Henrique José Parada Simão

Henrique José Parada Simão

Número da OAB: OAB/SP 221386

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 944
Total de Intimações: 1000
Tribunais: TRF2, TJCE, TJAM, TJRN, TJPB, TRF3, TJES, TJGO, TJPE, TJPA, TJPR, TJRJ, TJSC, TJMA, TJSP, TJMT, TJBA, TJMG, TJRS, TJMS, TRF6
Nome: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003399-45.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Geraldinho, registrado civilmente como Geraldo Ramirez Cunha - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Nota de Cartório 1: Sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) apresentado(s), manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s). Nota de Cartório 2: Sem prejuízo, deverão as partes, caso queiram, especificar as provas que pretendem produzir em Juízo, justificando sua pertinência. - ADV: ELIEZER ZANIN (OAB 161764/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
  2. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007260-38.2024.8.21.0003/RS AUTOR : ANA CLEIA MACHADO DA SILVA ADVOGADO(A) : DIEGO DOS SANTOS HERNANDEZ (OAB RS071476) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483) ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes ( ), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003731-19.2025.8.26.0037 (processo principal 1007027-03.2023.8.26.0037) - Liquidação por Arbitramento - Práticas Abusivas - Adão Benedito da Costa - Banco BMG S/A. - V. No prazo de 10 dias, esclareça a parte exequente a pertinência do oferecimento deste incidente de cumprimento de sentença, na medida em que houve a homologação do acordo nos autos principais. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), SAMARA SMEILI (OAB 335269/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004678-78.2025.8.26.0003 (processo principal 1013234-86.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Atraso de vôo - Eduardo Battle Lopez - Gol Linhas Aéreas S.A. - Verifico que a parte devedora efetuou o pagamento e a credora, ao ser provocada, não indicou a existência de débitos residuais. Em face do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora, consignando que o MLE será expedido em até 30 dias úteis, contados da publicação desta decisão. Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput da Lei 9.099/95. Considerando a ausência de interesse recursal de ambas as partes, dê-se baixa e arquive-se o feito independentemente de intimação. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), BHRENDA OLIVEIRA VELLOSO GAGNO (OAB 507226/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036227-26.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Shunji Moroizumi - Gol Linhas Aéreas S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para CONDENAR a aprte ré a restituir à parte autora a quantia de R$ 364,07, corrigida monetariamente conforme índices da tabela prática adotada pelo TJSP desde o desembolso e com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação (art. 397, parágrafo único, do Código Civil), bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês desde a data do arbitramento (enunciado da súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça). A partir de 30 de agosto de 2024, data de início da vigência da Lei n. 14.905/24, os encargos são aplicados da seguinte forma: (i) para períodos de exclusiva incidência de correção monetária, deverá ser aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); (ii) para períodos de exclusiva incidência de juros moratórios, o índice corresponderá àtaxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC com abatimento do IPCA (art. 406, § 1º, c/c art. 389, parágrafo único, do Código Civil); e (iii) para os períodos em que incidam atualização monetária e juros moratórios, ao montante devido se aplicará somente a taxa SELIC. Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. As partes poderão recorrer desta sentença no prazo de 10 dias, desde que o façam por meio de advogado e recolham o devido preparo. Quanto ao preparo recursal, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (ou de 2% sobre o valor atualizado da causa, nas hipóteses de execução de título extrajudicial), observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal de Justiça, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional > Primeira Instância > Cálculos de Custas Processuais > Juizados Especiais > Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Oportunamente, não havendo requerimentos da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença cadastrada com assinatura digital e registro dispensado (artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Publique-se. Intimem-se. São Paulo,25 de junho de 2025. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), MARCELO ROBERTO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 161956/RJ)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005911-93.2025.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Kathy Maira Françolin - Gol Linhas Aéreas S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para CONDENAR a parte ré a restituir à parte autora a quantia de R$ 166,90, corrigida monetariamente conforme índices da tabela prática adotada pelo TJSP desde o desembolso e com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação (art. 397, parágrafo único, do Código Civil), bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês desde a data do arbitramento (enunciado da súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça). A partir de 30 de agosto de 2024, data de início da vigência da Lei n. 14.905/24, os encargos são aplicados da seguinte forma: (i) para períodos de exclusiva incidência de correção monetária, deverá ser aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); (ii) para períodos de exclusiva incidência de juros moratórios, o índice corresponderá àtaxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC com abatimento do IPCA (art. 406, § 1º, c/c art. 389, parágrafo único, do Código Civil); e (iii) para os períodos em que incidam atualização monetária e juros moratórios, ao montante devido se aplicará somente a taxa SELIC. Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. As partes poderão recorrer desta sentença no prazo de 10 dias, desde que o façam por meio de advogado e recolham o devido preparo. Quanto ao preparo recursal, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (ou de 2% sobre o valor atualizado da causa, nas hipóteses de execução de título extrajudicial), observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal de Justiça, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional > Primeira Instância > Cálculos de Custas Processuais > Juizados Especiais > Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Oportunamente, não havendo requerimentos da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença cadastrada com assinatura digital e registro dispensado (artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Publique-se. Intimem-se. São Paulo,26 de junho de 2025. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), RENAN FEROLDI FORTES (OAB 322882/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000516-09.2025.8.26.0466 (processo principal 1001454-21.2024.8.26.0466) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Gol Linhas Aéreas S.A. - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000527-13.2025.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carmozina Pereira - Banco BMG S/A - Certifico e dou fé que não foi possível enviar o link de acesso à sessão conciliatória ao e-mail carmozinapereira123@gmail.com, em razão de um erro no endereço fornecido (desconhecido). Nada Mais. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), TIAGO VICTOR MOTA (OAB 380725/SP), RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), ANA LUCIA DA SILVA PIGOLI (OAB 389486/SP), VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP), NILTON ROBERTO DA SILVA SIÃO (OAB 28180/PR)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030581-93.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Priscila Nunes Jafe Zacharias - Gol Linhas Aéreas S.A. - O processo tramita perante o Juizado Especial Cível, cujo rito, estatuído pela Lei nº 9.099/1995 e escolhido pela parte, prevê a obrigatoriedade da audiência para a tentativa de conciliação, como leciona Felippe Borring Rocha leciona: "ao contrário do que ocorre em relação à audiência preliminar prevista no rito comum do CPC (art. 334), nos Juizados Especiais não existe a possibilidade de recusa à designação da sessão de conciliação. Por via de consequência, as partes não precisam dizer, em suas petições, se têm interesse na realização da audiência de conciliação" (Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais. Teoria e Prática. 11ª ed. São Paulo: Atlas, 2021, II/3.4.1, p. 168). Assim, nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2024 e uma vez que a Lei nº 9.099/95, em seu art. 16, estabelece que a parte ré será citada para comparecer em audiência de conciliação, estimulando a solução consensual do conflito, fica designada audiência de conciliação para dia 16/09/2025 às 15:45h. A audiência, em conformidade com a res. 354/2020 do CNJ e com as novas regras de expediente desta vara, implementadas a partir de maio/2024, será realizada PRESENCIALMENTE, neste Fórum, com endereço na rua Vergueiro, 835, Paraíso, CEP 01504-001, 8º andar. Com relação à audiência de conciliação, frise-se que esse Juízo somente tem estrutura para a realização no formato PRESENCIAL, como permite o art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ 345/2020. A audiência presencial é a regra e a audiência virtual, exceção, exigindo-se justificativa idônea e específica, nos termos do artigo 3º, caput, da Resolução CNJ nº 354/2020. É que, dadas as peculiaridades desta Vara, fica inviabilizada a realização da solenidade de maneira virtual. Isso porque, este Juízo, em razão da elevada distribuição mensal, do elevado número de feitos em trâmite (quase 30.000 processos) e do insuficiente quadro de funcionários, não tem condições técnicas de realizar audiência pelo sistema virtual, já que tal sistema pressupõe a localização em cada um dos processos do endereço de e-mail de cada uma das partes e de seus respectivos advogados; a criação da sala virtual pelo servidor na plataforma digital Teams com todos os dados da audiência previamente agendada no SAJ; o envio dos convites para todos os participantes, além da necessidade de o mesmo servidor iniciar as salas virtuais em todas as audiências virtuais. Frise-se que esta Unidade tem atualmente mais de 6.000 audiências agendadas, realiza cerca de 55 audiências diariamente, e conta com apenas UM funcionário responsável pelo setor de conciliações, já que impossível designar outros servidores para tais atribuições sem prejuízo dos demais serviços da Unidade. Não bastasse isso, devido ao complexo procedimento para a realização da audiência virtual, que exige diversas etapas, tal gera necessidade de atendimento público às partes e advogados, seja em balcão presencial ou virtual seja por telefone ou e-mail, reclamando o não recebimento de link para participação da audiência, relatando problemas técnicos de todas as ordens etc. Como já explicitado, o quadro de funcionários da Vara não consegue atender mais esta demanda de atendimentos sem prejuízo dos demais serviços. De resto, cabe ainda salientar a verificação prática de que a audiência presencial tende a aumentar as chances de celebração de acordo e facilitar a captação e compreensão dos relatos prestados pelas partes, o que vai ao encontro dos princípios do Juizado. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ANA MARIA GOLDSTEIN OTRANTO (OAB 165754/RJ)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 3008715-09.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 6ª Câmara de Direito Público; SIDNEY ROMANO DOS REIS; Foro das Execuções Fiscais Estaduais; Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Execução Fiscal; 1500045-48.2024.8.26.0014; IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores; Agravante: Estado de São Paulo; Advogado: Joao Luis Faustini Lopes (OAB: 111684/SP); Agravado: Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil; Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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