Eduardo Figueredo De Oliveira

Eduardo Figueredo De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 221607

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduardo Figueredo De Oliveira possui 32 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJPI, TJRJ, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJPI, TJRJ, TJSP, TRF3
Nome: EDUARDO FIGUEREDO DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) APELAçãO CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0038937-56.2019.8.26.0053 (processo principal 1025835-23.2014.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de Sentença - Averbação / Contagem de Tempo Especial - MARIA APARECIDA DE AMO - SECRETÁRIO DO ESTADO DA EDUCAÇÃO - - DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS (DRHU) - - DIRETOR REGIONAL DE ENSINO DA CAPITAL - REGIÃO CENTRO - - DIRETOR DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA -SPPREV e outros - Considerando a petição de fl. 74, declaro satisfeita a obrigação de fazer e JULGO EXTINTA a execução nesta ação ajuizada por MARIA APARECIDA DE AMO em face de SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, independentemente de nova intimação ou remessa dos autos à conclusão. - ADV: ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), EDUARDO FIGUEREDO DE OLIVEIRA (OAB 221607/SP), ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), PRISCILLA SOUZA E SILVA MENÁRIO (OAB 301800/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1505936-86.2024.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - BISHOP CHIMA - Razão assiste ao Ministério Público, em sua manifestação de fls. 71/72, cujos fundamentos adoto. O inquérito policial é um procedimento informativo, de natureza inquisitorial, destinado precipuamente à formação da opinio delicti do órgão acusatório, sendo possível sua dispensabilidade. Logo, no inquérito há uma regular mitigação das garantias do contraditório e da ampla defesa. Esse entendimento justifica-se porque os elementos de informação colhidos no inquérito não se prestam, por si só, a fundamentar uma condenação criminal. Ademais, é inviável a anulação por alegada irregularidade, pois, segundo jurisprudência firmada no STF, as nulidades processuais estão relacionadas apenas a defeitos de ordem jurídica pelos quais são afetados os atos praticados ao longo da ação penal condenatória. [STF. 2ª Turma. RHC 131450/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 3/5/2016 (Info 824). Anoto que o laudo de exame de corpo de delito encontra-se juntado às fls. 18/19. Também não há que se falar em nulidade decorrente da ausência de tradução dos atos processuais vez que, conforme bem ponderado pelo Ministério Público, embora a vítima tenha declarado não falar fluentemente o idioma português, não há qualquer indício nos autos de que ela ou o denunciado tenham enfrentado dificuldades reais de compreensão ou comunicação durante o trâmite processual. A mera alegação de nulidade, desacompanhada da demonstração de efetivo prejuízo à ampla defesa ou ao contraditório, não mostrando-se suficiente para ensejar a nulidade do feito. Observo, ademais, que a denúncia narra, de forma objetiva e clara, a conduta do acusado e todas as circunstâncias em que se desenvolveu a ação, indicando, exaustivamente, a exposição do fato criminoso, de modo a viabilizar o exercício da ampla defesa e do contraditório, estando suficientemente demonstrados a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria que constituem a justa causa para alicerçar a ação penal. Destarte, a matéria apresentada pela Defesa não configura caso de absolvição sumária do réu. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29 de junho de 2026, às 14 horas, a ser realizada de forma virtual, cujo QR Code para acesso ao ato será disponibilizado por certidão, oportunamente. Anote-se que o(as) advogado(as) das partes poderão encaminhar o referido QR Code para as partes e suas eventuais testemunhas. Consigno que caso o QR Code não seja disponibilizado como acima mencionado, deverão os Patronos das partes informar o endereço de e-mail para envio do link de acesso à reunião, que será encaminhado, oportunamente. Intime-se o réu, por mandado, e seu defensor, via imprensa oficial. Requisite(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) (policiais civis e militares), se houver, lotadas neste Município, e o(s) réu(s), caso custodiado, expeça(m)-se precatória(s) para a(s) oitiva (s) da(s) testemunha(s) residente(s) em outra(s) Comarca(s), se necessário e com prazo de sessenta dias, e intime(m)-se a(s) demais testemunhas arroladas pela acusação e pela Defesa em todos endereços fornecidos nos autos. Tendo em vista o grande número de feitos deste Juízo e a necessidade de celeridade processual, expeça-se mandados concomitantes para todos os endereços ainda não diligenciados nos autos, nos termos do art. 1.012, § 3º, I das Normas da Corregedoria. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: EDUARDO FIGUEREDO DE OLIVEIRA (OAB 221607/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1505025-16.2020.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - J.L.V.P. - Quando em termos, expeça-se certidão de honorários. Após, providencie-se o necessário em seus ulteriores termos. Int. - ADV: SUSAN CARLA COSTA (OAB 193837/SP), EDUARDO FIGUEREDO DE OLIVEIRA (OAB 221607/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004235-69.2019.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: RAFAEL EDUARDO MONTEIRO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO FIGUEREDO DE OLIVEIRA - SP221607 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Vistos. 1. Id 355718850. Indefiro o pedido de intimação via judicial das testemunhas arroladas. Com efeito, a mera alegação da prática do golpe do falso advogado, a par de não configurar justificativa plausível, uma vez que não encontra amparo no art. 455, §4º, do CPC, ensejaria a indesejada adoção sistemática e generalizada de intimações pela via judicial, uma vez que o receio do relatado golpe se aplica, em tese, a todas as situações de produção de prova testemunhal, prática requerida que não se coaduna com a inteligência do art. 455, §4º, do CPC, que autoriza a intimação testemunhal via juízo tão somente em casos excepcionais. 2. Apresentado o rol de testemunhas (Id 356976731), abra-se vista à parte ré, pelo prazo de 10 (dez) dias. 3. Após, tornem conclusos para designação de audiência de instrução. Cumpra-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008336-57.2025.8.26.0053 (processo principal 1011249-68.2020.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida de Amo - Vistos. Acolho a emenda à inicial, mantendo os benefícios da gratuidade processual e tramitação prioritária (anotado). No mais, como é sabido, a nova Lei Estadual nº 17.785/2023, além de majorar as alíquotas das taxas judiciárias inicial e recursal, estabeleceu como fato gerador da taxa de serviço público de natureza forense a instauração do cumprimento de sentença por peticionamento inicial ou intermediário a partir de 03/01/2024 (art. 4º, inciso IV da Lei Estadual nº 11.608/2003) e, ainda, racionalizou o pagamento da taxa judiciária com a nova sistemática de inclusão dos seus valores no demonstrativo de débito (parágrafo 13 do art. 4º), ao invés de sua cobrança somente após a satisfação da execução. Em regulamento à lei supra, o Comunicado Conjunto nº 951/2023 da Presidência do TJSP e da CGJ, em seu item 10, determina a inclusão no demonstrativo de débito das taxas judiciárias que a parte autora ou exequente tenha sido dispensada de adiantamento por força da gratuidade ou outra hipótese. Desde já, anote-se que a Fazenda Pública, muito embora seja isenta de recolhimento da taxa judiciária, quando vencida, deverá suportar as taxas judiciárias porventura adiantadas pela parte vencedora e as não adiantadas por esta em virtude da gratuidade, até porque, desde a vigência da Lei Estadual nº 17.288/2020, nenhum montante da taxa judiciária arrecadada é destinado ao Estado, inexistindo, assim, qualquer confusão patrimonial. Assim, no prazo de quinze dias, deverá a parte exequente, como emenda, incluir os valores das taxas judiciárias que porventura adiantou no curso do processo e/ou as que não adiantou por ser beneficiária da justiça gratuita. Outrossim, na forma do item 11 do Comunicado Conjunto nº 951/2023, ressalte-se que os valores da taxa judiciária não oportunamente recolhidos serão deduzidos do valor depositado em juízo, mesmo por constrição judicial, para posterior recolhimento/envio ao TJSP. Por fim, o descumprimento, conforme item 6 do Comunicado Conjunto nº 951/2023, importará no não processamento deste incidente, com o seu encaminhamento ao arquivo provisório. Intimem-se. - ADV: EDUARDO FIGUEREDO DE OLIVEIRA (OAB 221607/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011895-21.2014.8.26.0625/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - S.P.M. - N.R.A. - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: IVONE ARAUJO COSTA (OAB 335255/SP), EDUARDO FIGUEREDO DE OLIVEIRA (OAB 221607/SP), ELIAS ALVES DA COSTA (OAB 225425/SP), PEDRO CALIXTO (OAB 104238/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011895-21.2014.8.26.0625/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - S.P.M. - N.R.A. - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: IVONE ARAUJO COSTA (OAB 335255/SP), EDUARDO FIGUEREDO DE OLIVEIRA (OAB 221607/SP), ELIAS ALVES DA COSTA (OAB 225425/SP), PEDRO CALIXTO (OAB 104238/SP)
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