Fabio Mendes Paulino
Fabio Mendes Paulino
Número da OAB:
OAB/SP 222145
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
FABIO MENDES PAULINO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0476132-85.2023.8.26.0500 - Precatório - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - FABIO MENDES PAULINO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Processo de Origem: 0002915-35.2018.8.26.0602/0001 Vara da Fazenda Pública Foro de Sorocaba Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,30 de junho de 2025. - ADV: FABIO MENDES PAULINO (OAB 222145/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017622-95.2024.8.26.0602 (processo principal 1021684-06.2020.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Translife Emergencias Medicas Ltda - - Regiane Dourado Diniz - - Danila Matheus Ercolin - Apremed Associação dos Profissionais de Resgate e Emergencia Medica - Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e declaro SUSPENSA o(a) presente Cumprimento de sentença, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 54/55 em favor da parte exequente, mediante a juntada do formulário MLE. Deverá a parte exequente informar nos autos se o acordo foi cumprido para extinção pelo pagamento ou comunicar eventual descumprimento do avençado, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. No silencio, presumir-se-à o integral cumprimento do acordo e, em consequência, os autos serão extintos pelo pagamento, nos termos do artigo 924, inc. II do CPC. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo no arquivo. Int.. - ADV: FABIO MENDES PAULINO (OAB 222145/SP), REGIANE DOURADO DINIZ (OAB 241913/SP), REGIANE DOURADO DINIZ (OAB 241913/SP), REGIANE DOURADO DINIZ (OAB 241913/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001185-95.2024.8.26.0337 (processo principal 1001244-71.2021.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - Premed Serviços Médicos de Atendimentos A Emergência e Remoções Ltda. - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. A seguir, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.[Nota de cartório: Ciência à Parte Exequente acerca do bloqueio realizado. Fica a parte Executada intimanda para apresentar eventual impugnação ao bloqueio realizado pelo Sisbajud, no prazo de cinco dias.]. - ADV: FABIO MENDES PAULINO (OAB 222145/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1040946-68.2022.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Maria de Fatima Ferreira da Silva e outro - Apelado: Luiz Carlos Santiago Junior (Inventariante) e outro - Magistrado(a) Márcio Boscaro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM COBRANÇA E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE BEM IMÓVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM AFASTADA. ESPÓLIO, REPRESENTADO PELO INVENTARIANTES, QUE POSSUI LEGITIMIDADE PARA AJUIZAR AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CELEBRADO EM VIDA, PELA DE CUJUS, NOS TERMOS DO ARTIGO 75, INCISO VII, DO CPC, ENQUANTO NÃO REALIZADA A PARTILHA DE BENS. RÉUS QUE AFIRMAM NÃO TER HAVIDO INADIMPLEMENTO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. ALEGAÇÃO DE QUE OS PAGAMENTOS ESTARIAM SUSPENSOS ATÉ DEFINIÇÃO DOS HERDEIROS HABILITADOS DA CEDENTE, SENDO INDEVIDA A EXIGÊNCIA DE PAGAMENTOS ATÉ QUE HOUVESSE REGULARIZAÇÃO DO INVENTÁRIO. DESCABIMENTO. AVENÇA QUE FOI EXPRESSA AO DETERMINAR QUE, NA HIPÓTESE DE FALECIMENTO DA CEDENTE, SEUS HERDEIROS ESTARIAM APTOS A RECEBER AS PARCELAS DO CONTRATO. RÉUS QUE NÃO COMPROVARAM O PAGAMENTO DAS PARCELAS INDICADAS NA INICIAL. INADIMPLEMENTO CONFIGURADO. DECLARAÇÃO DE RESCISÃO QUE ERA DE RIGOR. REINTEGRAÇÃO DE POSSE E TAXA DE FRUIÇÃO DEVIDAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabio Mendes Paulino (OAB: 222145/SP) - Carla Cristina Pavanato (OAB: 157807/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003624-87.2015.8.26.0269 - Inventário - Inventário e Partilha - Barbara Olivia Montenegro Wagner - Maria da Glória de Souza Wagner - - Ivo Tobias Wagner - PRISCILA M.P. CORRÊA DA FONSECA ADVOCACIA - - Rosangela Evangelista Matieli e outro - Vistos. Fls. 1538/1542: Considerando a manifestação dos herdeiros à fl. 1553, torna-se desnecessária a intimação da cedente, conforme requerido, uma vez que eventual alegação de direito de preferência compete exclusivamente aos herdeiros que, porventura, tenham sido preteridos o que não se verifica nos presentes autos. Ademais, observa-se que o espólio possui bens suficientes para garantir o débito exigido, sendo certo que os herdeiros e a legatária somente poderão ser responsabilizados até o limite da herança recebida. Assim, defiro a habilitação de fl. 1502 e determino a apresentação de novo plano de partilha a fim de adequar à situação apresentada. Concedo 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: CAMILE DE LUCA BADARÓ (OAB 292379/SP), FABIO MENDES PAULINO (OAB 222145/SP), PAULO CARVALHO CAIUBY (OAB 97541/SP), RODRIGO ROCHA (OAB 276350/SP), CAMILE DE LUCA BADARÓ (OAB 292379/SP), RUI AURÉLIO DE LACERDA BADARÓ (OAB 391426/SP), MARCIO RODRIGO GONÇALVES (OAB 293123/SP), RUI AURÉLIO DE LACERDA BADARÓ (OAB 391426/SP), FABIO MENDES PAULINO (OAB 222145/SP), CAMILA SCHMIDT SPINA (OAB 376324/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000825-43.2021.