Priscilla Cassimiro Braga Lima

Priscilla Cassimiro Braga Lima

Número da OAB: OAB/SP 222617

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 128
Total de Intimações: 177
Tribunais: TRT2, TJSC, TJSP, TJGO, TJES, TRT15, TJMG, TJPR, TRF3
Nome: PRISCILLA CASSIMIRO BRAGA LIMA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 177 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000909-97.2025.5.02.0024 distribuído para 24ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 02/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417574823900000408771902?instancia=1
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000902-02.2025.5.02.0026 distribuído para 26ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 02/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417574823900000408771902?instancia=1
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000868-63.2025.5.02.0014 distribuído para 14ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 02/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417574823900000408771902?instancia=1
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000972-76.2025.5.02.0007 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 11/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417581202000000408772043?instancia=1
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001008-61.2025.5.02.0317 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos na data 11/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417581202000000408772043?instancia=1
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ ATOrd 0010199-39.2024.5.15.0021 AUTOR: DANIEL RAMOS DO LAGO RÉU: CSC ITUPEVA SERVICOS DE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2588ac2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: GUSTAVO TRIANDAFELIDES BALTHAZAR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL RAMOS DO LAGO
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ ATOrd 0010199-39.2024.5.15.0021 AUTOR: DANIEL RAMOS DO LAGO RÉU: CSC ITUPEVA SERVICOS DE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2588ac2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: GUSTAVO TRIANDAFELIDES BALTHAZAR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CSC ITUPEVA SERVICOS DE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - TRANSPORTES ROSSO EIRELI - EPP - TRANSPORTES JOKT EIRELI
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANDRE AUGUSTO ULPIANO RIZZARDO RORSum 0010374-27.2023.5.15.0002 RECORRENTE: TRANSPORTES JOKT EIRELI RECORRIDO: APARECIDO MERELES DE ALMEIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dddce87 proferida nos autos. RORSum 0010374-27.2023.5.15.0002 - 7ª Câmara Valor da condenação: R$ 15.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. TRANSPORTES JOKT EIRELI PRISCILLA CASSIMIRO BRAGA LIMA (SP222617) Recorrido:   Advogado(s):   APARECIDO MERELES DE ALMEIDA LUIS FELIPE ASSUNCAO DE OLIVEIRA SANTOS (PR92571) LUIS FERNANDO FERREIRA MARQUES (PR86949)   RECURSO DE: TRANSPORTES JOKT EIRELI   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 25/10/2024 - Id ca16db9; recurso apresentado em 06/11/2024 - Id 3d705d8). Nos termos da Portaria GP-CR 009/2023, não houve expediente no TRT da 15ª Região no período de 31/10 a 01/11/2024. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 08/11/2024. Regular a representação processual. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO (14075) / DEPÓSITO ERRO MATERIAL NA JUNTADA DA COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL A divergência do código de barras constante da guia de recolhimento com aquela alusiva ao comprovante de pagamento bancário, configura ineficácia de seu pagamento para fins de comprovação do preparo, a qual deve ser feita no prazo do recurso (Súmula nº 245 do TST), acarretando a deserção do respectivo recurso. Não se aplica ao caso o art. 1.007, § 2º, do CPC e a Orientação Jurisprudencial 140 da SbDI-1 do Eg. TST, tendo em vista que a hipótese dos autos não é de recolhimento insuficiente, mas de ausência de comprovação de pagamento. Nesse sentido são os seguintes julgados do Eg. TST: Ag-AIRR - 11559-29.2017.5.15.0126, Orgão Judicante: 1ª Turma, Relator: Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 23/08/2024; Ag-RRAg - 20105-56.2018.5.04.0381, Orgão Judicante: 2ª Turma, Relator: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 27/09/2024; AIRR - 0011112-43.2020.5.18.0129, Orgão Judicante: 3ª Turma, Relator: Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 23/08/2024; Ag-AIRR - 250-14.2021.5.13.0033, Orgão Judicante: 4ª Turma, Relator: Alexandre Luiz Ramos, DEJT 28/10/2022; AIRR - 0000054-34.2020.5.10.0010, Orgão Judicante: 5ª Turma, Relator: Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 09/10/2024; Ag-AIRR - 146-06.2021.5.12.0015, Orgão Judicante: 6ª Turma, Relator: Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 09/08/2024; Ag-AIRR - 100331-04.2016.5.01.0025, Orgão Judicante: 7ª Turma, Relator: Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 10/05/2024; RRAg - 0000464-32.2022.5.17.0009, Orgão Judicante: 8ª Turma, Relatora: Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 26/09/2024.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 30 de junho de 2025   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (ibltes) Intimado(s) / Citado(s) - APARECIDO MERELES DE ALMEIDA
