Daniela Camargo De Souza Yamauti
Daniela Camargo De Souza Yamauti
Número da OAB:
OAB/SP 222489
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniela Camargo De Souza Yamauti possui 24 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TST, TJRJ, TRT3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TST, TJRJ, TRT3, TJSP, TJMG
Nome:
DANIELA CAMARGO DE SOUZA YAMAUTI
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017392-19.2025.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.M.S. - Vistos. 1. Concedo os benefícios da Justiça gratuita à parte autora. 2. Havendo prova pré-constituída do parentesco, analisando os elementos probatórios trazidos aos autos, neste momento de cognição sumária, não vislumbro razões suficientes que justifiquem a fixação em percentual diverso daqueles usualmente estabelecidos. Assim, fixo os alimentos provisórios em favor do(a) alimentando(a) no patamar de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo federal mensal, caso o alimentante esteja desempregado ou exerça trabalho autônomo, ou, alternativamente, em 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos mensais do réu, se empregado formalmente, incidindo sobre vencimentos, salários, 13º salário, terço constitucional de férias e demais verbas pagas em caráter habitual incluídas permanentemente no salário do empregado, excluindo-se as parcelas de natureza indenizatória ou transitória, tais como auxílio-acidente, auxílio-cesta-alimentação, vale-alimentação e participação nos lucros e resultados, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1.159.408/PB, REsp n. 1.106.654/RJ e AgInt no REsp n. 2.066.134/SE). Na forma do artigo 4º, caput, da Lei 5478/68, os alimentos provisórios são devidos a partir da data de sua fixação. Ainda, deverão ser pagos diretamente em conta bancária indicada pela parte autora, ficando vedado o depósito judicial dos alimentos. Serve a presente como ofício para desconto dos alimentos, devendo a parte interessada providenciar o encaminhamento à empregadora. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (Código de Processo Civil, art. 139, VI e Enunciado nº 35, da ENFAM). 4. Cite-se e intime-se o(a) réu(ré) por mandado, ficando advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da defesa, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil. 5. Acaso seja requerida a gratuidade processual, deve a parte ré providenciar, em igual prazo, a juntada de: (a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho; (b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade da parte dos últimos três meses, acompanhada do relatório REGISTRATO, emitido pelo sítio eletrônico do Banco Central ( Registrato (bcb.gov.br) ); (c) cópia das faturas de cartão de crédito dos últimos três meses;(d) certidões do CRI, bem como certidão do Detran da existência ou inexistência de bens e (e) duas últimas declarações de IR. Deverão ser colacionados os documentos da parte e, se o caso, de seu representante legal. 6. Com a contestação, à réplica. 7. Com a réplica, sem prejuízo do julgamento antecipado, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e relevância, bem como qual fato controvertido será objeto da prova especificada,sob pena de preclusão. Em pleiteando a produção de prova oral testemunhal, deverão apresentar desde logo rol de testemunhas devidamente qualificado, sob pena de não conhecimento do pleito. Ficam as partes advertidas que o rol de testemunhas deve obedecer o limite legal (art. 357, §6º, do CPC). Advirto que a parte deverá justificar de forma efetiva a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da lide que podem ser aclarados por testemunha(s) ou perícia, esclarecendo a especialidade técnica, se o caso; porque será dessa motivação que se verificará a conveniência da instrução ou, do contrário, será realizado o julgamento antecipado do feito (artigo 355, I, do Código de Processo Civil). 8. No mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse de realização de audiência de conciliação. No silêncio, será presumido o interesse. 9. Em seguida, ao MP. 10. Após, tornem-me conclusos para designação de audiência de conciliação, saneamento ou julgamento. 11. Fica terminantemente proibido qualquer depósito judicial nos autos, salvo expressa autorização deste Juízo. 12. Ademais, consigno que preliminares e pedidos de gratuidade processual serão apreciados oportunamente, quando do saneamento do feito, e eventuais pedidos de pesquisas para verificação do binômio necessidade/possibilidade ou para verificação do cumprimento dos alimentos provisórios estabelecidos (PREVJUD, SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, ARISP, etc.) devem ser formulados oportunamente e na via adequada, em sede de especificação de provas ou de incidente de cumprimento provisório de sentença. 13. Servirá a cópia digitada do presente como mandado, ficando concedidos os benefícios do artigo 212, do Código de Processo Civil. 14. Ciência ao MP. Int. - ADV: FABIA GARCIA (OAB 372870/SP), DANIELA CAMARGO DE SOUZA YAMAUTI (OAB 222489/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022560-06.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno Medeiros Fernandes - - Maria Aline Martins - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Manifeste-se a parte autora sobre toda matéria suscitada em defesa, inclusive impugnações, incidentes processuais e reconvenção, bem como ambas as partes, desde logo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, e acaso pretendam a produção de prova testemunhal, ofertem no prazo de 15 (quinze) dias o rol respectivo, sob pena de preclusão e indeferimento, cientes de que as testemunhas deverão comparecer voluntariamente na data e horário eventualmente designados, salvo se o interessado na prova justificar em concreto a necessidade de intimação.Anoto que o silêncio será interpretado como desistência à dilação probatória. Caso a parte ré tenha requerido os benefícios da Justiça Gratuita, deverá apresentar no prazo acima assinalado cópia de suas 2 (duas) últimas declarações de ajuste anual prestadas à Receita Federal, 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos, CTPS e extratos bancários dos últimos 03 (três) meses, sob pena de indeferimento. Digam ainda as partes se querem a designação de audiência de conciliação. - ADV: FABIA GARCIA (OAB 372870/SP), FABIA GARCIA (OAB 372870/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), DANIELA CAMARGO DE SOUZA YAMAUTI (OAB 222489/SP), DANIELA CAMARGO DE SOUZA YAMAUTI (OAB 222489/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0809273-58.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUZINEIDE CORREA VIANA RÉU: BANCO BMG S/A 1)A audiência designada ocorrerá na modalidade presencial na data designada, na sede deste juízo no prédio do fórum, na forma do artigo 1º, caput, da Recomendação COJES 1/2023. 2) Cite-se e intime-se a parte reclamada, ciente de que a contestação deverá ser juntada no processo eletrônico na forma do artigo 8º do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ/nº 28/2015 ("Artigo 8º. A contestação e documentos destinados às audiências serão apresentados eletronicamente até o horário de sua realização, vedado o recebimento por meio físico"), sendo possível a apresentação da defesa em momento anterior para maior celeridade e ciência da parte autora, em razão do disposto no artigo 6º do CPC. ("Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva") e no artigo 2º da lei nº 9.099/95. CABO FRIO, 9 de julho de 2025. FABIO COSTA SOARES Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0806650-21.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA MACEDO SOARES RÉU: V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. 1) Considerando o requerimento apresentado, junte-se o endereço eletrônico de acesso à sala de audiência por videoconferência, sendo facultado às partes a participação presencial (híbrida): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTg2NjBiNWMtMTQzMS00YmQzLWEyYmYtN2VmMTc0YjcyNDhk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%22413df5e6-0255-4f4b-8605-3e8ceb8dca60%22%7d 2) I-se. CABO FRIO, 9 de julho de 2025. FABIO COSTA SOARES Juiz Titular
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Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Pomba / Vara Única da Comarca de Rio Pomba Praça: Doutor Último de Carvalho, 234, Centro, Rio Pomba - MG - CEP: 36180-000 TERMO DE JUNTADA PROCESSO Nº 5002538-64.2024.8.13.0558 [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DL AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA CPF: 45.329.425/0001-87 RÉU/RÉ: ROLL CENTER ROLAMENTOS E EQUIPAMENTOS EIRELI - ME CPF: 72.876.030/0001-77 Certifico e dou fé que, junto aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): comprovante de envio de processo Rio Pomba, data da assinatura eletrônica BARBARA DE CARVALHO GONCALVES JOSAPHA Servidor
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030407-89.2024.8.26.0564 - Inventário - Inventário e Partilha - I.S.G.S. - L.K.G.S. - - T.G. - - L.M.G. - - T.G. - - J.K.G. - - E.M.S.G. - - D.M.S.G. - - B.M.S.G. e outros - Vistos. P. 203/204: citem-se os herdeiros pelo correio, nos termos requeridos. Outrossim, expeça-se carta rogatória para citação do herdeiro residente em país estrangeiro (Japão). Óbito: 13.2.1982. Int. - ADV: DANIELA CAMARGO DE SOUZA YAMAUTI (OAB 222489/SP), DANIELA CAMARGO DE SOUZA YAMAUTI (OAB 222489/SP), FABIA GARCIA (OAB 372870/SP), FABIA GARCIA (OAB 372870/SP), FABIA GARCIA (OAB 372870/SP), FABIA GARCIA (OAB 372870/SP), DANIELA CAMARGO DE SOUZA YAMAUTI (OAB 222489/SP), DANIELA CAMARGO DE SOUZA YAMAUTI (OAB 222489/SP), DANIELA CAMARGO DE SOUZA YAMAUTI (OAB 222489/SP), FABIA GARCIA (OAB 372870/SP), FABIA GARCIA (OAB 372870/SP), FABIA GARCIA (OAB 372870/SP), FABIA GARCIA (OAB 372870/SP), DANIELA CAMARGO DE SOUZA YAMAUTI (OAB 222489/SP), DANIELA CAMARGO DE SOUZA YAMAUTI (OAB 222489/SP), DANIELA CAMARGO DE SOUZA YAMAUTI (OAB 222489/SP), FABIA GARCIA (OAB 372870/SP), DANIELA CAMARGO DE SOUZA YAMAUTI (OAB 222489/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE CABO FRIO 1° VARA CÍVEL PROCESSO nº 0803349-66.2025.8.19.0011 AUTOR: JOSIRENE DE SOUZA DA SILVA RÉU: AUTOPISTA FLUMINENSE S A ________________________________________________________ DESPACHO 1) Deixo de designar audiência de conciliação/mediação em virtude da ausência de conciliadores habilitados no Juízo, postergando para momento oportuno a realização do ato, caso seja do interesse de ambas as partes. 2) Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer contestação por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 335, III do CPC. Faça-se constar no mandado a advertência de que, caso não ofereça contestação, será o réu considerado revel e serão presumidas verdadeiras as alegações formuladas pelo autor. 3) Defiro a gratuidade de justiça. Cabo Frio, 2 de julho de 2025 JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090
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