Andrea De Melo Vergani
Andrea De Melo Vergani
Número da OAB:
OAB/SP 221568
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andrea De Melo Vergani possui 24 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT14, TJSP, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRT14, TJSP, TRF3, TJRO, TJAL
Nome:
ANDREA DE MELO VERGANI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
ARROLAMENTO SUMáRIO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5019201-71.2018.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: ANDREA DE MELO VERGANI Advogado do(a) AUTOR: ANDREA DE MELO VERGANI - SP221568 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO - SP169001, DANIELE CRISTINA ALANIZ MACEDO - SP218575 D E C I S Ã O ID 358212607: Foram intimadas as partes do retorno do processo do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. ID 358380241: A CAIXA requereu que Vossa Excelência determine a intimação da autora, ora executado, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, para que efetue o pagamento do valor indicado em 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10%, honorários advocatícios de 10% e penhora de bens suficientes para garantia da execução. ID 359206318: A autora apresentou impugnação, com os seguintes pedidos: a) Concessão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal c/c art. 99 do CPC/15; b) Afastamento da condenação ao pagamento de honorários de sucumbência, diante de sua atual condição de desemprego (situação superveniente a que não deu causa), que a impossibilita de arcar com os encargos processuais. Decido. Embora a autora faça jus ao benefício de gratuidade, a concessão do benefício nesta fase dos autos não pode retroagir para alcançar a condenação imposta na sentença. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA ÀS EXECUTADAS. EFEITO EX NUNC DO BENEFÍCIO . TÍTULO EXIGÍVEL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO REVOGADA. 1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que os efeitos do benefício da justiça gratuita devem ser ex nunc, não podendo retroagir para alcançar atos processuais anteriormente convalidados . 2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 2064541 SP 2022/0028245-5, Relator.: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 27/03/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 31/03/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. COISA JULGADA E EFEITOS RETROATIVOS DA AJG. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1 . O pedido de concessão do benefício de gratuidade da justiça na fase de cumprimento de sentença não tem o condão de gerar efeitos ex tunc, para impedir a execução da condenação imposta ao autor, ainda que demonstrada insuficiência econômica, sob pena de violação à segurança jurídica e coisa julgada. 2. A concessão da AJG só produzirá efeitos quanto aos atos processuais relacionados ao momento do pedido, ou que lhe sejam posteriores, não sendo admitida, portanto, sua retroatividade. Inteligência de precedentes desta Corte . (TRF-4 - AG: 50169250220214040000 RS, Relator.: CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI, Data de Julgamento: 10/08/2021, 10ª Turma) São Paulo, data da assinatura eletrônica. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA . HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. EFEITOS EX NUNC. DECISÃO MANTIDA. 1 . A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que a concessão dos benefícios da justiça gratuita irradia efeitos ex nunc, isto é, não retroagem aos atos processuais pretéritos para desconstituir obrigação já reconhecida em sentença com trânsito em julgado. Precedentes. 2. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TRF-1 - AG: 10368240920194010000, Relator.: DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER, Data de Julgamento: 04/05/2022, 1ª Turma, Data de Publicação: PJe 06/05/2022 PAG PJe 06/05/2022 PAG) Ressalte-se que a sentença foi proferida em 28/02/2019 (ID 14899921), tendo a autora apresentado pedido de desistência quanto ao pedido de justiça gratuita e recolhido custas em 03/09/2018 (ID 10598177). Portanto, defiro o novo pedido pelos benefícios da gratuidade da justiça (ID 359206318), com base na documentação apresentada, com efeitos a partir desta data. Prosseguindo, altere a Secretaria a classe processual destes autos para Cumprimento de Sentença. Nos termos do artigo 523 do CPC, fica intimada a executada, na pessoa de seu advogado, para que pague à exequente o valor de R$ 21.944,53 (vinte e um mil, novecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), atualizado para 03/2025, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de depósito à ordem deste juízo. