Tharsila Helena Paladini Augusto

Tharsila Helena Paladini Augusto

Número da OAB: OAB/SP 222405

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 63
Total de Intimações: 74
Tribunais: TJCE, TJPE, TJMS, TRF3, TJPR, TJRJ, TRT2, TJSP
Nome: THARSILA HELENA PALADINI AUGUSTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005120-90.2025.8.26.0176 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Ana Gabrielle da Silva Soares - - Edvaldo Soares - Vistos. 1. Emende a parte autora a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do NCPC, sob pena de indeferimento (art. 485, inciso I c.c. art. 321, p.u. do mesmo diploma legal) a fim de: 1.1) comprovar o recolhimento das custas processuais sob pena de cancelamento da distribuição, ou comprovar hipossuficiência financeira juntando os seguintes documentos; a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. 2. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 3. Após, tornem conclusos para análise. Int. - ADV: THARSILA HELENA PALADINI AUGUSTO (OAB 222405/SP), THARSILA HELENA PALADINI AUGUSTO (OAB 222405/SP)
  2. Tribunal: TJCE | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 31082678, Fortaleza-CE - E-mail: for.3falencia@tjce.jus.br     PROCESSO Nº 0012936-41.2025.8.06.0001 CLASSE: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) ASSUNTO: [Administração judicial] AUTOR: DUCOCO ALIMENTOS S/A, DUCOCO PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A  REU: DUCOCO ALIMENTOS S/A DECISÃO                         Considerando os fundamentos expendidos na petição de ID 162464094, DEFIRO O PEDIDO de suspensão do pagamento do alvará de ID 161467040, ao menos até ulterior decisão nos embargos de terceiros nº 0213610-35.2025..                      Fortaleza, data da assinatura eletrônica. DANIEL CARVALHO CARNEIRO JUIZ DE DIREITO
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1050179-41.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 1109664-06.2024.8.26.0002) - Embargos à Execução - Pagamento - Alice Pedreira dos Reis - José William Caetano Shuina - Vistos. Defiro à embargante a gratuidade da justiça, tendo em vista o convênio com a Defensoria Pública, fl. 13. Anote-se. Apensem-se estes autos aos autos de execução. Não há, ao menos por ora, como acolher a pretensão consistente na atribuição de efeito suspensivo aos embargos. Com as alterações da legislação processual, ao contrário da disciplina legal anterior, os embargos à execução não mais possuem, como regra, efeito suspensivo. Somente quando presentes os requisitos do artigo 919, parágrafo 1º do CPC é que o juiz, excepcionalmente, pode conceder o mencionado efeito. Extrai-se do dispositivo que a segurança do juízo é exigência para a atribuição desse efeito ( execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes). No caso em tela não se faz presente tal requisito, impondo-se o recebimento dos embargos sem o efeito suspensivo pretendido. Em 15 dias, sob pena de extinção, providencie a embargante a juntada de cópia integral da execução. Int. - ADV: THARSILA HELENA PALADINI AUGUSTO (OAB 222405/SP), ANA HELENA MARCELINO (OAB 141950/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008459-29.2014.8.26.0019 - Monitória - Contratos Bancários - Dilcéia Victorette do Vale - Vistos. Fls.284: Proceda a Serventia à pesquisa de endereço junto ao sistema Petrus, em nome do requerido RODRIGO DE MAGALHÃES ANGELO (guia fls. 285/286). (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. - ADV: THARSILA HELENA PALADINI AUGUSTO (OAB 222405/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1046427-41.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Anderson da Silva Leite - Suhai Seguradora S/A - Nº de ordem: 2024/003105 Vistos. Homologo o acordo de fls. 161/164, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/2015. Aguarde-se o seu cumprimento. Decorrido o prazo, informe a parte credora, no prazo de dez dias, se foi cumprido, independente de nova intimação. Em caso de silêncio será presumida a quitação do débito, arquivando-se os autos com anotação de cumprimento da obrigação (artigo 924, II, do CPC/2015). Publique-se e intime-se, estando dispensado o registro de sentença (Prov. CG 27/2016), anotando-se nos autos digitais. - ADV: THARSILA HELENA PALADINI AUGUSTO (OAB 222405/SP), ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP)
