Cristiane Posses De Macedo

Cristiane Posses De Macedo

Número da OAB: OAB/SP 221591

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 72
Tribunais: TJRJ, TRF3, TJMG, TJSP
Nome: CRISTIANE POSSES DE MACEDO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2205920-63.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: João Miguel de Medeiros - Agravado: Município de Guarulhos - Vistos. 1] Trata-se de agravo de instrumento interposto por JOÃO MIGUEL DE MEDEIROS contra r. decisão que comandou desbloqueio apenas parcial de numerário alcançado eletronicamente na execução fiscal com autos n. 0505105-64.2007. 8.26.0224 (fls. 670/671 - cópia). Sustenta o recorrente que: a) merece lembrança o art. 833, inc. X, do Código de Processo Civil; b) os R$ 21.193,11 estão muito aquém dos 40 salários mínimos atuais; c) a cifra estava em conta alimentada com benefício pago pelo INSS; d) há jurisprudência em seu prol; e) aguarda imediato desbloqueio do valor (fls. 1/6). 2] Registro que João é beneficiário da gratuidade (fls. 531 na origem). 3] Na execução fiscal que o Município de Guarulhos propôs, dos R$ 2.342.646,14 comandados eletronicamente alcançaram-se, por meio do Sisbajud, R$ 191.255.19 (fls. 631 na origem) em contas mantidas pelo executado junto ao Banco Bradesco. Foi comandado desbloqueio de R$ 5.029,75, apenas (v. fls. 671 dos autos principais). Decidiu o Superior Tribunal de Justiça (ênfases minhas): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. 1. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXECUÇÃO. VALOR PENHORADO. NATUREZA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE, REGRA. PENHORABILIDADE, EXCEÇÃO. PRECEDENTES. 2. MULTA DO ART. 259, § 4º, DO RISTJ. NÃO INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Com efeito, necessário consignar que as Turmas de Direito Privado deste Tribunal Superior já pacificaram o entendimento de que de que os valores pertencentes ao devedor, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, mantidos em conta-corrente, caderneta de poupança ou fundos de investimentos são impenhoráveis, ressalvada a comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude. 2. A condenação ao pagamento da multa prevista no art. 259, § 4º, do RISTJ, a ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno se mostre manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que não se verifica na espécie. 3. Agravo interno improvido (AgInt no AREsp. n. 1.694.301/PE, 3ª Turma, j. 09/08/2021, rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE); AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA. ATIVOS FINANCEIROS. CONTA-POUPANÇA VINCULADA À CONTA-CORRENTE. IMPENHORABILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada no sentido de que, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos depositados em qualquer tipo de conta bancária, a impenhorabilidade deve ser respeitada. 3. Agravo interno não provido (AgInt. no AgInt. no AREsp. n. 1.643.889/SP, 3ª Turma, j. 24/08/2020, rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA). Não discrepa a orientação desta Corte (sem destaques nos originais): EXECUÇÃO FISCAL Decisão que deferiu a liberação de valores penhorados em contas bancárias da executada Saldo inferior a 40 salários-mínimos Cabimento Hipótese em que, na esteira de novel jurisprudência do STJ, são impenhoráveis os valores pertencentes ao devedor até o limite de 40 salários-mínimos, independente da sua natureza Movimentação atípica que, por si só, não caracteriza má-fé ou fraude Interpretação extensiva do art. 833, inc. X, do CPC Notícia de parcelamento do débito em questão, denotando a boa-fé do contribuinte Decisão mantida Recurso desprovido (Agravo de Instrumento n. 2085069-97.2022.8. 26.0000, 14ª Câmara de Direito Público, j. 22/08/2022, rel. Desembargadora MÔNICA SERRANO); AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução Fiscal Desbloqueio de valores obtidos através da penhora 'on line' Alegação de impenhorabilidade do saldo existente em conta bancária, 'ex vi' do art. 833, inciso IV, do CPC Caracterização da impenhorabilidade: quantia inferior a quarenta salários mínimos em conta corrente Precedentes do STJ: AgInt no REsp 1812780/SC Aplicabilidade do art. 833, X do CPC, que se estende às aplicações em conta corrente Desbloqueio do valor penhorado RECURSO PROVIDO (Agravo de Instrumento n. 2022498-90.2022.8.26.0000, 18ª Câmara de Direito Público, j. 11/08/2022, rel. Desembargador HENRIQUE HARRIS JÚNIOR); Execução fiscal. Penhora on-line. Discussão acerca da impenhorabilidade dos valores abaixo do limite de 40 salários mínimos. Aplicabilidade do art. 833, X do CPC. A proteção legal justifica-se ante a necessidade de preservação