Joao Luiz Cavalcante De Moura

Joao Luiz Cavalcante De Moura

Número da OAB: OAB/SP 221392

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 65
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: JOAO LUIZ CAVALCANTE DE MOURA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LIANE MARTINS CASARIN ROT 1001085-35.2023.5.02.0028 RECORRENTE: LUIZ GUSTAVO DE CASTRO NOVAES RECORRIDO: FEDERAL PRESTADORA DE SERVICOS E COMERCIO LTDA. - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56e38bf proferida nos autos.   ROT 1001085-35.2023.5.02.0028 - 3ª Turma   Parte:   Advogado(s):   ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO FABIO GUCCIONE MOREIRA (SP304156) WELISSON LOPES DIAS (SP389795) Parte:   CARLOS VINICIUS SOARES DE FARIA Parte:   Advogado(s):   FEDERAL PRESTADORA DE SERVICOS E COMERCIO LTDA. - ME CELSO CARMONA DE LIMA (SP345399) JOAO LUIZ CAVALCANTE DE MOURA (SP221392) SAVIO CARMONA DE LIMA (SP236489) Parte:   Advogado(s):   LUIZ GUSTAVO DE CASTRO NOVAES MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ (SP163741)   Id. 3380c3f: Ciente do v. acórdão de id. 4a09d62, o reclamante interpõe recurso ordinário. Contudo, o apelo utilizado revela-se absolutamente inadequado na hipótese, pois, nos termos do art. 896, "caput", da CLT, o recurso cabível das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, em grau de recurso ordinário, é o recurso de revista (CLT, art. 893, III). Ressalte-se que a interposição de recurso ordinário contra acórdão regional em sede de recurso ordinário configura erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: Ag-AIRR-2066-12.2015.5.10.0102, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 30/11/2020; RO-146500-74.2009.5.03.0078, 2ª Turma, Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 04/08/2017; AIRR-337500-79.2008.5.09.0322, 5ª Turma, Relator Ministro Emmanoel Pereira, DEJT 23/11/2018; RRAg-1154-25.2017.5.06.0015, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 17/12/2021; Ag-AIRR-100658-19.2016.5.01.0034, Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, DEJT 25/06/2021. Ante o exposto, indefiro o processamento do recurso ordinário, por incabível.   CONCLUSÃO INDEFIRO o processamento. Intimem-se.     /jsc SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ GUSTAVO DE CASTRO NOVAES
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LIANE MARTINS CASARIN ROT 1001085-35.2023.5.02.0028 RECORRENTE: LUIZ GUSTAVO DE CASTRO NOVAES RECORRIDO: FEDERAL PRESTADORA DE SERVICOS E COMERCIO LTDA. - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56e38bf proferida nos autos.   ROT 1001085-35.2023.5.02.0028 - 3ª Turma   Parte:   Advogado(s):   ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO FABIO GUCCIONE MOREIRA (SP304156) WELISSON LOPES DIAS (SP389795) Parte:   CARLOS VINICIUS SOARES DE FARIA Parte:   Advogado(s):   FEDERAL PRESTADORA DE SERVICOS E COMERCIO LTDA. - ME CELSO CARMONA DE LIMA (SP345399) JOAO LUIZ CAVALCANTE DE MOURA (SP221392) SAVIO CARMONA DE LIMA (SP236489) Parte:   Advogado(s):   LUIZ GUSTAVO DE CASTRO NOVAES MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ (SP163741)   Id. 3380c3f: Ciente do v. acórdão de id. 4a09d62, o reclamante interpõe recurso ordinário. Contudo, o apelo utilizado revela-se absolutamente inadequado na hipótese, pois, nos termos do art. 896, "caput", da CLT, o recurso cabível das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, em grau de recurso ordinário, é o recurso de revista (CLT, art. 893, III). Ressalte-se que a interposição de recurso ordinário contra acórdão regional em sede de recurso ordinário configura erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: Ag-AIRR-2066-12.2015.5.10.0102, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 30/11/2020; RO-146500-74.2009.5.03.0078, 2ª Turma, Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 04/08/2017; AIRR-337500-79.2008.5.09.0322, 5ª Turma, Relator Ministro Emmanoel Pereira, DEJT 23/11/2018; RRAg-1154-25.2017.5.06.0015, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 17/12/2021; Ag-AIRR-100658-19.2016.5.01.0034, Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, DEJT 25/06/2021. Ante o exposto, indefiro o processamento do recurso ordinário, por incabível.   