Sidiel Aparecido Leite Junior

Sidiel Aparecido Leite Junior

Número da OAB: OAB/SP 221889

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 81
Total de Intimações: 100
Tribunais: TRF3, TJSP, TJMG, TRT15, TJRJ
Nome: SIDIEL APARECIDO LEITE JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5002302-48.2022.4.03.6329 RELATOR: Juiz Federal para Admissibilidade da 11ª TR SP D E C I S Ã O Vistos, nos termos das Resoluções n. 586/2019 - CJF e CJF3R n. 80/2022. Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei federal interposto pela parte autora contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo. Alega, em síntese, que diverge de entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (RESP 1.354.908-SP, RESP 1.348.633-SP e RESP 1.048.372-SP), visto que "o V. Acórdão combatido limita o reconhecimento do período rural da autora-recorrente de 2003-2008 e de 2018-2021, ou seja, nos períodos em que há prova material em seu nome.". É o relatório. DECIDO. O recurso não deve ser admitido. Nos termos do artigo 14 da Lei n. 10.259/2001, caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei. Em complemento, dispõe o artigo 12 da Resolução n. 586/2019 – CJF (Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização): Art. 12. O pedido de uniformização de interpretação de lei federal endereçado à Turma Nacional de Uniformização será interposto perante a Turma Recursal ou Regional de origem, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da intimação do acórdão recorrido. § 1º O recorrente deverá demonstrar, quanto à questão de direito material, a existência de divergência na interpretação da lei federal entre a decisão recorrida e: a) decisão proferida por turma recursal ou regional vinculadas a outro Tribunal Regional Federal; b) súmula ou entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça ou da Turma Nacional de Uniformização. A função institucional da Turma Nacional e da Turma Regional de Uniformização é, assim, uniformizar teses de direito material no microssistema do Juizado Especial Federal, sem retirar das instâncias ordinárias sua soberania na análise do conjunto fático-probatório. Neste sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO EMBARGADA CLARA E PRECISA SOBRE A CONTROVÉRSIA AO EXPOR QUE: COLHEM-SE DOS FATOS DEDUZIDOS DUAS SITUAÇÕES MUITO CLARAS. A PRIMEIRA PELA QUAL A TURMA DE ORIGEM APRECIOU A PROVA DOS AUTOS, ASSIM CONSIGNANDO AS RAZÕES DA AUTORA A RESPEITO DESSA ANÁLISE: "A AUTORA TRABALHAVA EM SEÇÃO SEM CONTATO DIRETO E PERMANENTE COM AGENTES BIOLÓGICOS, E A ATIVIDADE POR ELA DESEMPENHADA NÃO IMPLICAVA EM EXPOSIÇÃO PERMANENTE E HABITUAL, REQUISITOS NECESSÁRIOS DEPOIS DA LEI Nº 9.032/95". A SEGUNDA SITUAÇÃO É O QUE A AUTORA PRETENDE QUE A TNU FAÇA: "BASTA ANALISAR O FORMULÁRIO PPP ELABORADO PELO PRÓPRIO EMPREGADOR (FLS. 53/56 DO EVENTO 01)". INSISTÊNCIA PELA EMBARGANTE DE QUE O ACÓRDÃO IMPUGNADO TERIA REVELADO A HABITUALIDADE SEGUNDO UMA DE SUAS ATIVIDADES: "AUXILIAR NA DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES AOS PACIENTES INTERNADOS E PROCEDER O REGISTRO DE INGESTA, QUANDO NECESSÁRIO". CONDIÇÃO DE EVENTUALIDADE. NÃO COMPETE À TNU O REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E REVOLVER O CONTEÚDO FÁTICO, MATÉRIA DE APRECIAÇÃO SOBERANA DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. EMBARGOS REJEITADOS E DECLARADOS PROTELATÓRIOS. (TNU, RECLAM - RECLAMAÇÃO 0000009-18.2020.4.90.0000, ATANAIR NASSER RIBEIRO LOPES - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 18/10/2020.) No caso concreto, pretende a parte recorrente rediscussão sobre a prova de labor rural do período de 16/05/1976 a 28/09/2021. É o que se conclui de trechos do voto proferido, abaixo transcrito: "4. Para concessão do benefício de aposentadoria por idade rural, necessário comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, ou ao implemento da idade, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido (artigo 48, § 3º, do artigo 48, da Lei 8.213/91). Como a parte autora nasceu em 16/05/1966, deve ser comprovado o exercício de atividade rural entre 16/06/2006 e 16/06/2021 ou de 28/09/2006 a 28/09/2021 (DER). 5. Para o reconhecimento de período trabalhado em atividade rural sem registro, o ordenamento jurídico exige, ao menos, início razoável de prova material contemporânea, nos termos do § 3º do art. 55 da Lei n.