Hebert Pierini Lopreto
Hebert Pierini Lopreto
Número da OAB:
OAB/SP 222541
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TJSP, TRT15, TJSC
Nome:
HEBERT PIERINI LOPRETO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003297-86.2017.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Virginia Carlos de Araujo - Maisa Tonhoque Casamalli - - Benedito Uladislau Tonhoque - - Creusa Uladislau Tonhoque - Vistos. 1. Cumpra-se o quanto já determinado no item 1 de página 1.108, na forma de praxe. 2. Diligencie-se perante o sistema Infojud na forma pleiteada pela parte exequente. 3. Em relação às medidas atípicas, dispõe o art. 139, IV, do Código de Processo Civil de 2015: "O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária". Em comentário ao dispositivo mencionado, explica Daniel Amorim Assumpção Neves: No inciso IV do art. 139 do Novo CPC não há propriamente uma novidade, mas a previsão pode gerar mudanças substanciais no plano da efetivação das decisões judiciais. Segundo o dispositivo legal incumbe ao juiz determinar, de ofício ou a requerimento, todas as medidas coercitivas necessárias para assegurar a efetivação da decisão judicial e a obtenção da tutela do direito. As medidas sub-rogatórias são aquelas que substituem a vontade do devedor pela vontade do Direito, gerando a satisfação do direito independentemente da colaboração do devedor. São exemplos clássicos a busca e a apreensão e a penhora/expropriação. As medidas coercitivas (execução indireta) são aquelas que pressionam psicologicamente o devedor para que ele cumpra a obrigação, ou seja, que ele, sendo pressionado, adeque sua vontade à vontade do Direito. Podem oferecer uma melhora na situação do devedor, como o desconto de 50% dos honorários advocatícios previsto no art. 827, § 1º, do Novo CPC, ou ameaçar uma piora em sua situação, como ocorre com as astreintes e a prisão civil na execução de alimentos. Trata-se da consagração legislativa do princípio da atipicidade das formas executivas, de forma que o juiz poderá aplicar qualquer medida executiva, mesmo que não expressamente consagrada em lei para efetivar duas decisões (Novo Código de Processo Civil Comentado Artigo por Artigo, Editora JusPodivm, p. 230-231). A aplicação das referidas medidas coercitivas atípicas, todavia, não pode dar-se de forma absoluta, cabendo mencionar os ensinamentos de Fernando da Fonseca Gajardoni: Por isso a prevalecer a interpretação potencializada do art. 139, IV, do CPC/2015 , o emprego de tais medidas coercitivas/indutivas, especialmente nas obrigações de pagar, encontrará limite certo na excepcionalidade da medida (esgotamento dos meios tradicionais de satisfação do débito), na proporcionalidade (inclusive à luz da regra da menor onerosidade ao devedor do art. 805 do CPC/2015), na necessidade de fundamentação substancial e, especialmente, nos direitos e garantias assegurados na Constituição Federal (v. g., não parece possível que se determine o pagamento sob pena de prisão ou de vedação ao exercício da profissão, do direito de ir e vir, etc) (Gardajoni, Fernando da Fonseca, Revolução Silenciosa da Execução por Quantia Certa, acesso em 11 de junho de 2018). Desse modo, as medidas deverão ser aplicadas de forma excepcional, apenas quando já esgotados os meios tradicionais de satisfação do crédito e, ainda não poderão ultrapassar os limites constitucionais, restringindo direitos individuais por objetivos meramente pragmáticos, em detrimento do devido processo legal. As medidas coercitivas e indutivas atípicas não se dirigem àqueles executados que não possuem bens capazes de