Rodrigo Abuchala Selmo
Rodrigo Abuchala Selmo
Número da OAB:
OAB/SP 221759
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
RODRIGO ABUCHALA SELMO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006687-52.2021.8.26.0100 (processo principal 1072636-74.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Zion Participações Ltda - Fábio Rizzi de Souza Borges - - Eneias Souza Borges - Ciência às partes de que, em cumprimento à decisão de fls. 173, foi efetuado o bloqueio do valor de R$ 2.215,51, referente ao bloqueio de protocolo 20220012261160 (fls. 94/98) . Conforme extrato retro, certifico que foi protocolada a solicitação de desbloqueio do montante de R$ 59,55, que não foi transferido para conta judicial em razão de falha de comunicação entre a instituição financeira e o sistema SISBAJUD, mesmo após tentativas realizadas em 09/11/2022 e 19/11/2023. Registra-se ainda que houve erro na transferência do valor de R$ 11,65, o qual permanece bloqueado pela instituição financeira, sem possibilidade de movimentação via sistema. Nesses casos, recomenda-se que o banco responsável seja oficiado, conforme orientações do próprio SISBAJUD. Por fim, certifico que foi transferido com êxito para conta judicial o valor de R$ 2.144,31 (logo após o bloqueio). Esclareço que o levantamento do referido valor deverá ser realizado por meio de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), cabendo à parte requerer a respectiva expedição. Sem prejuízo, deverá a parte, providenciar a juntada aos autos do formulário eletrônico específico para a emissão do MLE. - ADV: RODRIGO ABUCHALA SELMO (OAB 221759/SP), FÁBIO RIZZI DE SOUZA BORGES (OAB 128428/SP), FÁBIO RIZZI DE SOUZA BORGES (OAB 128428/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009434-26.2024.8.26.0011/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Marcos Lima Mem de Sá - Embargdo: Ricardo Cusnir - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA A R. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. RECURSO DESPROVIDO POR VOTAÇÃO UNÂNIME. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE REFERÊNCIA AOS ARTIGOS DE LEI APLICADOS AO CASO CONCRETO. PREQUESTIONAMENTO FICTO OU IMPLÍCITO (ART. 1.025 DO CPC). EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos Lima Mem de Sá (OAB: 268289/SP) (Causa própria) - Rodrigo Abuchala Selmo (OAB: 221759/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029734-31.2023.8.26.0053 (processo principal 1019029-88.2022.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Suspensão da Exigibilidade - Israel Bilenky - Vistos. Promova a Fazenda Pública a juntada das CDAs n. 1386036480, n. 1386036670 e n. 1386036491 e de eventual procedimento administrativo para arbitramento da base de cálculo do ITCMD para que o Juízo possa aferir se efetivamente houve descumprimento do título executivo judicial, bem como se o único óbice à expedição da certidão de homologação do ITCMD é a discussão relativa à base de cálculo do imóvel. Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV: RODRIGO ABUCHALA SELMO (OAB 221759/SP), SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA (OAB 190369/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015660-88.2024.8.26.0100 (processo principal 1175091-78.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Guido Zimbris - Vistos. 1. Fls. 154: Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição deste Juízo, não foram encontrados bens penhoráveis. Sendo assim, evidenciada a ausência de bens penhoráveis, com fundamento no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, decreto a suspensão do processo pelo prazo de um ano, ficando suspensa, no mesmo período, a prescrição. Expirado, o prazo prescricional voltará a fluir, estando ou não arquivado o feito. 