Leonardo Lima Cordeiro

Leonardo Lima Cordeiro

Número da OAB: OAB/SP 221676

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 394
Total de Intimações: 488
Tribunais: TJGO, TJMT, TJPA, TJES, TJRS, TJPR, TRF1, TJRJ, TJSP, TJMG, TRF3, TJSC, TJCE
Nome: LEONARDO LIMA CORDEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 488 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010789-69.2018.8.26.0053/01 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Neiva Aparecida Mezadre - - Maria Aparecida Guedine Serafini - - Maria Augusta de Queiroz Limonti - - Maria Deuza Cipriano de Mendonça - - Maria Marcia Beozzo Salomão - - Luiz Antonio Zanuto - - Pierina Assunta Ambrosio Ruza - - Sonia Marcia Ribeiro do Valle - - Vanda Maria Gimenes de Oliveira - - Vera Lucia Dal Picolo - - Wilson Lourenço - - Suzeley Maria Mendonça - - Dolores Rodrigues Simões Belluco - - espólio de Airton Alcides Serem - - Angelo Godoi do Espirito Santo - - Antonio de Padua Limberti - - Beatriz Inhesta Antunes Marchetti - - Luisa Helena Gomes de Macedo - - Gabriela de Souza Meirelles - - Joel Divino Machado da Silva - - Jonas Antonio Lopes - - José Alberto Touso - - Lindamir Vieira Limberti - Atlanta Assossoria e Intermediação de Precatórios Ltda - - Cessionária: Auto Viação Bragança Ltda.(cedente Maria Inês de Souza ) - A tramitação do precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente neste incidente digital, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. Para análise de eventuais levantamentos e tendo em vista o princípio da colaboração com o bom andamento processual, deverá o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, eventual habilitação de herdeiros, cessão de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença digital até a presente data, bem como providenciar a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou, ainda, indicar a localização das laudas em que há a juntada no presente incidente. No silêncio,o incidente aguardará pagamento em fila própria. - ADV: LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010789-69.2018.8.26.0053/07 - Precatório - Pagamento - Angelo Godoi do Espirito Santo - cedente: Atlanta e Intermediação de Precatórios Ltda - - Cessionária: Auto Viação Bragança Ltda.(cedente Maria Inês de Souza ) - A tramitação do precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente neste incidente digital, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. Para análise de eventuais levantamentos e tendo em vista o princípio da colaboração com o bom andamento processual, deverá o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, eventual habilitação de herdeiros, cessão de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença digital até a presente data, bem como providenciar a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou, ainda, indicar a localização das laudas em que há a juntada no presente incidente. No silêncio,o incidente aguardará pagamento em fila própria. - ADV: ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1009732-52.2023.8.26.0011/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Add Comunicação Eventos e Hotelaria Ltda - Embargdo: Vivapp Serviços Imobiliários Ltda - Embargdo: Vivakey Solucoes Digitais para Hospitalidade Ltda - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos em duplicidade, visto que idênticos ao incidente 50001, protocolado em primeiro lugar pela mesma parte. Assim, proceda a Serventia ao cancelamento da distribuição deste incidente (50002), pois a questão discutida será apreciada nos autos do incidente 50001. Int. - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Advs: Matheus Elias Hanna (OAB: 44114/GO) - Leonardo Lima Cordeiro (OAB: 221676/SP) - 5º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0932956-80.1996.8.26.0100 (583.00.1996.932956) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Italbronze Ltda.. - - Banco Bmd S/A - - Imetex Industria Metalurgica e Textil Ltda - - Gl7v do Brasil Ltda - - Banco Bradesco S/A. - - Açotubo Indústria e Comércio Ltda - - Metalúrgica Golin S/A - - Frezadora