CONCLUSÃO INDEFIRO o processamento. Intimem-se.     /jsc SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - FEDERAL PRESTADORA DE SERVICOS E COMERCIO LTDA. - ME - ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009856-76.2022.8.26.0564 (processo principal 0008230-81.2006.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Imissão - ESPÓLIO de Mauro Marino - - Maria Consuelo Caruzzo Marino - Banco do Brasil S/A - Vistos. Págs. 733/734: Defiro a prioridade da tramitação processual, nos termos do artigo 71, Lei n. 10.741/2003. Anote-se. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre a impugnação (págs. 730/732), no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JOÃO LUIZ CAVALCANTE DE MOURA (OAB 221392/SP), SAVIO CARMONA DE LIMA (OAB 236489/SP), SAVIO CARMONA DE LIMA (OAB 236489/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1130695-16.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Raimunda Maria das Gracas Damasceno - Francisco Carlos Martins Preto - - Fábio Martins Preto - - MARCIO GUIRADO MARTINS e outro - Vistos. Cuida-se de ação de cobrança de honorários advocatícios cumulada com indenização por danos morais, ajuizada por Raimunda Maria das Graças Damasceno em face de Francisco Carlos Martins Preto, Fábio Martins Preto, Márcio Guirado Martins e Vivian Guirado Martins, sob alegação de que foi contratada verbalmente por Maria Amália Martins Preto para atuar em testamento e inventários relativos ao espólio de Cândida Amália de Castro Martins, prestando serviços por aproximadamente nove anos, tanto na esfera judicial quanto extrajudicial. A autora afirma que, apesar da atuação prestada, não recebeu a integralidade dos honorários acordados, os quais estima em 10% sobre o monte-mor, equivalente a R$ 405.691,40. Pleiteia, ainda, indenização por danos morais em razão da inadimplência dos réus, a qual lhe teria causado prejuízos pessoais e financeiros relevantes. Os réus apresentaram contestações, alegando, em preliminar, ilegitimidade passiva, inépcia do pedido de danos morais, ausência de relação jurídica com alguns dos corréus, pagamento parcial dos honorários e, no mérito, pugnam pela improcedência da demanda. Observa-se dos autos que, embora a autora tenha feito menção genérica à existência de danos morais decorrentes da inadimplência, não indicou valor específico a este título, tampouco recolheu a respectiva diferença de custas processuais, nos termos dos arts. 319, V, 322, §§1º e 2º, 324, 292, VI, e 321 do Código de Processo Civil. A ausência de pedido certo e determinado compromete o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, sendo imprescindível que a parte autora explicite o valor pretendido a título de danos morais, com o consequente recolhimento da complementação das custas iniciais, sob pena de reconhecimento da inépcia parcial da inicial quanto ao referido pedido. Diante do exposto, determino à parte autora que, no prazo de 10 dias: a) Informe o valor exato que pretende receber a título de indenização por danos morais; b) Promova o recolhimento da diferença de custas judiciais correspondente à majoração do valor da causa, se houver; c) Caso não tenha interesse no pedido de danos morais, manifeste-se expressamente pela desistência parcial do pleito. Após, dê-se ciência aos réus para manifestação no prazo legal. Cumpridas ou não as diligências, tornem os autos conclusos para sentença. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: MARTHA GISELE SAURA DE MENDONÇA (OAB 161504/SP), RODRIGO RODRIGUES (OAB 179468/SP), JOÃO LUIZ CAVALCANTE DE MOURA (OAB 221392/SP), JOÃO LUIZ CAVALCANTE DE MOURA (OAB 221392/SP), RAIMUNDA MARIA DAS GRACAS DAMASCENO (OAB 67157/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1083663-83.2021.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - R.B.T.M. - M.T.M.N. - - J.M.F.C. - Vistos. À Partidoria. Int. - ADV: ROSELY BOSWALD TEIXEIRA MARQUES (OAB 71873/SP), JOÃO LUIZ CAVALCANTE DE MOURA (OAB 221392/SP), RENY BIANCHEZI SILVA LUCAS (OAB 162333/SP), SAVIO CARMONA DE LIMA (OAB 236489/SP), LAURO MALHEIROS FILHO (OAB 16015/SP), LAURO MALHEIROS FILHO (OAB 16015/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011709-98.