Cristiane Posses De Macedo
Cristiane Posses De Macedo
Número da OAB:
OAB/SP 221591
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TJMG, TRF3
Nome:
CRISTIANE POSSES DE MACEDO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028589-55.2024.8.26.0224 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Joao Miguel de Medeiros - - Darci Cardeal de Medeiros - Vistos. Fls. 159: Ciência às partes da data e do local designados pelo Perito Judicial, para realização da perícia médica. Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para que compareça ao local e hora designados, levando consigo os documentos de identificação e os eventualmente solicitados pelo perito. Observe a parte que o não comparecimento implicará a preclusão da prova e a extinção do processo. Intime-se. - ADV: CRISTIANE POSSES DE MACEDO (OAB 221591/SP), CRISTIANE POSSES DE MACEDO (OAB 221591/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013335-62.2020.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eliane Pereira da Silva - Botuquara Administração Empreendimentos e Participações Ltda e outro - Cumpra-se o V. Acórdão. A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1789/2017, no DJe de 02.08.2017, pp. 20/22, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença", bem como selecionar ambas as partes integrantes do incidente a ser distribuído (exequente e executado - CLICAR NO BOTÃO "INCLUIR NO POLO CONTRÁRIO") para que conste nos respectivos polos (ativo e passivo), inclusive o respectivo patrono, se o caso. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deverá conter demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Decorrido o prazo de 30 dias, este processo de conhecimento será arquivado, dando-se baixa no sistema. - ADV: LUCIANE HELENA VIEIRA PINHEIRO PEDRO (OAB 129036/SP), ELIECY TOBIAS CARNEIRO (OAB 115275/SP), CRISTIANE POSSES DE MACEDO (OAB 221591/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26525-013 Certidão CERTIFICO que a contestação de index 173285600é tempestiva. À parte autora em réplica. No mesmo prazo, às partes em provas, justificando a pertinência de sua produção, sob pena de indeferimento liminar. Sem prejuízo, digam se dispensam a audiência de conciliação, valendo o silêncio como concordância, ficando as partes cientes de que, caso queiram a realização da mesma, deverão trazer proposta de acordo por escrito.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014593-27.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Isabelle Abud Lima - - Mell Abud Lima - Humberto Carvalho Terraciano - - Shirley Aparecida Vieira Ferreira - Vistos. Considerando o atual estágio do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial estabelecido pelo TJSP, possível a designação de audiência presencial. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de setembro de 2025, às 15:00 horas, na sala de audiências deste Juízo da 2a Vara Cível. Providencie o Cartório a intimação das partes para depoimento pessoal, somente se deferido na decisão saneadora, por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 385, §1º do Código de Processo Civil. As testemunhas deverão ser intimadas pelos próprios patronos, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil. E, neste ponto, e para as eventuais finalidades do §4º do mesmo dispositivo legal, nos termos do basilar artigo 6º do Código de Processo Civil, amparada no princípio da economia processual, da eficiência e da duração razoável do processo, diante do risco de perder o escasso espaço em pauta de audiência com comunicações de insucesso de intimação muito próximas a data da audiência, determino que a frustração de intimação e expressa e detalhada exposição dos requisitos legais (incisos I e II do §4º do artigo 455 do CPC/15) deverão ser realizadas com dez dias de antecedência da audiência, sob pena de indeferimento. Nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, DETERMINO, ainda, que os Patronos forneçam a COMPLETA QUALIFICAÇÃO das testemunhas (nome, CPF, RG, profissão, idade, endereço atualizado), no prazo de cinco dias contados desta decisão para o correto e tempestivo cadastro no sistema SAJ, sob pena de preclusão. Devem ser observados os limites de testemunhas apontadas na decisão saneadora e ocasional substituição deve obedecer aos ditames legais. A testemunha deverá portar documento oficial de identificação civil legível no ato da colheita de seu depoimento em sala de audiências deste Juízo. Somente serão admitidas substituições de testemunhas, desde que comunicadas ao Juízo, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, e nas hipóteses do artigo 451 do Estatuto Processual Civil. A substituição deverá ser DEFERIDA para ser admitida, evidentemente. Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os Advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz (artigo 361, parágrafo único do Código de Processo Civil). Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao Advogado do autor e do réu para suas ALEGAÇÕES ORAIS FINAIS, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz (artigo 364 do Código de Processo Civil). Ciência ao Ministério Público para comparecimento ao ato. Intime-se. - ADV: CRISTIANE POSSES DE MACEDO (OAB 221591/SP), CRISTIANE POSSES DE MACEDO (OAB 221591/SP), SHIRLEY APARECIDA VIEIRA FERREIRA (OAB 339785/SP), HUMBERTO CARVALHO TERRACIANO (OAB 341624/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017253-65.2025.8.26.0053 (processo principal 0119581-06.2007.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - Penha Maria Teodoro dos Santos - Nos termos do art. 1.286, § 2º, das NSCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença proferida em autos físicos deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.Assim, conforme certidão retro, promova o exequente a juntada das peças faltantes. - ADV: CRISTIANE POSSES DE MACEDO (OAB 221591/SP), ELIECY TOBIAS CARNEIRO (OAB 115275/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503530-02.2024.8.26.0032 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - J.L.C.S. - - G.K.M.B.A. - - E.A.G.B. e outros - F.R.S.T. - L.A.I. - - J.S.R. - - I.C.S. - - M.S.S. - - J.V.R.D. - - K.T.C.T. - - J.L.S. e outros - J.T.H. - Vistos. Fls. 1994: concedo o prazo de trinta dias para cumprimento integral das diligências de fls. 1818. Fls. 2000/2008, 2014/2015, 2029, 2034/2043, 2070/2071, 2074/2081, 2090/2097, 2100/2108 e 2118/2128, 2172/2179: foram apresentadas respostas à acusação pelos réus I.C.D.S., M.S.D.S., J.D.S.R., J.L.D.S., E.A.G.B., G.K.B.D.A., K.T.C.T., J.V.R.D., J.L.C.D.S. e L.A.I. As teses defensivas serão oportunamente apreciadas, no momento próprio para análise do mérito, não sendo cabível seu exame aprofundado nesta fase processual. Por ora, verifica-se que a denúncia descreve os fatos e imputa aos réus condutas típicas, sendo certo que a procedência ou não da pretensão punitiva será analisada somente após a colheita de todas as provas, especialmente a prova oral a ser produzida em Juízo. Fls. 1862 e 2029: intime-se o advogado constituído pela ré J.D.S.R. (Dr. Valdeir Santana Pacheco - OAB/SP 438.079), para que regularize a representação processual, mediante a juntada da respectiva procuração aos autos. Fls. 2014/2015: concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a Defesa do acusado M.S.D.S. (Drs. Gilson Roberto Ancel - OAB/AC.926 e Thais Aparecida Ancel - OAB/SP 324653) apresente a qualificação completa das testemunhas arroladas, sob pena de preclusão. Fls. 2030/2032 e 2059/2061: trata-se de pedido formulado por Jorge Toshio Hashimoto, visando sua habilitação como assistente da acusação. O Ministério Público não concordou com o pedido de habilitação de assistente de acusação (fls. 2046/2047 e 2064/2068). Nos termos do artigo 268 do Código de Processo Penal, somente o ofendido ou seu representante legal, ou, em caso de morte, seus sucessores, possuem legitimidade para intervir como assistente da acusação em ação penal pública. No caso em tela, o requerente não figura como vítima dos fatos narrados na denúncia, tampouco possui vínculo jurídico que o qualifique como sucessor legal do ofendido, razão pela qual sua admissão como assistente da acusação é inviável. Assim, indefiro o pedido de habilitação de Jorge Toshio Hashimoto como assistente da acusação, nos termos do artigo 268 do Código de Processo Penal. Todavia, defiro seu cadastro como terceiro interessado, apenas