prévio, pelo período de 30 minutos (fls. 480). Realizou-se o estudo psicológico, cujo laudo consta às fls. 537/551. O requerido requereu o restabelecimento do regime de convivência semanal com o filho (fls. 555/556). A parte autora, por sua vez, manifestou-se requerendo a realização de estudo social, a complementação do estudo psicológico com a inclusão do atual marido da genitora e da atual companheira do genitor, a intimação da psicóloga para que responda aos quesitos, bem como a manutenção da guarda unilateral materna, com a fixação de regime de convivência conforme requerido na inicial (fls. 560/592). 1) Intime-se o requerido para que detalhe sua pretensão quanto à modificação das regras provisórias de convivência paterno-filial, bem como para que demonstre a ausência de prejuízo à rotina escolar e familiar do infante. 2) Indefiro a intimação da perita psicóloga, uma vez que os poucos quesitos não respondidos extrapolam o escopo da avaliação realizada. 3) Igualmente, indefiro a realização de estudo psicológico envolvendo o padrasto e a madrasta da criança, em razão da preclusão do direito à especificação de provas. 4) Deve-se priorizar os interesses do filho comum em garantia ao pleno e adequado estreitamento do laço afetivo paterno-filial e ao saudável desenvolvimento da criança. Assim, considerando as controvérsias trazidas pelas partes, determino a realização de estudo social. 5) Eventual audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunhas e de depoimento pessoal será designada oportunamente, se necessária complementação aos laudos técnicos. Serventia: encaminhe os autos à Seção Técnica Psicossocial das Varas de Família Foro Regional II Santo Amaro Intime-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Cristiano Moreira da Silva (OAB 221350/SP), Anna Laura Soldi Leite Hamann (OAB 290185/SP), Kleber Alexandre Balsanelli (OAB 15168/DF) Processo 1001296-47.2019.8.26.0625 - Usucapião - Reqte: Luiz Carlos Rocha - Reqdo: Janir Costa, OLIVIA COSTA, Fabiana Costa da Silva - Processo com vista à parte ativa para manifestação sobre a contestação da Curadoria Especial.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jose Alexandre Manzano Oliani (OAB 151581/SP), Marcio Carvalho da Silva (OAB 203529/SP), Cristiano Moreira da Silva (OAB 221350/SP), José de Souza Lima Neto (OAB 231610/SP), Murillo Rodrigues Onesti (OAB 237139/SP), Danielle Endo Maranhão (OAB 242303/SP), Reginaldo Ferretti da Silva (OAB 244074/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Ana Carolina Britte Bruno (OAB 351460/SP), Leonardo Platais Brasil Teixeira (OAB 160435/RJ) Processo 1085459-90.2013.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Capri Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda., N. Alfredo Emprs. Imobs. e Part. Ltda., Santa Ursulina Participações Ltda. - Exectdo: TRANSIT DO BRASIL S/A, Total Quality Systems Informatica Ltda - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Cristiano Moreira da Silva (OAB 221350/SP) Processo 1500711-57.2023.8.26.0152 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: D. D. A. S. - Uma vez que estão presentes os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, bem como indícios de autoria e materialidade delitivas, os pressupostos processuais e as condições da ação, além da descrição da(s) conduta(s) delitiva(s) do(a)(s) ré(u)(s), MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. As colocações feitas em defesa demandam dilação probatória e confundem-se com o mérito e, como tais, serão analisadas após o término da instrução, por ocasião da sentença. Nesta fase inicial, antes da produção da prova, não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.719/08, de modo que o processo deve seguir adiante. Defiro a gratuidade. Anote-se. Solicitem-se informações sobre o cumprimento do item 3 de fls. 45. Com relação ao pedido de expedição de ofício à empresa solicitando informações sobre vantagens profissionais pretendidas ou obtidas pela vítima, é o caso da indeferimento. Com todo o respeito ao esforço defensivo, tal informação em nada contribui para a elucidação dos fatos aqui apurados. Por outro lado, defiro a expedição de ofício à empresa solicitando informações sobre o endereço de N.L.P.B., conforme requerido na parte final de fls. 94. Para a audiência de instrução, debates e julgamento, na qual também será realizado o interrogatório do(s) réu(s), designo o dia 23/02/2027 às 15:00h, a ser realizada por meio de videoconferência pela plataforma Microsoft Teams. Intime-se a defesa a fornecer seu endereço eletrônico. Esclareço que o link para acesso à audiência será enviado na data da realização desta. Intime(m)-se ou requisite(m) o(s) réu(s), conforme o caso concreto. Requisite(m)-se e intime(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) na denúncia e na resposta à acusação. Fica autorizada, se necessário, a expedição de mandados de intimação para endereços diversos de forma concomitante, visando a celeridade na tramitação do feito, bem como evitando possível frustração do ato designado.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Cristiano Moreira da Silva (OAB 221350/SP), Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB 457309/SP) Processo 0001178-62.2025.8.26.0016 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mauro Dutra Amaral - Exectdo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. 1) No que tange ao depósito de fl.13, tratando-se de valor incontroverso, decorrido prazo recursal da presente decisão, defiro expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor da parte exequente, no valor de R$ 29.198,59, com atualização. Para fins de emissão pela Z. Serventia do Mandado de Levantamento Eletrônico, intime-se a parte interessada para que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, das EE. Presidência e Corregedoria Geral da Justiça deste E. Tribunal de Justiça, publicado no DJE de 20/02/2017, apresente o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), devendo ainda especificar, no campo observações, a quem pertence a conta bancária a que se destina o depósito (parte ou advogado), com o respectivo número do CPF ou CNPJ. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: "38049 - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento". 2) No prazo de 15 dias, informe a parte exequente se o valor depositado é suficiente para satisfação da execução. Em caso negativo, apresenta cálculo atualizado do débito, presumindo-se a inércia como concordância com o valor depositado para satisfação da obrigação. Intimem-se.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5020811-43.2024.4.03.6301 / 12ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: DELMIRA MARIA DE SANTANA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CRISTIANO MOREIRA DA SILVA - SP221350 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO PAULO/SP, 21 de maio de 2025.
Anterior Página 4 de 5 Próxima