satisfazer a dívida, mas àqueles que estejam a ocultar patrimônio para negar o direito de crédito ao exequente. Em simetria com os preceitos contidos no art. 1º, III, da Constituição Federal, o art. 8º do Código de Processo Civil de 2015 prevê que cabe à autoridade judiciária, ao aplicar o ordenamento jurídico, proteger e efetivar a dignidade da pessoa humana, núcleo axiológico do constitucionalismo contemporâneo e valor constitucional supremo que informa toda a ordem normativa. A adoção de medidas que produzam reflexos significativos na esfera jurídica diversa da patrimonial não pode ser aceita sem que se aja com meticulosa cautela. Em casos como este, entende-se que restringir a liberdade da parte executada equivaleria a retroceder a momento anterior à edição da Lex Poetelia Papiria, que retirou do Direito Romano a indesejada execução corporal por dívidas. Não é outro o posicionamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Decisão agravada que indeferiu a apreensão da CNH e passaporte da devedora e o bloqueio de seus cartões de crédito como medidas coercitivas ao pagamento da dívida Medidas atípicas que não podem ser aplicadas de forma absoluta Atos excepcionais que exigem o esgotamento dos meios tradicionais de satisfação do crédito e a ocultação de patrimônio pelo devedor, principalmente quando destinados a restringir direitos individuais Manutenção do indeferimento da medida que se impõe Negado provimento" (TJSP, 25ª Câmara de Direito Privado, AI. 2092737-61.2018.8.26.0000, rel. Des. Hugo Crepaldi, j. 28.05.2018). "Execução de título extrajudicial Decisão que deferiu pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação da executada Descabimento desta medida, pois ultrapassa os limites da proporcionalidade e razoabilidade Indeferimento desta medida que é de rigor Recurso provido para tanto" (TJSP, 14ª Câmara de Direito Privado, AI 2254689-20.2016.8.26.0000, rel. Des. Thiago de Siqueira, j. 01.03.2017). "Agravo de Instrumento Ação de prestação de contas Fase de cumprimento de sentença Decisão do juízo a quo que indeferiu o pedido do credor, no sentido de determinar a apreensão do passaporte e CNH do devedor, além de bloquear eventuais cartões de crédito Manutenção O artigo 139, IV, NCPC deve ser interpretado em conjunto com os artigos 8º e 805, NCPC A finalidade do processo de execução é excussão de bens do devedor para pagamento ao credor, e não a punição pessoal do inadimplente Como se não bastasse, as medidas requeridas afiguram-se inócuas em relação ao resultado da execução. Com efeito, além de abusivas não interferem diretamente no resultado da demanda. De fato, a apreensão da CNH ou passaporte, não altera a circunstância de inexistência de bens em nome do devedor. Recurso desprovido" (TJSP, 29ª Câmara de Direito Privado, AI 2209970-50.2016.8.26.0000, rel. Des. Neto Barbosa Ferreira, j. 15.02.2017). Assim, considerando que, em regra, não cabe ao Poder Judiciário restringir direitos individuais para obter a satisfação de obrigações pecuniárias, de rigor o indeferimento do pedido de páginas 1.119/1.120, neste sentido. Intime-se. - ADV: DANIEL CAMAFORTE DAMASCENO (OAB 276766/SP), DANIEL CAMAFORTE DAMASCENO (OAB 276766/SP), PAULO AMARAL AMORIM (OAB 216241/SP), ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO (OAB 246004/SP), HEBERT PIERINI LOPRETO (OAB 222541/SP), DANIEL CAMAFORTE DAMASCENO (OAB 276766/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015933-06.