º 8.213/91. Não é admissível prova exclusivamente testemunhal. Por outro lado, é admissível documento em nome de terceiros, consoante jurisprudência pacífica da TNU. 6. O conjunto probatório não foi suficientemente seguro quanto às atividades exercidas pela parte autora no período controvertido. Embora se alegue que a parte exerceu suas atividades juntamente com seu marido, que possui registro de empregado rural em CTPS, a testemunha Ozias, proprietário da terra, afirmou que a parte laborou a maior parte do tempo por conta própria em pedaço de terra fornecido por ele, comercializando diretamente a mercadoria produzida. Não há, todavia, início de prova material em relação a tal atividade. No mais, afirmou que o trabalho rural realizado pela autora foi devidamente registrado e negou que a parte autora tenha realizado tarefas domésticas em sua propriedade. As demais testemunhas afirmaram que a parte exercia atividades rurais e domésticas para o senhor Ozias. Dado o quadro normativo e probatório, não reconheço o período rural sem registro 7. No mais, não obstante a relevância das razões apresentadas pelo (a) recorrente, o fato é que todas as questões suscitadas pelas partes foram corretamente apreciadas pelo Juízo de Primeiro Grau, razão pela qual a r. sentença deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. 8. RECURSO DA PARTE AUTORA A QUE SE NEGA PROVIMENTO." É cediço que a vedação ao reexame de prova não impede que se conheça de incidente de uniformização cuja controvérsia centre-se na valoração do acervo, segundo os critérios jurídicos adotados pelas Cortes Superiores. Contudo, no presente caso, a divergência ventilada refere-se à aplicação em concreto da prova, estando-se, inegavelmente, diante de hipótese de reexame. A Jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização é uníssona a esse respeito. Confira-se: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. DISPENSA DE CARÊNCIA. HEMIPARESIA DECORRENTE DE AVC. NÃO SE PRESTAM COMO PARADIGMAS PRECEDENTES DE TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS; OU QUE NÃO POSSUEM IDENTIFICAÇÃO; OU QUE NÃO TRATAM DE MATÉRIA IDÊNTICA A ENFRENTADA NESTES AUTOS; OU QUE NÃO FIRMAM QUALQUER TESE JURÍDICA. JULGADO DE TR/PE QUE ENFRENTA CONTEXTO DE "GRAVE" HEMIPARESIA CAUSADA POR AVC, QUE NECESSITA DE AUXÍLIO PERMANENTE DE TERCEIROS E JUSTIFICA ACRÉSCIMO DE 25% SOBRE O VALOR DO BENEFÍCIO. JURISPRUDÊNCIA DA TRU4 QUE RECONHECE A NATUREZA EXEMPLIFICATIVA DO ART. 151 DA LEI 8.213/91, MAS EXIGE SIMILARIDADE COM ALGUMA DAS MOLÉSTIAS ELENCADAS. CASO CONCRETO EM QUE A TURMA DE ORIGEM, APÓS AVALIAR O LAUDO PERICIAL, COMPREENDEU QUE, EMBORA O PERITO TENHA CONCLUÍDO PELA INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE, AS LIMITAÇÕES DESCRITAS NÃO SÃO COMPATÍVEIS COM A HIPÓTESE DE "PARALISIA IRREVERSÍVEL E INCAPACITANTE", NÃO SENDO POSSÍVEL ENQUADRAMENTO NO ART. 151 DA LEI 8.213/91. OU SEJA, NÃO SE VISLUMBROU GRAVIDADE NA CONDIÇÃO CLÍNICA DO REQUERENTE, NEM EQUIVALÊNCIA COM ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGAIS DE DISPENSA DA CARÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E DE DIVERGÊNCIA JURÍDICA. QUESTÃO DE ORDEM 22 DA TNU. DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NECESSITA DE REEXAME DE FATOS E PROVAS, PARA PONDERAÇÃO ACERCA DO QUADRO CLÍNICO DO DEMANDANTE. SÚMULA 42 DA TNU. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO CONHECIDO. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0054129-15.2018.4.03.6301, PAULO CEZAR NEVES JUNIOR - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 06/05/2022.) Por conseguinte, impõe-se a aplicação do disposto na Súmula n. 42 da Turma Nacional de Uniformização: "Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato." Diante do exposto, com fulcro no artigo 14, V, "d", da Resolução n. 586/2019 - CJF, não admito o pedido de uniformização. Transcorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e baixem os autos à origem. Intimem-se. Cumpra-se. JUIZ(A) FEDERAL São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000268-02.2020.8.26.0601 (processo principal 0000932-43.2014.8.26.0601) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - E.L.M. - - S.A.L.J. - A.G.N. - Intimação do exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, requerente no que entender de direito. Prazo de 05 dias úteis. - ADV: CARLOS ROBERTO VERZANI (OAB 71223/SP), SIDIEL APARECIDO LEITE JUNIOR (OAB 221889/SP), SIDIEL APARECIDO LEITE JUNIOR (OAB 221889/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000322-09.2024.