Fabio Takeo Sakurai
Fabio Takeo Sakurai
Número da OAB:
OAB/SP 221619
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Takeo Sakurai possui 52 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJSP, TRT15, TJSC, TRT2, TRF3
Nome:
FABIO TAKEO SAKURAI
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
APELAçãO CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATOrd 0011224-88.2022.5.15.0108 AUTOR: RODRIGO DE JESUS RÉU: DRG REFRATARIOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6315d6 proferido nos autos. DESPACHO O valor de R$ 42.773,00 mencionado pela executada, foi abatido pelo autor nos cálculos por ele apresentados e homologados pelo Juízo, conforme se verifica na planilha de Id 3ff9d95, onde a referida verba consta como "dedução ref. valor do empréstimo." No mais, a executada poderá manifestar eventual inconformismo por meio da oposição de embargos à execução, após a garantia do Juízo. Prossiga-se. Intimem-se. SOROCABA/SP, 22 de julho de 2025 ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE JESUS
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATOrd 0011224-88.2022.5.15.0108 AUTOR: RODRIGO DE JESUS RÉU: DRG REFRATARIOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6315d6 proferido nos autos. DESPACHO O valor de R$ 42.773,00 mencionado pela executada, foi abatido pelo autor nos cálculos por ele apresentados e homologados pelo Juízo, conforme se verifica na planilha de Id 3ff9d95, onde a referida verba consta como "dedução ref. valor do empréstimo." No mais, a executada poderá manifestar eventual inconformismo por meio da oposição de embargos à execução, após a garantia do Juízo. Prossiga-se. Intimem-se. SOROCABA/SP, 22 de julho de 2025 ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DRG REFRATARIOS LTDA - EPP
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001595-85.2024.8.26.0586 (processo principal 1001308-42.2023.8.26.0586) - Cumprimento Provisório de Decisão - Indenização por Dano Moral - D.R. - M.R.B.I.C. - Diante do exposto: Rejeito a impugnação ao cumprimento provisório de decisão; Determino o pagamento da multa cominatória no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais). Caso não cumprido o item anterior, autorizo a penhora de valores via sistema BacenJud e, subsidiariamente, a penhora sobre o faturamento. Fixo nova multa diária em caso de novo descumprimento, no valor de R$5.000,00 (cinco) mil reais, limitada a R$500.000,00 (quinhentos mil reais), com prazo de 5 (cinco) dias para comprovação da exclusão das publicações. A fixação de honorários advocatícios sucumbenciais é apenas cabível nas hipóteses de acolhimento parcial ou total da impugnação. (STJ, Corte Especial, REsp 1.134.186/RS, rel. Min. Luís Felipe Salomão, j.1.8.2011, DJE 21.10.2011.) Intime-se. - ADV: LOURDES DE FATIMA VERGILIO MENDES DE MORAES (OAB 142818/SP), MARCIO VITORIO MENDES DE MORAES (OAB 48571/SP), FABIO TAKEO SAKURAI (OAB 221619/SP), DANIELA RODRIGUES AUGUSTO (OAB 206661/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004200-22.2025.8.26.0019 (processo principal 1001735-57.2024.8.26.0019) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - B.A.N. - Vistos. Fls. 01/04: Considerando o decidido nos autos principais (fls. 696/697), fica indeferido o pedido de justiça gratuita. Diante disso, providencie o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. Americana, . - ADV: DANIELA RODRIGUES AUGUSTO (OAB 206661/SP), FABIO TAKEO SAKURAI (OAB 221619/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011597-09.2024.8.26.0001 - Consignatória de Aluguéis - Locação de Imóvel - Thalita Soares Pereira da Rocha - Dirce Rizzo Tieppo - - Grpqa Ltda (Quinto Andar Serviços Imobiliários) - Vistos. Recebo os Embargos de Declaração retro. Assiste razão à parte ré. Assim, reconsidero a sentença para determinar o levantamento dos valores pela corré Quinto Andar, visto ser a responsável pelos recebimentos dos valores e seus repasses, conforme segue: Tratando-se de valor incontroverso, DEFIRO o levantamento da quantia depositada nos autos às f. 209 e 243, nos valores de R$ 2.166,19 e R$ 2.166,19, com seus acréscimos legais Para tanto a parte ré (QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA) deverá juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias e por meio do "link" de "Petição Intermediária de 1º Grau" (cadastrada