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Adão José Carlos Martins Me - Vistos. Observo que há o erro na distribuição da inicial e impossibilidade material de redistribuir, por estar o Juizado Especial Cível com atuação no sistema E-proc. Destarte, determinado o cancelamento da distribuição, cabendo ao interessado distribuir nova demanda através do sistema adequado, observando a correta competência. Intime-se. - ADV: HEBERT PIERINI LOPRETO (OAB 222541/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016044-41.2024.8.26.0071 (processo principal 1008795-22.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Minoru Fugiwara Filho - Daniel Rosa Prado - - Ana Alice Medeiros da Silva Prado - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado pelas partes às fls.121/123. Fls. 124/125: advogado já cadastrado no sistema. Fls.122, item 01: Defiro a expedição do MLE quanto ao depósito, relativo à penhora on line - fls.127. Todavia, por primeiro, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 474/2017, fica a parte exequente intimada a preencher e juntar aos autos o formulário MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) que se encontra disponível no sítio eletrônico do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Prazo: 10 dias. Juntado aos autos o referido formulário corretamente preenchido, inexistindo causa impeditiva como penhora no rosto dos autos, certifique-se, a serventia e expeça-se MLE em favor da parte autora. No mais, aguarde-se o cumprimento ou denúncia. Intime-se. - ADV: GILMARA DA SILVA BIZZI (OAB 235308/SP), GILMARA DA SILVA BIZZI (OAB 235308/SP), HEBERT PIERINI LOPRETO (OAB 222541/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1014567-49.2024.8.26.0011; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 7ª Câmara de Direito Privado; FERNANDO REVERENDO VIDAL AKAOUI; Foro Central Cível; 9ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1014567-49.2024.8.26.0011; Atraso na Entrega do Imóvel; Apelante: Peterhof Empreendimento Imobiliário Ltda; Advogado: Julio Nicolau Filho (OAB: 105694/SP); Apelada: Cynthia Pierini Lopreto; Advogado: Hebert Pierini Lopreto (OAB: 222541/SP); Apelado: Eduardo Henrique Alves Crosara; Advogado: Hebert Pierini Lopreto (OAB: 222541/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003298-71.2017.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Daniele de Souza Guimarães - - Adelmo Guimarães - - Ivone de Souza Guimaraes - BANCO DO BRASIL S/A - Aguardando manifestação em prosseguimento, tendo em vista o decurso do prazo sem resposta do oficio expedido às fls. 986. - ADV: HEBERT PIERINI LOPRETO (OAB 222541/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), HEBERT PIERINI LOPRETO (OAB 222541/SP), JOSE FERNANDO BORREGO BIJOS (OAB 81876/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016044-41.2024.8.26.0071 (processo principal 1008795-22.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Minoru Fugiwara Filho - Daniel Rosa Prado - - Ana Alice Medeiros da Silva Prado - Por ora, informe o Ofício Judicial, o valor efetivamente bloqueado. - ADV: HEBERT PIERINI LOPRETO (OAB 222541/SP), GILMARA DA SILVA BIZZI (OAB 235308/SP), GILMARA DA SILVA BIZZI (OAB 235308/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5021494-16.