Adriana De Cassia Ramos Galizi
Adriana De Cassia Ramos Galizi
Número da OAB:
OAB/SP 222214
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriana De Cassia Ramos Galizi possui 114 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJPB, TJMT, TJSP e outros 10 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
114
Tribunais:
TJPB, TJMT, TJSP, TJPE, TJES, TJSE, TJSC, TJDFT, TJPR, TJBA, TJRJ, TRT2, TJMG
Nome:
ADRIANA DE CASSIA RAMOS GALIZI
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
114
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (51)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
EXECUçãO FISCAL (8)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSE | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202377002092 NÚMERO ÚNICO: 0003278-86.2023.8.25.0048 REQUERENTE : VICTOR FEITOSA DA SILVA ADV. : ANNE CAROLINE FARIAS DA SILVA - OAB: 26526-PB REQUERENTE : DEISE DE OLIVEIRA FEITOSA ADV. : ANNE CAROLINE FARIAS DA SILVA - OAB: 26526-PB REQUERIDO : LUIZ CARLOS FERREIRA DOS SANTOS ADV. : ROUSSEAU OMENA DOMINGOS - OAB: 9587-AL REQUERIDO : THE BBURGERS FRANCHISING LTDA ADV. : LEONARDO PASCHOALÃO - OAB: 299663-SP REQUERIDO : PERFORMANCE FRANCHISING LTDA ADV. : ADRIANA DE CÁSSIA RAMOS GALIZI - OAB: 222214-SP REQUERIDO : MAQUINA DE VENDAS FRANCHISING LTDA ADV. : ADRIANA DE CÁSSIA RAMOS GALIZI - OAB: 222214-SP DECISÃO....: APÓS A PRECLUSÃO DESTA DECISÃO, INTIMEM-SE OS LITIGANTES, A FIM DE QUE, NO PRAZO COMUM DE ATÉ 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTEM-SE NA FORMA DO ART. 357 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INCLUSIVE SE MANIFESTANDO SOBRE O JULGAMENTO MERITÓRIO ANTECIPADO OU, EM CASO DE REQUERIMENTOS PROBATÓRIOS, INDIQUEM, SUFICIENTEMENTE, RAZÕES QUE CORROBORAM A ESSENCIALIDADE DA DIGRESSÃO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO POR IMPERTINÊNCIA. CUMPRA-SE.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0707681-05.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JONATHAN MATEUS LESSNAU e outros Requerido: X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA e outros AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL - LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/r0kEGz Considerando a suspensão temporária das audiências de conciliação realizadas pelo 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação – NUVIMEC/TJDFT, o MM. Juiz de Direito titular desta 16ª Vara Cível de Brasília, Dr. CLEBER DE ANDRADE PINTO, determinou a designação de audiência de concliação a ser realizada neste Juízo, conduzida exclusivamente pelo secretário de audiências. Desta feita, foi designado o dia 05/08/2025 16:00min, para AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO que será realizada virtualmente por meio da plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, acessando o link acima descrito, o qual direcionará as partes à sala virtual de VIDEOCONFERÊNCIA, onde ocorrerá a solenidade. IMPORTANTE: Ficam as partes cientes de que numa AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO cabe ao conciliador informar sobre as vantagens de se chegar a uma resolução consensual que beneficia ambas as partes, promovendo o diálogo amigável, sendo de suma importância que as partes compareçam à audiência já com algum tipo de proposta a ser dialogada entre elas, uma vez que não cabe ao Juízo, discorrer sobre o que as partes devem ou não fazer, emitir opinião sobre as propostas apresentadas ou propor solução. O objetivo é que as próprias partes cheguem a um acordo de forma voluntária e consensual. ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com p secretário de audiência, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7225, no horário de 12h às 19h. 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 08/07/2025 17:29 LILIAN FERNANDES ALMEIDA
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043899-32.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Maxim Administração e Participações Ltda - 1 - Manifeste-se a parte autora/exequente com relação ao resultado das pesquisas. Prazo 15 dias. 2 - Destaco que, caso se trate de pesquisas/penhora de bens, deve o executado ser intimado para apresentação de impugnação à penhora no prazo de 5 dias, e CASO O RÉU/EXECUTADO NÃO TENHA ADVOGADO NOS AUTOS, DEVERÁ O EXEQUENTE PROVIDENCIAR SUA INTIMAÇÃO POR CARTA OU EDITAL, EM 5 DIAS, SOB PENA DE LIBERAÇÃO DA PENHORA. - ADV: ADRIANA DE CÁSSIA RAMOS GALIZI (OAB 222214/SP), TALITA MOTA BONOMETTI GOUVEIA (OAB 222664/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8105793-70.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: ACQUAROMA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE AROMAS LTDA - ME Advogado(s): GABRIELLE RAMOS LIMA (OAB:SP448039), ALEXANDRE DAVID SANTOS (OAB:SP146339), GUILHERME RUBENS VEGA SILVA (OAB:SP354850), JULIA MARCHEZZI RAYA (OAB:SP495939), ADRIANA DE CASSIA RAMOS GALIZI (OAB:SP222214) REU: FLOR DE LIS COMERCIO DE AROMAS LTDA e outros (2) Advogado(s): DECISÃO Vistos. Cuida-se de pedido formulado por ACQUA AROMA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE AROMAS LTDA., no qual se requer o reconhecimento da validade da citação da empresa ré FLOR DE LIS COMÉRCIO DE AROMAS LTDA., por meio de seus sócios MARIANA BARROS FERNANDES DE OLIVEIRA e THIAGO PEREIRA SOARES, com fundamento no art. 242, §1º, do Código de Processo Civil. O pedido deve ser acolhido em parte. Compulsando os autos, verifico que, de fato, a empresa citanda se encontra suspensa. Ademais, é de se ver que os sócios já foram citados para os termos da presente ação (ids 194714406 e 89938054). Por outro lado, imperiosa a devolução de prazo para apresentação da resposta da pessoa jurídica-ré. Sendo assim, com fulcro no art. 242, §1º do CPC e no princípio da instrumentalidade das formas: 1. Dou por citada a requerida FLOR DE LIS COMÉRCIO DE AROMAS LTDA, na pessoa dos seus representantes legais; e 2. Determino a intimação, inclusive pessoal, dos corréus MARIANA BARROS FERNANDES DE OLIVEIRA e THIAGO PEREIRA SOARES para que, querendo, e observando o prazo legal de quinze dias, apresentem resposta relativa à empresa acionada, sob pena de revelia. Autorizo que a Secretaria se utilize de meios céleres tais como email, telefone, etc. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente jcmas ret
