Cristina David Mabilia
Cristina David Mabilia
Número da OAB:
OAB/SP 222722
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
CRISTINA DAVID MABILIA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002828-16.2014.8.26.0248 - Execução Fiscal - Cofins - Cleomar Quimica Industria e Comercio Ltda - Cite-se. Caso ocorra o pagamento do débito, fixo os honorários os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor do débito corrigido. Fica cientificado o(a) devedor(a) que terá o prazo de cinco (5) dias para pagar a divida, acrescida dos juros, multa de mora e encargos indicados na petição inicial e certidão de divida ativa ou, no mesmo prazo, garantir a execução (art. 9º da Lei 6830/80), sob pena de penhora em em tantos bens quantos bastem para a garantia da execução (art. 10º, também da Lei 6830/80). Int. - ADV: CRISTINA MABILIA FRUGIS (OAB 222722/SP), MARCELO LOTZE (OAB 192146/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002828-16.2014.8.26.0248 - Execução Fiscal - Cofins - Cleomar Quimica Industria e Comercio Ltda - Cite-se. Caso ocorra o pagamento do débito, fixo os honorários os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor do débito corrigido. Fica cientificado o(a) devedor(a) que terá o prazo de cinco (5) dias para pagar a divida, acrescida dos juros, multa de mora e encargos indicados na petição inicial e certidão de divida ativa ou, no mesmo prazo, garantir a execução (art. 9º da Lei 6830/80), sob pena de penhora em em tantos bens quantos bastem para a garantia da execução (art. 10º, também da Lei 6830/80). Int. - ADV: CRISTINA MABILIA FRUGIS (OAB 222722/SP), MARCELO LOTZE (OAB 192146/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003767-42.2025.8.26.0011 (processo principal 1131389-48.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Supermercado Poupe Real - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Apresente a executada, em 15 dias, os documentos solicitados: todas as faturas de consumo da parte autora, referente aos últimos dez anos antes do ajuizamento da ação (03/09/2024) até o trânsito em julgado - ou seja, de setembro/2014 a junho/2025, para elaboração dos cálculos necessários. Consigne-se que a intimação para pagamento será realizada após a indicação do débito devido, momento em que deverá ser providenciado pelo exequente a regularização do recolhimento das custas devidas pelo presente incidente. Intime-se. - ADV: CRISTINA MABILIA FRUGIS (OAB 222722/SP), ADRIANA LEVANTESI (OAB 184563/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 13/06/2025 1016333-40.2024.8.26.0011; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1016333-40.2024.8.26.0011; Assunto: Fornecimento de Água; Apelante: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp; Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP); Advogada: Milena Piragine (OAB: 178962/SP); Apelado: B A Barbosa Supermercados Ltda; Advogada: Cristina David Mabilia (OAB: 222722/SP); Advogada: Adriana Levantesi (OAB: 184563/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004309-55.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Joaquim Henrique Camargo e outro - ANDRE LUIS MARTINS CAMARGO - Metalurgica Ilma S.a. - - Maximiliano Francisco Rubega - - Espólio de Ugo Dall'Alba rep.inventariante MIRIAM DEVISANTE DDLL'ALBA - - Luis Ricardo Heller Fracchia - Decorreu o prazo legal sem que houvesse o pagamento das custas finais em aberto: 1 - Em guia DARE (código 230-6) no valor de R$ 9.916,26; 2 - Em guia FEDTJ (código 120-1), referente à despesa postal, no valor de R$ 43,66; 3- Depósito no valor de R$ 259,14 referente à diligência do oficial de justiça, através da guia gerada no seguinte link: https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045; (Valores acima já se referem a 1/3 dos valores calculados às fls. 755/756) - ADV: ELIANE NEVES SILVA CRUZ (OAB 349937/SP), MAUREEN HELEN DE JESUS (OAB 341320/SP), CRISTINA MABILIA FRUGIS (OAB 222722/SP), CRISTINA MABILIA FRUGIS (OAB 222722/SP), ANTONIO CARLOS MABILIA (OAB 110902/SP), LUIZ CLAUDINEI LUCENA (OAB 122328/SP), ADRIANA LEVANTESI (OAB 184563/SP), ADRIANA LEVANTESI (OAB 184563/SP), ADRIANA LEVANTESI (OAB 184563/SP), JOSE PIRES DA CUNHA (OAB 25173/SP), CRISTINA MABILIA FRUGIS (OAB 222722/SP), RODRIGO PIRES DA CUNHA BOLDRINI (OAB 