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A) : ANA PAULA GUARNIERI BARBATO (OAB SP440657) ADVOGADO(A) : LUIZ ROBERTO AYOUB (OAB RJ066695) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LIPP PINTO BASTO LUPI (OAB SC012599) ADVOGADO(A) : BEATRIZ ALVARES ROMERO (OAB SP425101) ADVOGADO(A) : GUSTAVO MIRANDA SCHLOSSER (OAB SC021592) ADVOGADO(A) : FILIPE DE CASTRO GUIMARAES (OAB RJ153.005) AGRAVANTE : FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE LTDA. (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A) : ANA PAULA GUARNIERI BARBATO (OAB SP440657) ADVOGADO(A) : LUIZ ROBERTO AYOUB (OAB RJ066695) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LIPP PINTO BASTO LUPI (OAB SC012599) ADVOGADO(A) : BEATRIZ ALVARES ROMERO (OAB SP425101) ADVOGADO(A) : GUSTAVO MIRANDA SCHLOSSER (OAB SC021592) ADVOGADO(A) : FILIPE DE CASTRO GUIMARAES (OAB RJ153.005) INTERESSADO : GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE E OUTROS ADVOGADO(A) : FLAVIO ARAUJO RODRIGUES TORRES INTERESSADO : SAO PAULO FUTEBOL CLUBE ADVOGADO(A) : ULYSSES ECCLISSATO NETO INTERESSADO : FABIO AUGUSTO PAZ CARNEIRO ADVOGADO(A) : CAROLINE BARBOSA DE OLIVEIRA LIRA INTERESSADO : MARCUS VINICIUS FERREIRA TEIXEIRA ADVOGADO(A) : DIEGO OSIAS MALORI RODRIGUES INTERESSADO : NAZARIO ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : LUCAS QUEIROZ FERNANDES INTERESSADO : WILLIAM MOREIRA CASTILHO ADVOGADO(A) : WILLIAM MOREIRA CASTILHO INTERESSADO : FP INFORMACOES CADASTRAIS LTDA ADVOGADO(A) : MAURICIO NATAL SPILERE ADVOGADO(A) : SCHÉROON CRISTINA DE MEDEIROS SANTOS INTERESSADO : VICTOR EILERT MALAQUIAS ADVOGADO(A) : PATRICK GALLI DE BONA INTERESSADO : AUGUSTO FREDERICO CHAGAS MOURÃO E OUTROS ADVOGADO(A) : CARLA RAMOS GONCALVES INTERESSADO : JOEL PAULO KAPPES ADVOGADO(A) : CLAUDIA NUNES DE OLIVEIRA INTERESSADO : CLARO S.A. ADVOGADO(A) : JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES INTERESSADO : LENNY FERNANDES COELHO ADVOGADO(A) : BICHARA ABIDAO NETO INTERESSADO : DENER GONCALVES SPORT LTDA ADVOGADO(A) : THAMIRES DE ALMEIDA MATOS PINHEIRO INTERESSADO : LIPATIN SPORTS LTDA ADVOGADO(A) : DYEGO KARLO TAVARES INTERESSADO : PAULO EMANUEL BARBOSA DOS SANTOS JUNQUEIRA ADVOGADO(A) : BRUNO MARQUES BENSAL ROMA INTERESSADO : RICARDO DE SOUZA SILVA ADVOGADO(A) : BRENO FREDERICO BOHR DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ROBERTO JOSE PUGLIESE JUNIOR INTERESSADO : SUPERMERCADO SUL DO RIO LTDA ADVOGADO(A) : ANA PAULA DALLANORA INTERESSADO : TREZE ADMINISTRACAO ESPORTIVA LTDA ADVOGADO(A) : FABIO LUIZ DE OLIVEIRA INTERESSADO : CHAMPION BARRA SPORT E MARKETING - EIRELI ADVOGADO(A) : JOAO PAULO SILVA INTERESSADO : ALEX WILLIAM DA LUZ E OUTROS ADVOGADO(A) : TIAGO KREMER PIZZETTI INTERESSADO : PRO FUTEBOL ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA ADVOGADO(A) : VITOR SILVA MUNIZ INTERESSADO : ANDERSON FANTINI E OUTROS ADVOGADO(A) : SELITO MACIEL KUKUL INTERESSADO : ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS - AAGE ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO KIPPER INTERESSADO : MARCIO ROBERTO GOMES ADVOGADO(A) : JAIME GONCALVES FILHO INTERESSADO : AMBEV S.A. 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ME E OUTRO ADVOGADO(A) : Marco Antônio de Mattos INTERESSADO : GUILHERME OLAVO SANTOS ADVOGADO(A) : PATRICK GALLI DE BONA INTERESSADO : RAFAEL DE SOUSA RODRIGUES E OUTRO ADVOGADO(A) : MARCO AURÉLIO BOABAID FILHO INTERESSADO : ARMAZEM AGRICOLA VINHEDO LIMITADA ADVOGADO(A) : GILSON GARCIA JUNIOR INTERESSADO : ALMIR LOPES DE LUNA ADVOGADO(A) : JOAO PAULO SILVA INTERESSADO : CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO ADVOGADO(A) : SERGIO CHERMONT DE BRITTO INTERESSADO : MEGATEAM CONSULTORIA LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO TUROLLA NEHMY ADVOGADO(A) : LEONARDO PETRILO CÔRTE REAL INTERESSADO : RAPHAEL DE FREITAS ADVOGADOS ADVOGADO(A) : EDUARDO BEIL INTERESSADO : NICHOLAS DE SOUZA IENCZCZAK ADVOGADO(A) : JOAO JORGE MUSSI NETO INTERESSADO : UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(A) : Ricardo Miara Schuarts INTERESSADO : CORDEIRO ADVOGADOS ADVOGADO(A) : RICARDO GRACIOLLI CORDEIRO INTERESSADO : INVESTCITY INVESTIMENTO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : MARIA LUCIA SALVADOR LOPES INTERESSADO : MARCOS MOURA TEIXEIRA ADVOGADO(A) : GERALDO FONSECA DE BARROS NETO INTERESSADO : MARCOS JOSE SANTOS MEIRA ADVOGADO(A) : BRUNO ASTUR INTERESSADO : FELIPE LOBO FARO ADVOGADO(A) : CLAUDIO MATTOS RESENDE ADVOGADO(A) : GERALDO BARALDI JUNIOR INTERESSADO : KAUE PATRICK DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANDRÉ GELSLEICHTER DE LIMA INTERESSADO : CHRISTIAN SAVIO MACHADO ADVOGADO(A) : FERNANDO MARCIO CRUZ INTERESSADO : JOSE ARAMIS CASTRO ADVOGADO(A) : CAMILA VOGEL DOS SANTOS INTERESSADO : MARCELINO JUNIOR LOPES ARRUDA E OUTROS ADVOGADO(A) : ALDO GIOVANI KURLE INTERESSADO : ROBERTO JUNIOR FERNANDEZ TORRES ADVOGADO(A) : ALAN FLAVIO DA FONSECA GERALDO INTERESSADO : CINTIA SCHEUNEMANN CARVALHO ADVOGADO(A) : LUCIANA BLATTNER MARTHA INTERESSADO : EP EVENTOS ESPORTIVOS E MARKETING LTDA ADVOGADO(A) : HENRIQUE RICHTER CARON INTERESSADO : RUDIMAR JOSE PEREIRA DE CAMARGO ADVOGADO(A) : CLENICE BAGGIO CAPISTRANO INTERESSADO : GUILHERME DE QUEIROZ GONÇALVES E OUTROS ADVOGADO(A) : ARNALDO DE SOUZA RAMOS JUNIOR ADVOGADO(A) : PEDRO FELIPE GOMES DA SILVA INTERESSADO : BRUNO MONTEBELLO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LUCAS SILVA DE OLIVEIRA INTERESSADO : JOSE SERGIO PRESTI JUNIOR ADVOGADO(A) : PAULA ALVES DE GODOI PANDEIRADA INTERESSADO : VINICIUS AUGUSTO DE AGUIAR ADVOGADO(A) : ALVARO ARMANDO DE OLIVEIRA ABREU JÚNIOR INTERESSADO : ADELINO PEREIRA DE CAMARGO NETO ADVOGADO(A) : IVANIA APARECIDA GARCIA INTERESSADO : ESPORTE CLUBE SANTO ANDRE ADVOGADO(A) : SERGIO COLLEONE LIOTTI INTERESSADO : CENIS ALBANEZ GALLO ADVOGADO(A) : DEBORA DOS SANTOS INTERESSADO : CESAR AUGUSTO OLSEN ADVOGADO(A) : MARCELO GUSTAVO DAUER INTERESSADO : MICHEL LUIZ DE SOUZA ADVOGADO(A) : MAYARA FRANCISCO DA CRUZ INTERESSADO : GR2 GESTAO E MARKETING LTDA ADVOGADO(A) : Carlos Henrique de Mattos Sabino INTERESSADO : MARILIA GABRIELA DE MELO GONCALVES ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ DA COSTA RAMOS INTERESSADO : LUIZ FERNANDO GUEDES PEREIRA FILHO ADVOGADO(A) : JAIME GONCALVES FILHO INTERESSADO : ELYESER MACIEL DA SILVA ADVOGADO(A) : MARIA ISABEL NUNES LARANGEIRAS BRITTO INTERESSADO : RODRIGO CARDOSO CUNHA ADVOGADO(A) : MARCELO CARDOSO ADVOGADO(A) : VANESSA FERREIRA BURATTO INTERESSADO : ANDERSON FERREIRA DA SILVA E OUTROS ADVOGADO(A) : THIAGO DE SOUZA RINO INTERESSADO : BITTENCOURT & BARBOSA ADVOGADOS & ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : LUIS EDUARDO GUIMARAES BORGES BARBOSA INTERESSADO : CHAB MARKETING ESPORTIVO EIRELI ADVOGADO(A) : ROGERIO PERES FERNANDES INTERESSADO : FERNANDO CESAR DA SILVA GIL ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS KASTEN BAUER INTERESSADO : UPMAIS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS LTDA ADVOGADO(A) : CAMILA VOGEL DOS SANTOS INTERESSADO : HELDER DE PAULA SANTOS ADVOGADO(A) : VITOR SILVA MUNIZ INTERESSADO : MAURICIO SILVEIRA COELHO ADVOGADO(A) : DANIELA CRISTINA DE SOUSA INTERESSADO : ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUZA E OUTROS ADVOGADO(A) : EDUARDO BEIL INTERESSADO : VITOR SILVA MUNIZ ADVOGADO(A) : VITOR SILVA MUNIZ INTERESSADO : ANDERSON ANGUS AQUINO E OUTROS ADVOGADO(A) : DYEGO KARLO TAVARES INTERESSADO : BANCO BRADESCO S.A. 