Claudio Damião Gullich De Santana
Claudio Damião Gullich De Santana
Número da OAB:
OAB/SP 221587
📋 Resumo Completo
Dr(a). Claudio Damião Gullich De Santana possui 140 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF3, TJPR, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
85
Total de Intimações:
140
Tribunais:
TRF3, TJPR, TRT2, TJSP
Nome:
CLAUDIO DAMIÃO GULLICH DE SANTANA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
129
Últimos 90 dias
140
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
ARROLAMENTO COMUM (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 140 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1079828-19.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Edificio Galerias 7 de Abril - Orlando Rezende Lara - Claudio Damião Gullich de Santana - Vistos, somente nesta data, em razão do acúmulo invencível de serviço, a que não dei causa. Fls. 76/84 e 128/130: cadastre-se o terceiro interessado. Manifeste-se o condomínio requerente sobre a alegação de pagamento parcial da dívida (fls. 128/130). Sem prejuízo, promova o autor a citação, uma vez que a carta foi entregue a terceiros, segundo Aviso de Recebimento às fls. 75. Prazo: 30 dias. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. - ADV: FERNANDO MARIN HERNANDEZ COSIALLS (OAB 227638/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), CLAUDIO DAMIÃO GULLICH DE SANTANA (OAB 221587/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023345-07.2024.8.26.0114 (processo principal 1007170-23.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - SJK Empreendimentos e Participações - Natalia Oliveira de Souza - - Soares Serviços de Escritório Ltda Epp - Regularize o exequente a representação processual tendo em vista a procuração apresentada não constar a qualificação do subscrevente. - ADV: ROSIANA APARECIDA DAS NEVES VALENTIM (OAB 223195/SP), CAMILA MOLINA MARTINEZ (OAB 417284/SP), LETICIA FERNANDES PEREIRA (OAB 380026/SP), CLAUDIO DAMIÃO GULLICH DE SANTANA (OAB 221587/SP), ROSIANA APARECIDA DAS NEVES VALENTIM (OAB 223195/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0033335-30.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1003359-81.2018.8.26.0010) (processo principal 1003359-81.2018.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Fábio Fagundes de Toledo - - Solulema Administracao de Bens Eireli - Magnifonte Participaçoes Ltda - - Crs Crédito Reconstituição Serviços e Administração de Imóveis Ltda. - - SJ, JS & CRS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Vistos. Emende a parte exequente a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de: 1) cumprir integralmente o disposto no artigo 524 do Código de Processo Civil, indicando a qualificação completa do executado, incluindo o CEP e o número do CPF/MF ou do CNPJ/MF, conforme o caso, e trazendo demonstrativo atualizado do débito (principal e custas) especificando o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados, a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, e a especificação dos eventuais descontos obrigatórios e dos abatimentos e deduções realizados; e 2) complementar o recolhimento da taxa judiciária referente a majoração do cálculo. Atente o advogado para o correto peticionamento da emenda, acessando o link Petição Intermediária de 1º Grau e cadastrando-a na categoria Petições Diversas, tipo 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, devendo carregar as peças e documentos na ordem que devem aparecer no processo (art. 1.197 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça). Intimem-se. - ADV: CLAUDIO DAMIÃO GULLICH DE SANTANA (OAB 221587/SP), CLAUDIO DAMIÃO GULLICH DE SANTANA (OAB 221587/SP), CLAUDIO DAMIÃO GULLICH DE SANTANA (OAB 221587/SP), ROGÉRIO EMILIO DE ANDRADE (OAB 175575/SP), JONATAS LUIZ MOREIRA DE PAULA (OAB 17386/PR), JONATAS LUIZ MOREIRA DE PAULA (OAB 17386/PR), JONATAS LUIZ MOREIRA DE PAULA (OAB 17386/PR), VITORIA SALVI GARBIN MARSICO (OAB 438527/SP), VITORIA SALVI GARBIN MARSICO (OAB 438527/SP), VITORIA SALVI GARBIN MARSICO (OAB 438527/SP), ROGÉRIO EMILIO DE ANDRADE (OAB 175575/SP), ROGÉRIO EMILIO DE ANDRADE (OAB 175575/SP), KLEBER MARAN DA CRUZ (OAB 131683/SP), KLEBER MARAN DA CRUZ (OAB 131683/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000059-67.2023.8.26.0394 (processo principal 1002487-73.2021.8.26.0394) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Célio Borges Caramori - Rio Douro Desenvolvimento Imobiliario e Participações Ltda. - Geovane Ramos - Vistos. Fl. 274: a carta de arrematação já foi expedida, conforme fl. 264. Comprove o autor, em dez dias, o registro da carta de arrematação. Após a comprovação, expeça-se mandado de imissão de posse em favor do arrematante. Fica ressalvado que o arrematante é isento de pagamento de IPTU e taxas condominiais até a expedição da carta. Nesse sentido: Apelação - "Ação declaratória de inexigibilidade de débitos" de IPTU dos exercícios de 2020 e 2021, cumulada com pedido de indenização por danos - Município de São Paulo - Sentença de procedência para o fim de "a) declarar a inexigibilidade dos débitos que originaram os protestos de nº 00043574611 e 00044286409, respectivamente perante o 6º e 9º Tabelionatos de