Arthur Cezar Ferreira E Silva
Arthur Cezar Ferreira E Silva
Número da OAB:
OAB/SP 221818
📋 Resumo Completo
Dr(a). Arthur Cezar Ferreira E Silva possui 10 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJRJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TRT2, TJSP, TJRJ
Nome:
ARTHUR CEZAR FERREIRA E SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
USUCAPIãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012968-31.2007.8.26.0224 (224.01.2007.012968) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Amauri Pereira de Souza e outro - Marco Antonio - - Marco Antonio Widonsk - - S/A INDUSTRIAS REUNIDAS FRANCISCO MATARAZZO e outros - Manifeste-se a parte interessada, em 15 (quinze) dias, sobre o resultado negativo do mandado/carta/precatória de citação/intimação. No silêncio, e decorridos mais de trinta dias, fica a parte autora desde já intimada para os fins do artigo 485, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, ficando ainda consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. - ADV: ARTHUR CEZAR FERREIRA E SILVA (OAB 221818/SP), FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP), FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP), DEBORAH WAKIN COSTA (OAB 296140/SP), LUCIANA DURAN SEGALA BERTONI (OAB 287562/SP), ALEXANDRE NASRALLAH (OAB 141946/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007971-72.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 1040108-32.2021.8.26.0224) (processo principal 1040108-32.2021.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Dissolução - Z.M.R. - A.R. - Defiro à exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se-se o executado, a fim de que pague o débito integral demonstrado pelos autores R$ 25.585,91, de maneira voluntária, no prazo de 15 (quinze) dias, consignando que caso não o faça neste prazo, a dívida será acrescida de multa no importe de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) com base no artigo 523, § 1º, do mesmo Diploma Legal, sem prejuízo da expedição de mandado de penhora e avaliação. Concedo ao Sr. Oficial de Justiça cumpridor do ato os benefícios do artigo 212, § 2.º, do Código de Processo Civil, averiguando o Sr. Meirinho a possibilidade, se o caso, de realização da citação com hora certa, nos termos do artigo 252, do mesmo Diploma Legal. Cabe ressaltar que, caso haja acordo entre as partes extrajudicialmente, o pedido deverá estar assinado por elas e rubricado em todas as vias da avença, devendo constar a previsão de multa e juros de mora, para a hipótese de inadimplemento do acordo, sem prejuízo de regularizar a representação processual do executado ou o seu comparecimento perante esta serventia para ratificação do acordo. Intime-se. - ADV: AMAURY GONÇALVES VALENÇA FILHO (OAB 192388/SP), ARTHUR CEZAR FERREIRA E SILVA (OAB 221818/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014450-75.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despejo por Inadimplemento - Paulo da Silva - - Luzia Freitas da Silva - Francisco de Assis Fonseca - - Maria Lourdes de Souza Fonseca - Chamo o feito à ordem. Primeiramente, importante destacar que houve o recebimento da emenda à inicial à fl. 61, de modo que o feito passou a tramitar como execução de título extrajudicial. Anoto que os executados foram citados para cumprimento voluntário da obrigação ou para oposição de embargos à execução às fls. 79/80. Os executados apresentaram contestação às fls. 81/90, tendo o exequente pugnado pela desconsideração da defesa, tendo em vista a incompatibilidade da via eleita ao feito (fls. 110/116). Os embargos à execução são, em verdade, ação de conhecimento, que objetiva a desconstituição da relação jurídica debatida na ação de execução, ou da eficácia do título executivo. Não têm, pois, natureza de contestação, mas de ação incidental. Com efeito, os embargos à execução são distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópia das peças processuais relevantes, nos termos do artigo 914, § 1º do Código de Processo Civil. Já a contestação é modalidade de defesa do réu que visa, na maioria das vezes, declaração de improcedência do pedido inicialmente deduzido. Muito embora as duas modalidades visem a defesa do réu, demandam procedimentos e requisitos absolutamente distintos e, portanto, inaplicável o princípio da fungibilidade à hipótese, ou seja, a via eleita pelo executado é inadequada. É nesse sentido a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. Devedores que apresentaram contestação em vez de embargos. Insurgência contra despacho que determinou a reabertura de prazo para os executados apresentarem embargos à execução. Cabimento. Inobservância, pelos agravados, dos requisitos exigidos pelos artigos 319, 320 e 914, §1º, todos do CPC vigente. Erro grosseiro caracterizado. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Decisum reformado. Agravo provido para cassar a decisão agravada e afastar a possibilidade de reabertura de prazo para a oposição de embargos à execução pelos recorridos, devendo o feito executório prosseguir em seus ulteriores termos. (TJSP;Agravo de Instrumento 2245148-89.2018.8.26.0000; Relator (a):Marcos Gozzo; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Caraguatatuba -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/02/2019; Data de Registro: 07/02/2019). (grifei) Agravo de instrumento. Execução por título extrajudicial. Executada que apresenta contestação ao invés de embargos. Erro grosseiro constatado. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade em hipóteses de erro inescusável. Precedentes da Corte e do STJ. Decisão mantida. Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2197314-90.2018.8.26.0000; Relator (a):Ruy Coppola; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -8ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 30/11/2018; Data de Registro: 30/11/2018). (grifei) Sendo assim, não recebo a contestação de fls. 81/90, devendo o exequente se manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ARTHUR CEZAR FERREIRA E SILVA (OAB 221818/SP), ARTHUR CEZAR FERREIRA E SILVA (OAB 221818/SP), KAIQUE GUEDES TEIXEIRA (OAB 380999/SP), KAIQUE GUEDES TEIXEIRA (OAB 380999/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033928-63.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Carlos Roberto de Almeida - - Viviane Paioli Tavares de Almeida - Fica o(a) exequente intimado(a) para que, em dez dias: a) comprove o recolhimento das custas - ou do respectivo complemento - referentes ao pedido (ao F.E.D.T.J. - código 434-1): - sistemas SisbaJud (bloqueio simples), InfoJud (pessoa física) e/ou RenaJud: 1 UFESP por sistema e por CPF/CNPJ a ser consultado; - sistema SisbaJud (modalidade teimosinha): 3 UFESPs; - sistema InfoJud (ECF): 2 UFESPs por ano de consulta; b) informe o(s) CPF(s)/CNPJ(s) a ser(em) pesquisado(s); c) junte cálculo atualizado de seu crédito - para execuções anteriores a 2024, deverão ser incluídas as custas finais, a serem oportunamente recolhidas. No silêncio, será aplicado o disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil ou os autos serão remetidos ao arquivo provisório, conforme o caso. - ADV: CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP), ARTHUR CEZAR FERREIRA E SILVA (OAB 221818/SP), ARTHUR CEZAR FERREIRA E SILVA (OAB 221818/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/05/2025Tipo: Pauta de julgamento*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. CLAUDIO DE MELLO TAVARES , PRESIDENTE DA(O) DÉCIMA OITAVA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL NO PRÓXIMO DIA 03/06/2025, terça-feira , A PARTIR DE 00:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, EXCETUADOS DO JULGAMENTO AQUELES EM QUE INCIDIREM AS REGRAS CONTIDAS NO ART. 97 DO NOVO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: - 052. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0106520-42.2024.8.19.0000 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: RESENDE 1 VARA CIVEL Ação: 0807595-37.2024.8.19.0045 Protocolo: 3204/2024.01165772 AGTE: BANCO SANTANDER BRASIL S.A. ADVOGADO: DR(a). HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO OAB/SP-221386 ADVOGADO: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/RJ-164385 AGDO: ALEXANDRE ALVARENGA PALMEIRA ADVOGADO: RAPHAEL BOGOMOLETZ DE MORAIS OAB/RJ-221818 Relator: DES. MARIA REGINA FONSECA NOVA ALVES
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001284-50.2024.5.02.0019 : ADRIANA ALVES DA SILVA : RW FITNESS ACADEMIA DE GINASTICA E NATACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a112afe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VALDIR RODRIGUES DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RW FITNESS ACADEMIA DE GINASTICA E NATACAO LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001284-50.2024.5.02.0019 : ADRIANA ALVES DA SILVA : RW FITNESS ACADEMIA DE GINASTICA E NATACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a112afe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VALDIR RODRIGUES DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA ALVES DA SILVA