  6. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1408701-81.2025.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Agravante: Agropecuária Manarello Ltda Advogada: Tharsila Helena Paladini Augusto (OAB: 222405/SP) Agravado: Roberto Albertini (Espólio) Repre. Legal: Roberta Albertini Gonçalves Advogado: Walker Araujo (OAB: 29586B/MS) Agravado: Maria Carvalhaes Albertini (Espólio) Repre. Legal: Roberta Albertini Gonçalves Advogado: Walker Araujo (OAB: 29586B/MS) Agravado: Roberta Albertini Gonçalves Advogado: Walker Araujo (OAB: 29586B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - LIMINAR INDEFERIDA PARA SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA - INDÍCIOS DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES QUE RECAIAM SOBRE OS VENDEDORES - DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018703-02.2025.8.26.0002 (processo principal 1081227-52.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Banco Santander (Brasil) S/A - Paladini Augusto Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Há requerimento de dispensa de recolhimento de custas processuais para cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade da obrigação de pagar de honorários advocatícios, fundado no art. 82, § 3º, do CPC, incluído pela Lei Federal n. 15.109/25. Inviável o deferimento do requerimento, em suma, pelas seguintes razões: (i) caso se interprete que o dispositivo legal positiva uma isenção tributária, ele não se aplica a custas judiciais instituídas pelos Estados, mas apenas pela União, à luz do art. 151, III, da CR/88; (ii) caso se interprete que o dispositivo legal positiva uma causa de suspensão de exigibilidade tributária, a norma está maculada por vício de inconstitucionalidade formal, pois dependeria de previsão em lei complementar, à luz do art. 146, III, da CR/88; (iii) em qualquer caso, a norma está maculada por vício de iniciativa, pois a lei concessiva de isenção de taxa judiciária é de iniciativa reservada aos órgãos superiores do Poder Judiciário (STF, ADI 3.629 e ADI 6.859). Ademais, não bastassem os vícios formais; (iv) em qualquer caso, a norma legal concessiva de dispensa de pagamento de tributo a determinada categoria profissional (advogados) viola a igualdade tributária (STF, ADI 3.260 e ADI 6.859). Com efeito, as custas judiciais têm natureza de tributo, mais precisamente de taxa de serviço, nos termos do art. 145, II, da Constituição da República de 1988 (CR/88), conforme orientação jurisprudencial consolidada (por todos, cf. STF, ADI 3.694; STF, ADI 2.653; STJ, REsp 1.893.966/SP). Por isso, à luz do princípio da legalidade (CR/88, art. 150, I, c/c CTN, art. 97), a instituição da exigência de custas judiciais depende de previsão em lei a ser editada pelo ente federado tributante (com competência tributária: poder de instituir/criar tributo). Ao dispensar os advogados de recolher as custas processuais relativas a processos de cobrança ou execução de honorários advocatícios, a lei positiva uma isenção tributária, é dizer, uma dispensa legal de pagamento de tributo, modalidade de exclusão tributária, nos termos do art. 175, I, do CTN. Todavia, de acordo com o art. 151, III, da CR/88, é vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (isenções heterônomas). As normas de isenção tributária, portanto, devem ser editadas pelo ente federado com competência tributária para a instituição do tributo. Consequentemente, as custas judiciais decorrentes do serviço prestado pela União (Justiça Federal, Justiça Eleitoral, Justiça Militar Federal) devem ser instituídas (e isentadas, se o caso) por lei federal. De outro lado, as custas judiciais decorrentes do serviço prestado pelos Estados (respectivas Justiças Estaduais) devem ser instituídas (e isentadas, se o caso) por lei estadual. Sob outro enfoque, caso se interprete que a Lei n. 15.109/25 positiva causa de suspensão de exigibilidade das custas judiciais (moratória, nos termos do art. 151, I, do CTN), haveria vício de inconstitucionalidade formal, pois as normas gerais em matéria tributária devem constar de lei complementar, nos termos do art. 146, III, da CR/88. De todo modo, ao apreciar uma lei estadual de conteúdo análogo, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que a concessão de isenção de recolhimento de taxa judiciária por advogados contém, ainda, outros dois vícios, um de ordem formal e outro de ordem material (ADI 6.859/RS). No plano formal, no julgamento da ADI 3.629, o Plenário do Supremo Tribunal Federal já havia reconhecido que, [a]pós a EC 45/2004, a iniciativa de lei sobre custas judiciais foi reservada para os órgãos superiores do Poder Judiciário (ADI 3629, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 3/3/2020) No plano material, no julgamento da ADI 3.260, o Plenário do Supremo Tribunal Federal já havia reconhecido que viola a igualdade tributária (CR/88, art. 150, II) lei que concede isenção de custas judiciais a membros de determinada categoria profissional pelo simples fato de a integrarem (ADI 3260, Rel. Min. Eros Grau, Tribunal Pleno j. 29/3/2007). Ambas as orientações foram recentemente repisadas no julgamento da ADI n. 6.859, oportunidade em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: É inconstitucional norma estadual de origem parlamentar que concede isenção a advogados para execução de honorários, por vício de iniciativa e afronta à igualdade (ADI 6.859/RS, Plenário, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 22.2.2023). Por tais razões, INDEFERE-SE o requerimento retro. Portanto, promova o patrono a emenda à inicial do presente incidente, recolhendo as custas judiciais, além das custas de intimação da parte executada, caso seja alguma das hipóteses discriminadas no Código de Processo Civil, no seu art. 513, § 2º, incisos II a III, ou no seu respectivo § 4º. As custas no cumprimento de sentença devem ser antecipadas pelo exequente, na forma do Comunicado Conjunto 951/2023, Tabela 1, item 4, da Tabela Judiciária deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo, (2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença), observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6. Não cumprida a determinação no prazo de 15 dias, dê-se baixa do incidente e arquivem-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), THARSILA HELENA PALADINI AUGUSTO (OAB 222405/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003903-47.2015.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Dilcéia Victorette do Vale - CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA JUNIOR - Vistos. 1) Defiro a inclusão do débito em nome do(s) executado(s) CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA JUNIOR, CPF 225.009.738-08 junto ao SERASAJUD, nos termos no §3º do artigo 782 do CPC, providenciando a serventia a inserção dos dados diretamente no sistema, independentemente de ofício, conforme COMUNICADO CG nº 436/2020, desde que recolhida a respectiva guia (R$ 37,02 por CPF/CNPJ - FEDTJ cód. 434-1) - Valor do débito: R$ 10.853,21, para 14/05/2015. Atente-se a serventia de que a inscrição deverá ser imediatamente cancelada em caso de pagamento da dívida, garantia da execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo, conforme previsto no §4º do dispositivo legal acima citado. 2) Defiro ainda a pesquisa por eventuais veículos registrados em nome do executado , via RENAJUD. Comprove o exequente, para tanto, o recolhimento necessário: 1 UFESP - R$ 37,02 por CPF/CNPJ (guia FEDTJ cód. 434-1). 3) RECOLHIDAS AS TAXAS SUPRA, CUMPRA-SE. Int. - ADV: THARSILA HELENA PALADINI AUGUSTO (OAB 222405/SP), JOACIR DIAS NUNES (OAB 362226/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1091241-66.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Diolindo Alves de Oliveira - Vistos, Considerando que as custas para o bloqueio do veículo VW/Fox de placa DYD1H06 não foram recolhidas, intime-se o requerente para que providencie o recolhimento no prazo de 5 (cinco) dias. Após o recolhimento, proceda-se à inserção da restrição de circulação do veículo. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JISLANE GERONIMO DE ALMEIDA (OAB 466705/SP), THARSILA HELENA PALADINI AUGUSTO (OAB 222405/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008028-34.2016.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Dilcéia Victorette do Vale - Vista dos autos ao autor para: (x) recolher, em 15 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor: R$ 34,35 para cada parte e cada endereço no código correto (FEDTJ 120-1). - ADV: THARSILA HELENA PALADINI AUGUSTO (OAB 222405/SP)
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