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fernando Spinola da Silva - Michele de Cassia Rodrigues e outro - Produzidas todas as provas, e não havendo nenhum outro requerimento pelas partes, a MMa Juíza declarou encerrada a instrução. As partes requereram prazo para alegações finais. A seguir, pela MMa Juíza foi proferida a seguinte decisão: Vistos. Concedo o prazo de 10 dias para transcrição dos depoimentos tomados por estenotipia e o prazo de 5 dias às partes para que apresentem suas alegações finais na forma de memoriais escritos, iniciando-se imediatamente o do demandante e, depois, com nova intimação, o dos demandados. Em sua manifestação, deverá o autor juntar os áudios mencionados na inicial e réplica, eis que os trazidos links estão indisponíveis. Após, os autos retornarão conclusos para sentença.. Devidamente conferido, este termo é assinado digitalmente pela MMa. Juíza, em razão de se tratar de autos digitais. NADA MAIS. Eu, Maria Carolina Pissinatti Vanzo Da Col, Escrevente Técnico Judiciário - Estenotipista, digitei. - ADV: SIDIEL APARECIDO LEITE JUNIOR (OAB 221889/SP), ROBERTO APARECIDO RODRIGUES FILHO (OAB 268688/SP), ROBERTO APARECIDO RODRIGUES FILHO (OAB 268688/SP), FERNANDA ARTIOLI CAVALARI (OAB 361000/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Terceiro Cível Nº 4000041-65.2025.8.26.0601/SP EMBARGANTE : GERCILIA DE FARIA HENRIQUES ADVOGADO(A) : JURACI DE OLIVEIRA COSTA (OAB SP077056) EMBARGADO : RODRIGO FERNANDES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SIDIEL APARECIDO LEITE JUNIOR (OAB SP221889) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante dos documentos juntados com a inicial, defiro à parte embargante os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Recebo a emenda à inicial (evento 08). Recebo os embargos de terceiro opostos. Cite-se o embargado, através de seu advogado, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias. Int.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000070-71.2006.8.26.0595 (595.01.2006.000070) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - B. - B.A.P.L. - Vistos. Fls. 1166/1168: Por ora, cumpra-se o determinado a fls. 1163, devendo o credor providenciar o recolhimento da taxa devida. Int. - ADV: ROBERTO APARECIDO RODRIGUES FILHO (OAB 268688/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), SIDIEL APARECIDO LEITE JUNIOR (OAB 221889/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000830-69.2024.8.26.0601 (processo principal 0003004-23.2002.8.26.0601) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - José Oragio - CIÊNCIA aos advogados da parte exequente de que foi expedido o alvará para levantamento dos honorários sucumbenciais (fl. 676). - ADV: EGNALDO LAZARO DE MORAES (OAB 151205/SP), ROSANA RUBIN DE TOLEDO (OAB 152365/SP), SIDIEL APARECIDO LEITE JUNIOR (OAB 221889/SP), ROBERTO APARECIDO RODRIGUES FILHO (OAB 268688/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 5000883-29.2022.4.03.6123 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Data: 06-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sala de audiências da 9ª Turma, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: ANTONIO BENEDITO TOVAZZI Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 5000883-29.2022.4.03.6123 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Data: 06-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sala de audiências da 9ª Turma, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: ANTONIO BENEDITO TOVAZZI Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  9. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bueno Brandão / Vara Única da Comarca de Bueno Brandão Avenida Bom Jesus, 105, Bueno Brandão - MG - CEP: 37578-000 PROCESSO Nº: 5001150-09.2023.8.13.0091 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 RÉU: DAVID APARECIDO DE OLIVEIRA CPF: 754.964.026-20 e outros DESPACHO Vistos, etc. Intime-se o executado acerca dos valores bloqueados na pesquisa SISBAJUD, pelo prazo de 15 dias. Bueno Brandão, data da assinatura eletrônica. ELAINE DE ALMEIDA LOPES JARDIM Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Bueno Brandão
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000421-11.2025.8.26.0035 (apensado ao processo 0000065-02.2014.8.26.0035) (processo principal 0000065-02.2014.8.26.0035) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - DANILO DE SOUZA DOMINGUES - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante a concordância expressa/tácita, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pela parte exequente, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Requisite(m)-se o(s) pagamento(s), via PRECWEB, independente de decurso do prazo, diante da preclusão lógica do direito de recorrer. Intime(m)-se. - ADV: SIDIEL APARECIDO LEITE JUNIOR (OAB 221889/SP), SALVADOR SALUSTIANO MARTIM JUNIOR (OAB 150322/SP), EGNALDO LAZARO DE MORAES (OAB 151205/SP)
Página 1 de 10 Próxima