Marina Passos De Carvalho Pereira Fiorito
Marina Passos De Carvalho Pereira Fiorito
Número da OAB:
OAB/SP 221702
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marina Passos De Carvalho Pereira Fiorito possui 292 comunicações processuais, em 173 processos únicos, com 51 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1985 e 2025, atuando em TJSC, TRT15, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
173
Total de Intimações:
292
Tribunais:
TJSC, TRT15, TJRJ, TRF3, TJMG, TJSP
Nome:
MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO
📅 Atividade Recente
51
Últimos 7 dias
151
Últimos 30 dias
268
Últimos 90 dias
292
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (75)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (48)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (43)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18)
APELAçãO CíVEL (15)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 292 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM ATOrd 0012801-68.2024.5.15.0064 AUTOR: CRISTIANO RODRIGUES ALVES RÉU: COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b409369 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO 3.1. Posto isso, rejeito a preliminar arguida, RECONHEÇO a inépcia diante da ausência de causa de pedir e pedido expresso relativo à responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada, na forma do art. 330, § 1º, I, CPC, com sua consequente extinção, na forma do art. 485, I, CPC, e, no mérito, e, no mérito JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para o fim de condenar as reclamadas: COMANDO G8 - SEGURANÇA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA a pagar ao (à) reclamante CRISTIANO RODRIGUES ALVES as verbas trabalhistas deferidas na fundamentação supra, fundamentação essa que fica fazendo parte integrante deste dispositivo: a) declarar a dispensa sem justa causa; b)aviso prévio indenizado; c) férias proporcionais (4/12), acrescidas de 1/3; “d” e “e”) Diferenças de FGTS + Multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos; f) devolução de descontos indevidos; g) vale transporte e h) honorários advocatícios, e, ainda, na seguinte obrigação de fazer: anotar a baixa da CTPS do reclamante.. 3.2. Improcedentes os demais pedidos. 3.3. Os montantes acima serão apurados em regular liquidação de sentença, com base em parâmetros fixados em sede de fundamentação, que ficam fazendo parte integrante desta decisão. 3.4. A correção monetária e juros serão definidos na época da liquidação conforme as Adcs e súmulas vigentes. 3.4. Natureza das verbas deferidas na sentença na forma do art. 28 da Lei 8212/91, sendo que os recolhimentos previdenciários de empregador e empregado deverão ser efetuados pela parte reclamada, autorizada a dedução dos valores cabíveis à parte reclamante, sendo que o art. 33, § 5º, da mesma lei não repassa ao empregador a responsabilidade pelo pagamento do valor relativo ao empregado, mas tão somente a responsabilidade pelo recolhimento. 3.5. Autoriza-se, ainda, a retenção do Imposto de Renda na fonte sobre o total da condenação sobre as parcelas de incidência do IR (acrescidos de juros e correção monetária) no momento do pagamento ao credor, tudo nos termos da Lei 8541/92. Ressalte-se, ainda, que não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais. 3.6. Custas pela reclamada no importe de R$800,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$40.000,00. 3.7. Atentem as partes para o disposto no artigo 1026, §§ 2º e 3º, do Novo Código de Processo Civil, deixando o Juízo desde já registrado que o magistrado não está obrigado a rebater, um por um, os argumentos das partes e que não são admitidos embargos declaratórios para fins de prequestionamento em primeira instância. 3.8. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. VINICIUS MAGALHAES CASAGRANDE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004683-35.2022.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Julio Martins Ruiz Neto - Recolha a parte autora as custas das pesquisas solicitadas, no prazo de cinco dias. - ADV: MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO (OAB 221702/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001444-75.2025.8.26.0266 (apensado ao processo 1001668-30.2024.8.26.0266) (processo principal 1001668-30.2024.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Maria Rosa Lopes Lázaro - VISTOS. Fls. 71/72: Manifeste-se a autora/impugnada no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Itanhaém, 23 de julho de 2025. - ADV: MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO (OAB 221702/SP), MAYARA MAÇANEIRO (OAB 515394/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000714-15.2011.8.26.0441 (441.01.2011.000714) - Produção Antecipada da Prova - Provas - Condomínio Edifício Saint Moritz - J R Preto Participação e Administração Ltda - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte interessada no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: SERGIO RODRIGUES DE NOVAIS (OAB 240678/SP), PAULO RENATO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA (OAB 305879/SP), MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO (OAB 221702/SP), DANIEL BRAGA FERREIRA VAZ (OAB 194988/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000981-86.2019.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Rodrigo de Oliveira - Sunway Telelecon Ltda Me - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte interessada no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO (OAB 221702/SP), PATRICIA REGINA DE MORAES (OAB 231048/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003058-73.2016.8.26.0441 - Inventário - Sucessões - Rogerio Costa Camilo - Rosana Costa Camilo Rodrigues - - Claudia Costa Camilo Enes - - Luiz Carlos de Oliveira Camilo - Vistos. Fls. 1754/1756: A planilha trazida pela empresa Porto Seguro S/A (fls. 1725/1730) detalhou todos os pagamentos feitos s à empresa LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA CAMILOPEÇAS, inscrita no CNPJ nº 04.647.354/0001-83, no período de 15/01/2021 a 30/07/2024. Considerando o extrato juntado a fls. 1719/1723, resta evidente que a empresa não realizou o pagamento na proporção de 50%, com depósito judicial do valore remanescente, conforme determinado a fls. 893. Assim, desnecessária a intimação para que a referida seguradora apresente o comprovante dos depósitos judiciais em conta vinculada a estes autos, nos termos requeridos a fls. 1754/1756, uma vez que eles não foram realizados. Por ora, antes de adentrar em análise de eventual descumprimento de determinação judicial por parte da Porto Seguro, levando em consideração, ainda, o princípio da cooperação e da celeridade processual, intime-se a parte requerente para indicar nos autos em que folha se encontra o comprovante de correto encaminhamento do ofício de fls. 974, endereçado à Empresa Porto seguro, o qual determinou a os referidos depósitos, conforme determinado a fls. 975, ou juntar comprovante do protocolo na data indicada, no prazo de 10 (dez) dias. Neste mesmo prazo devera se manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO (OAB 221702/SP), MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO (OAB 221702/SP), MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO (OAB 221702/SP), MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO (OAB 221702/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM ATSum 0011851-59.2024.5.15.0064 AUTOR: VINICIUS DE SOUZA ROCHA RÉU: REDE - MINI PRECO PERUIBE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c91b43 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LEANDRO MOREIRA DONATO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS DE SOUZA ROCHA
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