Natália Trindade Varela Dutra
Natália Trindade Varela Dutra
Número da OAB:
OAB/SP 222185
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
438
Total de Intimações:
664
Tribunais:
TJSP
Nome:
NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 664 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0103539-76.2007.8.26.0053 (053.07.103539-6) - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Najara Fernandes - - Aurea dos Santos - - Ivonete Granizo Santos - - Elena Aures Correa de Moraes - - Maria Apparecida Augusto - Vistos. Manifeste(m)-se o/a(s) autor(a)(es)/exequente(s), acerca da manifestação do(a)(s) requerido(a)/executado(a)(s), no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2103361-28.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Carlos Alberto Almeida de Jesus - Agravante: Caio Henrique Almeida de Araujo Oliveira - Agravante: Mayara Almeida de Araujo Oliveira - Agravante: Liliane Almeida de Jesus - Agravante: Claudio Almeida de Jesus - Agravante: Marcelo Almeida de Jesus - Agravante: Marcia Almeida de Jesus - Agravante: Marlene Alves de Alemida - Agravante: Renato Almeida dos Santos - Agravante: Mauricio Almeida dos Santos - Agravante: Alcione Almeida vargas de Lima - Agravante: Rosicler Alves Moraes - Agravante: João Domingos da Cunha - Agravante: Jose Domingos da Cunha - Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - Interessado: Alice Coelho Ramos - Interessado: Rosana Coelho Ramos da Guia - Interessada: Nelci Alves Ramos de Andrade - Interessada: Doralina Rita de Jesus Cunha - Interessada: Ana Julia Tavares Melo - Agravado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. As agravantes não comprovaram, no ato da interposição do recurso, o recolhimento do preparo. Diante disso, comprovem, em 5 (cinco) dias úteis, o recolhimento do preparo recursal, em dobro (art. 1.007, §4º, do CPC), sob pena de deserção. - Magistrado(a) Marcelo Semer - Advs: Natália Trindade Varela Dutra (OAB: 222185/SP) - Ana Lucia de Camargo Ferrari (OAB: 89025/SP) - Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 3006545-64.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Limeira - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Carla Cristina Ribeiro - Embargte: Rosilene Aparecida Silva Lourenço - Embargte: Zaide do Amaral Ribeiro - Digam Estado e SPPEV sobre os embargos de declaração opostos pela parte contrária. Int. - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Conrado Luiz Ribeiro Silva Barros (OAB: 464149/SP) (Procurador) - Natália Trindade Varela Dutra (OAB: 222185/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0033839-90.2019.8.26.0053/17 - Precatório - Adicional de Fronteira - Marina Alves Carriel - CM ESTADUAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOSCREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - Vistos. Manifeste-se a parte requerida sobre o(s) pedido(s) de habilitação do(s) sucessor(es) do(s) autor(es) falecido(s). Prazo: 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP), LETÍCIA MESSIAS (OAB 365485/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022910-13.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Serviço Militar - Cassia Ercolin de Moura - - Isaura de Lurdes Garcia Reynaldo - - Maria Antonia Gentini - - Neusa de Almeida Gonçalves - - Rodrigo Reynaldo - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC, em relação ao autor Rodrigo Reynaldo, por ausência de interesse de agir, nos termos da fundamentação No mais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, a ação para CONDENAR a ré pagar à parte autora as diferenças pretéritas do Adicional Local de Exercício -ALE, nos moldes fixados na ação deMandadodeSegurançaColetivo- Processo nº1001391-23.2014.8.26.0053, inclusive quanto aos reflexos nos adicionais temporais eventualmente percebidos e na RETP, compreendido entre a vigência da Lei Estadual nº 1.197/2013 (12/04/2013) e o ajuizamento da demanda coletiva (24/01/2014). Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais e metade do valor de honorários processuais, calculados segundo aplicação do percentual mínimo, conforme previsto nos §§ 3º e 4º do art. 85 do CPC, observada a gratuidade judiciária P. R. I. - ADV: NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025093-97.2023.8.26.0053 (processo principal 0135102-88.2007.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Concessão - Lara Helene de Oliveira Santos - - Cristina Mayumi Hoshi de Brito - - Rodrigo Kenji Hoshi de Brito - - Deise Alves de Araujo - - Maria Helena Magalhães - - Margarida de Oliveira Prestes - - Debora Alves de Araujo - Vistos. Não há razão para instauração de novo incidente apenas para execução das diferenças relativas a juros e correção monetária. Os valores deverão ser tratados no incidente já instaurado. Nada mais sendo requerido, dê-se baixa no presente incidente. Intimem-se. - ADV: NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008856-97.