Protesto; b) confirmar a tutela antecipada tornando definitivo o cancelamento dos referidos protestos e apontamentos no serasa; c) condenar o Município ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde a data desta sentença e acrescido de juros de mora" - Insurgência da Municipalidade - Autor que adquiriu parte ideal (50%) de bem imóvel localizado nesta Capital (objeto da matrícula 109.457 do 18º CRI local) por meio leilão judicial, arrematação ocorrida em 02/12/2020, porém, com carta de arrematação expedida em 07/05/2021, aquisição registrada no CRI competente em 17/09/2021 - Requerente que em dezembro/2022 sofreu protesto das dívidas de IPTU incidentes sobre o bem imóvel referente aos exercícios de 2020 e 2021, débitos que igualmente foram objeto de execuções fiscais e declarados inexigíveis pela r. sentença atacada, julgado que não merece reparo - Administração reconhecendo que o autor não é responsável pelo débito do exercício de 2020, tendo, inclusive, autorizado o "desajuizamento" da execução fiscal respectiva - Arrematante que não responde pelos débitos de IPTU até a expedição da carta de arrematação, ocorrida tão somente em 07/05/2021 - Precedentes do C. STJ e desta Câmara -Descumprimento de obrigação acessória que pode, eventualmente, justificar a aplicação de multa, nos termos do art. 113, § 3º, do CTN, mas não o direcionamento indevido de protesto e de execução fiscal - Municipalidade que efetuou lançamentos tributários irregulares, efetivando inscrição em dívida e protestos de débitos que não eram de responsabilidade do autor - Danos morais in re ipsa configurados - Precedentes - Razoabilidade da condenação imposta à Municipalidade no valor de R$10.000,00 - Sentença mantida - Verba honorária majorada - Recurso não provido.(TJSP; Apelação Cível 1037031-38.2024.8.26.0053; Relator (a):Fernando Figueiredo Bartoletti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -9ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 17/07/2025; Data de Registro: 17/07/2025) Considerando que o imóvel foi arrematado pelo valor de R$ 172.231,88 (fl. 230), intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada de seu crédito, no prazo de 15 dias, observando a dedução do valor obtido com a arrematação. Ressalte-se que, para apuração do montante a ser efetivamente repassado ao exequente, deverão ser abatidos os valores correspondentes ao IPTU e às taxas condominiais incidentes sobre o imóvel (fls. 272/273) até a data da expedição da carta de arrematação, eis que tais encargos possuem natureza propter rem e acompanham o bem, sendo obrigação do produto da arrematação a quitação dessas despesas, conforme entendimento consolidado do E. TJSP e do C. STJ. Intime-se a Fazenda Pública Municipal e a Associação dos Proprietários do Loteamento Residencial Jardim Gleba B para que, em dez dias, manifestem-se nos autos quanto à existência de créditos em seu favor. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: VALDIR GONCALVES (OAB 147454/SP), CLAUDIO DAMIÃO GULLICH DE SANTANA (OAB 221587/SP), THIAGO DE ALMEIDA ALVARES VONO (OAB 287709/SP), PAMELA FERNANDES CERQUEIRA DA SILVA (OAB 432453/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1066360-61.2018.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - E.I.R. - S.T. - L.B. - - C.R.T. - Vistos. Indefiro o pedido de habilitação formulado às fls. 1015/1016, uma vez que o crédito alegado encontra-se em discussão judicial, o presente feito está extinto com trânsito em julgado, com formal de partilha já expedido e o mesmo pedido de habilitação já foi anteriormente indeferido, conforme apontado pela Inventariante às fls. 1070. Ademais, não consta qualquer determinação, nos autos da ação em que se discute o suposto débito (processo nº 0240629-82.2007.8.26.0100, em trâmite perante a 38ª Vara Cível do Foro Central), para que seja realizada penhora no rosto destes autos. Providencie a serventia a intimação do terceiro interessado, via e-mail institucional, uma vez que o presente feito tramita em segredo de justiça. Nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: PAMELA FERNANDES CERQUEIRA DA SILVA (OAB 432453/SP), CLAUDIO DAMIÃO GULLICH DE SANTANA (OAB 221587/SP), MAURICIO YANO (OAB 182547/SP), SIMONE SAEDA (OAB 180891/SP), SIMONE SAEDA (OAB 180891/SP), ALEXANDRE BISKER (OAB 118681/SP), LUCAS MUN WUON JIKAL (OAB 151718/SP), MARCELO WEINGARTEN (OAB 105621/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1114013-20.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Hyun Chan Cho - Vistos. Intimado pessoalmente para dar andamento ao feito, o autor quedou-se inerte. Do exposto, julgo extinto o feito, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pelo autor. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: CLAUDIO DAMIÃO GULLICH DE SANTANA (OAB 221587/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014607-89.2023.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Administração - Vitória Alvo Oksman - José Roberto Alvo - Cumpra-se o v. acórdão. Nada requerido no prazo de 15 dias, arquivem-se os autos. - ADV: FERNANDO HENRIQUE ROSSI (OAB 268050/SP), CLAUDIO DAMIÃO GULLICH DE SANTANA (OAB 221587/SP)
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