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carlos Alberto Felix Goulart - Unity Multimarcas Com. de Veiculos Ltda - Vistos. Trata-se de embargos de declaração em que se alega que a sentença proferida nestes autos padece de vício elencado no artigo 1.022 do CPC. Não há nesta hipótese concreta quaisquer das situações especificadas no artigo supracitado. Assim, rejeito os embargos de declaração ofertados, diante do nítido caráter infringente que se pretende atribuir a este meio de impugnação, que tem como fundamento apenas aclarar ou integrar a sentença exarada, de sorte a não servir como substitutivo do recurso cabível, a apelação, recurso este sim que atende à intenção de modificação do decisum. Ademais, o ipva e licenciamento poderão ser pagos após o veículo ser transferido. A parte embargante deverá, portanto, se socorrer da via processual adequada para manifestar seu inconformismo. Mantenho a sentença tal como lançada. P.I.C. - ADV: JOÃO LUIZ CAVALCANTE DE MOURA (OAB 221392/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0055788-89.1983.8.26.0100 (583.00.1983.055788) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Ranilse Ferreira dos Santos - Supergasbrás Distribuidora de Gás S/A - Vistos. 1. Fls. 6: Remetam-se os autos ao arquivo, sem a suspensão do prazo prescricional, a fim de que se aguarde o cumprimento, pelo interessado, do quanto consignado na resposta de E-mail a fls. 2. 2. Para efeito de registro anoto o teor da decisão proferida em 04/09/2017: "Compulsando os autos verifico que o feito foi arquivado (fls. 1051/1052) em razão do não cumprimento pela exequente do determinado à fl. 1302, 2º parágrafo (apresentação pela exequente da memória discriminada e atualizada do débito para prosseguimento da execução pelo saldo, contra a executada)."; "Anoto que o feito foi novamente arquivado por inércia das partes (fl. 1072 vº).". 3. Nesse sentido, sobrevindo a manifestação da parte exequente e considerando a aventada matéria cognoscível ex officio, bem como a nova redação dada pela Lei 14.195/2021, manifeste-se a exequente, no mesmo ato, quanto a eventual ocorrência de prescrição. 4. Deverá indicar, de maneira específica e pormenorizada, as folhas dos autos e as datas em que ocorreu: (i) a citação do(s) devedor(es); (ii) a última localização de bens penhoráveis e de valor não irrisório; e (iii) a suspensão do processo nos termos do art. 921, inciso III do CPC. Intime-se. - ADV: JOÃO LUIZ CAVALCANTE DE MOURA (OAB 221392/SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP), PERCYDES CAMARGO BICUDO (OAB 45557/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1136464-68.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Cavalcante de Moura & Carmona de Lima Sociedade de Advogados e outro - Swa Engenharia e Serviços Ltda. e outro - Vistos. Manifeste-se o reconvinte em réplica pelo prazo legal. Intimem-se. - ADV: JOÃO LUIZ CAVALCANTE DE MOURA (OAB 221392/SP), MARCOS BLANCO DE MOURA E SILVA (OAB 447110/SP), SAVIO CARMONA DE LIMA (OAB 236489/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1046016-02.2023.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - I.D.B. - C.F.D.S. - Fls. 253/257: Manifeste-se a parte autora. - ADV: JEFFERSON TADEU GUILHERME (OAB 358123/SP), JOÃO LUIZ CAVALCANTE DE MOURA (OAB 221392/SP), VALERIA ANGELICA DA SILVA VIOLA (OAB 220062/SP), ALANA DE OLIVEIRA VILELA BRINGEL (OAB 420457/SP)
  10. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ConPag 1001147-34.2025.5.02.0601 CONSIGNANTE: MARCOS MIGUEL GABRIEL CONSIGNADO: LUZIA CAMILO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6888df proferido nos autos. Vistos. Diante da certidão de #id:493d8f3, redesigne-se audiência INICIAL PRESENCIAL para o dia 12/08/2025 11:30 horas, devendo as partes comparecer, sob as penas do artigo 844 da CLT. Por se tratar de audiência inicial, não serão ouvidas testemunhas. Intime-se a consignante. Cite-se a parte consignada por Oficial de Justiça, mantidas as determinações anteriores. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS MIGUEL GABRIEL
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