Frederico Gessi Miglioli Junior
Frederico Gessi Miglioli Junior
Número da OAB:
OAB/SP 221983
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJSP, TRT2, TJPR, TRF3
Nome:
FREDERICO GESSI MIGLIOLI JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002717-92.2022.8.26.0008 (processo principal 1015016-55.2020.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Keila dos Santos - Laura Cristiane Kumiaki – Super Obra e outro - Fls. 408: defiro a suspensão da execução, por um ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. - ADV: FREDERICO GESSI MIGLIOLI JUNIOR (OAB 221983/SP), CARLOS EDUARDO PARUCKER E SILVA (OAB 33172/PR)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009425-48.2025.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.S.S. - Fls. 75/81 ciência á parte requerente. - ADV: FREDERICO GESSI MIGLIOLI JUNIOR (OAB 221983/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5026118-33.2023.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo SUCESSOR: LIDIA STOIANOV SOUZA, LIGIA NOVAC SOUZA, ELIZABETH NOVAC SOUZA COSTA, CARLOS JOSE DE SOUZA JUNIOR Advogado do(a) SUCESSOR: FREDERICO GESSI MIGLIOLI JUNIOR - SP221983 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL A T O O R D I N A T Ó R I O Conforme determinado na Portaria nº 28, de 09 de Dezembro de 2016 deste MM. Juízo, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal de São Paulo-DJEF/SP de 19/12/2016, Art. 1º, e nos termos do artigo 3º, inciso II, alínea ‘o’ – fica(m) a(s) partes(s) intimada(s) para manifestação acerca dos cálculos ou informações apresentadas pela contadoria judicial no prazo de 15 dias – Id(s) 368709501. São Paulo, 13 de junho de 2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013921-83.2017.8.26.0011 - Inventário - Inventário e Partilha - Annie Johanna Las Heras - Mathilde Stéphanie Las Heras - - Joan Mathias Las Heras - Los Grobo Agropecuária Sociedad Anónima - Pil (UK) Limited - Vistos. Anote-se a penhora no rosto dos autos (fls. 653/654), destinada à garantia do crédito reclamado na ação trabalhista nº 0140400-53.2006.5.15.0053, até o limite de R$ 86.736,76 para 22/07/2021, sobre o patrimônio do espólio. Oficie-se àquele juízo, em resposta, informando-lhe do cumprimento da determinação, bem como da inexistência de valor à disposição deste juízo para pagamento do crédito sob execução. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. Providencie o cartório o encaminhamento deste despacho-ofício, por cooperação jurisdicional. Habilite-se a terceira interessada (fls. 649/650). Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: DANIEL ANDRIOLO (OAB 228004/SP), CRISTINA WADNER D´ANTONIO GONÇALVES (OAB 164983/SP), FREDERICO GESSI MIGLIOLI JUNIOR (OAB 221983/SP), DANIEL ANDRIOLO (OAB 228004/SP), DANIEL ANDRIOLO (OAB 228004/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005941-93.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - N.S. - W.M.O. - "Vistos. Considerando que as testemunhas arroladas pela autora estavam presentes no início da audiência, perdendo contato, não sendo possível o restabelecimento, havendo insistência na oitiva e para evitar futura alegação de cerceamento de defesa, fica redesignada a audiência para o dia 20 de agosto de 2025, às 15h00, devendo a própria parte providenciar a intimação das testemunhas para comparecer na data e horário da audiência de forma presencial, sob pena de preclusão. Sendo que as testemunhas do requerido, Luciana, Francisco e Leandro saem intimados, ficando facultado o comparecimento presencial ou virtual. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Nada mais. - ADV: FREDERICO GESSI MIGLIOLI JUNIOR (OAB 221983/SP), WANDERLEI CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 466383/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009425-48.2025.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.S.S. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerente. Já anotado. Na esteira da i. representante do M. Público e as provas produzidas nos autos, defiro a tutela antecipada, para suspensão dos descontos do valor dos alimentos pagos à G.S.S., da folha de pagamento do autor. Com os dados da empregadora do autor, expeça-se ofício. Diante dos elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor equivalente a 20% dos rendimentos líquidos da requerida, incluídos: 13º salário, férias, acréscimo constitucional relativo a férias, horas extras, comissões, prêmios, gratificações e eventuais verbas rescisórias; excluídos: vale transporte, auxílio alimentação, FGTS, IRPF, contribuição sindical e previdência oficial, ou, em 30% do salário mínimo mensal, para o caso de trabalho sem vínculo empregatício ou desemprego (valendo tal montante como valor mínimo mesmo para o caso de trabalho com vínculo), sendo devidos a partir da citação válida (Súmula 621, STJ). A presente decisão, por cópia impressa ou digitalizada, servirá como ofício para descontos dos alimentos provisórios ora fixados em folha de pagamento da requerida (todos dia 10, de cada