Joice Gobbis Soeiro
Joice Gobbis Soeiro
Número da OAB:
OAB/SP 222313
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TST, TJMG, TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
JOICE GOBBIS SOEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5021523-96.2025.4.03.6301 / 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: FLAVIO RABELO SANTOS Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO FANCHIOTI LOUREIRO - SP292890, JOICE GOBBIS SOEIRO - SP222313 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O D E P R E V E N Ç Ã O Tendo em vista que a presente ação é idêntica à demanda anterior, apontada na aba “associados” (processo nº 5042024-08.2024.4.03.6301, a qual tramitou perante a 5ª Vara Gabinete deste Juizado, tendo sido extinto o processo sem resolução do mérito, promova-se a redistribuição dos autos, nos termos do art. 286, inciso II, do Código de Processo Civil. De outra parte, não constato a ocorrência de litispendência ou coisa julgada em relação ao(s) outro(s) processo(s) apontado(s) na aba “associados”, pois as partes não são as mesmas e/ou são distintas as causas de pedir, tendo em vista que os fundamentos são diversos e/ou os pedidos são diferentes. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Observo que a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no documento “Informação de Irregularidade”, anexado aos autos. Redistribuída a ação e após regularizada a inicial, proceda a Secretaria da seguinte forma: a) havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos ao Setor de Distribuição; b) em seguida, em sendo o caso, remetam-se os autos ao Setor de Perícias para designação de data para a realização do(s) exame(s) pericial(is); c) havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tornem os autos conclusos; d) por fim, adotadas todas as providências acima, cite-se, caso já não tenha sido o réu citado. SãO PAULO, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1000432-49.2025.5.02.0000 REQUERENTE: ANDERSON VICENTE VALENCIO REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 330a439 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 10441/2025 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0000887-34.2014.5.02.0059 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1000432-49.2025.5.02.0000 EXEQUENTE: ANDERSON VICENTE VALENCIO EXECUTADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente do Tribunal, Certidão Id b2e0e42: a 59ª Vara do Trabalho de São Paulo comunica, por central de atendimento, novos valores no presente precatório, juntando planilha com valores atualizados até 03/06/2025. São Paulo, 09 de junho de 2025. MARCOS MONTEIRO MUELLER ROCKTAESCHEL Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO Em razão da correção dos parâmetros da atualização realizada pelo Juízo da Execução para elaboração do ofício precatório (Id d9803f0), o Juízo da Execução encaminha nova planilha de atualização para retificação dos valores devidos. Esclareço, contudo, que após a atualização dos valores pelo Juízo da Execução para elaboração do Ofício Precatório, conforme determinado pelo §1º do artigo 13 da Resolução CSJT nº 314/2021, os valores serão corrigidos pelos índices fixados nos artigos 12-A e seguintes da referida Resolução. Ante o exposto, solicite-se ao Juízo da Execução que sejam apontados os valores devidos no presente precatório, atualizados até a mesma data da planilha de atualização utilizada para elaboração do Ofício Precatório, a saber, 10/01/2025. À Secretaria de Execução da Fazenda Pública: a) Comunique-se o Juízo da Execução a respeito da presente decisão, juntando-se cópia desta aos autos judiciais (Pje de 1º Grau nº 0000887-34.2014.5.02.0059). Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema PJe. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - A.V.V.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001460-05.2022.5.02.0082 RECLAMANTE: CLAUDIA MARIA GOMES SANTOS RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13d0abe proferido nos autos. Nesta data, levo o feito à conclusão do(a) Magistrado(a). Pedro Serrão Wanderley Técnico Judiciário Matrícula 186040 82ªVT-SP DESPACHO Conforme V. Acórdão Id 8c11712, cumpra a reclamada, no prazo de 15 dias, a obrigação de fazer de fornecimento do PPP, com relação a todo o período que a recorrente laborou na edificação. Deverá ainda, a reclamada retificar as informações prestadas perante o INSS, procedendo à retificação da GFIP, mês a mês, a fim de incluir nos salários de