Sant ana Sociedade Comercial Ltda - - Motoramos Mensageiros Motorizados Ltda - - Selmec Industria Ltda - - Health de São Paulo Assitência Médica Ltda - - Prestes Advogados Associados - - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - - Carlos Gonçalves - - Banco Rural S/A - - Banco Noroeste S/A - - Banco Geral do Comércio S/A - - Pedro Magalhães - - Dauro Lohnhoff Dorea - - Omel Bombas e Compressores Ltda - - Café Moka Torrefação e Moagem Ltda - - Irusa Rolamentos Ltda - - Weg Motores Ltda. - - Gabriel Simão & Cia Ltda e outros - Dorr Oliver Industrial Ltda - Gulfsite Industrial Ltda - - Hewitt Equipamentos Ltda - Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A e outros - Espólio de Manoel Leonor da Silva e outros - Rfr - Comércio e Reciclagem de Metais Ltda - - Timburi Construções Incorporações Ltda - Marcos Sampaio da Fonseca - - Elias Soares Lima. - Aloisio Masson - - Carlos Goncalves - - Banco Rural - Liquidação Extrajudicial - - José Jucie Faustino - - Jamil David Baracat. - - Elias Soares Lima - - Omel Bombas e Compressores Ltda. - - Engecontrol Tecnologia Brasileira de Vanguarda LTDA - - Giusti e Cia Ltda - - Italbronze Ltda. - - Jamil David Baracat - - Antônio Carlos Pina Soeiro - - Sergio Ricardo de Lima Hossu - - Orguel Indústria e Locação de Equipamentos S/A - - Vicente Antonio Lasalvia - - Paulo Lopes de Souza - - Marcos Andersen Christensen - - Phoenix do Brasil Ltda - - Augustin Ovaguren - - Edmilson Rodrigues Iglesias - - Genésio Serrano - - BANCO BRADESCO S/A - - Elza Queiroz Pereira - - Banco Rural S/A - Em Liquidação Extrajudicial - - Lares Ceres de Paula Antunes - - Ederson Manarin - - Marcelo Osorio Manarin - - Renato Manarin - - Wagner Manarin - - Vivian Osorio de Souza - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Itaú Unibanco S.A e outros - Limpidus Limpeza e Conservação Ltda e outros - Supernova Energia Ltda. e outros - Vistos. Última decisão (fl. 5.640) 1. Fls. 5564/65: Por decisão de fl. 5.640, determinou-se: i. À Serventia (item 2); ii. Intimação da proponente Supernova Energia Ltda nos termos requeridos. Certifica a z serventia que já certificado o decurso à fl. 5.520 (fl. 5.646). O síndico requer que seja declarado o perdimento de créditos, informando ser intempestiva a manifestação de Limpidus Limpeza e Conservação Ltda., bem como a juntada do extrato da conta judicial para elaborar novo rateio (fls. 5.643/5.645). Ante à inércia de Supernova Energia Ltda., prejudicada a análise do pedido. Certifique a z. Serventia o saldo da conta judicial conforme requerido pelo síndico. No mais, antes de deliberar sobre o pedido de perdimento, observo que já determinado às fls. 5.002/5.009, item 3, o rateio suplementar. Isto posto, para organização do feito e conclusão dos pagamentos, esclareça o síndico se o que requer é novo rateio suplementar, apresentando planejamento para o encerramento do feito. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 2. Fl. 5634: Por decisão de fl. 5.640, determinou-se que fosse intimado Roberto Rolfsen para que informe acerca do recebimento do crédito. Tratando-se de intimação de ciência do pagamento conforme requerido à fl. 5.634, item 1, nada a deliberar. Intimem-se. - ADV: SILVIO FERREIRA CALDERARO (OAB 288882/SP), FERNANDO EDUARDO SEREC (OAB 86352/SP), HELOÍSA BRANDA PENTEADO (OAB 263627/SP), EDUARDO PASSOS (OAB 292583/SP), NATALIA ROCHA NUNES DE SOUSA (OAB 264580/SP), EDUARDO SUESSMANN (OAB 256895/SP), EDUARDO SUESSMANN (OAB 256895/SP), JOSE CARLOS DE MELLO DIAS (OAB 19191/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), ALFREDO GOMES (OAB 38562/SP), FREDERICO GUIMARÃES AGUIRRE ZURCHER (OAB 119135/SP), MARIO AGUIAR PEREIRA FILHO (OAB 32877/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), GISLAINE CARVALHO ZAFFANELLI OLIVEIRA (OAB 304628/SP), ODAIR LABS (OAB 58557/SP), MILTON DE SOUZA FERNANDES JUNIOR (OAB 27825/SP), MINORU UETA (OAB 29406/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), IDALINA TEREZA ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 49557/SP), ODAIR LABS (OAB 58557/SP), CLAUDIO SGUEGLIA PEREIRA (OAB 97919/SP), ELENICE CARVALHO FONSECA (OAB 59731/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), IZILDA FERREIRA MEDEIROS (OAB 78000/SP), SERGIO GEREVINE (OAB 8511/SP), HELCIO HONDA (OAB 90389/SP), ANTONIO CARLOS DOMBRADY (OAB 97459/SP), LARISSA BASSI PULTZ (OAB 355160/SP), JONATHAN BARRETO MACHADO (OAB 404120/SP), SONIA MARIA ALMEIDA DAMMENHAIN ZANATTA (OAB 340808/SP), SONIA MARIA ALMEIDA DAMMENHAIN ZANATTA (OAB 340808/SP), CAIO PIETRO ZANATTA (OAB 378421/SP), IEMANJA DOS SANTOS POHL SACCOMANDI (OAB 379135/SP), RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (OAB 89835/MG), SONIA MARIA ALMEIDA DAMMENHAIN ZANATTA (OAB 340808/SP), BEATRIZ DE OLIVEIRA BRITO (OAB 410147/SP), ÉRICKA CARVALHO SILVA (OAB 412200/SP), LUIZ FERNANDO ARRUDA (OAB 80253/PR), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS DA CRUZ (OAB 51879/MG), FELIPE PALHARES GUERRA LAGES (OAB 84632/MG), SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), LUIZ DE ALMEIDA BAPTISTA NETO (OAB 306300/SP), TÚLIO FARIA TONELLI (OAB 103747/MG), GIULLIANA DAMMENHAIN ZANATTA (OAB 306798/SP), GIULLIANA DAMMENHAIN ZANATTA (OAB 306798/SP), GIULLIANA DAMMENHAIN ZANATTA (OAB 306798/SP), BARBARA DANIELA DE ANDRADE (OAB 308070/SP), LUIZ FERNANDO DE CAMARGO JUNIOR (OAB 309345/SP), GUILHERME HENRIQUE DE CARVALHO ALVES (OAB 340873/SP), HELIO ALMEIDA DAMMENHAIN (OAB 321428/SP), BARBARA NOTRISPE VALLO (OAB 324097/SP), REINALDO BUENO ELIAS (OAB 90085/SP), MATILDE DUARTE GONÇALVES (OAB 48519 /AC), DOMINGOS GUSTAVO DE SOUZA (OAB 26283/RJ), MILENE PRADO DE OLIVEIRA KOGA (OAB 240306/SP), MAURICIO NAHAS BORGES (OAB 139486/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), LUIZ GONZAGA ZUCARELLI (OAB 134208/SP), MARIA EMILIA ARTICO NAVARRO (OAB 136025/SP), CINTIA MACEDO CORDEIRO (OAB 136572/SP), MARCIA ALENCAR LUCAS HUBER DA SILVA (OAB 139052/SP), ELIZABETH FARIA MARTINS COTTA (OAB 127376/SP), ALBERTO DENIS AOKI (OAB 141184/SP), ALBERTO DENIS AOKI (OAB 141184/SP), LUIS ROBERTO TORRES (OAB 144312/SP), MICHELLE HAMUCHE COSTA (OAB 146792/SP), FERNANDO FERRAREZI RISOLIA (OAB 147522/SP), LUCIANA SIMEONE CORREALE (OAB 149309/SP), EDELINA JESUS DIAS (OAB 150833/SP), DAURO LOHNHOFF DOREA (OAB 110133/SP), LUIS RICARDO MARCONDES MARTINS (OAB 103423/SP), SILVIA APARECIDA PERES (OAB 104731/SP), ANTONIO RODRIGUES RAMOS FILHO (OAB 106392/SP), MAURO MARCILIO JUNIOR (OAB 107497/SP), VALDIR GONÇALVES DO REGO (OAB 108742/SP), SANDRA CRISTINA BORGES MONICI (OAB 123997/SP), VANIA CATUNDA NUNES (OAB 110317/SP), VANIA CATUNDA NUNES (OAB 110317/SP), VANIA CATUNDA NUNES (OAB 110317/SP), MARIA MIRTES DAS NEVES PESSANHA (OAB 111228/SP), AUREANE RODRIGUES DA SILVA PINESE (OAB 111960/SP), SILVIA FEOLA LENCIONI (OAB 117630/SP), CLAUDIO ALEXANDRE SENA REI (OAB 244776/SP), ALOISIO MASSON (OAB 204390/SP), LEANDRO JONAS DE ALMEIDA (OAB 194552/SP), LEANDRO JONAS DE ALMEIDA (OAB 194552/SP), LEANDRO JONAS DE ALMEIDA (OAB 194552/SP), LEANDRO JONAS DE ALMEIDA (OAB 194552/SP), MAXIMILIAN EMIL HEHL PRESTES (OAB 194757/SP), LEANDRO JONAS DE ALMEIDA (OAB 194552/SP), ALOISIO MASSON (OAB 204390/SP), ALOISIO MASSON (OAB 204390/SP), WILSON ROBERTO VISANI DE CAMPOS (OAB 212569/SP), LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP), IVAN HENRIQUE MORAES LIMA (OAB 236578/SP), FERNANDO VAZ RIBEIRO DIAS (OAB 240032/SP), DEBORA CRISTINA ESTEVAN (OAB 153213/SP), LUIZ AUGUSTO FÁVARO PEREZ (OAB 174899/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), GISLEIDE MORAIS DE LUCENA (OAB 163253/SP), MARCELA COPPOLA SIQUEIRA CÉSAR (OAB 167634/SP), MAURÍCIO ALESSANDER BARRACA (OAB 191447/SP), MARCOS ROGÉRIO AIRES CARNEIRO MARTINS (OAB 177467/SP), VICTOR LUIS DE SALLES FREIRE (OAB 18024/SP), VICTOR LUIS DE SALLES FREIRE (OAB 18024/SP), ANDERSON GERALDO DA CRUZ (OAB 182369/SP), ALESSANDRA MARA GUTSCHOV CAMPOS RIGOLINO (OAB 186394/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2189907-86.