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Idalina Maria Duarte - João Pedro Arruda Fraletti Miguel - - Cassio Bernardes Tavares - - Hospital (Instituto) Moriah Votorantim e outro - Mantém-se a perícia, uma vez que sua realização será de forma indireta (fls. 288/292), de modo que desnecessário o comparecimento das partes. Int. - ADV: SÉRGIO MAGALHÃES DIAS (OAB 186988/SP), FABIO MENDES PAULINO (OAB 222145/SP), EDSON DE CAMARGO BISPO DO PRADO (OAB 262620/SP), RENATA VERISSIMO NETO PROENÇA (OAB 238291/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001481-28.2023.8.26.0281 (processo principal 1004497-07.2022.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Hugo Miranda - Moabe de Santana - Fls. 225/229: Acolho a habilitação (R$2.227,44, em 31/05/2025), salientando, apenas, que o crédito da habilitante será pago após a satisfação das execuções de fls. 194/206 . Certifique a serventia o aqui decidido nos autos do processo nº 0002899-64.2024.8.26.0281. Ciência ao executado. - ADV: FABIO MENDES PAULINO (OAB 222145/SP), EMANUELLE MARIO DE PAULA (OAB 379069/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2164103-19.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Ramires Motors Ltda. - Agravado: Joaquim José da Silva Bezerra Guinchos - Me - Magistrado(a) Carmen Lucia da Silva - Não conheceram do recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. INSURGÊNCIA CONTRA A R. DECISÃO QUE INDEFERIU OS PEDIDOS DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E DE DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS APÓS O OFERECIMENTO DA CONTESTAÇÃO. MATÉRIA IMPUGNADA QUE NÃO CONSTA DO ART. 1.015 DO CPC. ÔNUS DA PROVA FIXADO NOS TERMOS DO ART. 373, INCISOS I E II, DO CPC. ROL TAXATIVO. AUSENTE O RISCO DE GRAVE LESÃO AO RECORRENTE, O QUE IMPEDE A INTERPRETAÇÃO MITIGADA DO REFERIDO ROL, CONFORME PRECEDENTE DO C. STJ. MATÉRIA NÃO ACOBERTADA PELA PRECLUSÃO QUE DEVE SER SUSCITADA POR QUEM DE DIREITO EM PRELIMINAR DE EVENTUAL APELAÇÃO OU CONTRARRAZÕES (§ 1º, ART. 1.009 DO CPC). RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carla Rodrigues Moreau (OAB: 268217/SP) - Luiz Rosati (OAB: 43556/SP) - Fabio Mendes Paulino (OAB: 222145/SP) - Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP) - Siqueira Castro Advogados (OAB: 6564/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2164103-19.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Ramires Motors Ltda. - Agravado: Joaquim José da Silva Bezerra Guinchos - Me - Magistrado(a) Carmen Lucia da Silva - Não conheceram do recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. INSURGÊNCIA CONTRA A R. DECISÃO QUE INDEFERIU OS PEDIDOS DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E DE DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS APÓS O OFERECIMENTO DA CONTESTAÇÃO. MATÉRIA IMPUGNADA QUE NÃO CONSTA DO ART. 1.015 DO CPC. ÔNUS DA PROVA FIXADO NOS TERMOS DO ART. 373, INCISOS I E II, DO CPC. ROL TAXATIVO. AUSENTE O RISCO DE GRAVE LESÃO AO RECORRENTE, O QUE IMPEDE A INTERPRETAÇÃO MITIGADA DO REFERIDO ROL, CONFORME PRECEDENTE DO C. STJ. MATÉRIA NÃO ACOBERTADA PELA PRECLUSÃO QUE DEVE SER SUSCITADA POR QUEM DE DIREITO EM PRELIMINAR DE EVENTUAL APELAÇÃO OU CONTRARRAZÕES (§ 1º, ART. 1.009 DO CPC). RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carla Rodrigues Moreau (OAB: 268217/SP) - Luiz Rosati (OAB: 43556/SP) - Fabio Mendes Paulino (OAB: 222145/SP) - Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP) - Siqueira Castro Advogados (OAB: 6564/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019796-65.2021.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Jaccam Participações Ltda - - Jorge Miguel Arcangelo Matieli - Plaza Shopping Itavuvu Empreendimento Imobiliário S/A - - Sirius Consultoria Em Gestão Empresarial Empreendimentos, Investimentos e Participações Ltda. e outros - Rosangela Evangelista Matiel - - André Matieli Neto - - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA DA SERRA - Vistos. 1) - Fls. 1016/1020: Trata-se de pedido de reserva de numerário formulado pela Prefeitura Municipal de Araçoiaba da Serra como titular de crédito em face do exequente JORGE MIGUEL ARCANGELO MATIELI, no valor de R$83.808,07. Anoto no rosto dos autos, com destaque, a penhora requerida. Dê-se ciência às partes. 2) - Fls. 1021/1022: Cumpra o cartório a decisão de fls. 984/985, vez que restou mantida após os embargos declaratórios. Int. - ADV: ALEXANDRO SAID SANTOS (OAB 243380/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), FABIO MENDES PAULINO (OAB 222145/SP), MARYANNA CRISTINA ROCHA LIMA DE CARVALHO (OAB 262116/SP), JESSE RODRIGUES VIEIRA (OAB 332221/SP), FABIO MENDES PAULINO (OAB 222145/SP), MÁRCIO ROBERTO DE CASTILHO LEME (OAB 209941/SP), OLIVAR LORENA VITALE JUNIOR (OAB 155191/SP)
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