2. Neste interregno, faculta-se à parte exequente providenciar outras pesquisas visando à localização de bens em nome da(s) parte(s) executada(s). Para tanto, concedo-lhe alvará judicial, servindo como tal a presente decisão, assinada digitalmente, incumbindo ao interessado a sua impressão e apresentação aos destinatários 3. Por este alvará, fica a parte exequente GUIDO ZIMBRIS, CPF 02160784826 autorizado(a) a promover pesquisas, recolhendo a correspondente taxa caso existente, junto a entidades de previdência pública e privada, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, associações notariais (v. g. Colégio Notarial/CENSEC; IRIB/SREI), e Capitania dos Portos, dentre outras entidades, em busca da existência de bens e direitos em nome da parte executada ESTHER FELICIDAD SALAZAR ALVAREZ, CPF 22984468813 e ESTHER FELICIDAD SALAZAR ALVAREZ CONFECÇÕES, CNPJ 14.287.683/0001-14. A quem dirigido o presente deverá prestar todas as informações pertinentes a bens e valores de titularidade da parte executada supramencionada diretamente ao postulante (este alvará judicial é válido por 5 anos, a contar desta decisão). 4. As respostas deverão ser encaminhadas ao e-mail do advogado responsável pelo envio desta decisão e somente deverão ser juntadas aos autos no caso de localização de bens. 5. Aguarde-se em arquivo eventual notícia acerca da existência de patrimônio penhorável.Enquanto a parte exequente não indicá-los, o trâmite da execução não será retomado. 6. Escoado o prazo de um ano sem notícia de localização de bens, o prazo prescricional retomará seu curso, considerando-se o período anterior, nos termos do art. 921, §4º, CPC, podendo ser declarada de ofício (art. 921, §5º, CPC). 7. Eventual pedido de desarquivamento deverá vir acompanhado de comprovante do pagamento da respectiva taxa, sob pena de indeferimento de plano. Intime-se. - ADV: RODRIGO ABUCHALA SELMO (OAB 221759/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022579-59.2025.8.26.0100 (processo principal 1067617-48.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Bayt - Agricultura e Participações Ltda - E-tecno Empreendimento Imobiliario Spe Ltda - Fls. 65/79: Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação. - ADV: FERNANDO JORGE DAMHA FILHO (OAB 109618/SP), RODRIGO ABUCHALA SELMO (OAB 221759/SP), JOSÉ EUGENIO PICCOLOMINI FILHO (OAB 251609/SP), SANDRO GARCIA MARQUESINI (OAB 368379/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1171897-36.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Paulo Bartolomeu Gomes Pito - - Maria Arminda Gomes Castelo - - Shirley Antonia do Couto Pito - Vistos. A citação por edital da pessoa natural só é possível depois de esgotadas as diligências ordinárias para localização do seu endereço. Por isso, a medida só é cabível depois de diligenciados todos os endereços encontrados nas pesquisas por meio dos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud. Assim, para apreciar o cabimento da citação editalícia, e sob pena de indeferimento, deverá a parte indicar as folhas dos autos onde estão os resultados das pesquisas de cada um desses três sistemas e os comprovantes da tentativa de citação frustrada em todos os endereços retornados nas pesquisas. Uma vez que tenha sido demonstrado que todos os endereços obtidos nas pesquisas feitas por meio desses sistemas foram diligenciados sem sucesso, será então deferida a citação por edital, nos termos do artigo 256, II, do Código de Processo Civil. Inerte a parte demandante em relação ao cumprimento desta determinação, deverá ser intimada por carta, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil, para dar andamento ao processo em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO ABUCHALA SELMO (OAB 221759/SP), RODRIGO ABUCHALA SELMO (OAB 221759/SP), RODRIGO ABUCHALA SELMO (OAB 221759/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021364-13.2020.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Moacyr Cardoso Pimentel - Tiago Roberto Gonçalves de Castro - - Diego José Gonçalves de Castro - Considerando o tempo de tramitação do feito e as dificuldades da parte exequente na localização de bens a satisfazer a execução, defiro a penhora online reiterada (teimosinha) pelo período de 30 dias. Proceda-se ao acesso ao sistema SISBAJUD para busca de ativos financeiros no valor de R$ 54.626,32, com reiteração automática por 30 dias, encontrados em nome do(a,s) executado(a,s). Do resultado que segue fica(m) ciente(s) a(s) exequente(s) para, em caso de bloqueio parcial ou total, no prazo de 48 horas, sob pena de liberação dos valores, manifestar interesse em sua manutenção, bem como providenciar minuta de edital visando à intimação