Thaís De Vilhena Moraes Silva
Thaís De Vilhena Moraes Silva
Número da OAB:
OAB/SP 221501
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thaís De Vilhena Moraes Silva possui 132 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJMG, TJPR, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
132
Tribunais:
TJMG, TJPR, TJSP
Nome:
THAÍS DE VILHENA MORAES SILVA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
132
Últimos 90 dias
132
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28)
DEMARCAçãO / DIVISãO (19)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 132 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026718-35.2015.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - AGL Agropecuária Ltda. - Posto isso e por tudo o mais que nos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o réu à obrigação de fazer consistente em executar as obras necessárias à completa e eficaz contenção do carreamento de sedimentos para a propriedade da autora, incluindo: a) Reafeiçoar o terreno da área utilizada como empréstimo de terra com a implantação de sistemas de proteção como curvas de nível e terraços e promover sua completa estabilização por meio de cobertura vegetal; b) Adequar o sistema de drenagem da Rodovia SP 264, com a construção de dissipadores, bacias de acumulação e outras estruturas tecnicamente recomendadas para diminuir a energia do fluxo hídrico e para promover a decantação de particulados, conforme apontado nos laudos periciais. As obras deverão ser iniciadas no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do trânsito em julgado da presente e concluídas em 180 (cento e oitenta) dias seguintes ao início, sob pena de multa diária que fixo em R$10.000,00 (dez mil reais), limitada ao valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), sem prejuízo de elevação ulterior, se necessária, ou de adoção de medida judicial mais gravosa para garantir o cumprimento da ordem. Condeno o réu ao pagamento de indenização por danos materiais correspondentes aos valores necessários para o desassoreamento e recuperação dos lagos da propriedade da autora que foram afetados. O valor deverá ser apurado em fase de liquidação de sentença, utilizando-se como base o laudo pericial produzido na ação de produção antecipada de provas, com atualização monetária a partir da data do laudo e juros de mora a partir da citação, observados os critérios apontados nos Temas 810 do col. STF e e 905 do col. STJ. JULGO RESOLVIDO O PROCESSO, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Despesas pelo vencido, bem como honorários advocatícios de sucumbência da parte contrária, estimados em cinco mil reais (R$5.000,00), corrigidos, por apreciação judicial equitativa, considerando a natureza da causa, a complexidade da questão de fundo e a realidade social da comarca. Ciência ao representante do Ministério Público de São Paulo. Publique-se. Intime-se. - ADV: THAÍS DE VILHENA MORAES SILVA (OAB 221501/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1174673-43.2023.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonia Alvira Tonus - Juliana Estevão Lima Dias - - Ariana Estevão Lima Dias - - Fernanda Eloisa Estevão Lima Dias do Valle - Vistos, Fls. 2363/2364: dê-se ciência, anotado que não há cadastro de estagiários no sistema. Fls. 2365/2378: manifeste-se a interessada Antonia, em cinco dias. Fls. 2379/2384: manifeste-se a inventariante, no mesmo prazo. Desde já, fica consignado que os planos de previdência privada (VGBL) com identificação de beneficiários não integram a partilha. Int. - ADV: MATHEUS RENESTO (OAB 504028/SP), LUIZ ROBERTO DE ANDRADE NOVAES (OAB 34270/SP), JOSE ROBERTO PACHECO DI FRANCESCO (OAB 33216/SP), THAÍS DE VILHENA MORAES SILVA (OAB 221501/SP), YASMINE D´ARAUJO MALUF ALARCON (OAB 182719/SP), YASMINE D´ARAUJO MALUF ALARCON (OAB 182719/SP), FABIO PLANTULLI (OAB 130798/SP), ANDRE MANZOLI (OAB 172290/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1001319-87.2020.8.26.0453 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pirajuí - Apelante: Terral Agricultura e Pecuaria Sa - Apelado: Municipio de Reginopolis - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Fabio Plantulli (OAB: 130798/SP) - Thaís de Vilhena Moraes Silva (OAB: 221501/SP) - Ricardo Kassim (OAB: 212825/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1001319-87.2020.8.26.0453 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pirajuí - Apelante: Terral Agricultura e Pecuaria Sa - Apelado: Municipio de Reginopolis - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Fabio Plantulli (OAB: 130798/SP) - Thaís de Vilhena Moraes Silva (OAB: 221501/SP) - Ricardo Kassim (OAB: 212825/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2213845-13.