Marcello Primo Muccio

Marcello Primo Muccio

Número da OAB: OAB/SP 221418

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcello Primo Muccio possui 62 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 62
Tribunais: STJ, TJSP, TJRJ, TRF3, TRT2
Nome: MARCELLO PRIMO MUCCIO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (18) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6) TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1199051-29.2024.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Separação de Corpos - J.M.B.A. - A.S.L. - Manifeste-se o interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2º do CPC). - ADV: DANILO MARINS ROCHA (OAB 377611/SP), MARCELLO PRIMO MUCCIO (OAB 221418/SP), PATRICIA DAL POGGETTO DE SOUZA BOTELHO (OAB 171383/SP), ANA CAROLINA NUNES RICCIARDI (OAB 436456/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1707317-95.2023.8.26.0224 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ANTONIO TAVARES DA SILVA - Angela Cristiane Fialho Albieri - Vistos. Trata-se de reavaliação da prisão preventiva, nos termos do art. 316, parágrafo único, do CPP, incluído pela Lei 13.964/2019. O Ministério Público requereu a manutenção da custódia cautelar decretada (fls. 674/675). A Defesa requereu autorização para que o réu utilize roupas civis durante o julgamento em Plenário (fls. 683/684). Decido. Mantenho a custódia cautelar do réu, uma vez que os motivos que ensejaram a custódia cautelar se mostram juridicamente hígidos, não tendo ocorrido qualquer alteração fática que autorize a revogação da prisão preventiva. Com efeito, o réu foi pronunciado pelo suposta prática do crime de homicídio qualificado, a evidenciar a sua periculosidade e o risco que representa à ordem pública. O crime tem pena máxima abstrata superior a quatro anos de maneira que admite a prisão preventiva, nos termos do artigo 313, I, CPP e o réu se evadiu do local do crime, sendo encontrado somente após as investigações, cujo caso teve grande repercussão midiática. Assim, as medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do CPP não se mostram suficientes para o caso concreto. De mais a mais, a liberdade do réu poderá influir de forma negativa na colaboração das testemunhas, que poderão se sentir ameaçadas e deixarem de cooperar com a Justiça, afetando a instrução do Plenário. Outrossim, o feito está tendo seu regular andamento, não havendo que se falar em desídia deste Juízo ou do Poder Público. De mais a mais, a Sumula 21, do STJ preceitua que: "Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução." Assim, em vista de todo o quadro fático até aqui apresentado, mantenho a prisão do réu pelos fundamentos sobejamente elencados. Por fim, postergo a decisão quanto ao uso de roupas civis para o dia da Sessão Plenária, quando os subsídios possibilitarão com maior precisão as condições para a substituição pleiteada. Aguarde-se o ato solene Intimem-se as partes. - ADV: SERGIO FERREIRA JUNIOR (OAB 453651/SP), JAQUELINE ALMEIDA DE JESUS (OAB 440096/SP), DAMILTON LIMA DE OLIVEIRA FILHO (OAB 239371/SP), MARCELLO PRIMO MUCCIO (OAB 221418/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002253-98.2024.8.26.0428 (apensado ao processo 1002167-18.2021.8.26.0428) (processo principal 1002167-18.2021.8.26.0428) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Defeito, nulidade ou anulação - Adailton Pedro de Oliveira - A respeito do(s) AR(s), MANIFESTE-SE o polo ativo em 15 (quinze) dias. - ADV: MARCELLO PRIMO MUCCIO (OAB 221418/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/07/2025 1544398-02.2023.8.26.0050; Processo Digital; Apelação Criminal; Turma Recursal Criminal; MARCIA FARIA MATHEY LOUREIRO; Fórum Central Criminal Barra Funda; Vara do Juizado Especial Criminal; Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo; 1544398-02.2023.8.26.0050; Ameaça; Apelante: ANDRIZA DA SILVA LEITE; Advogado: Marcello Primo Muccio (OAB: 221418/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0061941-05.2024.8.26.0100 (processo principal 1101910-49.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Edi Distribuidora de Bebidas Eireli - Ao exequente, manifeste-se em termos de prosseguimento, considerando o decurso de prazo para pagamento. - ADV: MARCELLO PRIMO MUCCIO (OAB 221418/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    5ª Vara Federal Criminal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25 - Cerqueira Cesar - São Paulo/SP - crimin-se05-vara05@trf3.jus.br - (11) 2172-6605 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0007179-32.2009.4.03.6181 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: PAULO SERGIO VASCONCELLOS CARNEIRO, OCTACILIO GOMES PEREIRA GUERRA FILHO, DJALMA DO NASCIMENTO, ARIOVALDO MOSCARDI, MARCELO FERNANDES ATALA, EDYE EDILSON IZAIAS, RONALDO LEITE DE CASTILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RONALDO LEITE DE CASTILHO, WANDERLEY RODRIGUES BALDI, LUIZ FERNANDO NICOLELIS, ELISANGELA MARIA CAETANO NICOLELIS, ANTONIO