Luiz Gustavo Curti Natacci
Luiz Gustavo Curti Natacci
Número da OAB:
OAB/SP 221683
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Gustavo Curti Natacci possui 77 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TJBA e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TJBA, TJPA, TJMS, TJRR, TJAL
Nome:
LUIZ GUSTAVO CURTI NATACCI
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
77
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0204069-05.2011.8.26.0100 (583.00.2011.204069) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ccab Agro S/A - João Brasil Kohlrausch e outro - Vistos. Fl.2508: Aguarde-se a vinda de informações acerca do julgamento do recurso de Agravo de Instrumento 1024239-97.2025.8.11.0000. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO JORDÃO NATACCI (OAB 221683/SP), BRUNO FIORAVANTE (OAB 297085/SP), BRUNO FIORAVANTE (OAB 297085/SP), ROADAM JHONEI DE PAULA LEAL (OAB 14398/MT), REINALDO ANIERI JUNIOR (OAB 167138/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003049-68.2021.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Trigo Brasil Serviços de Análises Técnicas Ltda. - B H dos Santos Manutencao Industrial-epp - Intime-se a parte exequente para manifestação em termos de efetivo prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. - ADV: LUIZ GUSTAVO JORDÃO NATACCI (OAB 221683/SP), BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0204069-05.2011.8.26.0100 (583.00.2011.204069) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ccab Agro S/A - João Brasil Kohlrausch e outro - Vistos. Fls 2493/2497: Manifeste-se a exequente. Intime-se. - ADV: BRUNO FIORAVANTE (OAB 297085/SP), BRUNO FIORAVANTE (OAB 297085/SP), LUIZ GUSTAVO JORDÃO NATACCI (OAB 221683/SP), REINALDO ANIERI JUNIOR (OAB 167138/SP), ROADAM JHONEI DE PAULA LEAL (OAB 14398/MT)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009713-46.2025.8.26.0576 (processo principal 1050465-87.2018.8.26.0576) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Ativa Distribuição e Logística Ltda - Boaze Industria e Comércio de Cosméticos Ltda e outros - Pretende a autora a desconsideração da personalidade jurídica, de modo que deve constar do polo passivo as pessoas que pretende incluir na execução e não a empresa executada. Deste modo, concedo à requerente o prazo de dez dias para a regularização junto ao sistema SAJ do polo passivo. Intime-se. - ADV: REINALDO ANIERI JUNIOR (OAB 167138/SP), LUIZ GUSTAVO JORDÃO NATACCI (OAB 221683/SP), RUBENS JUNIOR PELAES (OAB 213799/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2196968-95.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Air Tractor Inc. - Agravado: Alexandre Augustin - Agravada: Louize Honorato de Freitas Augustin - Magistrado(a) Marcus Vinicius Rios Gonçalves - Não conheceram do recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE DECISÃO QUE, EM RAZÃO DA R. DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DOS EXECUTADOS, DETERMINOU A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO COM RELAÇÃO AOS RECUPERANDOS IRRESIGNAÇÃO DA CREDORA NÃO CONHECIMENTO HIPÓTESE EM QUE A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FOI EXPRESSAMENTE DETERMINADA PELO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DOS EXECUTADOS JUÍZO “A QUO” QUE APENAS DETERMINOU O CUMPRIMENTO DO QUE RESTOU DECIDIDO IMPOSSIBILIDADE DE SE ANALISAR O ACERTO, OU NÃO, DE DECISÃO PROFERIDA EM OUTRA DEMANDA RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Gustavo Jordão Natacci (OAB: 221683/SP) - Gabriel Gaeta Aleixo (OAB: 11210/MT) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2196968-95.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Air Tractor Inc. - Agravado: Alexandre Augustin - Agravada: Louize Honorato de Freitas Augustin - Magistrado(a) Marcus Vinicius Rios Gonçalves - Não conheceram do recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE DECISÃO QUE, EM RAZÃO DA R. DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DOS EXECUTADOS, DETERMINOU A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO COM RELAÇÃO AOS RECUPERANDOS IRRESIGNAÇÃO DA CREDORA NÃO CONHECIMENTO HIPÓTESE EM QUE A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FOI EXPRESSAMENTE DETERMINADA PELO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DOS EXECUTADOS JUÍZO “A QUO” QUE APENAS DETERMINOU O CUMPRIMENTO DO QUE RESTOU DECIDIDO IMPOSSIBILIDADE DE SE ANALISAR O ACERTO, OU NÃO, DE DECISÃO PROFERIDA EM OUTRA DEMANDA RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Gustavo Jordão Natacci (OAB: 221683/SP) - Gabriel Gaeta Aleixo (OAB: 11210/MT) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001445-31.2023.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Roberto Claudio Natacci - Notre Dame Intermedica Saude S/A - - Hapvida Assistência Médica Ltda - Vistos. Cumpra-se a Decisão proferida nos autos do AREsp de nº 2927550/SP, que manteve o v. Acórdão, que deu parcial provimento ao recurso. Requeira o autor o quê de direito e de seu interesse em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias, nomeando somente a petição inicial como Cumprimento de Sentença, para dar início a fase executiva. As custas iniciais dos presentes autos e as custas das cartas expedidas são devidas pelo réu, tendo em vista o disposto no artigo 1098, § 5º e 6º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, alterado pelo Provimento CG de nº 29/21. Prevê o artigo 1098, § 5º e 6º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, alterado pelo Provimento CG de nº 29/21 que: "Art. 1.098. Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. (...) §5º- Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. Portanto, considerando que o autor é beneficiário da justiça gratuita e a parte vencida não, a ré deve proceder ao recolhimento das custas iniciais devidamente atualizadas pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a data da distribuição da ação ocorrida em 29/11/2023; as custas da expedição das cartas de citação. A atualização monetária não se trata de um "plus", mas apenas resguarda a identidade da moeda ao longo do tempo. Atualizando-se pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo o valor da causa para julho/2025 chega-se ao valor de R$ 16.312,03, conforme planilha que segue. Portanto, as custas iniciais atualizadas a serem recolhidas pela ré é de R$ 185,10, já as custas postais perfazem a quantia de R$ 103,05. Assim, tendo em vista o disposto no artigo 1098, 5º e 6º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, alterado pelo Provimento CG de nº 29/21, providencie o réu o recolhimento das custas no valor de R$ 1853,10, na Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP), no Código 230-6, bem como custas de carta no valor de R$ 103,05, na Guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo SP, no código 120-1, no prazo legal, sob pena de inscrição do débito na divida ativa. Não havendo manifestação da parte autora quanto ao início da fase executiva, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO JORDÃO NATACCI (OAB 221683/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
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