Priscilla Cassimiro Braga Lima

Priscilla Cassimiro Braga Lima

Número da OAB: OAB/SP 222617

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 80
Total de Intimações: 100
Tribunais: TJMG, TJES, TJGO, TRF3, TJSP
Nome: PRISCILLA CASSIMIRO BRAGA LIMA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001250-33.2025.4.03.6128 / 2ª Vara Federal de Jundiaí AUTOR: METAL CORTE PERFILADOS METALICOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: PRISCILLA CASSIMIRO BRAGA LIMA - SP222617 REU: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO D E C I S Ã O Vistos. Trata-se de ação com pedido tutela de urgência, proposta por METAL CORTE PERFILADOS METALICOS LTDA. em face do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE SÃO PAULO, objetivando a sustação do protesto lavrado pelo Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Jundiaí, referente à CDA nº 813883/2025, no valor de R$ 3.180,45. Sustenta a parte autora, em síntese, que exerce atividade econômica de corte e dobra de metais, que não exige o registro compulsório no CREA, sendo a autuação manifestamente ilegal. É o breve relatório. Decido. Para deferimento da tutela provisória é necessário que estejam presentes os requisitos constantes do CPC, 300, notadamente a configuração da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Alega a parte autora ter recebido boleto para pagamento de valor que seria devido a este Conselho Requerido (CREA), ameaçando a Requerente de protesto, pelo valor total de R$ 3.180,45, o qual se revela totalmente indevido, devendo ser sustado. Sustenta que referida cobrança é indevida, uma vez que a Requerente não se sujeita à inscrição junto ao Requerido CREA. Consta dos autos que a parte autora realizou depósito do valor discutido (ID 366093064). Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela para determinar ao Tabelião de Protestos e Letras de Jundiaí, que providencie a sustação do protesto da CDA 813883/2025, suspendendo também a cobrança de emolumentos adicionais, título que foi apresentado pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO. A presente decisão servirá como ofício. Antes do prosseguimento do feito, intime-se a parte autora para que comprove o recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Após, Cite-se para contestar no prazo legal. Intime-se. Cumpra-se. Jundiaí, data da assinatura digital.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022925-79.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Luiz Gasparim - - Marilice Martinez Gasparim - Giassetti Engenharia e Construção Ltda - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e relevância, bem como especificando qual fato controvertido será objeto da prova requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Adverte-se que a parte deverá justificar de forma efetiva a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da lide que podem ser aclarados por testemunha(s) ou perícia, esclarecendo a especialidade técnica, se o caso; porque será dessa motivação que se verificará a conveniência da instrução ou, do contrário, será realizado o julgamento antecipado do feito (artigo 355, do Código de Processo Civil).No mesmo prazo, em face do disposto no Ato Normativo do Nupemec nº 01/2020 (DJE 02/07/2020 - fls. 4/6), informem as partes se concordam com a realização de sessão de conciliação no CEJUSC por meio do sistema de videoconferência, utilizando como ferramenta o aplicativo "Microsoft Teams". Havendo consentimento, forneçam as partes e os advogados endereços de e-mail para oportuno encaminhamento do link de acesso à audiência, remetendo o cartório, após, os autos ao CEJUSC para designação. - ADV: JULIANA DE OLIVEIRA MENIN GOBBO (OAB 271767/SP), PRISCILLA CASSIMIRO BRAGA LIMA (OAB 222617/SP), JULIANA DE OLIVEIRA MENIN GOBBO (OAB 271767/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004514-68.2025.8.26.0309 (processo principal 1000543-63.2022.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Claudinei Piva - - Débora Rossetti Piva - Giassetti Engenharia e Construção Ltda. - - Banco Boavista Interatlântico S.a. (BANCO BRADESCO) - Vistos. No prazo de quinze dias, manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação retro. Intime-se. - ADV: FABIO FERNANDES COSTA PEREIRA LOPES (OAB 140926/SP), PRISCILLA CASSIMIRO BRAGA LIMA (OAB 222617/SP), ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO FERNANDES COSTA PEREIRA LOPES (OAB 140926/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013634-53.2016.8.26.0309 (processo principal 3000468-39.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Cédula Hipotecária - ALDIR APARECIO VISNADI - - MARIA APARECIDA MARTINS - GIASSETTI ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Por ora, indefiro o pedido de fls. 814, sem prejuízo de eventual nova análise no futuro. Isto porque, considerando a ultima planilha de débito apresentada pelo credor (fls. 814), a quantia de apenas R$1.798,94, por óbvio, é muito inferior ao valor do imóvel. Logo, deve haver ponderação entre o desenvolvimento da execução no interesse do exequente e o princípio da menor onerosidade, tendo como fiel da balança o princípio da razoabilidade (Art. 805, do CPC). Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, em 15 dias. Na inércia, arquive-se, aguardando-se provocação. Int. - ADV: ROSELAINE TAVARES ZARPON SARTORI (OAB 257745/SP), PRISCILLA CASSIMIRO BRAGA LIMA (OAB 222617/SP), ROSELAINE TAVARES ZARPON SARTORI (OAB 257745/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004216-04.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Izzo Instrumentos Musicais Ltda - Rodrigo Henrique Cassimiro de Souza - Vistos. Fls. 831/842: dê-se ciência ao requerido. Concedo às partes o prazo de 20 (vinte) dias para que entre si e seus constituintes efetuem contato a fim de obter conciliação. Na oportunidade, esclareçam se tem outras provas que entendem pertinentes ao desate da questão, além daquelas já apresentadas e, se caso for, especifica-las, justificando sua pertinência. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: PRISCILLA CASSIMIRO BRAGA LIMA (OAB 222617/SP), MARCELO JORDÃO DE CHIACHIO (OAB 287576/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001121-22.2024.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Pbex Transportes, Logistica e Serviços Ltda - Altiere Fernandes da Silva e outro - Vistos. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem o interesse na produção de novas provas. Em caso positivo, deverão especificar as provas que ainda pretendem produzir, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e relevância, bem como qual ponto controvertido será objeto da prova pleiteada, ficando advertidas de que serão indeferidas as diligências protelatórias e aquelas cuja utilidade não restar devidamente demonstrada pelo interessado. Caso a parte pretenda produzir prova de natureza testemunhal, deverá apresentar, desde já, o respectivo rol, sob pena de preclusão, e informar, de maneira pormenorizada, os pontos controvertidos que almeja demonstrar com a oitiva de cada uma das testemunhas arroladas. Decorrido o referido lapso temporal sem manifestação das partes ou havendo a dispensa da produção de outras provas, os autos deverão retornar à conclusão para julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Por outro lado, se as partes solicitarem a produção de novas provas, retornem conclusos para apreciação, via decisão interlocutória. Ficam as partes advertidas de que deverão se atentar para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual e a apreciação das petições. Nessa esteira, para fins de atendimento a este despacho, deve o requerimento ser feito por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 38022 - Indicação de Provas, em qualquer caso, ainda que a parte pretenda manifestar o desinteresse na produção de novas provas. Intime-se. Diligencie-se. - ADV: PRISCILLA CASSIMIRO BRAGA LIMA (OAB 222617/SP), RENNER SILVA FONSECA (OAB 97515/MG)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001939-42.2022.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Coisas - YASUDA MARÍTIMA SEGUROS S/A - Transportes Rosso Eireli - AXA SEGUROS - Vistos. 1) Em primeiro plano, abra-se vista à parte autora e à parte denunciada (Axá Seguros) a respeito dos documentos apresentados às fls. 1.076/1.110 pela parte ré Transportes Rosso, devendo, caso queiram, manifestarem-se em 5 (cinco) dias. 2) Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem o interesse na produção de novas provas. Em caso positivo, deverão especificar as provas que ainda pretendem produzir, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e relevância, bem como qual ponto controvertido será objeto da prova pleiteada, ficando advertidas de que serão indeferidas as diligências protelatórias e aquelas cuja utilidade não restar devidamente demonstrada pelo interessado. Caso a parte pretenda produzir prova de natureza testemunhal, deverá apresentar, desde já, o respectivo rol, sob pena de preclusão, e informar, de maneira pormenorizada, os pontos controvertidos que almeja demonstrar com a oitiva de cada uma das testemunhas arroladas. Decorrido o referido lapso temporal sem manifestação das partes ou havendo a dispensa da produção de outras provas, os autos deverão retornar à conclusão para julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Por outro lado, se as partes solicitarem a produção de novas provas, retornem conclusos para apreciação, via decisão interlocutória. Ficam as partes advertidas de que deverão se atentar para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual e a apreciação das petições. Nessa esteira, para fins de atendimento a este despacho, deve o requerimento ser feito por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 38022 - Indicação de Provas, em qualquer caso, ainda que a parte pretenda manifestar o desinteresse na produção de novas provas. Intime-se. Diligencie-se. - ADV: PRISCILLA CASSIMIRO BRAGA LIMA (OAB 222617/SP), PAULO HENRIQUE CREMONEZE PACHECO (OAB 131561/SP), FERNANDO DA CONCEIÇÃO GOMES CLEMENTE (OAB 178171/SP), RUBENS WALTER MACHADO FILHO (OAB 242878/SP), DÉBORA DOMESI SILVA LOPES (OAB 238994/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003013-63.2024.8.26.0514 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Pbex Serviços de Transportes e Logistica Ltda e outro - Pelo exposto, HOMOLOGO, para que produza os efeitos jurídicos pertinentes, a transação celebrada entre as partes, determinando, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, a SUSPENSÃO do processo até o integral adimplemento da obrigação assumida. Incumbirá à parte credora comunicar, após o termo final do parcelamento concedido, sobre o pagamento total do débito, presumindo-se, no caso de inércia, pela regular quitação. Determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 259/2023, da Corregedoria Geral da Justiça, anotando-se a data da última prestação prevista, para fins de controle. Intimem-se. Diligencie-se. - ADV: ORLANDO D´AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), PRISCILLA CASSIMIRO BRAGA LIMA (OAB 222617/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002089-28.2019.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Vanderlei Domingues - Ciência ao requerente do resultado obtido em pesquisa via sistema RENAJUD. Manifeste-se, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento da ação, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas de novas diligências eventualmente requeridas, sob pena de arquivamento. - ADV: PRISCILLA CASSIMIRO BRAGA LIMA (OAB 222617/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003160-89.2024.8.26.0514 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Pbex Serviços de Transportes e Logistica Ltda - Pelo exposto, HOMOLOGO, para que produza os efeitos jurídicos pertinentes, a transação celebrada entre as partes, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Revogo a decisão de fl. 58. Determino o recolhimento do mandado/carta precatória expedido nos autos. O pagamento das despesas processuais observará o pactuado entre as partes, registrando-se que como a transação ocorreu antes da sentença, ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, §3º, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica ao direito de recorrer, declaro, desde já, o trânsito em julgado, dispensada certidão cartorária a respeito. Destaco, por oportuno, que na hipótese de execução dos termos da transação ora homologada, o pedido deverá ser formulado na forma adequada, como incidente de cumprimento de sentença. Nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. - ADV: PRISCILLA CASSIMIRO BRAGA LIMA (OAB 222617/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), ORLANDO D´AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)
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