Marilene Santos Bravim
Marilene Santos Bravim
Número da OAB:
OAB/SP 221434
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marilene Santos Bravim possui 41 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
MARILENE SANTOS BRAVIM
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0815029-57.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS MOSINHO DOS SANTOS RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC. Compulsando os autos e os documentos acostados, têm-se presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, uma vez evidenciados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Assim, tendo em vista a verossimilhança do alegado, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA formulada, para determinar que a ré bloqueie a linha (21) 97112-8800, em sua plataforma, de maneira unilateral, até o final desta lide, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) em caso de descumprimento, limitada a R$2.000,00 (dois mil reais), quando então poderá ser revista. Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC inverto ônus da prova. Contudo, cabe à autora observar o disposto na súmula nº 330 do TJRJ: ""Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Intimem-se. Aguarde-se a audiência já designada. RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025. PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000030-23.2014.8.26.0068 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - I.R.I.C.S.A.C.A.C.R. - R.M.R. e outros - Vistos. Fls. 951-952: Anotado. Para prosseguimento, comprove o interessado o pagamento da taxa de desarquivamento, nos termosdo Comunicado nº 41/2024 TJSP - Diário de Justiça - Ano XVII - Edição 3910 - 21 de fevereiro de 2024. Ante a ausência de recolhimento das custas de desarquivamento,permaneçam os autos em arquivo. Intime-se. - ADV: VITOR MOSINHO DOS SANTOS (OAB 229789/RJ), MATHEUS MOSINHO DOS SANTOS (OAB 221434/RJ), SIMONE PACINI DE OLIVEIRA (OAB 173654/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação1 - À parte autora para iniciar o procedimento no CEJUSCSuperendividamento, devendo preencher o formulário do link abaixo. https://forms.office.com/r/4LBfKep00V. 2 - Somente apóso Preenchimento do formulário, será designada a reunião de confecção do plano de pagamento, bem como com o agendamento da audiência global de repactuação de dívidas.
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0892454-84.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO D OLIVEIRA LEITE RÉU: ITAU UNIBANCO S.A À parte autora para que comprove a alegada hipossuficiência financeira mediante juntada do comprovante de rendimentos mensais e DIRPF, devendo em caso negativo, demonstrar sua condição de miserabilidade com a juntada de movimentações bancárias, financeiras e de cartões de crédito. Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento do benefício. RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025. DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006620-52.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Wilson Evaristo de Souza - - Cristiane Oliveira dos Santos - Bruno Pereira Buchere de Oliveira - De início, proceda a zelosa serventia à alteração do nome do requerido, para BRUNO PEREIRA BUCHERE DE OLIVEIRA, com as devida anotações. Continuando, comprove o requerido, ora reconvinte, a insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas do processo, trazendo aos autos cópia de suas três ultimas declarações do imposto de renda, no prazo de quinze dias. Alternativamente, no mesmo prazo, poderá comprovar o recolhimento das custas iniciais da reconvenção (art. 4º, inciso I, da Lei 11.608/2003) Oportunamente, encaminhem o processo ao Cartório Distribuidor pelo botão atividade Enviar ao Distribuidor - Reconvenção, para a devida anotação, conforme dispõe o artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Após ou no silêncio, conclusos. Intimem-se. - ADV: RAFAELLA PEREIRA MAZZOLENI (OAB 223674/MG), DOUGLAS DOS SANTOS FERNANDES (OAB 221434/MG), FABIO SANTOS PALMEIRA (OAB 288726/SP), FABIO SANTOS PALMEIRA (OAB 288726/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0814874-54.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIO ROBERTO SANTOS ARCIERI RÉU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO BMG S/A Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC. Compulsando os autos e os documentos acostados, não estão presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, o que enseja maior dilação probatória. Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada requerida. Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC inverto ônus da prova. Contudo, cabe ao autor observar o disposto na súmula nº 330 do TJRJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Intime-se. Aguarde-se a audiência já designada. RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025. PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 Processo: 0809336-89.2025.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARMANDO GONCALVES MACEDO NETO EXECUTADO: TIM S A Informo que o mandado de pagamento foi expedido eletronicamente através do sistema SISCONDJ, sob o número 20250709183740055415, conforme requerido. RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025. PEDRO FRANCISCO BANDEIRA DE MELLO BORGES
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