do executado e observância do princípio da dignidade humana. Manutenção da decisão que deferiu o desbloqueio dos valores constritos. Nega-se provimento ao recurso (Agravo de Instrumento n. 2152157-55.2022.8.26.0000, 18ª Câmara de Direito Público, j. 27/07/2022, rel. Desembargadora BEATRIZ BRAGA). À luz desses precedentes, seja qual for a procedência das quantias atingidas e independentemente da natureza da conta bancária (poupança, corrente etc.), como o montante indicado pelo recorrente (R$ 21.193,11) não supera os 40 salários de que trata o art. 833, inc. X, do Código de Processo Civil (aplicável a execuções fiscais por força do art. 1º da Lei Federal n. 6.830/80), estar-se-á diante de valores impenhoráveis. Provável o direito afirmado e intuitivos os prejuízos causados pela privação dos recursos financeiros, ANTECIPO A TUTELA RECURSAL para determinar pronta liberação, ao agravante, do valor indicado no item 3 de fls. 5 do instrumento: R$ 21.193,11. A providência obviamente ficará a cargo da ilustre Juíza de 1º grau. 3] Trinta dias para o Município de Guarulhos contraminutar. Int. - Magistrado(a) Botto Muscari - Advs: Cristiane Posses de Macedo (OAB: 221591/SP) - Cecilia Rodrigues Talalis (OAB: 292141/SP) - Regiane Ruiz (OAB: 231185/SP) - 1° andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500949-95.2023.8.26.0081 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - VITOR SILVA MACIEL - - WILLES QUEIROZ DA SILVA - - DOUGLAS HENRIQUE DA SILVA - - PAMELA APARECIDA DA SILVA SANTOS - - AYME LUIZA CARVALHO e outros - Processo nº 804/2023. Vistos. Vista ao Ministério Público. Intime-se. Adamantina, 03/07/2025. - ADV: SEVERO FAUSTINO FILHO (OAB 505875/SP), PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 293977/SP), ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 359399/SP), SEVERO FAUSTINO FILHO (OAB 505875/SP), DOUGLAS DOS SANTOS (OAB 494877/SP), CRISTIANE POSSES DE MACEDO (OAB 221591/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 2205920-63.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 18ª Câmara de Direito Público; BOTTO MUSCARI; Foro de Guarulhos; SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE GUARULHOS; Execução Fiscal; 0505105-64.2007.8.26.0224; IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Agravante: João Miguel de Medeiros; Advogada: Cristiane Posses de Macedo (OAB: 221591/SP); Agravado: Município de Guarulhos; Advogada: Cecilia Rodrigues Talalis (OAB: 292141/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502131-98.2025.8.26.0032 (apensado ao processo 1503530-02.2024.8.26.0032) - Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico - Estelionato - J.V.R.D. - - L.A.I. e outro - Vistos. Fls. 255 : abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: CRISTIANE LINHARES (OAB 141177/SP), CRISTIANE POSSES DE MACEDO (OAB 221591/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502283-49.2025.8.26.0032 (apensado ao processo 1503530-02.2024.8.26.0032) - Pedido de Prisão Temporária - Estelionato - J.L.C.S. - - R.S.R. - - E.A.G.B. e outros - Vistos Fls. 869/870 : defiro a juntada e concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita ao averiguado R. Da S. R.. Anote-se o nome da advogada constituída, de modo a possibilitar as futuras intimações. Int. - ADV: CRISTIANE POSSES DE MACEDO (OAB 221591/SP), WILLIAM DA SILVA LOPES (OAB 363148/SP), PATRICIA ERIKA SALES DE ALMEIDA (OAB 528322/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 03/07/2025 2205920-63.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Guarulhos; Vara: SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE GUARULHOS; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 0505105-64.2007.8.26.0224; Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Agravante: João Miguel de Medeiros; Advogada: Cristiane Posses de Macedo (OAB: 221591/SP); Agravado: Município de Guarulhos; Advogada: Cecilia Rodrigues Talalis (OAB: 292141/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028589-55.2024.8.26.0224 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Joao Miguel de Medeiros - - Darci Cardeal de Medeiros - Vistos. Fls. 159: Ciência às partes da data e do local designados pelo Perito Judicial, para realização da perícia médica. Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para que compareça ao local e hora designados, levando consigo os documentos de identificação e os eventualmente solicitados pelo perito. Observe a parte que o não comparecimento implicará a preclusão da prova e a extinção do processo. Intime-se. - ADV: CRISTIANE POSSES DE MACEDO (OAB 221591/SP), CRISTIANE POSSES DE MACEDO (OAB 221591/SP)
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