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Juiz de Direito da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital que, nos autos da recuperação judicial n. 5012487-62.2024.8.24.0023, indeferiu pedido de efeito suspensivo aos opostos embargos de declaração (Evento 1.016, E-Proc 1G). O recurso possui pedido de atribuição do excepcional efeito suspensivo aos seus opostos embargos de declaração sob dois centrais fundamentos. A um, os agravantes argumentam, em linhas gerais, que: a) o Plano de Recuperação Judicial prevê 5 (cinco) opções de pagamentos aos credores trabalhistas e método alternativo de adimplemento de créditos oriundos de honorários advocatícios sucumbenciais; b) a decisão de homologação rejeitou as opções 3 e 4 porque estas extrapolariam os prazos legais (art. 54, § 2º, da Lei n. 11.101/2005), aplicariam deságios nos créditos e não apresentariam garantia; c) "o crédito trabalhista constitui um direito disponível, razão pela qual os seus respectivos titulares possuem a liberdade de escolher a forma de pagamento que melhor se alinha aos seus próprios interesses econômicos, inclusive através da renúncia ao privilégio conferido pelo art. 54 da LRF" ; d) ofereceram 9.500.500 ações emitidas pela Figueirense SAF e detidas pelo Figueirense FC, no valor unitário de R$ 1 cada, totalizando R$ 9.500.500,00 (nove milhões, quinhentos mil e quinhentos reais), a título de garantia do pagamento dos créditos trabalhistas com prazo superior a 1 (hum) ano; e e) a rejeição das opções traz insegurança jurídica e econômica, pois "não possuem conhecimento sobre quais opções de pagamento serão ao final consideradas válidas" e "não podem efetuar pagamentos que ao final poderão ser considerados indevidos ou que não respeitem escolhas feitas por credores que tendem a ser validadas oportunamente" . A dois, os recorrentes sustentam, em síntese, que: a) a decisão é omissa quanto ao pedido de levantamento das penhoras e indisponibilidades sobre imóvel; b) a medida é "necessária à realização do drop down deste ativo para a Figueirense SAF que, por sua vez, constitui uma condição precedente para o recebimento do investimento que permitirá o pagamento dos credores submetidos à recuperação judicial dos ora Agravantes" ; c) os recursos financeiros necessários ao cumprimento do plano de recuperação judicial estarão disponíveis apenas quando e se retirada as constrições sobre o imóvel; e d) em não sendo iniciados os pagamentos dos créditos ("a rigor, até o dia 31.03.2025"), os credores poderiam requerer a decretação da falência (art. 94, inciso III, alínea "g", da Lei n. 11.101/2005). Deferido o pedido de efeito suspensivo (Evento 10, E-Proc 2G). Apresentadas as contrarrazões (Eventos 310, 314 e 316, E-Proc 2G) e a manifestação do administrador judicial (Evento 318, E-Proc 2G). Após, o recurso retornou concluso. É o relatório. Inicialmente, destaca-se a possibilidade de julgamento monocrático do recurso, em conformidade com o art. 132, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça e com o art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Em consulta ao processo originário, observa-se o julgamento dos opostos embargos de declaração por meio de sentença que contou com a seguinte parte dispositiva (Evento 1258, E-Proc 1G): Diante o exposto: Conheço e Acolho os embargos de declaração somente com o objetivo de estabelecer o prazo de 15 (quinze) dias, corridos , para que os recuperandos promovam as adequações legais às opções 2, 3 e 4 dos créditos trabalhistas (eventos 866, 868, 893, 898, 906, 909, 910, 925, 951, 958, 960, 966, e 972), ou para exclusão definitiva destas, com posterior designação de AGC, nos termos da fundamentação supra. Sobrevindo aos autos a manifestação respectiva dos recuperandos, na decisão que receber referida manifestação