229283/SP), ANDERSON MATOS ANDRADE (OAB 95200/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0433791-48.1991.8.26.0053 (053.91.433791-9) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Luiz de Medeiros - - Arari Simoes - - Manoel Bispo de Souza ( FALECIDO) - - Walter Alves - - Daniel Onofre de Farias - - Luiz Inacio do Prado - - Jose Pedro Barbosa - - Jose Roberto Ferri - - Carlos Prestes Tristao Franco - - Joao Antonio Medeiros de Campos - - Wagner Paulo Menezello - - Marco Antonio da Rocha - - Francisco Kovacs (prioridade) - - Durval Rodrigues Leite - - Nelson do Amaral e outros - Leonardo Emi - - Foto Click Express Ltda - - Big Foto Express Ltda - - Ebe Embalagens Ltda. - - Workmed do Brasil Ltda, - - EBT Empresa Brasileira Termoplástica Ltda. - - Transportadora Floresta de Juquiá Ltda. - - Luciane Produtos para Vedação Ltda. - - Univen Refinaria de Petróleo Ltda. (cedente José Vicente de Almeida ) - - Teka Tecelagem Kuehnrich S/A - - Theo Central de Benefícios Corretora de Seguros Ltda. - - Indústrias Reunidas de Bebidas Tatuzinho 3 Fazendas Ltda( ccedentes Jose R. Ferri, Valdemir S.Silva e Cervantes N. Gar - - Abrange Comercio e Serviços Ltda (cedente Luiz Eduardo Lima Bento e Sandra Moraes Lima Bento) e outros - Industria Mecanica Samot Ltda - - Liran Transportes e Logística Ltda. ( cedentes Marcondes Dangelo Ass. Empresarial Ltda. - - Gustavo Gilson Alves - - Pevesul Comércio de Plásticos Ltda - EPP - - Otica e Relojoaria Hernandez LTDA- epp ( cedente Jose Carlos de Lima) - - Marcondes D'Angelo Assessoria Empresarial Ltda - - Indústria Mecanica Samot Ltda ( cedente Adilson Manarim e Gustavo André Cerqueira José) - - All Brasil Soluções Ltda. - - KTI Tecnologia Industria Ltda. (cedente Serpico Ind. Comn. Ltda. -EPP e Rogerio Mauro Davola) - - CONSUMA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA. (cedente Artur Batista Ferdinando) - - Radar Créditos Ass. Administrativa Ltda. - - Nambei Indústria de Condutores Elétricos Ltda (cedente Francisco Lemos Lima) e outros - Adelmo Alves Teixeira Junior (herdeiro de Adelmo Alves Teixeira) e outros - Regio Antonio Trinca - - Cedente - Lhozaku Shibata, Cessionário - Rogério Mauro D'Avola - - Bs Factoring Fom Coml Ltda (cedente Serra Leste Indústria e Comércio Imp.e Exp.Ltda) e outros - Lucas Chermont dos Santos (herdeiro de Alvaro dos Santos) e outros - Industrias Reunidas de Bebidas Tatuzinho 3 Fazendas S.a - - Abrange Comercio e Serviços Ltda - - Dj Gestao de Negócios Ltda - - Nexxt Administradora de Bens Próprios Eireli e outros - Fazenda do Estado de Sao Paulo e outro - Comercial Destro Ltda. - - Metaltela Tecidos Metalicos Ltda - - Serra Leste Industria Comercio Importação e Exportação Ltda (cedente Jose Nobili) e outro - A. COLLECTION COMERCIAL LTDA.- EPP - GS Transportes Rodoviários Ltda - - Flash Brasil Transporte Logística Ltda Me - - Multilaser Industrial S/A - - Jefer Produtos Siderurgicos Ltda - - Fera Lubrificantes Ltda - - Cermaq Comercial Importadora e Exportadora Ltda - - A. Collection Comercial Ltda. - EPP - - Jefer Produtos Siderúrgicos Ltda. (Cedente: - - Industrias Reunidas de Bebidas Tatuzinho 3 Fazendas Ltda (cedente: Roque Lourenço de Oliveira) - - PARA FINS DE INTIMAÇÃO - - Cermag Coml Imp Exp Ltda - - EDIANGELI ROSSI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - - Metaltelas - Industria e Comercio de Metais Ltda. - Um Apenso e outro - Execução nº 2008/003603 Vistos. 1. Fls. 11073/11101. Trata-se de petição da empresa WORKMED DO BRASIL LTDA., por meio da qual requer a regularização de sua representação processual, a homologação da cessão de crédito celebrada e a subsequente expedição de mandado de levantamento eletrônico. O crédito em questão é originário do coautor FRANCISCO NEVES JÚNIOR, CPF 594.194.158-72. A primeira cessão foi realizada entre o coautor FRANCISCO NEVES JÚNIOR e a empresa WORKMED DO BRASIL LTDA., CNPJ/MF nº 05.215.948/0001-88, conforme Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios de fls. 2280/2283, datado de 27 de setembro de 2007. A cessão corresponde a 70% do crédito do coautor, com reserva de 30% a título de honorários advocatícios contratuais, os quais já foram devidamente levantados pelo patrono originário, conforme certidão de fls. 9342. A cessão foi intermediada pela