Ester Vince Teixeira

Ester Vince Teixeira

Número da OAB: OAB/SP 222285

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ester Vince Teixeira possui 23 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT2, TRT15, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 23
Tribunais: TRT2, TRT15, TJMG, TJSP
Nome: ESTER VINCE TEIXEIRA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (2) INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO CumSen 1001322-59.2022.5.02.0463 AUTOR: JOSE EDUARDO FINOTTI RÉU: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 385cc4c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). VALERIA BAIAO MARAGNO. São Bernardo do Campo, 29 de julho de 2025. DANIEL MASTINE LOREATTO Servidor   Vistos. Indefiro a incidência de multa, eis que não consta nos autos uma data exata para o pagamento das parcelas. Ao contrário, a decisão id 9fefbe7 determina que se aguarde o integral cumprimento até 06/06/2025. Proceda-se à transferência dos valores, nos termos do item "1" da decisão id 9fefbe7. Após, tornem conclusos para sentença de extinção. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 29 de julho de 2025. VALERIA BAIAO MARAGNO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A - TELEFONICA BRASIL S.A.
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO CumSen 1001322-59.2022.5.02.0463 AUTOR: JOSE EDUARDO FINOTTI RÉU: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 385cc4c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). VALERIA BAIAO MARAGNO. São Bernardo do Campo, 29 de julho de 2025. DANIEL MASTINE LOREATTO Servidor   Vistos. Indefiro a incidência de multa, eis que não consta nos autos uma data exata para o pagamento das parcelas. Ao contrário, a decisão id 9fefbe7 determina que se aguarde o integral cumprimento até 06/06/2025. Proceda-se à transferência dos valores, nos termos do item "1" da decisão id 9fefbe7. Após, tornem conclusos para sentença de extinção. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 29 de julho de 2025. VALERIA BAIAO MARAGNO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE EDUARDO FINOTTI
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000548-09.2016.5.02.0085 RECLAMANTE: WILLIAN BARBOSA CUNHA RECLAMADO: SARICA CRISTAIS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb71680 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP certificando que por um lamentável equívoco a petição id 40a3027 não foi analisada. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENATA MORAES ROCCO DESPACHO   Vistos Atente a Secretaria. A pesquisa junto ao SNIPER foi realizada no Id fcb3e06. As pesquisas junto a ARISP, RENAJUD e INFOJUD foram realizadas quando do cumprimento do mandado de pesquisa patrimonial. Defiro o bloqueio de ativos financeiros dos executados SARICA CRISTAIS LTDA - ME - CNPJ 51.739.142/0001-06 e EMANUELE RUSSO NETTO CPF: 903.595.268-53 por meio do SISBAJUD na modalidade reiteração automática pelo prazo de 15 dias. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. FREDERICO MONACCI CERUTTI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAN BARBOSA CUNHA
  5. Tribunal: TJMG | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    MM. Juiz, após a inclusão dos documentos legíveis que indicam os valores pagos pela ré, vimos apresentar a planilha de cálculo conforme determinado. Att., Guilherme Maywald Togni Contadoria Judicial
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000318-65.2025.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Luiz Gustavo Cairo - Latam Airlines Group S/A - Fls. 354/363: ciência à parte requerida para manifestação no prazo de 5 dias. - ADV: JOSE ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 343532/SP), ESTER VINCE TEIXEIRA (OAB 222285/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
  7. Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    G PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / 4ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas Rua Pernambuco, 707, - até 614/615, Centro, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-021 PROCESSO Nº: 5004678-75.2016.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Busca e Apreensão] AUTOR: SMARC COMERCIO DE BOLSAS E MALAS LTDA - EPP CPF: 08.346.309/0001-40 RÉU: Armindo Pacheco de Sousa CPF: não informado DESPACHO Vistos etc. Intime-se a exequente para que se manifeste quanto a manifestação de ID 10486363447, e requeira o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Int-se. Poços De Caldas, data da assinatura eletrônica. TÂNIA MARINA DE AZEVEDO GRANDAL COELHO Juiz(íza) de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008634-76.2025.8.26.0006 - Inventário - Inventário e Partilha - Debora Bueno de Oliveira - - Luciana Bueno Oliveira de Faria - - Vanessa Bueno de Oliveira Gangana - - Cristiane Bueno de Oliveira Lima - - Gislene Bueno de Oliveira - - Rene Lang de Oliveira - Vera Lúcia Vieira Bueno - Vistos. Determino à requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para recategorização dos documentos correspondente na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No mais, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita tendo em vista os valores dos bens sobre os quais recairão a partilha. De se destacar que na ação de inventário o parâmetro utilizado para verificação de eventual concessão da gratuidade processual é o patrimônio inventariado, posto que este suportará as custas processuais e não os herdeiros em si. Assim, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie a requerente o recolhimento das custas iniciais (100 Ufesp's) nos termos do art. 4º, §7º, "2" da Lei 11.608/2003 ou a formulação expressa do pedido de recolhimento diferido. Para o cargo de inventariante nomeio Vera Lúcia Vieira Bueno, CPF 147.017.488-03. Esta