na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38049" - "Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento"), Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido e em observância do Comunicado CG nº 12/2024. O documento (formulário) deverá ser cadastrado como Formulário Eletrônico MLE (código 1373). O referido formulário poderá ser obtido através do site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Com a juntada do referido formulário, expeça-se em favor da parte ré (Quinto Andar) e/ou seu patrono com poderes para dar e receber quitação, mandado de levantamento eletrônico. Oportunamente a Serventia irá intimar a parte a ser beneficiada pelo mandado de levantamento judicial eletrônico (via ato ordinatório) para ciência de sua expedição. Ante o exposto, conheço e acolho os Embargos Declaratórios, para sanar o erro material apontada nos termos desta decisão. Intimem-se. - ADV: FABIO TAKEO SAKURAI (OAB 221619/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DANIELA RODRIGUES AUGUSTO (OAB 206661/SP), MARCOS APPUGLIESE (OAB 272329/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009726-12.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Rogério Antonio Loyola - - Carmela de Lala Loyola - Juliana Cristina de Oliveira Kitamura - - Vera Correa Soares - - Condomínio Residencial Portal da Independência II e outro - Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, (a)julgo improcedente a presente ação de obrigação de não fazer c/c indenizatória ajuizada por Carmela de Lala Loyola e Rogério Antonio Loyola em face de Carlos Kiyochi Kitamura, Juliana Cristina de Oliveira Kitamura, Vera Correa Soares e Condomínio Residencial Portal da Independência II; e (ii)julgo improcedente a reconvenção. Em consequência, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Quanto à ação principal, condeno a parte autora, solidariamente, ao pagamento de todas as custas/despesas processuais e mais honorários que arbitro ao advogado (ou grupo de advogados) do polo passivo em 10% da pretensão lançada por dano moral, observada, entretanto, a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade concedida à Carmela (e não revogada - fls. 113/114) (art. 98. § 3º, CPC). No tocante à reconvenção, condeno a parte reconvinte ao pagamento de todas as custas/despesas processuais e mais honorários que arbitro ao advogado (ou grupo de advogados) do autor em 10% da pretensão lançada por dano moral, observada, entretanto, a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade concedida (e não revogada - fls. 443) (art. 98. § 3º, CPC). Nada sendo postulado, se em termos, arquivem-se os autos. Ficam as partes e interessados cientificados de que, para interposição de recurso e estando obrigados ao recolhimento de custas/preparo, deverão apresentar planilha de apuração do valor recolhido para que, posteriormente, seja praticado pela Serventia o disposto no inc. VI do art. 102 das NSCGJ (Provimento CG n. 01/2010) e no item "1" do Comunicado CG n. 136/2020. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016). - ADV: LUCAS BRITO CERQUEIRA (OAB 478198/SP), RICARDO LUIZ PAIVA VIANNA (OAB 175071/SP), DANIELA RODRIGUES AUGUSTO (OAB 206661/SP), LUCAS BRITO CERQUEIRA (OAB 478198/SP), FABIO TAKEO SAKURAI (OAB 221619/SP), MARILSON BARBOSA BORGES (OAB 280898/SP), VIANNA E MATIAS BUENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17754/SP), MARILSON BARBOSA BORGES (OAB 280898/SP), MARILSON BARBOSA BORGES (OAB 280898/SP), MARILSON BARBOSA BORGES (OAB 280898/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004561-98.2022.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Regina dos Anjos Pontes Moedim - - Cosmo Damião Moedim Junior - Daniel Galante - - PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBA - Vistos. À Serventia, para certificação acerca de eventual manifestação por parte do corréu Daniel Galante. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: ANGELA TADIOTO DOS SANTOS (OAB 242741/SP), CARLOS AUGUSTO MINGOZZI ZALAFE (OAB 243171/SP), AGAMENOM BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 60107/SP), CARLOS AUGUSTO MINGOZZI ZALAFE (OAB 243171/SP), ANGELA TADIOTO DOS SANTOS (OAB 242741/SP), FABIO TAKEO SAKURAI (OAB 221619/SP), DANIELA RODRIGUES AUGUSTO (OAB 206661/SP)
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