mês), autorizada a entrega/encaminhamento, inclusive via e-mail, pela parte requerente diretamente junto ao empregador, ao qual deverão ser informados os dados da conta bancária em nome do autor para os depósitos. Sem prejuízo, oficie-se ao CNIS solicitando informações sobre eventual vínculo empregatício mantido pela requerida. CITE-SE e INTIME-SE, ficando o requerido advertido do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da sessão de mediação, caso não haja acordo/reconciliação na sessão de mediação, para apresentar a defesa através de advogado/defensor público, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem fica intimado para o imediato pagamento dos alimentos provisórios acima fixados. Em observância ao disposto nos artigos 334 e 694 CPC, encaminho as partes à sessão de mediação, que será realizada no dia 4 de julho de 2025, às 17hs, pela CAMCESP - Câmara de Arbitragem, Mediação, Conciliação e Estudos de São Paulo, oportunidade em que receberão todas as orientações sobre o procedimento de mediação e, devidamente informadas, poderão exercer a opção consciente de realizar esse método adequado de solução de conflitos. Tendo em vista que todo o procedimento será realizado por via remota, deverá o oficial de justiça anotar telefone celular e e-mail do requerido, cabendo aos advogados/defensores informar aos seus assistidos acerca da data e do horário designados. Para participar da sessão de mediação, as partes e advogados deverão acessar a sala virtual, COM 10 minutos de ANTECEDÊNCIA munido de documento de identificação (RG, CNH, carteira de trabalho, etc), por meio do link abaixo, que deverá copiar e colar na barra de endereço: Link de acesso: meet.google.com/khj-dpbf-hpr Importante esclarecer que os conciliadores e mediadores apesar de atuarem como auxiliares da justiça e assim serem devidamente cadastrados no TJSP para atuarem, não são servidores públicos, e não recebem remuneração por parte do Estado. Também não recebem nenhum auxílio financeiro por parte do TJSP. Assim, arcam com as despesas para realizar o seu trabalho. Em razão do disposto na Resolução 809/2019, são remunerados pelas partes. A remuneração da primeira hora do conciliador deverá ser paga por ambas as partes, antecipadamente, na proporção de 50% para cada parte, antes da realização da audiência, na conta bancária da CAMCESP, que será informada às partes no link da audiência já disponibilizado acima. As demais horas, caso sejam necessárias, deverão ser pagas após a mediação, nos termos da Resolução nº 809/2019, publicada no DJE em 21/03/2019. Nos termos da Resolução nº 809/2019, publicada no DJE em 21/03/2019, determino que a remuneração dos facilitadores (conciliadores/mediadores) seja tratados diretamente com estes na sessão de pré-mediação, exceto os beneficiários da assistência judiciária. O pagamento dos honorários será feito, por ambas as partes, na proporção de 50% para cada parte, em até cinco dias após a realização da audiência, mediante depósito na conta bancária da CAMCESP. Para as partes beneficiárias da justiça gratuita, a remuneração será paga mediante a expedição de certidão, conforme orientação do NUPEMEC, Portaria nº 01/23, a qual recomenda que os honorários devem ser estipulados com a consideração do número de horas, do valor da causa e da complexidade da demanda. Portanto, os honorários para a mediação nesta ação ficam estipulados no patamar básico (remuneração nível 1) e limitados a duas horas de atuação. A CAMCESP é entidade credenciada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e situada na Rua Restinga, 113, sala 313, Tatuapé, São Paulo/SP, telefones: 11 2386-5346 / 94707-6384, e-mail: camcesp@camcesp.com.br, cadastrada como Câmara Privada de Conciliação e Mediação, Processo Nº 199.704/2015 DJE 23/05/2016, página 40. Acrescento que o não comparecimento pessoal injustificado de qualquer dos litigantes configurará ato atentatório à dignidade da justiça, passível da incidência de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, por força do disposto no § 8° do artigo 334 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se, inclusive, o disposto nos artigos 252 e 253 do CPC. Dê-se ciência ao MP, se o caso. Publique-se. - ADV: FREDERICO GESSI MIGLIOLI JUNIOR (OAB 221983/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003078-66.2018.8.26.0100 (processo principal 0029118-67.2013.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Itamar de Lima Santos - Maria de Lourdes Ribeiro de Lima e outro - Vistos. Certidão retro: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, requerendo medida útil à satisfação de seu crédito. Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão. Se ainda não suspensa a presente execução, nos termos do art. 921, III e §4º, do Código de Processo Civil, ficará suspensa pelo prazo máximo de 1 (um) ano, a partir do qual passará a correr a prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: FREDERICO GESSI MIGLIOLI JUNIOR (OAB 221983/SP), LEONARDO RODRIGUES DE GODOY (OAB 270880/SP)