será convocada nova assembleia para análise e votação da forma de pagamento dos créditos trabalhistas, no prazo de 30 (trinta). Conheço, porém, Rejeito os demais pontos embargados, nos termos da fundamentação. Postergo a análise do pedido de levantamento das penhoras e indisponibilidades do terreno localizado na Avenida Santa Catarina, n. 938, Canto, Florianópolis/SC, CEP 88075-560, registrado junto ao 3º Registro de Imóveis de Florianópolis/SC, sob a matrícula n. 12.728, para a decisão que apreciar o resultado da análise pelos credores em AGC da proposta que vier a ser formulada nos termos do item "a", supra. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, voltem conclusos para a análise das questões pendentes. Logo, em sendo a incidência do efeito suspensivo em embargos de declaração a pretensão recursal dos agravantes, o julgamento em definitivo do incidente resulta no esvaziamento do escopo do recurso, motivo por que há inegável perda do objeto pretendido, de modo a prejudicar a análise das alegações recursais. Mutatis mutandis : AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE POSTERGOU A ANÁLISE DA LIMINAR DO AUTOR DE SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DOS ALIMENTOS. RECURSO DA PARTE AUTORA. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS PRINCIPAIS JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO DO DEMANDANTE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO NÃO CONHECIDO. - O advento da sentença de mérito substitui, em todos os seus termos, a decisão provisória exarada pela instância de origem, ocasionando a extinção do provimento impugnado, e, por imperativo lógico, acarreta a prejudicialidade do agravo de instrumento associado ao decisum. (Agravo de Instrumento n. 0010542-78.2016.8.24.0000, de Jaraguá do Sul, Rel. Des. André Carvalho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 22-3-2018). (Agravo de Instrumento n. 4008243-89.2018.8.24.0000, de Criciúma, Rela. Desa. Cláudia Lambert de Faria, j. 27-11-2018, sem destaque no original). Ante o exposto, nos termos do art. 132, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça e do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não se conhece o recurso de agravo de instrumento.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002285-34.2024.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.J.P. - - A.P.P. - E.J.P. - CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO DA(S) PESQUISA(S) ELETRÔNICA(S) REALIZADA(S), PARA EVENTUAL MANIFESTAÇÃO, NOS TERMOS DA R. DECISÃO PROFERIDA. Prazo de 15 dias. - ADV: ELDMAN TEMPLE VENTURA (OAB 217153/SP), ELDMAN TEMPLE VENTURA (OAB 217153/SP), HEBERT PIERINI LOPRETO (OAB 222541/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030177-84.2024.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Livre Admissão da Alta Mogiana-siccob Credicocapec - Juliano Calil - - Cristiane Vicentini Calil - Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora Cível Expedido devendo a parte interessada providenciar o seu encaminhamento - ADV: HEBERT PIERINI LOPRETO (OAB 222541/SP), JOAO PAULO DALMAZO BARBIERI (OAB 199817/SP), HEBERT PIERINI LOPRETO (OAB 222541/SP), FERNANDO ANTONIO PRETONI GALBIATI (OAB 34303/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008791-82.2024.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Robinson Kleber Bele - Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTO o presente feito com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. - ADV: HEBERT PIERINI LOPRETO (OAB 222541/SP)
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