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022275-49.2025.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rafael de Jesus Norberto - 1)Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. 2) Para o cargo de inventariante, nomeio Rafael de Jesus Norberto, RG n.º 44.956.257-8, CPF n.º 394.157.798-02, considerando-o(a) compromissado(a), independentemente de assinatura de termo. Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 3) Ademais, deverá o(a) Inventariante providenciar, no prazo de trinta dias sob pena de arquivamento dos autos: - as primeiras declarações e o pedido de adjudicação, nos termos dos artigos 620 e 659 parágrafo único do Código de Processo Civil; e, - o recolhimento do imposto causa mortis. No caso de eventual isenção, esta deverá ser reconhecida pela Procuradoria Fiscal da Fazenda, conforme artigo 7.º da Portaria CAT 15/03; 4) Não serão apreciados pedidos de alvarás enquanto não atendidos os itens supra. 5) Intimem-se. - ADV: ANDREA DE MELO VERGANI (OAB 221568/SP)
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Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS GUIMARÃES (OAB 9386/AL), ADV: ANDRÉA DE MELO (OAB 221568/SP), ADV: ANDRÉA DE MELO (OAB 221568/SP), ADV: NIVALDO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (OAB 6411/AL) - Processo 0080225-32.2007.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - AUTOR: B1Aurélio Mendes FrancoB0 - RÉU: B1Atual Viagens e Turismo LtdaB0 - B1Apex Travel Viagens e Turismo Ltda.B0 e outros - III - DO DISPOSITIVO Pelo exposto, indefiro o pedido de pp. 220/230 e determino a continuidade logo do feito. Logo, expeça-se alvará de liberação do valor constrito à p. 208 (R$ 30.000,00) em favor do exequente e intime-o para se manifestar sobre a continuidade do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Maceió, 8 de julho de 2025. Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5025415-47.2024.4.03.6301 / 10ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: G. C. P. B. Advogados do(a) AUTOR: ANDREA DE MELO VERGANI - SP221568, ANGELA LEAL SABOIA DE CASTRO - SP121079-A REU: C. E. F. -. C. A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para DAR VISTA À PARTE AUTORA, conforme determinado na r. decisão anterior. SãO PAULO, 8 de julho de 2025.
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Tribunal: TJRO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 6civelcpe@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7018035-33.2019.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTES: ORLANDO LEAL FREIRE, CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO VELHO II ADVOGADO DOS EXEQUENTES: CARLOS FREDERICO MEIRA BORRE, OAB nº RO3010 EXECUTADOS: JAQUELINE ROLIM SAMPAIO MOUZINHO BORGES, ANDREA DE MELO VERGANI ADVOGADO DOS EXECUTADOS: ANDREA DE MELO VERGANI, OAB nº SP221568 DESPACHO Considerando o ajuizamento de embargos à execução pela executada ANDREA DE MELO VERGANI (feito n. 7037291-49.2025.8.22.0001), suspendo o andamento do presente feito, até o julgamento da referida ação, a fim de evitar tumulto processual e prejuízos às partes, já que o prosseguimento da execução pode implicar em prática de atos expropriatórios, os quais poderiam ser eventualmente indevidos antes do pronunciamento judicial nos embargos à execução. Aguarde-se o prazo de suspensão em caixa específica. Porto Velho/RO, sexta-feira, 4 de julho de 2025 . Elisângela Nogueira Juíz(a) de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: jipcac@tjro.jus.br Número do processo: 7014381-84.2023.8.22.0005 Classe: Divórcio Litigioso Polo Ativo: S. P. C. ADVOGADO DO REQUERENTE: FLAVIO LOOSE TIMM, OAB nº RO12148 Polo Passivo: REQUERIDO: W. K. D. C. R., RUA WENCESLAU ZIELINSKI 1031 JARDIM AURÉLIO BERNARDI - 76907-467 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: ANDREA DE MELO VERGANI, OAB nº SP221568, AMANDA DE SOUZA PEREIRA, OAB nº RO9692 Valor da causa: R$ 50.000,00 ( cinquenta mil reais). DESPACHO Considerando o