Leonardo Salvador Rossi

Leonardo Salvador Rossi

Número da OAB: OAB/SP 221411

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leonardo Salvador Rossi possui 76 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 76
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: LEONARDO SALVADOR ROSSI

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (21) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000466-87.2025.5.02.0076 RECLAMANTE: JULIO CESAR DOS SANTOS RECLAMADO: ROSSI SERVICOS E SOLUCOES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 056bb0c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante todo o exposto DECIDO: DECLARAR prescritas as pretensões condenatórias exigíveis anteriores a 27.03.2020, julgando-as extintas, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso II do CPC, de aplicação subsidiária na seara laboral; JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS em face de ROSSI SERVIÇOS E SOLUÇÕES LTDA.-ME, para o fim de: I - DECLARAR a rescisão contratual por iniciativa do obreiro em 01.04.2025 (pedido de demissão); II - CONDENAR a reclamada na seguinte obrigação de fazer: A reclamada deverá anotar na CTPS do(a) autor(a) o término contratual em 01.04.2025. As anotações supra deverão ser levadas a efeito na plataforma do e-Social, após o trânsito em julgado desta decisão, mediante comunicação eletrônica, devidamente comprovada nos autos com protocolo correspondente, no prazo de até 10 (dez) dias contados de sua intimação específica para tanto, sob pena de incidir em multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de atraso, a título de astreintes, até o limite de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 536, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, subsidiariamente aplicado ao processo do trabalho, revertida em benefício do(a) reclamante. Após este período, sem prejuízo da execução das astreintes, a Secretaria da 76ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP deverá providenciar o registro na CTPS digital, diretamente na plataforma do e-Social, por meio do módulo WEB-Judiciário, nos termos do artigo 39, parágrafo 1º, da CLT. III - CONDENAR a reclamada a pagar ao(à) reclamante as seguintes parcelas: -horas extraordinárias excedentes do módulo da 44ª hora semanal, acrescidas do adicional constitucional de 50%. A condenação abrange o período de 22.02.2024 a 30.09.2024; -adicional constitucional de 50% para as horas que excederam ao módulo da 08ª hora diária. A condenação abrange o período de 22.02.2024 a 30.09.2024; -reflexos das horas extras e adicionais deferidos nos descansos semanais remunerados, inclusive feriados (artigo 7º, “a” da Lei 605/49 e Súmula 172 do c. TST), nas férias acrescidas de 1/3 constitucional (artigo 142, parágrafo 5º da CLT), nos 13º salários (artigo 1º da Lei n. 4090/62 e Súmula 45 do c. TST), no FGTS, a ser depositado em conta vinculada; -vale-transporte para todas as folgas trabalhadas (escala 12x36), observando-se os espelhos de ponto e jornada arbitrada anteriormente, considerando o valor do transporte público e a utilização de 04 conduções diárias, por equivalência ao valor requerido na exordial, e não elidido por prova em contrário. Do montante total apurado, autorizo a dedução de eventuais valores já recebidos pelo reclamante, desde que comprovado o pagamento na fase de conhecimento. A condenação abrange o período de 22.02.2024 a 30.09.2024; -salário de março de 2025, no valor de R$ 1.912,07 (fl. 24 do pdf - ID. e95ebd1); -saldo de salário de abril de 2025, proporcional a 01 dia; -décimo terceiro salário proporcional de 2025 (03/12 avos); -férias vencidas simples do período aquisitivo de 2024/2025, acrescidas do terço constitucional; -férias proporcionais simples do período aquisitivo de 2025/2026, acrescidas do terço constitucional, na base de 01/12 avos; -FGTS sobre as verbas rescisórias, com exceção das férias indenizadas, conforme OJ 195 da SDI-1 do TST, a ser depositado em conta vinculada. Os valores devidos serão apurados em regular liquidação de sentença, segundo as diretrizes traçadas na fundamentação, absolvendo-se a parte reclamada das demais pretensões formuladas nestes autos. Com exceção das parcelas deferidas em valores líquidos, os demais créditos reconhecidos não ficarão limitados aos valores indicados na causa de pedir e/ou no rol de pedidos da petição inicial, pois as importâncias pretendidas foram indicadas por mera estimativa, conforme manifestação expressa do(a) reclamante na petição inicial. Observo que o parágrafo 1º do art. 840 da CLT não exige a liquidação dos pedidos por ocasião do ajuizamento da demanda, mormente nos casos em que a apuração dos valores depender de documentos que se encontrem em poder da empregadora ou da realização de prova técnica para definição do “quantum” devido. Para apuração das horas extras e adicionais deferidos serão observados os seguintes parâmetros: divisor 220; os dias e horários efetivamente trabalhados, considerando, para este fim, os registros dos espelhos de ponto e a jornada arbitrada anteriormente, com dedução do intervalo intrajornada registrado ou pré-assinalado; a evolução salarial do autor; a base de cálculo de acordo com o disposto na Súmula 264 do c. TST; as diretrizes contidas no artigo 58, parágrafo 1º, da CLT e na Súmula 366 do c. TST; a dedução das horas extras e reflexos já quitados a idêntico título e fundamento, observando as diretrizes constantes da OJ 415 da SBDI-1, do TST. Para fins de cálculo das verbas rescisórias deverá ser considerado o último salário mensal do reclamante no valor de R$ 1.912,07. Autorizadas deduções/compensações nos termos da fundamentação. As parcelas deferidas têm natureza salarial, exceto as indicadas no parágrafo 9º, do artigo 28 da Lei 8212/91. Juros de mora, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários também nos termos da fundamentação. Concedo os benefícios da justiça gratuita ao(à) reclamante. Arbitro honorários advocatícios de sucumbência por ambas as partes, vedada sua compensação, ora fixados no percentual 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, em benefício do(a)(s) patrono(a)(s) do(a) autor(a); bem como no percentual de 10% (dez por cento) sobre os valores indicados na exordial, devidamente atualizados, relativamente aos pleitos julgados totalmente improcedentes, em proveito do(a)(s) patrono(a)(s) da reclamada. Os honorários devidos pelo(a) reclamante ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, § 4º, da CLT). Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 500,00, apuradas sobre o valor arbitrado provisoriamente à condenação de R$ 25.000,00 (artigo 789 da CLT). Providencie a Secretaria do Juízo a retificação da autuação, nos termos da fundamentação. Atentem as partes para o fato de os embargos de declaração não se prestarem a rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, a impugnar o que já foi decidido. Eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em sede de Recurso Ordinário. Em atendimento ao disposto no artigo 832 § 1º da CLT, a sentença, onde não houver disposição específica, deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado, sob pena de execução. Intimem-se as partes. Intime-se a União, observando-se o disposto no artigo 832, parágrafo 5º, da CLT, bem como a Portaria do Ministério da Fazenda n. 582, de 11 de dezembro de 2013. Cumpra-se. NADA MAIS. PATRÍCIA CATANIA RANIERI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DOS SANTOS
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000958-26.2025.5.02.0611 distribuído para 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417564348500000408771585?instancia=1
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000945-27.2025.5.02.0611 distribuído para 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417564002400000408771579?instancia=1
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000785-05.2025.5.02.0028 distribuído para 28ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 14/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417570140700000408771665?instancia=1
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000968-97.2025.5.02.0602 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 14/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417570140700000408771665?instancia=1
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001000-81.2025.5.02.0609 distribuído para 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 09/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417565031500000408771617?instancia=1
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000698-12.2025.5.02.0008 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417564002400000408771579?instancia=1
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