para fins de acesso aos autos, considerando que teria sido vítima de crime semelhante ao apurado nestes autos. Fls. 2074/2081: concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a defesa da acusada G.K.B.D.A. (Drs. Domingos De Oliveira Santos - OAB/SP 430.928 e Renato Rocha Rodrigues Neto - OAB/SP 533.452) apresente a qualificação completa da testemunha que pretende arrolar, ainda que a referida testemunha compareça em juízo independentemente de intimação. Fls. 2082/2085: para apreciação do pedido formulado pela corré E.A.G.B, providencie a Defesa da ré E.A.G.B. a juntada dos documentos indicados pelo Ministério Público, notadamente extratos bancários mais completos e específicos, ou quaisquer outros elementos probatórios que demonstrem, de forma cabal, que o valor bloqueado possui origem em benefício assistencial. Com a juntada dos referidos documentos, abra-se vista ao Dr. Promotor de Justiça. No mais, aguarde-se a apresentação de resposta à acusação pelos demais corréus. Int. - ADV: ANDERSON VICENTE DE AZEVEDO (OAB 301564/SP), RENATO ROCHA RODRIGUES NETO (OAB 533452/SP), JULIANE MATOS AGUILAR (OAB 440827/SP), VALDEIR SANTANA PACHÊCO (OAB 438079/SP), VALDEIR SANTANA PACHÊCO (OAB 438079/SP), DOMINGOS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 430928/SP), TANIA UNGEFEHR (OAB 388585/SP), WILLIAM DA SILVA LOPES (OAB 363148/SP), THAIS APARECIDA ANCEL (OAB 324653/SP), GILSON ROBERTO ANCEL (OAB 926/AC), FABIANA MENDES DA SILVA CHRISTINO (OAB 268490/SP), RONNY ALMEIDA DE FARIAS (OAB 264270/SP), MAURICIO SERGIO CHRISTINO (OAB 77192/SP), RICHARD RIBEIRO LUCCAS (OAB 222991/SP), CRISTIANE POSSES DE MACEDO (OAB 221591/SP), CRISTIANE POSSES DE MACEDO (OAB 221591/SP), CRISTIANE POSSES DE MACEDO (OAB 221591/SP), CRISTIANE LINHARES (OAB 141177/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0505105-64.2007.8.26.0224 (224.01.2007.505105) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Joao Miguel de Medeiros - Assim, defiro o desbloqueio parcial de valores. Desbloqueie-se o valor de R$ 5.029,75 da conta Bradesco. Quanto ao remanescente, transfira-se a quantia para conta vinculada ao juízo. Nesse ponto, converto o bloqueio em penhora, na forma do art. 854, § 5º, do CPC. Serve a presente decisão como termo de penhora. Fica a parte executada intimada da penhora. Int.-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, dizer sobre o prosseguimento. Em caso de inércia, ao arquivo, na forma do art. 40 da LEF. Ciência às partes dessa decisão. - ADV: CRISTIANE POSSES DE MACEDO (OAB 221591/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501685-95.2025.8.26.0032 - Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico - Estelionato - L.A.I. - - J.L.C.S. - - J.V.R.D. - Vistos. Diante da informação de fls. 198 e manifestação ministerial de fls. 232, determino o apensamento destes autos ao feito principal nº 1503530-02.2024.8.26.0032, fazendo-se as devidas anotações e comunicações de estilo. Intime-se e diligencie-se. Int. - ADV: CRISTIANE POSSES DE MACEDO (OAB 221591/SP), CRISTIANE POSSES DE MACEDO (OAB 221591/SP), CRISTIANE LINHARES (OAB 141177/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoFls. 731/749 - Ao Dr. Perito sobre a impugnação. Prazo de 10 (dez) dias. esm
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014345-66.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gustavo Vaz Lourenço dos Santos - Stellantis Automóveis Brasil Ltda. (Fiat) - - CMJ Comércio de Veículos Ltda. (Jeep Dahruj Interlagos) - Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas e julgo PROCEDENTES os pedidos iniciais, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar solidariamente as requeridas a restituírem ao autor o valor de R$ 19.168,50, monetariamente corrigido da data do desembolso e acrescido de juros de mora contados da citação; e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, monetariamente corrigido da data desta sentença e acrescido de juros de mora contados da citação. - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), CRISTIANE POSSES DE MACEDO (OAB 221591/SP), RODRIGO MORALES DE SÁ TEÓFILO (OAB 206368/SP), ELIECY TOBIAS CARNEIRO (OAB 115275/SP)
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