teor do Acórdão ID 120550554, que deu provimento ao recurso interposto pela parte ré, declarando a nulidade da sentença anteriormente proferida e determinando o retorno dos autos à vara de origem para regular processamento, intime-se as partes para tomarem ciência do retorno dos autos, bem como indicarem as provas que pretendem produzir para comprovar suas alegações. Destaco que a regra geral aplicável à distribuição do ônus da prova está prevista no artigo 373, caput, incisos I e II, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da possibilidade de atribuição diversa pelo juiz, conforme a particularidade do caso concreto. Ademais, lembro às partes que, conforme previsto no artigo 374 do Código de Processo Civil, são dispensados de prova os fatos: I – notórios; II – afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; III – admitidos no processo como incontroversos; IV – em cujo favor milita presunção legal de existência ou veracidade. Deste modo, ao protestarem pela produção de outras provas, as partes deverão considerar previamente o disposto no referido artigo 374 do Código de Processo Civil, visando evitar a produção de provas inúteis ou protelatórias. Advirto ainda as partes sobre o dever previsto no artigo 77, inciso III, do Código de Processo Civil, destacando que é obrigação das partes, seus procuradores e de todos aqueles que, de qualquer forma, participem do processo, não produzir provas ou praticar atos inúteis, ou desnecessários à declaração, ou à defesa do direito. Caso haja requerimento para produção de prova testemunhal com oitiva em juízo, durante a audiência de instrução e julgamento, deverá a parte esclarecer, sob pena de indeferimento da prova: a) a qualificação completa da testemunha/informante, não bastando apenas apresentar o nome completo; b) o vínculo da testemunha/informante com o processo e com as partes; c) o objeto da controvérsia que poderá ser esclarecido pela testemunha/informante e a relevância do depoimento para o deslinde do processo. Nos termos do § 4º do artigo 357 do Código de Processo Civil, fixo o prazo comum de 5 (cinco) dias para que as partes se manifestem sobre as provas que pretendem produzir, apresentando o rol de testemunhas, se houver, sob pena de preclusão. Reforço que o número máximo de testemunhas arroladas não poderá ultrapassar 10 (dez), sendo admitido o máximo de 3 (três) testemunhas para a prova de cada fato, conforme artigo 357, § 6º, do Código de Processo Civil. Outrossim, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada sobre o dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se intimação pelo juízo. A intimação das testemunhas deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, devendo o advogado juntar aos autos, com antecedência mínima de 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência enviada e do respectivo comprovante de recebimento, nos termos do artigo 455 e §1º, do Código de Processo Civil. Ressalto que tais medidas têm por objetivo assegurar os princípios da celeridade, economia processual e eficiência do Poder Judiciário. Prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se as partes para imediato cumprimento. Cópia serve de intimação. Ji-Paraná, 10 de junho de 2025. Mariana Pinheiro de Macedo Correa Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1025029-84.2023.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Guilherme de Almeida Vergani - Recorrido: Unidas Locadora de Veículos Ltda - Magistrado(a) Valéria Longobardi - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRETENSÃO DE REFORMA PELO AUTOR, A FIM DE QUE A RÉ SEJA CONDENADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - O RECONHECIMENTO À COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL EXIGE A PROVA DE ATO ILÍCITO, A DEMONSTRAÇÃO DO NEXO CAUSAL E O DANO INDENIZÁVEL QUE SE CARACTERIZA POR GRAVAME AO DIREITO PERSONALÍSSIMO, SITUAÇÃO VEXATÓRIA OU ABALO PSÍQUICO DURADOURO QUE NÃO SE JUSTIFICA DIANTE DE MEROS TRANSTORNOS OU DISSABORES NA RELAÇÃO SOCIAL, CIVIL OU COMERCIAL - CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS EM QUE NÃO SE JUSTIFICA A REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Andrea de Melo Vergani (OAB: 221568/SP) - Maria Victoria Santos Costa (OAB: 49600/RJ) - 16º Andar, Sala 1607
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