Ludmilla Bezerra Sercundes
Ludmilla Bezerra Sercundes
Número da OAB:
OAB/SP 222574
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ludmilla Bezerra Sercundes possui 38 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJMG, TRT3, TRT2 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJMG, TRT3, TRT2, TRT9, TRT1, TJSP, TJRJ
Nome:
LUDMILLA BEZERRA SERCUNDES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010484-74.2025.8.26.0004 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vanessa Bezerra Zanichelli Sercundes - - Ludmilla Bezerra Sercundes - Vistos. 1) Defiro a gratuidade de justiça e a prioridade de tramitação etária (fls. 18). Anotadas. 2) Fls. 17: Regularize a coautora Vanessa, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, sua representação processual, sanando a irregularidade ora apontada - procuração apócrifa - mediante juntada de instrumento de mandato que identifique o subscritor, a fim de verificar seus poderes para constituí-lo, ou seja, apto para os fins dos artigos 75 e 103 e seguintes do CPC. 3) Em emenda à inicial, deverá a parte autora, apresentar certidão de existência ou inexistência de herdeiros habilitados perante a Previdência Social. Caso haja herdeiros habilitados, deverá ser apresentada a "Declaração de Beneficiários", documento próprio que arrola todos os beneficiários existentes, emitido pelo INSS. Observo que a "Carta de Concessão de Benefício" não é suficiente para informar se o beneficiário foi o único dependente habilitado pelo falecido perante o INSS, pois a concessão do benefício ali informado não exclui a existência de outros dependentes. 4) As providências deverão ser tomadas no prazo de quinze dias. Após, conclusos. No silêncio, descumprimento ou pedido injustificado de concessão de prazo, este será extinto. 5) Conforme já determinado no item 2 de fls 55, a fim de racionalizar o procedimento e garantir celeridade à marcha processual, e com fundamento no princípio da cooperação (artigo 6º do CPC), no prazo de cinco dias, deverá o representante da parte ativa (patrono ou defensor público) recategorizar (ou reclassificar) os documentos na pasta do processo digital, indentificando o tipo de documento apresentado (por exemplo: procurações, substabelecimentos e afins; contrato, notificação extrajudicial, fotografia, carteira de trabalho, documento de identidade, certidão de óbito, certidão de nascimento, comprovante de endereço, matrícula do imóvel, etc.). Para maiores informações, poderá acessar a página eletrônica do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Manuais > Complemento de Cadastro Peticionamento Eletrônico. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal_V2.pdf?d=1720716057502 Pelos mesmos motivos, nos atos subsequentes deste processo, deverão os senhores agentes processuais (patronos, defensores e promotores) classificar as petições e documentos a serem protocolizados nos autos de acordo com seu teor, conteúdo, finalidade, objeto ou natureza, sempre que possível, observando as opções existentes no sistema informatizado. Em especial, quanto às petições, se houver pedido liminar usar a classificação 38015 - Pedido de Liminar/ Antecipação de Tutela. Esta prática será de fundamental importância, pois permitirá que a serventia e a equipe do gabinete possam promover a leitura e o andamento do feito com maior rapidez, prontidão e agilidade, eis que a classificação genérica dos peticionamentos e documentos como "Petição Diversa"; "Petição Intermediária e "Documentos Diversos" não permite que se identifique, de antemão e de forma imediata, o respectivo conteúdo e, principalmente, se há pedido de medida de urgência. Ressalve-se, evidentemente, que as opções de classificação genérica devem ser usadas quando não houver, no sistema informatizado, nomenclatura específica para a petição e documentos que vierem a ser protocolizada. Int. - ADV: LUDMILLA BEZERRA SERCUNDES (OAB 222574/SP), LUDMILLA BEZERRA SERCUNDES (OAB 222574/SP)
-
Tribunal: TRT3 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATOrd 0010148-82.2025.5.03.0035 AUTOR: CLEIDMAR MARIA DA SILVA PIRES NETTO RÉU: SESE LOGISTICA DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a653693 proferido nos autos. Vistos, etc., Diante da manifestação da autora em Id 647ba7e, redesigna-se a audiência inicial, na modalidade virtual, para o dia 22/07/2025 14:30, devendo as partes comparecer, na forma do art. 844 da CLT. Observe-se a plataforma virtual de audiências ZOOM Meetings. O link de acesso à sala de audiências por videoconferência é https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt1juizdefora - ID Pessoal da Reunião 505 415 0630. A procuradora da reclamante já está ciente da redesignação. Dê-se ciência à reclamada, via telefone. JUIZ DE FORA/MG, 09 de julho de 2025. EDUARDO ATALLA BARLETTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SESE LOGISTICA DO BRASIL LTDA.
-
Tribunal: TRT3 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATOrd 0010148-82.2025.5.03.0035 AUTOR: CLEIDMAR MARIA DA SILVA PIRES NETTO RÉU: SESE LOGISTICA DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a653693 proferido nos autos. Vistos, etc., Diante da manifestação da autora em Id 647ba7e, redesigna-se a audiência inicial, na modalidade virtual, para o dia 22/07/2025 14:30, devendo as partes comparecer, na forma do art. 844 da CLT. Observe-se a plataforma virtual de audiências ZOOM Meetings. O link de acesso à sala de audiências por videoconferência é https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt1juizdefora - ID Pessoal da Reunião 505 415 0630. A procuradora da reclamante já está ciente da redesignação. Dê-se ciência à reclamada, via telefone. JUIZ DE FORA/MG, 09 de julho de 2025. EDUARDO ATALLA BARLETTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLEIDMAR MARIA DA SILVA PIRES NETTO
-
Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: Intimação*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0827377-20.2024.8.19.0210 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL X JUI ESP CIV Ação: 0827377-20.2024.8.19.0210 Protocolo: 8818/2025.00078935 RECTE: ELECTROLUX DO BRASIL SA ADVOGADO: LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO OAB/SP-200863 RECORRIDO: NATHALIA GONCALVES VERAS PEREIRA ADVOGADO: NATHALIA GONÇALVES VERAS PEREIRA OAB/RJ-222574 Relator: PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do(s) recurso(s) e negar-lhe(s) provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões apreciadas, não sendo transcritas as conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no art.2º da Lei 9.099/95, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do art. 93 da Constituição Federal de 1988. Condeno o(s) recorrente(s) nas custas e honorários de 20% do valor da condenação (quando houver) - caso contrário, sobre o valor atribuído à causa - observada, em ambos os casos, a gratuidade de justiça quando deferido o benefício, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95, ressalvando-se, por fim, que não haverá incidência de honorários advocatícios, quando o recorrido não tiver sido assistido por advogado nos autos, ou se este não tiver apresentado contrarrazões ao recurso.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: Intimação205955578
-
Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDiante da quitação ofertada, declaro cumprida a obrigação. Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, observados os poderes. Após, dê-se baixa e arquive-se.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDe ordem: Intimar o devedor para pagamento da quantia de R$ 4.015,18, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de dez por cento prevista no art. 523, §1º do CPC, bem como honorários de advogado de dez por cento.
Página 1 de 4
Próxima