Lucas Navarro Prado
Lucas Navarro Prado
Número da OAB:
OAB/SP 221681
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Navarro Prado possui 18 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJRJ, TJMG, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJRJ, TJMG, TJSP, TJDFT, TRF4
Nome:
LUCAS NAVARRO PRADO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5005869-30.2025.4.04.0000/PR RELATOR : Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT AGRAVANTE : DULCE DIRCLAIR HUF BAIS ADVOGADO(A) : LUCAS NAVARRO PRADO (OAB SP221681) ADVOGADO(A) : IGOR MARQUES CALDAS MACHADO (OAB DF081764) ADVOGADO(A) : SHIRLEY GUIMARAES VIANA GONCALVES (OAB DF059558) EMENTA Direito processual civil e administrativo. Agravo de instrumento. Citação por carta com aviso de recebimento. Prescrição da pretensão punitiva do TCU. não reconhecida a Nulidade da citação afastada. Agravo desprovido. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de nulidade da citação realizada por correspondência entregue em endereço do agravante, com alegação de prescrição da pretensão punitiva do Tribunal de Contas da União (TCU) e consequente nulidade da execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a citação realizada por carta com aviso de recebimento, entregue a funcionário da portaria do condomínio do agravante, é válida para fins de interrupção do prazo prescricional da pretensão punitiva do TCU, e se, diante da validade da citação, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A citação pelo correio é regra geral no processo civil, inclusive em execuções de título extrajudicial, conforme art. 247 do CPC, sendo válida a entrega da correspondência a funcionário da portaria em condomínios com controle de acesso, nos termos do art. 248, § 4º, do CPC. A jurisprudência do TRF4 e do STJ reconhece a presunção relativa de validade dessa forma de citação, cabendo ao réu comprovar eventual irregularidade, ônus não cumprido pelo agravante. Ademais, a Lei Orgânica do TCU (Lei nº 8.443/1992) admite a citação por carta registrada com aviso de recebimento, não exigindo citação pessoal, e o comparecimento espontâneo supre eventual vício. Assim, a citação foi válida e interrompeu o prazo prescricional da pretensão punitiva, afastando a alegação de prescrição. A jurisprudência consolidada do STJ e do TRF4 confirma a aplicação subsidiária do CPC nos processos de contas, respeitando as normas específicas do TCU. Por fim, o princípio da unicidade da interrupção prescricional não foi aplicado ao caso, pois na fase preliminar da apuração não se interrompe a prescrição, a qual pode ser interrompida mais de uma vez, entendimento adotado pela 12ª Turma do TRF4, comforme Primeira Turma do STF e em divergência com a Segunda Turma. IV. DISPOSITIVO E TESE: 4. Agravo de instrumento desprovido e embargos de declaração prejudicados. Tese de julgamento: A citação por carta com aviso de recebimento entregue a funcionário da portaria em condomínio com controle de acesso é válida para fins de interrupção do prazo prescricional da pretensão punitiva do TCU, cabendo ao executado comprovar eventual irregularidade. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 247, 248, § 4º, 278, 1.015, II, Lei nº 8.443/1992, art. 22, Lei nº 9.873/1999, art. 174 do CTN, arts. 150, § 7º da CF/1988, 128 do CTN, 337 do CPC. Jurisprudência relevante citada: TRF4, AC 5000936-37.2019.4.04.7012, 12ª Turma, Rel. J. P. G. Neto, 14/08/2024; TRF4, AC 5049753-37.2020.4.04.7000, 12ª Turma, Rel. G. L., 28/08/2024; STJ, REsp 2.149.061/SP, 3ª Turma, Rel. Min. N. A., 13/08/2024; STJ, REsp 857.614/SP, 1ª Turma, Rel. Min. L. F., 04/03/2008; TRF4, AC 5009762-94.2024.4.04.7200, 11ª Turma, Rel. V. L. S. Laus, 21/05/2025. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, e dar por prejudicados os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Curitiba, 16 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000167-23.2022.8.26.0268 (processo principal 0003539-58.2014.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - M.C.M.S. - M.C.S. - Vistos. Considerando que o presente feito consiste em um cumprimento de sentença, não há falar em contestação e sim, em impugnação. Não obstante, a matéria ventilada às fls. 121/123 é de ordem pública - prescrição, e pode ser conhecida pelo Juízo até mesmo de ofício. Assim, em respeito ao contraditório e a fim de prevenir decisão surpresa, intime-se a parte exequente para que no prazo de 15 dias se manifeste sobre as alegações de fls. 121/123. Com a resposta ou decorrido o prazo em silêncio, tornem conclusos para as deliberações pertinentes. Intime-se. - ADV: JULIANA GOMES CAMPOS (OAB 199797/MG), CARLOS ROBERTO DA COSTA JUNIOR (OAB 221681/MG), IARA MARÍLIA DE CARVALHO DORNELAS TERRA (OAB 86819/MG), GERALDO LUCIO DA TERRA PEREIRA (OAB 85747/MG), MARCIA CRISTINA MARINHO DA SILVA (OAB 338229/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - BANCO PAN S/A; Apelado(a)(s) - SAMARA LEITE DE SOUZA; Relator - Des(a). Luís Eduardo Alves Pifano Autos incluídos na pauta de julgamento de 22/07/2025, às 13:30 horas. Autos incluídos na sessão de julgamento PRESENCIAL do dia 22/07/2025, da 18ª Câmara Cível, às 13:30h, no plenário 8 do Edifício Sede do TJMG Adv - CARLOS ROBERTO DA COSTA JUNIOR, GERALDO LUCIO DA TERRA PEREIRA, GLAUCO GOMES MADUREIRA, IARA MARILIA DE CARVALHO DORNELAS TERRA, JULIANA GOMES CAMPOS.
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023130-85.2024.4.04.7002/PR EXECUTADO : DULCE DIRCLAIR HUF BAIS ADVOGADO(A) : IGOR MARQUES CALDAS MACHADO (OAB DF081764) ADVOGADO(A) : LUCAS NAVARRO PRADO (OAB SP221681) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos, negando-lhes provimento, no mérito.
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação12ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 09h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Agravo de Instrumento Nº 5005869-30.2025.4.04.0000/PR (Pauta: 462) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT AGRAVANTE: DULCE DIRCLAIR HUF BAIS ADVOGADO(A): LUCAS NAVARRO PRADO (OAB SP221681) ADVOGADO(A): IGOR MARQUES CALDAS MACHADO (OAB DF081764) ADVOGADO(A): SHIRLEY GUIMARAES VIANA GONCALVES (OAB DF059558) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS Publique-se e Registre-se.Curitiba, 04 de julho de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT Presidente
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Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - SOLANGE DE FATIMA DE ABREU; Apelado(a)(s) - CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA; Relator - Des(a). Antônio Bispo Autos distribuídos e conclusos ao Des. Antônio Bispo em 03/07/2025 Adv - ANTÓNIO JOSÉ DIAS RIBEIRO DA ROCHA FROTA, CARLOS ROBERTO DA COSTA JUNIOR, GERALDO LUCIO DA TERRA PEREIRA, IARA MARILIA DE CARVALHO DORNELAS TERRA, JULIANA GOMES CAMPOS, LEONARDO SANTINI ECHENIQUE, MICKAEL SILVEIRA FONSECA.
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Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - BANCO PAN S/A; Apelado(a)(s) - SAMARA LEITE DE SOUZA; Relator - Des(a). Luís Eduardo Alves Pifano Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. LUÍS EDUARDO ALVES PIFANO, em 02/07/2025. Adv - CARLOS ROBERTO DA COSTA JUNIOR, GERALDO LUCIO DA TERRA PEREIRA, GLAUCO GOMES MADUREIRA, IARA MARILIA DE CARVALHO DORNELAS TERRA, JULIANA GOMES CAMPOS.
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