Araken Tiago Santana Pereira
Araken Tiago Santana Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 221930
📋 Resumo Completo
Dr(a). Araken Tiago Santana Pereira possui 59 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT2, TJMG, TRT1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TRT2, TJMG, TRT1, TJRJ, TRT15, TJPR
Nome:
ARAKEN TIAGO SANTANA PEREIRA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (35)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: MARCELO FREIRE GONCALVES ROT 1002078-16.2024.5.02.0005 RECORRENTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: VERIDIANA OLIVEIRA LIMA E OUTROS (1) Fica Vossa Senhoria intimada da decisão id:755babb SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. MARIA DO CARMO FORTES CORREA DE MENEZES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VERIDIANA OLIVEIRA LIMA
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000040-83.2022.5.02.0075 RECLAMANTE: MANOEL MARCELO CALO DA SILVA RECLAMADO: PEDRO LERMI DE FREITAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b4c051 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TAMARA VALDIVIA ABUL HISS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO LERMI DE FREITAS
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000040-83.2022.5.02.0075 RECLAMANTE: MANOEL MARCELO CALO DA SILVA RECLAMADO: PEDRO LERMI DE FREITAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b4c051 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TAMARA VALDIVIA ABUL HISS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL MARCELO CALO DA SILVA
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Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 382b732 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE Certifico que, em cumprimento aos artigos 192 e 193 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pelo(a) Autor(a), sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos. Nesta data, faço conclusão ao MM. Juiz do Trabalho. RENATA FORNEIRO PEREIRA Diretor de Secretaria DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s). Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões(s) no prazo legal. Oferecidas as contrarrazões, ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg. TRT com as cautelas e formalidades de estilo. NITEROI/RJ, 28 de julho de 2025. MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA COSTA FEITOSA LTDA - UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDe ordem do MM. Juiz de Direito, fica designada Audiência de Conciliação, na modalidade Presencial, para o dia 01/09/2025 ás 13:40h, podendo a mesma ser convolada em Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento.
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001783-49.2024.5.02.0014 RECLAMANTE: LUCAS LEITE RIBEIRO RECLAMADO: ALPHAPISO TECNOLOGIA EM PISOS INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ae2592 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o pedido de pagamento das verbas rescisórias e de entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego e soerguimento do FGTS, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, e julgo PARCIALMENTEPROCEDENTE a pretensão deduzida por LUCAS LEITE RIBEIRO em face de APLPHAPISO TECNOLOGIA EM PISOS INDUSTRIAIS LTDA. para condenar a reclamada a pagar ao autor a multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT. Honorários sucumbenciais devidos aos patronos das partes, ora fixados em 10% sobre o valor da liquidação. Entretanto, a exigibilidade do valor devido pelo reclamante ficará suspensa até que cesse a hipossuficiência ou decorrido o prazo de 2 anos. Juros de 1% ao mês, na forma da Súmula 200 do C. TST, para a fase pré-judicial; correção monetária pelo índice IPCA-E a partir da propositura da ação e pela taxa Selic a partir da citação. Não há recolhimentos fiscais e previdenciários a serem efetuados. Liquidação por cálculos. Benefícios da justiça gratuita concedidos ao demandante. Custas no montante de R$ 60,00, com base no valor da condenação, que fica arbitrado em R$ 3.000,00. Publique-se. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. Ana Paula Pavanelli Corazza Cherbino Juíza do Trabalho ANA PAULA PAVANELLI CORAZZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS LEITE RIBEIRO
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001783-49.2024.5.02.0014 RECLAMANTE: LUCAS LEITE RIBEIRO RECLAMADO: ALPHAPISO TECNOLOGIA EM PISOS INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ae2592 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o pedido de pagamento das verbas rescisórias e de entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego e soerguimento do FGTS, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, e julgo PARCIALMENTEPROCEDENTE a pretensão deduzida por LUCAS LEITE RIBEIRO em face de APLPHAPISO TECNOLOGIA EM PISOS INDUSTRIAIS LTDA. para condenar a reclamada a pagar ao autor a multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT. Honorários sucumbenciais devidos aos patronos das partes, ora fixados em 10% sobre o valor da liquidação. Entretanto, a exigibilidade do valor devido pelo reclamante ficará suspensa até que cesse a hipossuficiência ou decorrido o prazo de 2 anos. Juros de 1% ao mês, na forma da Súmula 200 do C. TST, para a fase pré-judicial; correção monetária pelo índice IPCA-E a partir da propositura da ação e pela taxa Selic a partir da citação. Não há recolhimentos fiscais e previdenciários a serem efetuados. Liquidação por cálculos. Benefícios da justiça gratuita concedidos ao demandante. Custas no montante de R$ 60,00, com base no valor da condenação, que fica arbitrado em R$ 3.000,00. Publique-se. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. Ana Paula Pavanelli Corazza Cherbino Juíza do Trabalho ANA PAULA PAVANELLI CORAZZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALPHAPISO TECNOLOGIA EM PISOS INDUSTRIAIS LTDA
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