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Rx Holding S.a. - Agravante: R1 Participações S.a. - Agravado: Banco Sofisa S/A - Interessado: Metalloys & Chemicals Comercial Ltda - Interessado: Fábio Augusto Romão - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por RX HOLDING S.A e R1 PARTICIPAÇÕES S.A no incidente de desconsideração da personalidade jurídica nº 0023479-42.2025.8.26.0100 movido por BANCO SOFISA S/A, contra a r. decisão de fls. 762/768, que deferiu a tutela provisória de urgência pleiteada pela empresa exequente, a fim de determinar o bloqueio de ativos financeiros em nome das agravantes, além de arresto de imóveis de outras empresas desconsiderandas. Sustentam as agravantes, em síntese, que as alegações formuladas pelo banco agravado já foram analisadas em outros incidentes de desconsideração da personalidade jurídica, nos quais houve o indeferimento de arrestos ou outras medidas cautelares. Argumentam que o fato de possuírem o mesmo sócio da empresa executada não é suficiente para a caracterização de grupo econômico e deferimento das medidas cautelares, pois inexiste prova de dilapidação patrimonial. Asseveram que o crédito da empresa agravada é concursal, razão pela qual está submetido ao processo de recuperação judicial a que a empresa executada é parte. Requer a concessão de efeito suspensivo, para determinar a suspensão do arresto de bens e de ativos financeiros. Pleiteia, ao final, a reforma da decisão agravada. Recurso tempestivo e preparado (fls. 72/74). É o relatório. Trata-se de hipótese de agravo de instrumento expressamente admitida pelo ordenamento jurídico, nos termos do art. 1.015, IV, do Código de Processo Civil, que autoriza a interposição de agravo de instrumento contra decisões proferidas em incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Nos termos do art. 1.019, I, do Código de Processo Civil, pode ser atribuído ao agravo de instrumento efeito suspensivo, ou antecipada, total ou parcialmente, a providência buscada, exigindo-se, para tanto, o preenchimento dos pressupostos da tutela provisória. Pretendem os agravantes a concessão de efeito suspensivo ao feito, a fim de se determinar a suspensão do arresto de bens e de ativos financeiros. Inicialmente, aponto que o e. Juízo a quo determinou o arresto cautelar de imóveis que não são de propriedade dos ora agravantes, mas de outras empresas rés no incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Por essa razão, desde logo indefiro o pedido de suspensão do arresto imobiliário dos imóveis, em razão da falta de legitimidade da agravante para postular direito alheio Por outro lado, o magistrado determinou a tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome das requeridas, até o limite da satisfação do crédito de R$ 2.067.828,56, via SISBAJUD (fl. 767), pelo que passo a analisar o cabimento ou não da concessão de efeito suspensivo acerca do referido pronunciamento judicial. Considerando que o arresto cautelar de valores das empresas agravantes pode implicar risco ao exercício da atividade empresarial e à continuidade das suas atividades, causando prejuízos potencialmente irreversíveis, ao menos em sede de cognição sumária, se faz necessária a CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO tão somente para determinar a suspensão do arresto de valores, mediante bloqueio, de propriedade das empresas agravantes. Aponto que o arresto dos imóveis e dos valores das demais empresas rés, diversas das agravantes, deverão ser mantidos, diante da ilegitimidade das agravantes para requerer a suspensão de tais medidas. Comunique-se, por mensagem eletrônica, ao juízo de primeiro grau, servindo cópia da presente como ofício. Intime-se o banco agravado para que se manifeste sobre os termos do recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil. Após, ou na inércia, tornem conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) José Marcelo Tossi Silva - Advs: Leonardo Lima Cordeiro (OAB: 221676/SP) - Fabrício Rocha da Silva (OAB: 206338/SP) - 3º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010789-69.2018.8.26.0053 (processo principal 0104617-08.2007.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Penha Abadia de Oliveira - - Maria Augusta de Queiroz Limonti - - Maria Cinelandia de Carvalho Silva - - Maria Deuza Cipriano de Mendonça - - Maria Marcia Beozzo Salomão - - Meire Cassemira Augusto - - Neiva Aparecida Mezadre - - Maria Aparecida Guedine Serafini - - Pierina Assunta Ambrosio Ruza - - Rita Maria Vieira de Andrade Rodrigues - - Sonia Marcia Ribeiro do Valle - - Vanda Maria Gimenes de Oliveira - - Vera Lucia Dal Picolo - - Wilson Lourenço - - Suzeley Maria Mendonça - - Dolores Rodrigues Simões Belluco - - espólio de Airton Alcides Serem - - Ana Maria dos Santos Silva - - Angelo Godoi do Espirito Santo - - Antonio de Padua Limberti - - Antonio Helio Granero Najas - - Beatriz Inhesta Antunes Marchetti - - Luiz Antonio Zanuto - - Gabriela de Souza Meirelles - - Joel Divino Machado da Silva - - Jonas Antonio Lopes - - José Alberto Touso - - Lindamir Vieira Limberti - - Luisa Helena Gomes de Macedo e outros - Cessionária: Auto Viação Bragança Ltda.(cedente Maria Inês de Souza ) - Trata-se de cumprimento de sentença já finalizado, com a expedição de novos incidente(s) de precatório individualizado(s) por credor(es) e/ou grupo de credor(es), os quais aguardam pagamento pela entidade devedora. O presente apenso NÃO receberá novos pedidos das partes e permanecerá em fila própria do fluxo digital aguardando o pagamento integral do débito para posterior extinção. O processamento de qualquer pedido deve se dar nos incidentes de precatório em andamento nos apensos, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença. - ADV: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP), SUEN RIBEIRO CHAMAT (OAB 278859/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP)
  7. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: cartorio1varacivel@gmail.com Autos nº. 0014845-79.2025.8.16.0021 Processo:   0014845-79.2025.8.16.0021 Classe Processual:   Cumprimento Provisório de Sentença Assunto Principal:   Honorários Advocatícios Valor da Causa:   R$3.146.182,90 Exequente(s):   Cordeiro, Lima Sociedade de Advogados Executado(s):   EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA I – Devolvo os presentes autos excepcionalmente sem decisão, em virtude de remoção para a 2ª Subseção Judiciária desta Comarca de Cascavel. II – Oportunamente, façam os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) de Direito Substituto(a) que assumir as funções perante esta 1ª Subseção Judiciária. III – Providências necessárias. Cascavel, data da assinatura digital.   LUCIANO LARA ZEQUINÃO Juiz de Direito Substituto
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012664-53.2023.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Erick Alexandre Gonçalves Neves - Viação Raposo Tavares - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), devendo a correção monetária incidir a partir desta sentença (Súmula 362 do STJ) e os juros de mora a partir da citação. JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de indenização por danos materiais e lucros cessantes, nos termos da fundamentação. Salvo previsão contratual em sentido contrário e a ser observada, a atualização do valor deverá obedecer às seguintes variáveis: a) até 27/08/2024 (inclusive), a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora são de 1% a.m.; b) a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024, art. 5º, II), os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil), considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo. Diante da parcial procedência dos pedidos inicialmente formulados, e consequente parcial sucumbência observada, cada uma das partes deverá arcar com 50% (cinquenta por cento) das custas processuais e despesas processuais, além de honorários advocatícios na proporção de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenaçãoem favor do patrono da parte contrária, (observada a justiça gratuita). Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração protelatórios ensejará a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, §2º do CPC. Eventual fase de cumprimento de sentença deve ser cadastrado como incidente processual, em apartado, conforme dispõe o art. 917, I, das NSCGJ. P.R.I.C. - ADV: LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP), ROSINEIDE ALVES SIMÕES (OAB 217411/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0405661-04.1998.8.26.0053 (053.98.405661-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Luiz Correia da Graça - - Alberto Virgilio de Figueiredo ( falecido) - - Avelino Garcia - - Sebastião Guimarães da Silva - - Roberto da Rocha Octavio - - Sergio da Rocha Octavio - - Juresa Industrial de Ferro Ltda - - Itaba Indústria de Tabaco Brasileira Ltda. - - GPetro Distribuidora de Petróleo Ltda. - - Kallrubber Comércio de Borrachas e Plásticos Ltda. - - Univen Refinaria de Petróleo Ltda. - - Renale Transportes e Logística Ltda. - - Metalúrgica Mauser Indústria e Comércio Ltda. - - Maria Aparecida de Figueiredo - - Edra do Brasil Indústria e Comércio Ltda (cedente: ) - - Castiglione & Cia Ltda - - Wheaton Brasil Vidros Ltda. - - Theo Central de Benefícios Corretora de Seguros Ltda. - - Multiverde Papéis Especiais Ltda. - - Metalúrgica Mauser Indústria e Comércio Ltda. - - GPetro Distribuidora de Petróleo Ltda. - - Itaba - Industria de Tabaco Brasileira Ltda. - - José Vicente dos Santos e outros (herdeiros de Eliane Maria Zimermann de Miranda Santos) e outros - Jose Olavo de Souza (Herdeiro de Raimundo Barradas de Souza) - - Nilson Gomes de Souza (Herdeiro de Raimundo Barradas de Souza) e outros - JANE APARECIDA PEREZ MARTINEZ (HERDEIRO DE: JOÃO PEREZ MARTINEZ) - - Maysa Schoeler Maldonado (CEDENTE: Janete martinez mora) - - Tsa Transportes Scremim e armazenagens Ltda (Cedente: Dionysio manzini) e outros - Maria Luiza Bighi (Herdeiro(a) de: Antônio Bighi) - - Danilo Bighi (Herdeiro(a) de: Antônio Bighi) e outros - Univem petroquimica ltda (cedente: Alicio zanca) - - GPETRO DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA (CEDENTE: Mario candido rezende) - - Univem petroquimica ltda (cedente: Deorival bonilha) - - Maysa Schoeler Maldonado e outros - VERA LUCIA FRANÇA RODRIGUES - - Carlos Roberto França - - Rosileide Feitosa da Silva França - - Egre Maria Zimermann de Miranda - - Regina Celia Zimermann de Miranda dos Santos - - Cleber Antonio de Miranda - - Adelaide Helena Zimermann de Miranda (herdeira) - - Erica Vanessa Zimermann de Miranda - - Mario de Almeida - - Marcia Alzira Paes e outros - Fazenda Publica Estadual e outro - Comercial Multifer Guaçu Ltda - Me - - TSA Transportes Seremim e Armazanagens Ltda (cedente: Dionysio Manzini) e outros - Alberto Virgilio de Figueiredo ( indeferida a cessão de I.B. Internaticional Business - fls. 2976/2978) - Vulcan Material Plástico Ltda - - Silva & Silva -fábrica de Pipocas Ltda ( cedente originário Nildo Dias da Silva) - - Master Mix Distribuidora Escritório Administrativo e Financeiro Ltda - EPP - - Viação Danúbio Azul Ltda ( cedente crédito originário de José DOMINGOS lARRUBIA - - Multilaser Ind. S/A - - Viação Danúbio Azul Ltda ( CEDENTE ORIGINÁRIO Benedito Alves) - - Marcondes D'Angelo Assessoria Empresarial Ltda ( cedente Itaba Ind. Brasileira, crédito origina´io de Edézio Sakamoto e outros - Faria Lima Holdings Participações Ltda. - - Maria Luiza Bighi (Herdeiro(a) de: Antônio Bighi) - - Atlanta e Intermediação de Precatórios Ltda - - Theo Central de Benefícios Corretora de Seguros Ltda. - - Tms Microsistemas Com. Ind.ltda - - Dj Gestao de Negócios Ltda - - MDAE Assessoria Empresarial Ltda. - - Wheaton Brasil Vidros Ltda. - - SCF Brazil II Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados e outros - VISTOS 1. Fls.6108/6111: Conforme constou do item 6, da decisão de fls.6008/6012, foram sete os herdeiros habilitados do coautor Antonio Paulino de Miranda, a saber: Egre Maria Zimermann de Miranda, Paulo Sérgio de Miranda, Regina Célia Zimermann de Miranda dos Santos, Cleber Antonio de Miranda, Eliane Maria Zimermann de Miranda Santos, Adelaide Helena Zimermann de Miranda e Erica Vanessa Zimermann de Miranda. Conforme esclarecido na petição de fls.6108/6111, foram levantados os créditos de Paulo Sérgio de Miranda, Espólio de Eliane Maria Zimermann de Miranda (José Vicente e Felipe Antonio), Regina Célia Zimermann de Miranda dos Santos, Egre Maria Zimermann de Miranda (fls.5540), bem como que Cleber, Adelaide e Erica levantaram juntos o valor de R$ 13.137.91, inferior ao recebido pelos demais sucessores. 