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Trama, Sugiyama & Kasten - Sociedade de Advogados - Agravante: Benedito Edison Trama - Agravante: Alessandra Cristina de Paula Kasten - Agravada: Patrícia Erimi Sugiyama - Vistos etc. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em incidente de cumprimento de sentença, determinou a realização de prova pericial avaliatória sobre imóvel com o custeio dos honorários do perito pelos exequentes. Recorreram os exequentes a sustentar, em síntese, que estão executando honorários de sucumbência de R$ 1.688.246,86; que não houve o pagamento e foi requerida a penhora sobre o imóvel das matrículas nºs 35.373 e 35.374 do Registro de Imóveis de Santa Isabel/SP; que a executada está anunciando esse imóvel em sites de venda pelo valor de R$ 4.500.000,00, razão pela qual requereram que fosse adotado esse valor para a venda judicial do imóvel; que o D. Juízo de origem determinou a realização de pericia avaliatória com o custeio dos honorários do perito por eles; que não há justificativa para o valor apresentado pela executada ser de R$ 5.253.943,00; que a nomeação de perito e o custeio de seus honorários representa custos e dilação do processo, sem justificativa; que o valor da venda judicial do imóvel deve ser aquele anunciado pela própria executada; que, nos termos do Tema 871/STJ, na fase de liquidação e cumprimento de sentença, incumbe ao devedor antecipar os honorários do perito, razão pela qual não devem arcar com esse ônus; que a r. decisão recorrida deve ser reformada. Pugnaram pela concessão da tutela recursal e, ao final, pelo provimento do recurso. É o relatório. A r. decisão recorrida, proferida pelo Dr. Fábio Alves da Motta, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, assim se enuncia: Vistos. 1. Fls. 182/183: considerando a informação prestada e os documentos juntados, retifico a decisão de fls. 180, para constar que a penhora recaiu sobre o imóvel descrito na matriculas nº 2.285 e sobre parte do imóvel descrito na matricula nº 2.286, excluindo a área descrita no documento de fls. 194/197, ambas do Registro de Imóveis da Comarca de Arujá/SP (fls. 184/188 e 189/193), abertas com origem nas matriculas nº 35.374 e nº 35.373, ambas do Registro de Imóveis da Comarca Santa Isabel/SP. No mais, mantenho a decisão tal e qual foi proferida. Providencie a serventia o necessário para emissão e encaminhamento do boleto. 2. No mais, em razão da divergência existente entre as partes, para prosseguimento do feito, determino seja feita a avaliação do imóvel e nomeio perita Adriana Camargo Gomes, estabelecendo o prazo de trinta dias para entrega do laudo. Por ocasião da vistoria, deverá a Perita informar se a executada reside no local e, em caso negativo, deverá qualificar os atuais ocupantes do imóvel, esclarecendo ainda, a que titulo eles ocupam o bem (locação, compromisso de compra e venda, proprietários, etc.). Conste ainda, que a Perita deverá excluir da avaliação a área alienada descrita no documento de fls. 194/197. 3. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, o que será feito no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 465, do CPC. Decorrido o prazo para apresentação de quesitos pelas partes, intime-se a Perita para que estime seus honorários no prazo de cinco dias, intimando-se as partes, em seguida, para que se manifestem no prazo de cinco dias. Em caso de concordância, deverá o exequente providenciar seu depósito, intimando-se a Perita, em seguida para que inicie os trabalhos em cinco dias. Em caso de discordância, tornem conclusos para fixação dos honorários periciais. 4. Fls. 198/200: indefiro o pedido de suspensão da execução, consignando que compete às partes se contatarem por meio de seus patronos a fim de tentar a composição extrajudicial, cuja minuta do acordo, devidamente subscrita pelos interessados, deverá ser juntada aos autos para analise do Juízo, observando que, nos termos do artigo 3º, § 2º e 3º, do CPC, a conciliação deverá ser priorizada para a solução do conflito. Intime-se (fls.52). Ao ensejo dos embargos de declaração opostos, decidiu-se que: Vistos. Recebo os embargos de declaração porque tempestivos e, no mérito, nego-lhes provimento porque não há contradição, obscuridade, omissão ou erro material (art. 1.022, doCPC). Eventual inconformismo deve ser objeto de recurso diverso. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo a deliberação tal qual lançada. Intime-se (fls. 284 dos autos originários). Em sede de cognição sumária, estão presentes os pressupostos do pretendido efeito suspensivo. A fundamentação recursal é aparentemente relevante quanto ao agir da agravada e à obrigação de custeamento dos honorários periciais O periculum in mora é inequívoco, porque, até o julgamento deste recurso pelo Colegiado, há risco da prática de atos processuais capazes de gerar a preclusão da perícia avaliatória do imóvel, a fulminar o direito reclamado pelos agravantes e a própria instrumentalidade recursal. Eis por que, suspende-se a r. decisão recorrida até o julgamento deste recurso pelo Colegiado, comunicando-se o D. Juízo de origem. Dispensadas as informações, intime-se a agravada para responder no prazo legal. Após, voltem para julgamento virtual, eis que o telepresencial, aqui, não se justifica, por ser mais demorado e por não admitir sustentação oral, tudo a não gerar prejuízo às partes. Intimem-se e comunique-se. - Magistrado(a) Maurício Pessoa - Advs: Thaís de Vilhena Moraes Silva (OAB: 221501/SP) - Luiz Roberto de Andrade Novaes (OAB: 34270/SP) - Willians Duarte de Moura (OAB: 130951/SP) - Célio José Barbieri Junior (OAB: 243413/SP) - 4º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000446-23.2025.8.26.0100 (processo principal 1011091-95.2022.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - Milton Candeloro - Para regular andamento ao feito se faz necessário a manifestação das partes no prazo de 05 (cinco) dias, implicando a inércia no arquivamento dos autos. - ADV: MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 185030/SP), RENATA ELOISA DA SILVA HADDAD (OAB 233794/SP), THAÍS DE VILHENA MORAES SILVA (OAB 221501/SP), MARCELO BAPTISTA DA COSTA (OAB 211343/SP), ADRIANA CORTE RANGEL DUTRA (OAB 196158/SP), PRISCILLA FERREIRA (OAB 187907/SP), ANA LUCIA SCHEUFEN TIEGHI (OAB 234075/SP), ROSÂNGELA DE OLIVEIRA MURARO (OAB 182872/SP), ADRIANA CRISTINA SALVADOR (OAB 156005/SP), TÁCITO DE TOLEDO LARA NETO (OAB 155980/SP), FABIO PLANTULLI (OAB 130798/SP), HENRIQUE LELIS VIEIRA DOS SANTOS (OAB 123624/SP), EMERSON GIACHETO LUCHESI (OAB 121861/SP), PEDRO HENRIQUE DUARTE CARVALHO (OAB 457107/SP), ANA BEATRIZ QUIBÁO (OAB 312099/SP), KAIQUE RODRIGO DE SOUZA ALMEIDA (OAB 455463/SP), BRENO DO AMARAL LIMA (OAB 368534/SP), HUGO LEONARDO BARBOSA FERREIRA DA SILVA (OAB 348599/SP), RODRIGO DE CARVALHO BORGES (OAB 338946/SP), IVÂNIA MELO DA SILVA (OAB 323552/SP), ROBERTA DURIGON BELONS (OAB 253008/SP), PEDRO JULIO DE CERQUEIRA GOMES (OAB 54254/SP), DIOGO DA SILVA CUNHA (OAB 282071/SP), JACKELINE LINO XAVIER (OAB 275692/SP), JOSE ARTUR LIMA GONCALVES (OAB 66510/SP), EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1146172-45.2024.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - Emília Emeiko Kawano - Tetsuo Kawano - Vistos. Fls.194/197: Secundo o i. parecer ministerial de fls.200/201 com fim de ressaltar que nada há que ser declarado, não padecendo, a sentença embargada, de qualquer vício sanável pelo manejo dos declaratórios, sendo nítido o caráter infringente dos embargos, o que não é admitido pela remansosa jurisprudência: "Não se admitem embargos de declaração infringentes, isto é, que, a pretexto de esclarecer ou completar o julgado anterior, na realidade buscam alterá-lo" (RTJ 90/659; RSTJ 109/365, RT 527/240, JTA 103/343). "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Revisão do julgado. Infringência. Os embargos de declaração não visam à revisão do julgado, mas à correção da omissão, contradição ou obscuridade; poderão ter efeito modificativo quando a modificação for decorrência necessária do saneamento da omissão ou da contradição. Não é o caso dos autos, em que inexistem tais falhas; o embargante pretende, como fica claro de seus argumentos, novo julgamento do recurso; e para isso os embargos não se prestam. Embargos rejeitados." (Embargos de declaração nº 0001073-52.2013.8.26.0648/50000, relator Torres de Carvalho, j. 09/03/2015). "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Alegação de vícios no julgado. Inexistência. Caráter infringente. Nos embargos de declaração é incabível o reexame da decisão. Embargante que pretende mudar o teor do julgado a seu contento. Desnecessidade de prequestionamento. Embargos rejeitados." (TJ/SP, 7ª Câmara de Direito Privado, Embargos de Declaração Cível nº 2295245-25.2020.8.26.0000/50000, relator: José Rubens Queiroz Gomes, j. 22/02/2022) "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REANÁLISE DA QUESTÃO. EFEITOS INFRINGENTES. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS." (TJ/SP, 6ª Câmara de Direito Privado, Embargos de Declaração Cível nº 2283038-57.2021.8.26.0000/50000, relatora: Mari do Carmo Honório, j. 10/03/2022) Cumpra-se o ato jurisdicional conforme lá lançado, ressaltando-se, apenas, que deverá ser respeitada a meação do Sr. Curador, que não deverá ser submetida a qualquer constrição. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), THAÍS DE VILHENA MORAES SILVA (OAB 221501/SP)
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