contribuição do período básico de cálculo a integração das parcelas deferidas na presente demanda (adicional com reflexos) para fins de cadastramento no CNIS e repercussão nos benefícios previdenciários (conforme determinam os arts. 32 da Lei nº 8.212/91 e 225, IV e §§1º e 4º do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99), no prazo de 90 dias. Apresente a reclamante cálculos de liquidação (PJECálc), incluindo contribuições previdenciárias e imposto de renda, no prazo preclusivo de 8 dias, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT. A apresentação de cálculos deverá utilizar, além da planilha de cálculos em formato PDF, a juntada do arquivo de exportação do "PJe-Calc Cidadão", com a extensão “PJC”. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA MARIA GOMES SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001460-05.2022.5.02.0082 RECLAMANTE: CLAUDIA MARIA GOMES SANTOS RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13d0abe proferido nos autos. Nesta data, levo o feito à conclusão do(a) Magistrado(a). Pedro Serrão Wanderley Técnico Judiciário Matrícula 186040 82ªVT-SP DESPACHO Conforme V. Acórdão Id 8c11712, cumpra a reclamada, no prazo de 15 dias, a obrigação de fazer de fornecimento do PPP, com relação a todo o período que a recorrente laborou na edificação. Deverá ainda, a reclamada retificar as informações prestadas perante o INSS, procedendo à retificação da GFIP, mês a mês, a fim de incluir nos salários de contribuição do período básico de cálculo a integração das parcelas deferidas na presente demanda (adicional com reflexos) para fins de cadastramento no CNIS e repercussão nos benefícios previdenciários (conforme determinam os arts. 32 da Lei nº 8.212/91 e 225, IV e §§1º e 4º do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99), no prazo de 90 dias. Apresente a reclamante cálculos de liquidação (PJECálc), incluindo contribuições previdenciárias e imposto de renda, no prazo preclusivo de 8 dias, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT. A apresentação de cálculos deverá utilizar, além da planilha de cálculos em formato PDF, a juntada do arquivo de exportação do "PJe-Calc Cidadão", com a extensão “PJC”. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001987-92.2024.5.02.0079 RECLAMANTE: LOURDES DA ROCHA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1068a79 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ADRIANO LOPES GOMES JUNIOR DESPACHO Vistos. Pendentes esclarecimentos periciais, redesigne-se audiência de ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO para o dia 28/07/2025, às 17h00, dispensadas as partes de esclarecimento. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. ANNA KARENINA MENDES GOES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LOURDES DA ROCHA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000352-21.2018.5.02.0036 RECLAMANTE: LIVIA MESCOLOTO SIMOES RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a56a27c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JULIO CESAR TOTTI DESPACHO Vistos... ID. 9a5bf8e e ss - Intime-se a reclamante para, no prazo de 8 dias, se manifestar acerca dos corretos cumprimentos das obrigações de fazer, sob pena de preclusão. Em caso de concordância, no mesmo prazo acima assinalado, a autora deverá apresentar seus cálculos de liquidação. Nada mais. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. DANIELA MARIA DE ANDRADE SCHWERZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LIVIA MESCOLOTO SIMOES
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES RORSum 1001984-90.2024.5.02.0612 RECORRENTE: LUIZ CAMPOS MONASTERO E OUTROS (1) RECORRIDO: LUIZ CAMPOS MONASTERO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c33870f proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 1001984-90.2024.5.02.0612 - 10ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. TATTIANY MARTINS OLIVEIRA (SP300178) Recorrido: Advogado(s): LUIZ CAMPOS MONASTERO EDUARDO FANCHIOTI LOUREIRO (SP292890) JOICE GOBBIS SOEIRO (SP222313) Recorrido: Advogado(s): SELLETA SERVICOS LTDA ANDREA CRISTINE MARTINS DE SOUZA (SC13381) RECURSO DE: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/05/2025 - Id 40d82a5; recurso apresentado em 26/05/2025 - Id dc9fde1). Regular a representação processual (Id 57aff76). Preparo satisfeito. Custas processuais pagas no RR: id65ae0ed. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS Como a presente reclamatória está sujeita ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista ficará restrita às hipóteses do § 9º, do art. 896, da CLT. Consta do v. acórdão que, comprovada a terceirização de serviços, a recorrente deve responder de forma subsidiária pelos débitos trabalhistas da empregadora. O reexame pretendido é absolutamente inviável, pois a Turma decidiu em perfeita consonância com a Súmula 331, IV, do TST, o que atrai a incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Nesse sentido: "[...] RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV, TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação quanto à responsabilidade subsidiária da reclamada quanto aos créditos devidos ao reclamante. Verifica-se que ficou demonstrada nos autos a prestação de serviços do reclamante em favor da agravante - premissa fática inconteste à luz da Súmula 126/TST, não havendo, portanto, qualquer dúvida quanto à sua condição de tomadora dos serviços. Tratando-se de empresa privada, a exigência para a sua responsabilização subsidiária é a sua condição de tomadora de serviços do autor e a sua participação na relação processual. A comprovação de culpa in eligendo ou in vigilando é necessária à configuração de responsabilidade subsidiária somente quanto ao ente público. O acórdão está em harmonia com o entendimento contido na Súmula 331, IV, do TST. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. [...]" (RR-12286-83.2015.5.03.0031, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 19/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mvsj SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CAMPOS MONASTERO - SELLETA SERVICOS LTDA - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES RORSum 1001984-90.2024.5.02.0612 RECORRENTE: LUIZ CAMPOS MONASTERO E OUTROS (1) RECORRIDO: LUIZ CAMPOS MONASTERO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c33870f proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 1001984-90.2024.5.02.0612 - 10ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. TATTIANY MARTINS OLIVEIRA (SP300178) Recorrido: Advogado(s): LUIZ CAMPOS MONASTERO EDUARDO FANCHIOTI LOUREIRO (SP292890) JOICE GOBBIS SOEIRO (SP222313) Recorrido: Advogado(s): SELLETA SERVICOS LTDA ANDREA CRISTINE MARTINS DE SOUZA (SC13381) RECURSO DE: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/05/2025 - Id 40d82a5; recurso apresentado em 26/05/2025 - Id dc9fde1). Regular a representação processual (Id 57aff76). Preparo satisfeito. Custas processuais pagas no RR: id65ae0ed. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS Como a presente reclamatória está sujeita ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista ficará restrita às hipóteses do § 9º, do art. 896, da CLT. Consta do v. acórdão que, comprovada a terceirização de serviços, a recorrente deve responder de forma subsidiária pelos débitos trabalhistas da empregadora. O reexame pretendido é absolutamente inviável, pois a Turma decidiu em perfeita consonância com a Súmula 331, IV, do TST, o que atrai a incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Nesse sentido: "[...] RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV, TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação quanto à responsabilidade subsidiária da reclamada quanto aos créditos devidos ao reclamante. Verifica-se que ficou demonstrada nos autos a prestação de serviços do reclamante em favor da agravante - premissa fática inconteste à luz da Súmula 126/TST, não havendo, portanto, qualquer dúvida quanto à sua condição de tomadora dos serviços. Tratando-se de empresa privada, a exigência para a sua responsabilização subsidiária é a sua condição de tomadora de serviços do autor e a sua participação na relação processual. A comprovação de culpa in eligendo ou in vigilando é necessária à configuração de responsabilidade subsidiária somente quanto ao ente público. O acórdão está em harmonia com o entendimento contido na Súmula 331, IV, do TST. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. [...]" (RR-12286-83.2015.5.03.0031, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 19/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mvsj SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CAMPOS MONASTERO - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1000086-35.2024.5.02.0000 REQUERENTE: JOSE ROBERTO GOMES REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24eb632 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 06784/2023 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0002718-69.2014.5.02.0075 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1000086-35.2024.5.02.0000 EXEQUENTE: JOSE ROBERTO GOMES EXECUTADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente, faço os autos conclusos a Vossa Excelência, certificando que: a) houve a integral quitação dos valores autuados e processados por esta Secretaria na correspondente requisição de pagamento/GPREC. O registro de pagamento foi realizado junto ao GPREC, e a requisição encontra-se "zerada", não havendo qualquer valor pendente, conforme 'print' a seguir: b) os pagamentos foram realizados diretamente aos credores ou mediante transferência de valores à Unidade Judiciária para posterior liberação a quem de direito, conforme decisão da Presidência e certidão de alvará elaborada a partir da extração de dados junto ao Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ – Banco do Brasil), ambas constantes dos autos Precatório. São Paulo, 30 de junho de 2025. RICARDO CORSEL RIBEIRO Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública Vistos, etc. Ante o acima certificado, determino o arquivamento definitivo do presente Processo Precat (PJe 2º Grau) Nº 1000086-35.2024.5.02.0000. Considerando que os pagamentos foram registrados no GPREC, não resta qualquer providencia. Reputo a requisição de pagamento (RP) quitada, em razão da satisfação integral da obrigação por meio de pagamento total. Extingo o presente processo Precat (PJe 2º Grau) Nº 1000086-35.2024.5.02.0000. A Secretaria procederá com o respectivo registro no PJe de 2º grau, indicando o movimento "Extinta a execução ou cumprimento da sentença (código 196) - motivo: satisfação da obrigação". Atente a parte interessada: caso tenha ocorrido transferência de valores à Secretaria da Vara em vez de pagamento direto, e a importância ainda não tenha sido liberada, deverá requerer o que for de direito junto ao Juízo da Execução, nos autos do Processo Judicial (PJe 1º Grau) Nº 0002718-69.2014.5.02.0075. Registre-se o correto andamento no Pje. Intimem-se. Arquive-se. Nada mais. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1000086-35.2024.5.02.0000 REQUERENTE: JOSE ROBERTO GOMES REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24eb632 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 06784/2023 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0002718-69.2014.5.02.0075 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1000086-35.2024.5.02.0000 EXEQUENTE: JOSE ROBERTO GOMES EXECUTADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente, faço os autos conclusos a Vossa Excelência, certificando que: a) houve a integral quitação dos valores autuados e processados por esta Secretaria na correspondente requisição de pagamento/GPREC. O registro de pagamento foi realizado junto ao GPREC, e a requisição encontra-se "zerada", não havendo qualquer valor pendente, conforme 'print' a seguir: b) os pagamentos foram realizados diretamente aos credores ou mediante transferência de valores à Unidade Judiciária para posterior liberação a quem de direito, conforme decisão da Presidência e certidão de alvará elaborada a partir da extração de dados junto ao Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ – Banco do Brasil), ambas constantes dos autos Precatório. São Paulo, 30 de junho de 2025. RICARDO CORSEL RIBEIRO Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública Vistos, etc. Ante o acima certificado, determino o arquivamento definitivo do presente Processo Precat (PJe 2º Grau) Nº 1000086-35.2024.5.02.0000. Considerando que os pagamentos foram registrados no GPREC, não resta qualquer providencia. Reputo a requisição de pagamento (RP) quitada, em razão da satisfação integral da obrigação por meio de pagamento total. Extingo o presente processo Precat (PJe 2º Grau) Nº 1000086-35.2024.5.02.0000. A Secretaria procederá com o respectivo registro no PJe de 2º grau, indicando o movimento "Extinta a execução ou cumprimento da sentença (código 196) - motivo: satisfação da obrigação". Atente a parte interessada: caso tenha ocorrido transferência de valores à Secretaria da Vara em vez de pagamento direto, e a importância ainda não tenha sido liberada, deverá requerer o que for de direito junto ao Juízo da Execução, nos autos do Processo Judicial (PJe 1º Grau) Nº 0002718-69.2014.5.02.0075. Registre-se o correto andamento no Pje. Intimem-se. Arquive-se. Nada mais. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - J.R.G.
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