  9. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANDRE AUGUSTO ULPIANO RIZZARDO RORSum 0010374-27.2023.5.15.0002 RECORRENTE: TRANSPORTES JOKT EIRELI RECORRIDO: APARECIDO MERELES DE ALMEIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dddce87 proferida nos autos. RORSum 0010374-27.2023.5.15.0002 - 7ª Câmara Valor da condenação: R$ 15.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. TRANSPORTES JOKT EIRELI PRISCILLA CASSIMIRO BRAGA LIMA (SP222617) Recorrido:   Advogado(s):   APARECIDO MERELES DE ALMEIDA LUIS FELIPE ASSUNCAO DE OLIVEIRA SANTOS (PR92571) LUIS FERNANDO FERREIRA MARQUES (PR86949)   RECURSO DE: TRANSPORTES JOKT EIRELI   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 25/10/2024 - Id ca16db9; recurso apresentado em 06/11/2024 - Id 3d705d8). Nos termos da Portaria GP-CR 009/2023, não houve expediente no TRT da 15ª Região no período de 31/10 a 01/11/2024. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 08/11/2024. Regular a representação processual. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO (14075) / DEPÓSITO ERRO MATERIAL NA JUNTADA DA COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL A divergência do código de barras constante da guia de recolhimento com aquela alusiva ao comprovante de pagamento bancário, configura ineficácia de seu pagamento para fins de comprovação do preparo, a qual deve ser feita no prazo do recurso (Súmula nº 245 do TST), acarretando a deserção do respectivo recurso. Não se aplica ao caso o art. 1.007, § 2º, do CPC e a Orientação Jurisprudencial 140 da SbDI-1 do Eg. TST, tendo em vista que a hipótese dos autos não é de recolhimento insuficiente, mas de ausência de comprovação de pagamento. Nesse sentido são os seguintes julgados do Eg. TST: Ag-AIRR - 11559-29.2017.5.15.0126, Orgão Judicante: 1ª Turma, Relator: Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 23/08/2024; Ag-RRAg - 20105-56.2018.5.04.0381, Orgão Judicante: 2ª Turma, Relator: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 27/09/2024; AIRR - 0011112-43.2020.5.18.0129, Orgão Judicante: 3ª Turma, Relator: Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 23/08/2024; Ag-AIRR - 250-14.2021.5.13.0033, Orgão Judicante: 4ª Turma, Relator: Alexandre Luiz Ramos, DEJT 28/10/2022; AIRR - 0000054-34.2020.5.10.0010, Orgão Judicante: 5ª Turma, Relator: Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 09/10/2024; Ag-AIRR - 146-06.2021.5.12.0015, Orgão Judicante: 6ª Turma, Relator: Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 09/08/2024; Ag-AIRR - 100331-04.2016.5.01.0025, Orgão Judicante: 7ª Turma, Relator: Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 10/05/2024; RRAg - 0000464-32.2022.5.17.0009, Orgão Judicante: 8ª Turma, Relatora: Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 26/09/2024.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 30 de junho de 2025   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (ibltes) Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES JOKT EIRELI
  10. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA HTE 1000868-63.2025.5.02.0014 REQUERENTE: MARCOS ANTONIO GONCALVES MONTEIRO REQUERIDO: PBEX TRANSPORTES, LOGISTICA E SERVICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 465f7cc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do CEJUSC Ruy Barbosa/SP. SAO PAULO, data abaixo. VALDETE RONQUI DE ALMEIDA   DESPACHO   1. Ficam os requerentes cientes de que para homologação da presente transação é imprescindível a observância das diretrizes para pedidos de homologação de transações extrajudiciais disponíveis no portal da conciliação constante do sítio deste Tribunal na internet e dos seguintes requisitos legais: a) Representação processual. Os requerentes devem estar representados por advogados distintos, regularmente constituídos nos autos e habilitados no PJe (CLT, art. 855-B); b) Aptidão da petição inicial. Os fatos devem ser apresentados em juízo conforme a verdade (CPC, art. 77, inc. I), não admitida lide na jurisdição voluntária. Nessa linha, a petição inicial deve trazer de forma inequívoca as circunstâncias da prestação de serviços (serviços efetivamente prestados, dias e horários trabalhados, remuneração ajustada e paga, eventual intermediação por pessoa jurídica, dentre outros elementos que demonstrem ao juízo a exata relação jurídica objeto da composição, a fim de possibilitar os exames de competência e mérito). c) Carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Caso exista vínculo de emprego, a anotação da CTPS não é direito disponível dos requerentes (art. 841 do CC). Nesse caso, indispensável a juntada de cópia da CTPS do trabalhador devidamente anotada; d) Verbas rescisórias. Caso a transação envolva extinção do contrato de emprego, devem os requerentes juntar extrato do FGTS e cópia do TRCT contendo a formalização da ruptura contratual, sua modalidade, o correto cálculo das verbas rescisórias, assim como, se houver, o comprovante do pagamento total ou parcial. Sendo devidos valores a título de FGTS e multa de 40%, deverão as partes acrescer ao acordo a obrigação de fazer referente ao depósito do montante em conta vinculada, com consequente disponibilização da chave de conectividade específica (art. 26 e 26-A, Lei 8.036/90). Conforme artigo 855-C da CLT, a transação extrajudicial não afasta o dever de pagamento integral das verbas rescisórias no prazo legal, acrescido da multa do § 8º do artigo 477 da CLT caso superado esse prazo. e) Discriminação de parcelas. A inicial deve conter o valor líquido a ser adimplido, com as datas de pagamento de eventuais parcelas e a discriminação das verbas que integram o acordo (CLT, art. 855-E), uma a uma, com indicação do valor específico e da respectiva natureza jurídica conferida por lei ou ato normativo. Em caso de indenização, deverá ser especificado o fato gerador correspondente, para que o juízo conheça sobre o exato ponto transacionado; f) Cláusula penal. Indispensável a existência de cláusula penal para o caso de descumprimento das obrigações contidas no instrumento de transação (art. 723 do CPC c/c arts. 9º e 855-B da CLT); g) Dados bancários.  Devem constar da inicial os dados bancários (banco, agência, número de conta e nome do titular) da conta em que será efetuado o pagamento do valor da transação extrajudicial; h) Alvarás. Diante da ausência de dúvida quanto à causa de extinção contratual ou quanto ao inadimplemento de verbas em despedida sem justa causa, inviável a liberação da quantia depositada na conta vinculada do trabalhador ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e alvará para habilitação no programa seguro-desemprego, conforme entendimento adotado nos Cejuscs deste Tribunal; i) Justiça gratuita. Para a concessão do benefício, o interessado deve apresentar carteira de trabalho ou qualquer documento idôneo capaz de comprovar situação de desemprego ou recebimento de salário igual ou inferior a quarenta por cento do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (CLT, art. 790, § 3º). j) Custas processuais. Não se aplica a esse procedimento o art. 789 da CLT quanto ao momento de recolhimento das custas (§ 1º) ou responsabilidade pelo pagamento (§ 3º), pois não há vencidos (§ 1º) ou litigantes (§ 3º).  Evidenciada a omissão, por força do art. 769 da CLT, as custas no importe de 2% sobre o valor do acordo devem ser rateadas pelos requerentes e recolhidas previamente, observado que eventual direito à gratuidade de justiça, como no caso de trabalhador que receba menos do que o limite de que trata o art. 790, §3º da CLT ou demais casos legais, isentará unicamente o beneficiário do recolhimento da sua respectiva cota-parte (1% do valor do acordo); 2. Extensão da quitação. Ficam os requerentes cientes de que o entendimento adotado no âmbito dos CEJUSCs é de quitação dos direitos discriminados e efetivamente pagos em razão do acordo, respeitados os direitos de terceiros e normas de ordem pública. A homologação da avença, portanto, está condicionada a que os requerentes explicitem a anuência, de forma expressa, quanto à quitação restrita aos direitos (verbas e valores) especificados na discriminação de parcelas integrantes do acordo, sem prejuízo do exame das peculiaridades de cada caso por ocasião da sentença, notadamente na hipótese de altos empregados, cabendo aos requerentes a comprovação dos requisitos constantes no art. 444, parágrafo único, CLT. 3. Emenda à inicial. Concedo aos requerentes prazo preclusivo de 3 (três) dias para eventual adequação da petição inicial aos requisitos acima indicados, admitida a apresentação de discriminação atualizada das verbas ou juntada de novos documentos (caso entendam necessário), a fim de que a transação esteja apta para exame de mérito. A omissão poderá ensejar prejuízo meritório ou, nas hipóteses legais do art. 485, IV do CPC, a extinção preliminar do feito, sem exame do mérito; 4. O descumprimento de quaisquer das determinações e requisitos acima indicados, no prazo concedido, implicará a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, ou a não homologação da transação extrajudicial. 5. Audiência. Na forma do art. 855-D da CLT, designo audiência telepresencial para o dia 19/08/2025 13:40, sala virtual: SALA 08 do CEJUSC Ruy Barbosa., obrigatoriamente com  a presença das partes e advogados.   [1] ATENÇÃO ÀS SEGUINTES INSTRUÇÕES DE ACESSO O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1. Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/81872601242?pwd=dmxJTVdoVjBmRGMzSUFKRVoyN0Jndz09 . ou Diretamente pelo site: www.zoom.us - clicando em “entrarem uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 818 7260 1242 e na etapa seguinte insira a senha: 123456. 2. A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc, e não à sala de audiências. 3. Clique no ícone “salas simultâneas”/"Breakout Rooms", localizado no canto inferior direito. Caso não visualize o referido ícone, deverá primeiro clicar em "mais"/"more", e então em "salas simultâneas"/"Breakout Rooms". 4. Com isso, todas salas e horários de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte e advogados selecionarem sala e horário relativos ao seu processo; 5. Aguardar na sala pela entrada do conciliador e o início da sessão. Intimem-se as partes.     A JUSTIÇA DO TRABALHO É INDISPENSÁVEL. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. LORENA DE MELLO REZENDE COLNAGO Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO GONCALVES MONTEIRO
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