da(s) executada(s) para o fim a que alude o art. 854, §3º do CPC, com a advertência de que diante do escoamento do lapso neste indicado sem manifestação, converter-se-á o bloqueio automaticamente em penhora, quando terá então início o prazo previsto para apresentação de eventual impugnação em relação a esta, independentemente de nova intimação, nos termos dos arts. 854, §5º c.c. 917, §1º ou 525, §11, conforme o caso, todos do CPC. Em caso de fracasso, deverá a(s) exequente(e) se manifestar em termos de prosseguimento, atualizando o valor do crédito perseguido e indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito e, independentemente de nova intimação, posterior início do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC. Em caso de inércia da parte exequente, a qualquer tempo, independentemente de novo envio à conclusão, arquivem-se os autos nos termos do parágrafo anterior. - ADV: MARCOS VINÍCIUS JUSTINO SANTOS (OAB 369163/SP), RODRIGO ABUCHALA SELMO (OAB 221759/SP), MARCOS VINÍCIUS JUSTINO SANTOS (OAB 369163/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021364-13.2020.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Moacyr Cardoso Pimentel - Tiago Roberto Gonçalves de Castro - - Diego José Gonçalves de Castro - Considerando o tempo de tramitação do feito e as dificuldades da parte exequente na localização de bens a satisfazer a execução, defiro a penhora online reiterada (teimosinha) pelo período de 30 dias. Proceda-se ao acesso ao sistema SISBAJUD para busca de ativos financeiros no valor de R$ 54.626,32, com reiteração automática por 30 dias, encontrados em nome do(a,s) executado(a,s). Do resultado que segue fica(m) ciente(s) a(s) exequente(s) para, em caso de bloqueio parcial ou total, no prazo de 48 horas, sob pena de liberação dos valores, manifestar interesse em sua manutenção, bem como providenciar minuta de edital visando à intimação da(s) executada(s) para o fim a que alude o art. 854, §3º do CPC, com a advertência de que diante do escoamento do lapso neste indicado sem manifestação, converter-se-á o bloqueio automaticamente em penhora, quando terá então início o prazo previsto para apresentação de eventual impugnação em relação a esta, independentemente de nova intimação, nos termos dos arts. 854, §5º c.c. 917, §1º ou 525, §11, conforme o caso, todos do CPC. Em caso de fracasso, deverá a(s) exequente(e) se manifestar em termos de prosseguimento, atualizando o valor do crédito perseguido e indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito e, independentemente de nova intimação, posterior início do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC. Em caso de inércia da parte exequente, a qualquer tempo, independentemente de novo envio à conclusão, arquivem-se os autos nos termos do parágrafo anterior. - ADV: MARCOS VINÍCIUS JUSTINO SANTOS (OAB 369163/SP), RODRIGO ABUCHALA SELMO (OAB 221759/SP), MARCOS VINÍCIUS JUSTINO SANTOS (OAB 369163/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022154-13.2017.8.26.0100 (processo principal 1004464-85.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Felippe Nudelman - Consultoria Comercial e Cobrança Araguaya Ltda - Expeça-se carta para intimação da executada acerca da penhora deferida na decisão de página 357/358. - ADV: TACIANO DE NARDI COSTA (OAB 129915/SP), RODRIGO ABUCHALA SELMO (OAB 221759/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027524-82.2019.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Lamf Patrimonial - Eireli - Epp - Restaurante Chamon Ltda - - Aquiles da Trindade Martins - - Sonia Regina França Martins - Rb Alpha Curso de Inglês Ltda - Me - - Wagner Thadeu Brandini e outro - Fls. 545/546: Ciência às partes. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, ao arquivo, no aguardo do prazo prescricional, sem necessidade de nova conclusão. - ADV: SILVIA DE LUCA (OAB 80049/SP), MARCOS RAFAEL ZOCOLER (OAB 334846/SP), MARCOS RAFAEL ZOCOLER (OAB 334846/SP), MARCOS RAFAEL ZOCOLER (OAB 334846/SP), MURILO SANTIAGO MIRANDA (OAB 363740/SP), SILVIA DE LUCA (OAB 80049/SP), SILVIA DE LUCA (OAB 80049/SP), RODRIGO ABUCHALA SELMO (OAB 221759/SP), RUBENS PEREIRA MARQUES JUNIOR (OAB 218022/SP)
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