1.1 Assim, diante dos esclarecimentos prestados e da concordância dos demais sucessores (fls.6025/6026), defiro o levantamento do valor retido nas fls.6067, depósito fls. 4066 - 30/10/2020, referente ao credor originário Antonio Paulino de Miranda aos seus sucessores CLEBER ANTONIO DE MIRANDA, ADELAIDE HELENA ZIMERMANN DE MIRANDA, ERICA VANESSA ZIMERMANN DE MIRANDA, representados pelo patrono Leonardo Ripamonti, OAB/SP 325.707, conforme procurações com poderes para receber e dar quitação às fls.2095, 2103, 2105. 1.2 Fls. 6071, 6072 e 6073. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 1.3 - Deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 1.4 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. 2. Fls.6118/6120: Anoto: sucessores de Adrualdo Octavio habilitados nas fls.1266/1267. 2.1 Defiro o levantamento do valor retido nas fls.6067, depósito fls. 4066 - 30/10/2020, referente ao credor originário Adrualdo Octavio aos seus sucessores ROBERTO DA ROCHA OCTAVIO e SÉRGIO DA ROCHA OCTAVIO (50% para cada), conforme documento de fls.6132/6133, representados pela patrona ADRIANA AUGUSTA ALCARPE, OAB/SP n 161.800, mediante indicação das folhas em que se encontram as procurações com poderes para receber e dar quitação. 2.2 Ausente juntada de formulário de MLE. Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulário individual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório deadvocacia,disponibilizadonoendereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias /DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de não expedição do MLE. O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 Formulário Eletrônico MLE. No caso de apresentação de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado , a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas, sem o que a requisição não será efetivada. No formulário do MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens: Número do processo (padrão CNJ), Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta nº e Tipo de Conta: corrente ou poupança. O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico. Nenhum dado deve ser inserido no item: observação. Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 2.3 - Deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 2.4 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. 3. Fls.6134 e 6143/6152: 3.1 Defiro o levantamento do valor retido nas fls.6067, Depósito fls. 4066 - 30/10/2020, referente ao credor originário Mário Benedicto de Almeida aos seus sucessores MARCIA ALZIRA PAES e MÁRIO DE ALMEIDA (50% para cada), conforme documento de fls.6143/61523, representados pelo patrono GUILHERME ISUFRAN, OAB/SP n 503.701, conforme procurações com poderes para receber e dar quitação de fls.6037/6040. 3.2 Fls. 6142. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 3.3 - Deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 3.4 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. 4. Fls.6153/6154: 4.1 Defiro o levantamento do valor retido nas fls.6067, Depósito fls. 4066 - 30/10/2020, referente ao credor originário Antonio Bighi aos seus sucessores MARIA LUIZA BIGHI (50%), ADRIANO BRIGHI (25%) e DANILO BIGHI (25%), conforme decisão de fls.5886/5891, representados pela patrona LAURA AMENT GIULIANI DOS SANTOS, OAB/SP 332.236, conforme procurações com poderes para receber e dar quitação de fls.3672/3674. 4.2 Fls. 6154. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4.3 - Deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 4.4 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Intimem-se. - ADV: LUISA VICTOR KUKUCHI D'AVOLA (OAB 321292/SP), LEONARDO RIPAMONTI (OAB 325707/SP), LEONARDO RIPAMONTI (OAB 325707/SP), LEONARDO RIPAMONTI (OAB 325707/SP), LEONARDO RIPAMONTI (OAB 325707/SP), ADRIANA AUGUSTA ALCARPE (OAB 161800/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), ANDRE GOMES TEIXEIRA (OAB 299792/SP), LUCIANA DI MONACO TELESCA (OAB 283208/SP), LUIS OTAVIO INGUTTO DA ROCHA ANTUNES (OAB 281686/SP), ADRIANA AUGUSTA ALCARPE (OAB 161800/SP), LEONARDO RIPAMONTI (OAB 325707/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), RAFAEL EDUARDO DE SOUZA BOTTO (OAB 235121/SP), ANA BEATRIZ PEREIRA DE CARVALHO (OAB 246605/SP), WALDIR SIQUEIRA (OAB 62767/SP), WALDIR SIQUEIRA (OAB 62767/SP), CORNELIO DA SILVA MUDO (OAB 77516/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), VIVIANE DENISE CAMPOS ABRAMIDES (OAB 275358/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), RAFAEL EDUARDO DE SOUZA BOTTO (OAB 235121/SP), RENE LIMA CELOTO (OAB 366621/SP), LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP), RENE LIMA CELOTO (OAB 366621/SP), RENE LIMA CELOTO (OAB 366621/SP), RENE LIMA CELOTO (OAB 366621/SP), LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP), DÉBORA EMY ISUME (OAB 400660/SP), GUILHERME HENRIQUE RODRIGUES ISUFRAN (OAB 503701/SP), GUILHERME HENRIQUE RODRIGUES ISUFRAN (OAB 503701/SP), RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO (OAB 9531/DF), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), LEONARDO RIPAMONTI (OAB 325707/SP), LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP), VITOR HUGO MALTA RUBIN (OAB 347614/SP), VITOR HUGO MALTA RUBIN (OAB 347614/SP), VITOR HUGO MALTA RUBIN (OAB 347614/SP), VITOR HUGO MALTA RUBIN (OAB 347614/SP), THAIS FERNANDA DE OLIVEIRA (OAB 341104/SP), SANDOVAL MARTINS DE PAIVA NETO (OAB 341187/SP), LAURA AMENT GIULIANI DOS SANTOS (OAB 332236/SP), LEONARDO RIPAMONTI (OAB 325707/SP), LEONARDO RIPAMONTI (OAB 325707/SP), BERNADETE CARDOSO PAJARES DA GRACA (OAB 123617/SP), FRANKSNEI GERALDO FREITAS (OAB 133287/SP), CARLA MARIA MELLO LIMA MARATTA (OAB 112107/SP), CARLA MARIA MELLO LIMA MARATTA (OAB 112107/SP), CARLA MARIA MELLO LIMA MARATTA (OAB 112107/SP), CARLA MARIA MELLO LIMA MARATTA (OAB 112107/SP), CARLA MARIA MELLO LIMA MARATTA (OAB 112107/SP), FRANKSNEI GERALDO FREITAS (OAB 133287/SP), CARLA MARIA MELLO LIMA MARATTA (OAB 112107/SP), FRANKSNEI GERALDO FREITAS (OAB 133287/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), ARISTIDES BOTARO (OAB 116582/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), CARLA MARIA MELLO LIMA MARATTA (OAB 112107/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), CARLA MARIA MELLO LIMA MARATTA (OAB 112107/SP), CARLOS HENRIQUE DE LIMA ALVES VITA (OAB 232496/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), RODRIGO FREITAS DE NATALE (OAB 178344/SP), ROGERIO CARLOS DE CAMARGO (OAB 182654/SP), RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 183736/SP), FÁBIO PAJARES DA GRAÇA (OAB 200608/SP), THAÍS DINANA MARINO (OAB 210109/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), JOAQUIM EGIDIO REGIS NETO (OAB 177106/SP), SERGIO DA ROCHA OCTAVIO (OAB 215924/SP), SERGIO DA ROCHA OCTAVIO (OAB 215924/SP), ALEXANDR DOUGLAS BARBOSA LEMES (OAB 216467/SP), EDILANNE MUNIZ PEREIRA (OAB 219694/SP), LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP), PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSÊCA (OAB 227704/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), EDUARDO BROCK (OAB 230808/SP), CELSO RICARDO FARANDI (OAB 163565/SP), JOAQUIM EGIDIO REGIS NETO (OAB 177106/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), MARCELO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 143225/SP), FABIANA DA SILVA MIRANDA COVOLO (OAB 154399/SP), CELSO RICARDO FARANDI (OAB 163565/SP), MARCELO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 143225/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), VICTOR GUSTAVO DA SILVA COVOLO (OAB 171227/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
  10. Tribunal: TJES | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 5045737-30.2024.8.08.0024 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, ficam as partes intimadas para ciência do inteiro teor da R. Sentença de Id 71530593, no prazo de 05 (cinco) dias. VITÓRIA-ES, 30 de junho de 2025. ANDREA CHIABAI AMMAR DE MORAES Diretor de Secretaria
Página 1 de 49 Próxima