Vitor Carlos Vitorio Do Espirito Santo
Vitor Carlos Vitorio Do Espirito Santo
Número da OAB:
OAB/SP 222203
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRF4, TJMG, TRF3, TJSC
Nome:
VITOR CARLOS VITORIO DO ESPIRITO SANTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500016-81.2020.8.26.0355 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - GERALDO ALVES PEREIRA - - BIANCA GOMES VALENTE GALVÃO OLIVEIRA - Vistos. Fl. 825: Ciente. Nada mais sendo requerido, cumpridas todas as determinações de fl. 776, arquivem-se com as cautelas de praxe. - ADV: VITOR CARLOS VITORIO DO ESPIRITO SANTO (OAB 222203/SP), FRANCISCO HAKUJI SIOIA (OAB 90387/SP), JESSICA MELEIRO GRAZIANO (OAB 329568/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0814221-52.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FILIPE DE SOUZA GONCALVES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, parágrafo único da Lei 9.099/95 e Enunciados 162 do FONAJE e 10.2 do Aviso 23/2008-TJRJ. Verifico que os endereços das partes não fazem parte da área de competência deste Juizado. O autor reside no bairro de Barros Filho/RJ A parte ré tem domicílio em São Paulo/SP Convém salientar que há sutil diferença nas áreas de abrangência entre os juízos cíveis do Foro Regional de Madureira e o XV Juizado Especial Cível, sendo que a pesquisa de abrangência deve ser feita DIRETAMENTE em relação ao Juizado e não pelo Foro Regional, caso contrário irá induzir a erro na distribuição das ações. A competência territorial deste Juizado Especial Cível abrange os seguintes bairros: Bento Ribeiro, Campinho, Cascadura, Engenheiro Leal, Cavalcante, Honório Gurgel, Madureira, Marechal Hermes, Oswaldo Cruz, Rocha Miranda, Turiaçu e Vaz Lobo. Vide site do TJRJ: https://www3.tjrj.jus.br/consultasportalWeb/#/consultas/endereco_telefones/serventias-1inst/detalhar/470/2186/470/1/56 A escolha que é facultada à parte se situa dentro do rol do tríduo do artigo 4º da Lei nº 9.099/95 e não a qualquer juízo por livre opção. Se assim for, estaremos por criar a possibilidade de se ignorar a norma legal e permitir a escolha do juiz, o que se mostra inadmissível em razão do caráter público e imperativo das normas processuais. A opção colocada à disposição do jurisdicionado visa a facilitá-lo, mas sem quebrar o princípio do juiz natural. As normas de competência ostentam índole imperativa e são inafastáveis pela vontade das partes, tendo em vista sua matriz cogente. Frise-se, por fim, que a incompetência territorial pode ser conhecida de ofício no sistema dos Juizados Especiais Cíveis, consoante o disposto nos Enunciados 2.2.4 e 2.2.5 (alterado no XI ENCONTRO DE JUÍZES DE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E TURMAS RECURSAIS CÍVEIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, 20 DE MAIO DE 2016 - DJE 08/06/2016) do Aviso nº 23/2008, in verbis: “2.2.4 - A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema dos Juizados Especiais Cíveis. 2.2.5. COMPETÊNCIA TERRITORIAL Nas causas que envolvam relação de consumo, será competente o foro: (a) do domicílio do autor, (b) da sede do réu, (c) do local de celebração/cumprimento do contrato, (d) do local do ato ou fato objeto da demanda, podendo o Juiz reconhecer, de ofício, a incompetência.”. OUTROSSIM, CABE SALIENTAR QUE EM SEDE DE JEC NÃO HÁ HIPÓTESE DE DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA, MAS EXTINÇÃO DO PROCESSO NA EXATA FORMA DO ARTIGO 51, III DA LEI 9099/95. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do disposto no Artigo 51, III, da Lei nº 9.099/95. Retire-se o feito de pauta. Sem custas nem honorários, nos termos do artigo 55 da lei 9099/95. Intimem-se, de forma eletrônica, se possível, ou por publicação no DJE. RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002366-44.2018.8.26.0590 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Gidalso da Mota Araujo - Aline Nayara Trajano de Souza Santos - ( x ) ciência às partes, em 15 dias, acerca do comprovante juntado. - ADV: JESSICA MELEIRO GRAZIANO (OAB 329568/SP), FERNANDO FEITOSA DOS SANTOS (OAB 380901/SP), VITOR CARLOS VITORIO DO ESPIRITO SANTO (OAB 222203/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002765-78.2024.8.26.0526 (processo principal 1002802-69.2016.8.26.0526) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.H.O.N.P.S.R.M.H.S. - A.C.O. - Vista às partes sobre a certidão supra. - ADV: LUIS FELIPE CANDIDO (OAB 459978/SP), DAIANE DOS SANTOS LIMA (OAB 315841/SP), VITOR CARLOS VITORIO DO ESPIRITO SANTO (OAB 222203/SP), JESSICA MELEIRO GRAZIANO (OAB 329568/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010548-30.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo de Oliveira Ferreira da Silva - Deici Teodoro Fantinelli - - Associação Habitacional Raio de Luz - Ahrdl e outros - Providencie a parte autora/credora a comprovação do recolhimento ou complementação da condução do oficial de justiça, no valor de 3 UFESPs, por pessoa e por ato (Para o exercício de 2025 o valor da UFESP é de R$ 37,02 - 3 UFESP: R$ 111,06). - ADV: TARCISIO MIRANDA BRESCIANI (OAB 277980/SP), VITOR CARLOS VITORIO DO ESPIRITO SANTO (OAB 222203/SP), VITOR CARLOS VITORIO DO ESPIRITO SANTO (OAB 222203/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000057-80.2023.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Andreia Pinheiro dos Reis Melo - Luciano Duarte de Lima e outros - Vistos. Fls. 468/469: Anote-se. Aguarde-se o cumprimento das cartas expedidas. Int. - ADV: VITOR CARLOS VITORIO DO ESPIRITO SANTO (OAB 222203/SP), ERIK JOSE DOS SANTOS QUIRINO (OAB 460808/SP), JESSICA MELEIRO GRAZIANO (OAB 329568/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014860-18.2013.8.26.0562 (056.22.0130.014860) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Madalena de Melo Vianna - - Glaucia Vianna de Faria - Luciana Calixto Vianna de Oliveira - - Yolanda Maria Vianna - Amarilys Vianna - Gines Sanches Lajarin Neto e outro - Vistos. Verifico que não houve cumprimento integral pela inventariante do despacho de fls. 944/946, no que tange à retificação do plano de partilha para incluir os depósitos existentes na conta judicial vinculada aos autos, bem como quanto aos itens 2 e 5. A inventariante, a fls. 951/952, informou que o valor depositado na data de 24/04/2024 se refere à alienação do Conjunto 51, do Edifício Olga situado em Santos/SP, sendo este contabilizado no valor total do monte-mor. Em que pese as alegações da inventariante, verifico que em consulta ao portal de custas, existem outros valores de depósitos judiciais vinculados aos autos, razão pela qual se mostra necessária a retificação do plano de partilha, nos moldes do despaho de fls. 944/946. Sendo assim, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 dias, cumprir integralmente o despacho de fls. 944/946. Após, o cumprimento de todas as determinações acima, tornem para análise do pedido de MLE para pagamento das custas processuais remanescentes (fl. 908). Int. - ADV: ANDRE REIS MANTOVANI CLARO (OAB 237959/SP), ANDRE REIS MANTOVANI CLARO (OAB 237959/SP), CLAUDIA MAGALHÃES BENEMOND MEIER (OAB 234970/SP), VITOR CARLOS VITORIO DO ESPIRITO SANTO (OAB 222203/SP), VITOR CARLOS VITORIO DO ESPIRITO SANTO (OAB 222203/SP), SIDNEI BONANZINI (OAB 1835/AC), KEROLAINE LIMA DE ALMEIDA FELICIO (OAB 480761/SP), ANTONIO ALVES DA COSTA (OAB 36297/SP), RAFAEL DE JESUS DIAS DOS SANTOS (OAB 358434/SP), JOSE CARLOS DUARTE LOURENCO (OAB 60185/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008781-50.2024.8.26.0590 (apensado ao processo 1004757-30.2022.8.26.0590) (processo principal 1004757-30.2022.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Ricardo Alexandre Palos Borges - Vitor Carlos Vitorio do Espirito Santo - Observo que o MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO já foi assinado digitalmente pelo magistrado no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do TJSP, de modo que já está apto a ser pago pelo BANCO DO BRASIL S/A. Arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. - ADV: EDIGLEISSON SAVIO SILVA (OAB 465189/SP), CLÁUDIO ROBERTO PEREIRA (OAB 403351/SP), VITOR CARLOS VITORIO DO ESPIRITO SANTO (OAB 222203/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000908-79.2024.8.26.0590 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Neide Olher Carmona Massa (Espólio) - Apelante: Renata Cristina Massa Ruggi - Apelante: NENCY CRISTINA OLHER MASSA ELIAS - Apelante: RODRIGO LUIZ OLHER MASSA - Apelada: Maria Elisa Fernandes - Interessado: Francisco Neri dos Santos - Interessado: Luiz Carlos Massa - Vistos. Indaga-se de ilustres patronos das partes sobre possível interesse conciliatório. Int. São Paulo, 24 de junho de 2025. CARLOS RUSSO Relator - Magistrado(a) Carlos Russo - Advs: Alberto Barduco (OAB: 78015/SP) - Vitor Carlos Vitorio do Espirito Santo (OAB: 222203/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027156-69.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Deusdete Santos Figueiredo - Semp Tcl Indústria e Comércio de Eletroeletrônicos S.a. - - Grupo Casas Bahia S/A - III. Dispositivo Diante do exposto, e com fundamento nos artigos 6º, 7º, 14, 18, e 26, §3º do Código de Defesa do Consumidor, com as razões de fato e de direito apresentadas, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, para: - Condenar as Requeridas, solidariamente, a providenciarem a retirada do aparelho televisor da residência do Requerente, modelo 65P735, da marca TCL. - Condenar as Requeridas, solidariamente, à restituição do valor de R$ 3.568,00 (três mil quinhentos e sessenta e oito reais), referente ao valor pago pela televisão, devendo este valor ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde 05/06/2023 (data da compra) e acrescido de juros de mora a partir do desembolso. - Condenar o GRUPO CASAS BAHIA S/A ao ressarcimento da diferença devida do Seguro da Garantia Estendida no valor de R$ 192,00 (cento e noventa e dois reais), devendo este valor ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data do estorno parcial (Março/2024) e acrescido de juros de mora a partir do desembolso. - Condenar a TCL SEMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS S/A ao pagamento de indenização por danos morais ao Requerente no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo este valor ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir da data desta sentença e acrescido de juros de mora ao mês a partir da citação. - Condenar o GRUPO CASAS BAHIA S/A à imediata suspensão das cobranças de valores referentes à garantia estendida na fatura do Requerente, bem como ao reembolso dos valores indevidamente cobrados a tal título após Março/2024. Condeno as Requeridas, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, considerando a complexidade da causa, o trabalho realizado pelos advogados e o tempo despendido. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário para o cumprimento da sentença. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), VITOR CARLOS VITORIO DO ESPIRITO SANTO (OAB 222203/SP)
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