decisão, servirá como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE INVENTARIANTE de Jose Bueno de Oliveira, Falecido, CPF 63797402872 independentemente de assinatura da inventariante, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual, ficando dispensada para a sua validade o recolhimento de taxas, nos termos do Provimento CSM n. 2.356/2016 e do Comunicado SPI n. 47/2016, ou a assinatura física do inventariante ou deste Juízo. A autenticidade desta decisão pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça, na página ESAJ (http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do). Deverá a inventariante providenciar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a juntada dos seguintes documentos, sempre acompanhados de rol com indicação das folhas: certidão de nascimento ou casamento do sucessor Rene, dependendo do seu estado civil; exceto para arrolamento sumário, recolhimento do imposto causa-mortis acessando-se o site da Fazenda do Estado para apurar o imposto devido. A homologação do cálculo é desnecessária na sistemática adotada para recolhimento do ITCMD no Estado de São Paulo. Assim, ficam desde já homologados os cálculos a serem apresentados pela inventariante à Fazenda, já que a questão hoje se resolve na esfera administrativa. Eventual debate sobre valor do tributo deverá acontecer no juízo competente, qual seja, uma das varas da Fazenda Pública do local da Capital, para bens móveis e imóveis aqui localizados, ou em uma das varas com competência para questões tributárias, para bens imóveis situados em outros Estados da Federação. Ao preencher o formulário, devem os interessados, no campo "data de homologação", incluir a data de prolação da presente decisão, que determina o pagamento do imposto. Após o recolhimento ou no caso de isenção, deve a parte protocolizar as declarações no Posto Fiscal para que a Fazenda se manifeste. Deve a inventariante atentar-se que o prazo para pagamento do imposto sem multa é de 180 dias contados da data do falecimento. Cabe ressaltar, ainda, que é facultado o parcelamento do ITCMD, cujo requerimento poderá ser feito junto à Fazenda do Estado. Se o recolhimento do imposto se der em até 90 dias a contar da data do óbito, o contribuinte tem o desconto de 5% sobre o valor original do tributo, e para tanto, na guia de recolhimento, poderá ser colocada a presente data para viabilizar a incidência do desconto. Anote-se, ainda, que não havendo motivo excepcional que autorize o levantamento de valores ou venda de bens do espólio antecipadamente, os pedidos de alvará com estas finalidades serão indeferidos, considerando que a divisão do acervo hereditário entre os herdeiros se aperfeiçoa com a partilha, ao término do processo. A presente decisão pontua todos os documentos necessários para cumprimento das exigências legais e, portanto, rápido término do processo de inventário/arrolamento. Pede-se à inventariante e seus procuradores que atentem para o cumprimento integral dos itens acima, em petição única, com índice, indicando cada documento, devidamente numerados, de modo facilitar a conferência pelo Poder Judiciário e, assim, agilizar o processamento. A responsabilidade por conferir eficácia à prestação jurisdicional é dividida entre todos os atores processuais e, no caso de inventário, especialmente carregada pela inventariante. Com os documentos nos autos, remetam-se os autos ao Partidor para verificação da partilha. Sistema SISBAJUD: a responsabilidade pela localização do acervo hereditário é do inventariante, e este ônus não pode ser transferido ao juízo. A consulta SISBAJUD não é exaustiva, não aponta créditos existentes em momentos diversos da consulta, e nem todos os débitos pendentes. Assim, indefiro a diligência, devendo a inventariante buscar as informações com a devida precisão nas instituições bancárias das quais o inventariado era, provavelmente, correntista, ou beneficiária de créditos, ou devedora. Do mesmo, modo, o juízo não é o responsável pela administração do espólio e realização de pagamentos, e deste modo não há fundamento para a transferência de valores a disposição do juízo. ESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO, com a finalidade de garantir maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional, destinado a toda e qualquer instituição financeira em território nacional, para que entregue informações à inventariante ou a este Juízo (no endereço do cabeçalho) acerca de valores ali depositados, a qualquer título, inclusive sobre quantidade e valores de ações, com apresentação de extrato atualizado desde a data do falecimento, em nome do de cujus Jose Bueno de Oliveira, Falecido, CPF 63797402872 Cabe à inventariante, se desejar, imprimir a presente decisão-ofício diretamente do e-SAJ e protocolá-la nas instituições financeiras de seu interesse. Devidamente cumpridos os itens supra, voltem os autos conclusos. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int./ Fazenda Pública - ADV: ESTER VINCE TEIXEIRA (OAB 222285/SP), ESTER VINCE TEIXEIRA (OAB 222285/SP), ESTER VINCE TEIXEIRA (OAB 222285/SP), ESTER VINCE TEIXEIRA (OAB 222285/SP), ESTER VINCE TEIXEIRA (OAB 222285/SP), ESTER VINCE TEIXEIRA (OAB 222285/SP), JOSE ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 343532/SP), JOSE ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 343532/SP), JOSE ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 343532/SP), JOSE ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 343532/SP), JOSE ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 343532/SP), ESTER VINCE TEIXEIRA (OAB 222285/SP), JOSE ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 343532/SP), JOSE ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 343532/SP)
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