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001592-37.2023.5.02.0079 RECLAMANTE: THIAGO FERREIRA DA CONCEICAO RECLAMADO: INSTITUTO GALESSO DE ARTE E DESIGN LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 867c6be proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ANNA CLAUDIA GUEDES DE MIRANDA FUSCO DESPACHO Vistos. Diante da natureza salarial das verbas deferidas em sentença, deverão as partes adequar a discriminação das verbas que compõem o acordo entabulado, observada a OJ 376 SDI, I, do TST. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO GALESSO DE ARTE E DESIGN LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001592-37.2023.5.02.0079 RECLAMANTE: THIAGO FERREIRA DA CONCEICAO RECLAMADO: INSTITUTO GALESSO DE ARTE E DESIGN LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 867c6be proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ANNA CLAUDIA GUEDES DE MIRANDA FUSCO DESPACHO Vistos. Diante da natureza salarial das verbas deferidas em sentença, deverão as partes adequar a discriminação das verbas que compõem o acordo entabulado, observada a OJ 376 SDI, I, do TST. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO FERREIRA DA CONCEICAO
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Tribunal: TJPB | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0863855-68.2022.8.15.2001 [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: FAGNER DE FREITAS PEDROSA, NELSON FILIPE TAVARES DOS SANTOS REU: THE BBURGERS FRANCHISING LTDA, PERFORMANCE FRANCHISING LTDA, MAQUINA DE VENDAS FRANCHISING LTDA, LUIZ CARLOS FERREIRA DOS SANTOS SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO APRECIADA EXPRESSAMENTE. VÍCIO CONFIGURADO. SUPRIMENTO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. ACOLHIMENTO PARCIAL. Configura omissão a ausência de manifestação expressa sobre a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelas rés, especialmente quando a matéria é apta, em tese, a infirmar a conclusão adotada na sentença. Acolhimento parcial dos embargos para suprir tal omissão, sem alteração do resultado do julgado, que julgou improcedentes os pedidos autorais. Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração opostos por Performance Franchising Ltda. e Máquina de Vendas Franchising Ltda. (ID 109126512), em face da sentença de ID 108491637, ao argumento de que o decisum padece de omissão, por não ter apreciado a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam suscitada por ambas em suas respectivas contestações. Contrarrazões no Id 110692046. Vieram-me os autos conclusos para apreciação. É o relatório. Decido. Conheço dos embargos, pois tempestivos e interpostos por parte legítima, na forma do art. 1.022 do CPC. Assiste parcial razão às embargantes. Verifica-se que, embora a sentença tenha enfrentado o mérito da demanda e julgado improcedentes os pedidos iniciais, não houve pronunciamento expresso sobre a preliminar de ilegitimidade passiva arguida por Performance Franchising Ltda. e Máquina de Vendas Franchising Ltda. Nos termos do art. 489, §1º, IV, do CPC, o juiz deve enfrentar todos os argumentos deduzidos pelas partes capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada na decisão. Ocorre que a alegação de ausência de vínculo jurídico entre as embargantes e a relação contratual objeto da demanda — que, em tese, comprometeria a legitimidade para figurar no polo passivo — não foi examinada, caracterizando omissão. No entanto, o vício apontado não implica alteração do resultado do julgado, haja vista que, ainda que reconhecida a legitimidade passiva das embargantes, o mérito foi enfrentado de forma ampla e os pedidos foram julgados improcedentes, afastando-se qualquer condenação, observando-se o dispõe o art. 488 do CPC: Art. 488. Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art. 485 . Assim, embora as rés tenham suscitado a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, entendo que tal alegação não procede. Os documentos dos autos demonstram, ainda que de modo colateral, a vinculação entre as referidas empresas e a estrutura de formatação, oferta e operacionalização da franquia objeto da demanda, sendo legítima sua presença no polo passivo. De todo modo, ainda que assim não fosse, a improcedência dos pedidos autorais alcança a integralidade das rés, porque lhe são mais benéficos (art. 488, CPC), não se evidenciando prejuízo. Diante do exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração de ID 109126512, exclusivamente para suprir a omissão quanto à análise da preliminar de ilegitimidade passiva de Performance Franchising Ltda. e Máquina de Vendas Franchising Ltda., para fazer constar na fundamentação da sentença a seguinte redação: “Embora as rés tenham suscitado a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, entendo que tal alegação não procede. Os documentos dos autos demonstram, ainda que de modo colateral, a vinculação entre as referidas empresas e a estrutura de formatação, oferta e operacionalização da franquia objeto da demanda, sendo legítima sua presença no polo passivo. De todo modo, ainda que assim não fosse, a improcedência dos pedidos autorais alcança a integralidade das rés, porque lhe são mais benéficos (art. 488, CPC), não se evidenciando prejuízo prático.” No mais, mantenho a sentença tal como proferida, sem efeitos infringentes. Intimem-se. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 1 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito