Elisangela Maria De Souza Oliveira
Elisangela Maria De Souza Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 222421
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elisangela Maria De Souza Oliveira possui 43 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF1, TJRJ, TRT5 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TRF1, TJRJ, TRT5, TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
ELISANGELA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051655-05.2018.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria Silene da Conceição Tigre - Vistos. 1 - Trata-se de RPV que deveria ser pago em conta indicada pela parte credora. Todavia, veio aos autos notícia de depósito judicial em desacordo com a determinação constante nos autos. Com a edição do Provimento CSM 2.753/2024 o pagamento do RPV deve ser realizado diretamente em conta indicada pelo credor (art. 3º, §2º Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução). 2 - Excepcionalmente, por se tratar de crédito de natureza alimentar, defiro levantamento do valor depositado após a juntada e análise do formulário, que a parte interessada deverá apresentar, no prazo de 10 dias, disponível junto ao domínio do TJSP nos seguintes "links": https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais gt Orientações Gerais gt Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. Ou lthttp://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docxgt 3) Outrossim, note-se que, para o deferimento da expedição do MLE, em função das diretrizes estabelecidas por este Tribunal para utilização do módulo de mandado de levantamento eletrônico, deverão ser observadas as seguintes instruções: a) O patrono da parte interessada deve preenchê-lo completa e adequadamente, nos estritos termos do Comunicado CG nº 12/2024. A utilização de modelos de formulário desatualizados, em desacordo com o atual modelo utilizado por este Tribunal, ou personalizados, com alterações na formatação e/ou com a supressão dos campos existentes no formulário disponibilizado pelo TJSP, serão rejeitados. b) Nos casos de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador, este deverá ter procuração ou substabelecimento com poderes para receber e dar quitação. O instrumento pode estar juntado nos autos principais, no Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ou no próprio incidente requisitório, desde que devidamente indicado no formulário preenchido. c) Se o titular da conta destino for a sociedade de advogados, por força do artigo 105, §3º do CPC, esta deverá figurar expressamente na procuração, inclusive com explícita outorga de poderes para atuar no presente feito e com a respectiva qualificação (CNPJ e OAB). d) Para pedidos de expedição de guias separadas (principal e sucumbência), será necessário a juntada de formulários individualizados e com a discriminação do montante cabente a cada uma das partes. e) Com o objetivo de otimizar o processamento do pedido, o requerente deverá, preferencialmente, categorizar a petição como "38049 - Pedido de Expedição de Guia de Levantamento". 4) Atente-se o(a) interessado(a) que o peticionamento do(s) formulário(s) deverá(ão) ser realizado(s) no(s) respectivo(s) incidente(s) individualizado(s), sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença, sob pena de tumulto processual (Provimento CGJ nº 29/2023). Frise-se, desde já, que, não sendo reputada satisfeita a obrigação, deverá o exequente direcionar eventual pedido de diferenças ao Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Int. - ADV: ELISANGELA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 222421/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051655-05.2018.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria Silene da Conceição Tigre - Vistos. Trata-se RPV que deveria ser pago em conta indicada pela parte credora. Todavia, veio aos autos notícia de depósito judicial em desacordo com a determinação constante nos autos. Com a edição do Provimento CSM 2.753/2024 o pagamento do RPV deve ser realizado diretamente em conta indicada pelo credor (art. 3º, §2º Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução). Deste modo, considerando que não cabe à devedora escolher a forma de pagamento que lhe agradar mas apenas observar aquela forma que foi disciplinada pelo Provimento, a realização de depósito judicial não afasta a mora e as consequências jurídicas dela decorrentes. Assinalo que o modo equivocado de proceder impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. Não se pode também ignorar o evidente prejuízo do jurisdicionado tendo em linha de conta que o pagamento em conta indicada é medida muito mais célere que o depósito judicial, sujeito à posterior levantamento. Dito isso, concedo o prazo de cinco dias para que a Procuradoria Federal manifeste sobre o ocorrido (pagamento em descordo com a determinação lançada nestes autos). Após, tornem cls para definição sobre a sorte do depósito realizado (devolução ao INSS ou levantamento pela parte credora) e eventual configuração de litigância má-fé. Int. - ADV: ELISANGELA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 222421/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012352-96.2016.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - I.M.T.I. - B.S.V. - Manifeste-se o interessado sobre as informações obtidas pelo Sistema INFOJUD (negativo) de fls. 416/418 e RENAJUD (negativo) de fls. 419. - ADV: ELISANGELA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 222421/SP), HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004329-86.2021.4.03.6119 / 2ª Vara Federal de Guarulhos AUTOR: CLAUDIO LUCIANO DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: ELISANGELA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA - SP222421 REU: CAIXA ECONOMICA S E N T E N Ç A Vistos em sentença. A parte autora, devidamente qualificada nos autos, ajuizou demanda de conhecimento, pelo procedimento comum, com pedido de substituição da correção do FGTS pela TR por índice que reflita a inflação do período, sob a alegação de que aquela taxa não se presta para fins de correção monetária. Sem citação da Caixa Econômica Federal. Relatei o essencial. Decido. Aplicável o disposto no art. 332, II, do novo Código de Processo Civil, para julgamento pela improcedência liminar do pedido, uma vez que se dispensa a produção de prova e a matéria foi objeto de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, no bojo da ADI 5090. Assim concluiu o Supremo Tribunal Federal: EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (ADI 5090, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO, Relator(a) p/ Acórdão: FLÁVIO DINO, Tribunal Pleno, julgado em 12-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-10-2024 PUBLIC 09-10-2024) Apesar do julgamento favorável aos fundiários, houve modulação da decisão para obstar pagamentos retroativos, de modo que não há atrasados. Quanto aos pagamentos futuros, decidiu-se que seriam feitos administrativamente, ou seja, sem necessidade de intervenção judicial. De rigor, portanto, a rejeição liminar do pedido. Quanto à verba honorária, em razão da modulação dos efeitos da decisão, de rigor que cada parte arque com os honorários advocatícios de seu causídico, pois não houve nem vencedor nem vencido. Ante o exposto, rejeito o pedido, na forma dos artigos 332, II e 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, pois ausente sucumbência. Custas a cargo do (s) autor (es), observada a gratuidade processual, caso deferida. Apresentada apelação, tornem os autos conclusos para verificar se é hipótese de juízo de retratação. Sem apelação, certifique-se o trânsito em julgado, com intimação da parte contrária da definitividade da sentença proferida. PRI. GUARULHOS, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0056008-90.2020.8.26.0100 (processo principal 1078445-45.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados e Servidores da Dersa, Secretaria Estadual de Logistica e Transportes e Org - Fabiana Correa Spacassassi - Vistos. Promova o peticionário o recolhimento da taxa de desarquivamento (valor de 1,212 UFESP, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2). Se descumprida esta determinação, tornem ao arquivo. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ANA PAULA TEIXEIRA (OAB 178247/SP), ELISANGELA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 222421/SP), MANUEL VIEIRA DE ARAUJO NETO (OAB 327559/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 17/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000621-89.2025.5.02.0044 distribuído para 9ª Turma - 9ª Turma - Cadeira 3 na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600300991200000270968511?instancia=2
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 1000033-65.2017.5.02.0011 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: LANCHONETE CEBOLA ROXA LTDA Destinatário: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V.Sa. intimado(a) acerca da juntada do expediente/protocolo de ID. d500890, bem como que V.Sa. será novamente intimado(a) quando da juntada das diligências, conforme determinação judicial exarada nos autos. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. LEONARDO ARANTES AYRES LOPES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO
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