CANDIDO DE FRANCA RIBEIRO, CARLA CRISTINA LIMA DA SILVA Advogados do(a) REU: JANAINA VASCONCELLOS DE GODOY LIMA - SP282837, LUIZA DE OLIVEIRA PITTA - SP357650, PATRICIA TOMMASI - SP183454 Advogados do(a) REU: CELSO GOULART MANNRICH - SP237301, FLAVIO DE SOUZA SENRA - SP222294, LEANDRO ALTERIO FALAVIGNA - SP222569, THAIS ROMERO VEIGA SHINGAI - SP305638-E Advogados do(a) REU: JEFERSON LUIZ FERREIRA DE MATTOS - SP151494, PRISCILA LEIKA YAMASAKI - SP326322, TELMA PEREIRA LIMA - SP232860, WANDERLEY RODRIGUES BALDI - MS7488 Advogados do(a) REU: EVANDRO FABIANI CAPANO - SP130714, FERNANDO FABIANI CAPANO - SP203901, GISLENE DONIZETTI GERONIMO - SP171155 Advogados do(a) REU: DAMIAN VILUTIS - SP155070, JOSE CARLOS ABISSAMRA FILHO - SP257222, TANIA RIBEIRO DA SILVA - SP418177 Advogados do(a) REU: ALEXANDRE CREPALDI - SP82981, CARLOS ALBERTO CASSEB - SP84235, MARCOS MILAN GIMENEZ - SP252945, PATRICIA REGINA MENDES MATTOS CORREA GOMES - SP162327, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384 Advogados do(a) REU: JEFERSON LUIZ FERREIRA DE MATTOS - SP151494, LENICE PLACONA SIPHONE - SP277144, MARCELLO PRIMO MUCCIO - SP221418, MOACYR AUGUSTO DOS SANTOS JUNIOR - RJ120140, PRISCILA LEIKA YAMASAKI - SP326322, TELMA PEREIRA LIMA - SP232860 Advogados do(a) REU: EVANDRO FABIANI CAPANO - SP130714, HENRIQUE KADEKARO - SP134976 Advogados do(a) REU: JEFERSON LUIZ FERREIRA DE MATTOS - SP151494, MARCELLO PRIMO MUCCIO - SP221418 D E S P A C H O Vistos. Trata-se de ação penal com condenações transitadas em julgado, em fase de destinação de bens e valores apreendidos. RONALDO LEITE DE CASTILHOrequereuexpedição de oficio do desbloqueio da seguinte conta bancária corrente que foi bloqueada nos autos do referido processo: Agência 7074-2, conta-corrente 6.192-1, Banco do Brasil (ID354951436). O MPF requereu extratos atualizados da contapor meio do sistema e pugnou por nova vista após cumprimento (ID356233305). ID361784075: Foi trasladada decisão dos autos de0008341-28.2010.4.03.6181(pedido de restituição de bens dependente desta ação penal) em que determinou a intimação das defesas para manifestação na restituição dos materiais apreendidos que constam na lista do depósito judicial, sob pena de destruição. ID362360993: MARCELO FERNANDES ATALA requereu a restituição de todos os itens que lhe pertencem. ID 368148613: O MPF se manifestou favorável ao pedido de restituição de bens de MARCELO FERNANDES ATALA. Após resposta do Banco do Brasil (ID 368685637), o MPF se manifesta favoravelmente ao desbloqueio da conta em nome de RONALDO procedente apenas ao desconto de R$ 178,40 nos termos da sentença condenatória. DECIDO. Acolho o parecer do MPF em relação ao requerimento de RONALDO LEITE DE CASTILHO. A sentença de mérito dispôs (ID. 160595319, p. 113-156 e embargos de p. 258,grifo nosso): “DECRETO, nos termos do artigo 91, inciso II, alíneas "a" e "b", do Código Penal, a PERDA EM FAVOR DA UNIÃO das quantidades monetárias bloqueadas nas contas dos condenados, à exceção dos valores bloqueados em nome do corréu MARCELO FERNANDES ATALA. Transitada em julgado, expeça-se ofício, tanto comunicando a perda, quando determinando o levantamento, em relação a ATALA.” Assim, o saldo remanescente na conta do requerente deve ser transferido em favor da UNIÃO-FUNPEN, desbloqueando-se, no mais, o restante do saldo da conta e a conta em si. Para tanto, SERVE O PRESENTE DE OFÍCIO ao gerente da agência do Banco do Brasil responsável pela conta corrente Agência 7074-2, (conta-corrente 6.192-1; titularizada por RONALDO LEITE DE CASTILHO - CPF: 030.927.948-85), para determinar, no prazo de 5 (cinco) dias, que: a) a integralidade da referida conta seja perdida e convertida em renda em favor do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), 20230-4 (FUNPEN - PERDIMENTOS EM FAVOR DA UNIÃO), UG 200333, Gestão 00001 (DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL); b) após a transferência dos valores, promova o desbloqueio da referida conta, autorizando-se a livre movimentação pelos seus titulares. Em relação ao pedido de Marcelo, intime-se a defesa de MARCELO FERNANDES ATALA para que, em complementação ao pedido de ID362360993, apresente cópia ou indique o auto de apreensão dos bens que foram recolhidos na sua casa, de maneira a comprovar a titularidade sobre os bens de deseja reaver, no prazo de 15 dias, sob pena de perdimento. Dê-se ciência ao MPF. Publique-se para as defesas. São Paulo, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) MARIA ISABEL DO PRADO Juíza Federal
  8. Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgRg no RE no AgRg no AREsp 2852263/SP (2025/0041716-8) RELATOR : MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : GUILHERME ALVES FARIAS ADVOGADOS : MARCELLO PRIMO MUCCIO - SP221418 CLAYTON WESLEY DE FREITAS BEZERRA - SP217850 KEILLON WEVERTON DE FREITAS BEZERRA - SP282845 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Regimental (AgRg).
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