Alessandro Paulo Esteves
Alessandro Paulo Esteves
Número da OAB:
OAB/SP 221543
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alessandro Paulo Esteves possui 22 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
ALESSANDRO PAULO ESTEVES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (15)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
RENOVATóRIA DE LOCAçãO (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021423-25.2025.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Antero Baptista dos Santos - Vistos. Comprovado pelo autor às fls. 28/31 que o imóvel oferecido como caução encontra-se livre de ônus reais e desembaraçado, expeça a Serventia o necessário, lavrando-se o termo de caução do imóvel dado em garantia. Com a expedição do termo de caução, intime-se o autor para assinatura e digitalização do documento nos autos e, após, expeça-se folha de rosto para a decisão-mandado de fls. 22/23. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO PAULO ESTEVES (OAB 221543/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043323-61.2025.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.A.N.D.D. - M.N.D.D. - Vistos. Manifeste-se a parte requerente, em réplica, no prazo legal, sobre a contestação ofertada. Int. - ADV: ADRIANO VIEIRA DA SILVA (OAB 439555/SP), ADRIANA FERNANDES DOS SANTOS (OAB 446487/SP), ROGÉRIO CÉSAR DE LIMA SOUZA (OAB 221543/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021494-27.2025.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Maria Natividade Alves Aveiro - Vistos. Emende a parte autora a petição inicial para: a) especificar o pedido de cobrança, nos termos do artigo 324 do Código de Processo Civil; b) atribuir correto valor à causa, que deve corresponder a doze vezes o valor do aluguel (artigo 58, inciso III, da Lei nº 8.245/91) acrescido do montante do débito, visto que se trata de pedido de despejo cumulado com cobrança, nos termos do artigo 292, inciso VI, do CPC (RT 742/398). Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: ALESSANDRO PAULO ESTEVES (OAB 221543/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021423-25.2025.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Antero Baptista dos Santos - Vistos. Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança de aluguéis, formulando o(a) requerente, ainda, pedido de tutela antecipada para a imediata desocupação do imóvel. O art. 59, § 1º, IX, da Lei nº 8.245/91, condiciona a concessão da liminar de desocupação do imóvel locado sem a oitiva da parte contrária à ausência de garantias locatícias no respectivo instrumento contratual (art. 37 da referida lei), seja por não terem sido contratadas ou porque foram extintas ou exoneradas, independentemente do motivo. Verifica-se nestes autos que o contrato de locação não possui qualquer garantia e o(a) requerido(a) está inadimplente com o pagamento dos aluguéis. Assim, nos termos do artigo 59, § 1º, IX da Lei nº 8.245/91, com as alterações trazidas pela Lei nº 12.112/09, DEFIRO a tutela antecipada para que o(a) requerido(a) seja intimado(a) a desocupar o imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. No entanto, no prazo de CINCO (05) DIAS, o(a) autor(a) deverá prestar CAUÇÃO EM DINHEIRO, equivalente a 03 (três) meses de aluguel, nos termos do artigo 59, § 1º, da já citada lei, para somente então ser expedida folha de rosto com urgência e distribuído o presente mandado. Pretendendo oferecer o imóvel de sua propriedade como caução real, deverá juntar a respectiva matrícula atualizada, comprovando que o bem se encontra livre e desembaraçado de ônus, uma vez que o documento de fls. 17/20 não vale como certidão. Servirá a presente decisão como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO E DESPEJO, para que a(o) ré(u) desocupe o imóvel em 15 (quinze) dias, sob pena de ser despejado(a) coercitivamente, ficando desde já deferido o arrombamento e concurso de força policial, se necessário. CITE-SE e INTIME-SE a(o) ré(u) para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, purgar a mora (art. 62, II, da Lei nº 8.245/91) ou apresentar contestação, desde que por intermédio de Advogado, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos narrados na petição inicial (art. 344 do Código de Processo Cívil). CIENTIFIQUEM-SE eventuais sublocatários e/ou ocupantes do imóvel, que poderão intervir na ação como assistentes, desde que por intermédio de Advogado (artigo 59, §2º, Lei nº 8.245/91). Esse processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na "internet", sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Para visualização, acesse o "site" www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue no ofício em anexo. CÓPIA DIGITADA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO MANDADO. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO PAULO ESTEVES (OAB 221543/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017826-82.2024.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Gina Basilio Pereira - 1) Manifeste(m)-se o(a,s) autor(a,es) acerca da contestação e eventuais documentos, no prazo de quinze (15) dias. 2) No mesmo prazo, deverão as partes: a) especificar as provas que pretendem produzir, justificando-se a pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão; b) caso desejem a produção de prova testemunhal, deverão, desde logo, juntamente com a especificação de provas, ofertar o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão da referida prova oral, bem como manifestar eventual oposição à designação de audiência virtual. Publique-se e Intime-se. São Paulo, na data da assinatura digital. - ADV: ALESSANDRO PAULO ESTEVES (OAB 221543/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018116-63.2025.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Antonio Lindemberg Dreilick da Costa - - Ceci Glória Dreilick da Costa - Ciência à parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça - DILIGÊNCIA NEGATIVA, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento ou extinção (o que couber ao caso). - ADV: ALESSANDRO PAULO ESTEVES (OAB 221543/SP), ALESSANDRO PAULO ESTEVES (OAB 221543/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017128-42.2025.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Marlene da Silva Braga - HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor (fl. 60), declarando extinta, por sentença, a presente ação de Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança ajuizada por Marlene da Silva Braga contra Renata Ferreira de Souza Cunha, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença. Providencie, a serventia, o necessário para a devolução do valor recolhido a título de diligências, comprovado às fls. 8/11. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos, comunicando-se. P. R. I. - ADV: ALESSANDRO PAULO ESTEVES (OAB 221543/SP)
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