Priscila Simara Novaes
Priscila Simara Novaes
Número da OAB:
OAB/SP 222039
📋 Resumo Completo
Dr(a). Priscila Simara Novaes possui 15 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2024, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
PRISCILA SIMARA NOVAES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
PROCEDIMENTO SUMáRIO (1)
MONITóRIA (1)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1501813-42.2024.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jose Marcos Costa dos Santos - Apelado: Ritmo Móveis e Decorações - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MÓVEIS PLANEJADOS CANCELAMENTO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - COBRANÇA DE MULTA RESCISÓRIA CONTRATUAL DE 30%, NO VALOR DE R$3.000,00 - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.RECURSO DA EMBARGANTE AFIRMANDO ABUSIVIDADE DA MULTA CONTRATUAL APLICADA NO PERCENTUAL DE 30%, DEVENDO SER INTEGRALMENTE AFASTADA OU REDUZIDA, SOB O ARGUMENTO DE QUE O EMBARGANTE NÃO CHEGOU A CONCLUIR A CONTRATAÇÃO.RELAÇÃO DE CONSUMO AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS - CONTRATO CELEBRADO EM 05.05.2024 PARCELAMENTO DA COMPRA EM 20 PRESTAÇÕES INADIMPLEMENTO INTEGRAL DAS PARCELAS PROJETO REALIZADO - CONTRATO PREVIA A RESCISÃO DO CONTRATO APÓS DECORRIDOS SESSENTA DIAS DE INADIMPLÊNCIA - CLÁUSULA PENAL - PERCENTUAL CONTRATUAL DE 30% SE MOSTRA FRANCAMENTE ABUSIVO INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 51, § 1º , INCISO III, DO CDC E 413 DO CC REDUÇÃO QUE SE MOSTRA NECESSÁRIA E DEVE SER PROPORCIONAL À MANUTENÇÃO DO CONTRATO, CONSIDERANDO O FATO DE QUE NENHUMA PARCELA FOI QUITADA REDUÇÃO DA MULTA DE MODO PROPORCIONAL AO PROJETO DE ARMÁRIO REALIZADO, COM REDUÇÃO AO PERCENTUAL DE 10% DO VALOR DO CONTRATO (R$10.000,00) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Priscila Simara Novaes (OAB: 222039/SP) (Defensor Público) - Bruno Fazio Rius (OAB: 419618/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001388-92.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - H.B.D.S.C. - E.F.C. - Vistos em Saneador. Defiro ao requerido os benefícios da Justiça Gratuita, anote-se. Não havendo questões preliminares a serem enfrentadas e tampouco vícios ou irregularidades que maculem o processo, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos: aapuração da possibilidade do alimentante e da necessidade do alimentado. Para o deslinde de tais questões: a) ENCAMINHEM-SE OS AUTOS À ASSESSORA para a realização de pesquisas de bens do requerido, através do sistemas SISBAJUD (relação de saldo e contas), RENAJUD, INFOJUD e SNIPER. b) Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte interessada, sob pena de preclusão, requisitando do Instituto Nacional do Seguro Social informações quanto a eventuais vínculos, benefícios ou contribuições facultativas do executado acima identificado. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (braganca2cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do Processo. c) Indefiro a quebra de sigilo bancário do Requerido, tendo em vista que, conforme entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça, "o sigilo bancário constitui direito fundamental implícito, derivado da inviolabilidade da intimidade (art. 5º, X, da CF/1988) e do sigilo de dados (art. 5º, XII, da CF/1988), integrando, por conseguinte, os direitos da personalidade, de forma que somente é passível de mitigação - dada a sua relatividade -, quando dotada de proporcionalidade a limitação imposta (...) Nessa perspectiva, considerando o texto constitucional acima mencionado e a LC n. 105/2001, assenta-se que o abrandamento do dever de sigilo bancário revela-se possível quando ostentar o propósito de salvaguardar o interesse público, não se afigurando cabível, ao revés, para a satisfação de interesse nitidamente particular" (STJ - 3ª Turma - REsp nº 1.951.176/SP - Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE - j. 19.10.2021). d) DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVAS ORAIS. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05 de novembro de 2025, às 15h00, a ser realizada PRESENCIALMENTE, Sala de Audiências desta 2ª Vara Cível de Bragança Paulista/SP, no Edifício do Forum. No prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, as partes deverão: i) caso pretendam o depoimento pessoal da parte contrária, formular requerimento expresso neste sentido e recolher as custas necessárias à intimação pessoal de seu(s) adversário(s); ii) caso pretendam a produção de provas testemunhais, apresentar o rol de testemunhas, indicando, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão. Ficam as partes advertidas de que serão DESCONSIDERADOS eventuais requerimentos e róis apresentados nos autos antes da presente decisão, posto que formulados sem que tivesse havido a fixação dos pontos controvertidos. Com relação às testemunhas, destaco que deverão ser ao máximo de 03 (três) para cada parte e que somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Anoto, ainda, que cabe aos advogados constituídos pelas partes intimar as testemunhas por eles arroladas (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Na eventualidade de a parte utilizar-se da faculdade prevista no art. 455, § 2º, do CPC, deverá informar este Juízo na oportunidade do oferecimento do rol. Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, EXPEÇA-SE, oportunamente, mandado para intimação (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação). Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência designada, sua oitiva será realizada pelo sistema audiovisual, durante a própria audiência de instrução, debates e julgamento, observando-se a ordem de inquirição prevista no art. 361, do Código de Processo Civil. Nesse caso, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, deverá a parte interessada informar nos autos o(s) e-mail(s) da(s) testemunha(s), para o(s) qual(is) haverá de ser enviado o link de acesso à reunião virtual, através do aplicativo Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador da testemunha). Caberá, ainda, à parte orientar a(s) testemunha(s) acerca da necessidade de testar(em) previamente seus equipamentos de áudio e vídeo e de apresentar(em) seus documentos de identificação no início da sessão. Nada vindo aos autos no prazo de 10 (dez) dias, cancele-se a audiência designada e venham os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: PRISCILA SIMARA NOVAES (OAB 222039/SP), PÂMELA DE SOUSA SILVA (OAB 523904/SP), RODRIGO HENRIQUE DELAGO (OAB 375807/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoAo exequente para se manifestar sobre fls. 733/739. Certifico que o exequente recolheu corretamente as custas para penhora online. Certifico ainda que anotei no processo o patrono da executada.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1501813-42.2024.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jose Marcos Costa dos Santos - Apelado: Ritmo Móveis e Decorações - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MÓVEIS PLANEJADOS CANCELAMENTO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - COBRANÇA DE MULTA RESCISÓRIA CONTRATUAL DE 30%, NO VALOR DE R$3.000,00 - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.RECURSO DA EMBARGANTE AFIRMANDO ABUSIVIDADE DA MULTA CONTRATUAL APLICADA NO PERCENTUAL DE 30%, DEVENDO SER INTEGRALMENTE AFASTADA OU REDUZIDA, SOB O ARGUMENTO DE QUE O EMBARGANTE NÃO CHEGOU A CONCLUIR A CONTRATAÇÃO.RELAÇÃO DE CONSUMO AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS - CONTRATO CELEBRADO EM 05.05.2024 PARCELAMENTO DA COMPRA EM 20 PRESTAÇÕES INADIMPLEMENTO INTEGRAL DAS PARCELAS PROJETO REALIZADO - CONTRATO PREVIA A RESCISÃO DO CONTRATO APÓS DECORRIDOS SESSENTA DIAS DE INADIMPLÊNCIA - CLÁUSULA PENAL - PERCENTUAL CONTRATUAL DE 30% SE MOSTRA FRANCAMENTE ABUSIVO INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 51, § 1º , INCISO III, DO CDC E 413 DO CC REDUÇÃO QUE SE MOSTRA NECESSÁRIA E DEVE SER PROPORCIONAL À MANUTENÇÃO DO CONTRATO, CONSIDERANDO O FATO DE QUE NENHUMA PARCELA FOI QUITADA REDUÇÃO DA MULTA DE MODO PROPORCIONAL AO PROJETO DE ARMÁRIO REALIZADO, COM REDUÇÃO AO PERCENTUAL DE 10% DO VALOR DO CONTRATO (R$10.000,00) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os v
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1009905-08.2020.8.26.0003/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Servitec Brasil Ltda - Embargdo: Higor Araujo de Oliveria Eireli – Me (Por curador) - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Vistos. Intime-se a parte embargada nos termos do art. 1.023, 2º, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Simões de Almeida - Advs: Leandro Picolo (OAB: 187608/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Priscila Simara Novaes (OAB: 222039/SP) (Defensor Público) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1009817-62.2023.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Karolina Alves Costa (Assistência Judiciária) - Apelada: Sociedade Beneficente São Camilo - Vistos. Recebo o apelo nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se e voltem conclusos para julgamento. São Paulo, 10 de junho de 2025. HUGO CREPALDI Relator - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Priscila Simara Novaes (OAB: 222039/SP) (Defensor Público) - Erika Ferreira Jereissati (OAB: 176783/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001347-47.2020.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Anderson Roberto Gamero Sposito, e outro - Apelado: LEONARDO DE JESUS COSTA (Justiça Gratuita) e outro - Magistrado(a) Gilson Delgado Miranda - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA AOS AUTORES. CAPACIDADE FINANCEIRA DEMONSTRADA. IMPUGNANTES SE DESVENCILHARAM DO ÔNUS PROBATÓRIO QUE LHES INCUMBIA. BENEFÍCIO REVOGADO. RECURSO PROVIDO NESTA PARTE.BEM MÓVEL. COMPRA E VENDA DE CARRO POR MEIO DE CLASSIFICADOS VIRTUAIS. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO ESTELIONATÁRIO QUE ENVOLVEU COMPRADORES E VENDEDORES. “GOLPE DO FALSO INTERMEDIÁRIO” OU “GOLPE DO INTERMEDIÁRIO”. CONLUIO DE UMA DAS PARTES COM O FALSÁRIO MÃO PROVADO. DOLO BILATERAL CONSTATADO. OMISSÃO DOLOSA. IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DO NEGÓCIO, COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO OU COBRANÇA DA PRESTAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 150 E 422 DO CC. DOUTRINA. SUCUMBÊNCIA CORRETAMENTE DISTRIBUÍDA. RECURSO NÃO PROVIDO NESTA PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Anderson Maciel Caparros (OAB: 183030/SP) - Marli Maltarolli Paula Dias (OAB: 257781/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Priscila Simara Novaes (OAB: 222039/SP) (Defen
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