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Serviço Militar - Elizette Maria Lopes - Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora contra a decisão de fls. 179/182, que determinou a realização de perícia médica pelo IMESC para apurar se a requerente é portadora de cardiopatia grave, apta à isenção de imposto de renda prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88. A embargante sustenta que a decisão embargada apresenta contradição, uma vez que já estaria comprovada a cardiopatia grave pelo fato de ter sido submetida a implante de marcapasso cardíaco permanente. Os embargos de declaração têm finalidade específica e restrita, destinando-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material existente na decisão embargada, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC. Não se prestam à rediscussão do mérito da questão decidida. No caso em exame, inexiste qualquer vício na decisão embargada que justifique sua modificação. A embargante pretende, em verdade, a reforma da decisão que determinou a realização de perícia médica, sob o argumento de que o implante de marcapasso seria, por si só, prova suficiente da existência de cardiopatia grave. Contudo, tal pretensão não pode ser acolhida. O Poder Judiciário deve decidir com base em elementos técnicos seguros quando a matéria exige conhecimento especializado que foge à formação jurídica do magistrado. O ponto controvertido fixado na decisão saneadora demanda necessariamente avaliação médica especializada. Esta magistrada não detém o conhecimento médico necessário para concluir, com a segurança exigida pela função jurisdicional, que o implante de marcapasso equivale, inexoravelmente, a uma cardiopatia grave. Embora o marcapasso seja dispositivo indicado para determinadas condições cardíacas, sua implantação pode decorrer de diferentes graus de comprometimento cardíaco, desde situações mais simples até quadros efetivamente graves. As normas que concedem isenção tributária, por constituírem exceção à regra geral de tributação, devem ser interpretadas restritivamente, conforme dispõe o art. 111, II, do Código Tributário Nacional. O enquadramento da condição clínica da requerente no conceito legal de "cardiopatia grave" não pode ser presumido ou inferido apenas pela existência do marcapasso, sendo imprescindível a avaliação técnica especializada. A Súmula 598 do STJ, invocada pela embargante, estabelece que "é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova". Ocorre que, no presente caso, esta magistrada não considera suficientemente demonstrada a gravidade da cardiopatia apenas pelos documentos juntados aos autos, sendo necessária a avaliação pericial para formação de convicção segura sobre a questão. A idade avançada da requerente, embora sensibilize, não dispensa a adequada instrução probatória, máxime quando se trata de reconhecimento de direito à isenção tributária. Portanto, não há qualquer contradição, omissão ou obscuridade na decisão embargada. A determinação de realização de perícia médica decorre da necessidade de esclarecimento técnico indispensável ao julgamento da causa. Por isso, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. Intimem-se. - ADV: NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036800-11.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Serviço Militar - Oseas Mascarelli - Vistos. Ciência do retorno dos autos do E.TJSP com trânsito em julgado do Acórdão que anulou a sentença e determinou a citação do litisconsorte passivo necessário. Inclua-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo no polo passivo e cite-se pelo portal eletrônico para que apresente defesa no prazo legal. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008326-93.2025.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Neusa Maria dos Santos Pires - - Claudinei Gomes - - Angelica Souza Ovidio - VISTOS. Ciente do recurso interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Não havendo notícia de concessão de efeito suspensivo, cumpra-se o determinado a fls. 314/315.. Int. - ADV: NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050496-17.2024.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Carla Cristina Ribeiro - - Dario Jose de Andrade - - Edith Zonderico - - Lídia da Collina - - Maria da Conceição Gonsales Marcocci - - Maria Regina Teixeira Mendes - - Solimar Marques dos Santos - - Tayná Andressa Leite Ferreira - - Zaide do Amaral Ribeiro - - Zilda Pires de Campos - VISTOS. Negado provimento ao Agravo de Instrumento interposto, cumpra-se o despacho de fls. 450 em 10 dias. Int. - ADV: NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP)
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