empresa ASTRI - ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, cujos poderes de representação estão demonstrados na procuração pública de fls. 2279 e cujo contrato social foi juntado (fls. 11080/11100). Ante a regularidade da documentação apresentada, notadamente o instrumento de cessão e os atos constitutivos da cessionária (fls. 11080/11100) e da intermediadora, HOMOLOGO a cessão de 70% do crédito do credor originário FRANCISCO NEVES JÚNIOR, CPF 594.194.158-72, em favor da cessionária WORKMED DO BRASIL LTDA., CNPJ/MF nº 05.215.948/0001-88. Anote-se, regularizando a representação processual conforme requerido. Havendo oposição da Fazenda Pública, os autos deverão tornar conclusos. Do contrário, decorrido o prazo legal, AUTORIZO o levantamento de 70% do crédito em favor da cessionária WORKMED DO BRASIL LTDA., CNPJ/MF nº 05.215.948/0001-88, referente ao depósito efetuado em 30/05/2017 (fls. 7249/8736), cujo valor se encontra retido conforme certidão de fls. 11058. A expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) deverá observar o formulário apresentado a fls. 11101. Assim, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): WORKMED DO BRASIL LTDA. (CNPJ/MF nº 05.215.948/0001-88) ADVOGADO(S)/OAB(s): FRANCO GUIMARÃES SOCIEDADE DE ADVOGADOS OAB/SP 12160 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 11078 Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 2. Fls. 11055/11056: Petição da cessionária LIRAN TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., em atendimento ao item 3 da decisão de fls. 11004/11008, prestando esclarecimentos sobre a cadeia de cessão do crédito do coautor CARLOS PRESTES TRISTÃO FRANCO. 2.1. A peticionária esclarece a cadeia sucessória do crédito: a) 1ª Cessão: Do credor originário CARLOS PRESTES TRISTÃO FRANCO para a empresa MDAE ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI, devidamente homologada por este Juízo a fls. 4672-4674. b) 2ª Cessão: Da empresa MDAE ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI para a peticionária LIRAN TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., conforme Escritura Pública de Cessão de Direitos Creditórios acostada a fls. 4736-4739. 2.2. Verificada a regularidade da documentação pertinente à segunda cessão, HOMOLOGO a cessão de crédito realizada entre MDAE ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI e LIRAN TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., CNPJ/MF nº 08.681.565/0001-14. Anote-se. Apresente o requerente novo formulário MLE, considerando que o substabelecimento de fls. 6712/6713 não conferiu poderes a ZANETI PAES DE BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS, OAB/SP 8666, mas sim aos advogados ali indicados. Ainda, não consta que tais advogados tenham poderes para receber e dar quitação. Após a regularização da representação processual, será expedida a guia de levantamento. 3. Fls. 11064/11067. Petição da cessionária JEFER PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA., em atendimento ao item 4 da decisão de fls. 11004/11008, prestando esclarecimentos sobre o levantamento parcial de seu crédito, originário do coautor JOSÉ CLAUDIO BORIN. 3.1. A peticionária esclarece que, por equívoco de seu antigo patrono, foi realizado o levantamento de apenas 7,3521222242% de seu crédito (MLJ nº 8191/19, fls. 9340/9345), quando a cessão, já homologada, corresponde a 70% do total. 3.2. Diante dos esclarecimentos e considerando a homologação da cessão de 70% do crédito, AUTORIZO o levantamento do saldo remanescente em favor da cessionária JEFER PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA., CNPJ/MF nº 02.999.999/0001-50, correspondente a 62,6478777758% do valor depositado em nome do coautor JOSÉ CLAUDIO BORIN, retido conforme certidão de fls. 11059. A expedição do MLE deverá seguir o novo formulário apresentado a fls. 11067. Assim, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): JEFER PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA. (CNPJ/MF nº 02.999.999/0001-50) ADVOGADO(S)/OAB(s): PEDRO LUIZ FICK DE FERRAZ, OAB/SP 442208 PROCURAÇÃO(ÕES) SEM poderes para dar e receber quitação Fls. 10564 Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 4. Fls. 11069/11072: Trata-se de reiteração do pedido formulado pela patrona EDIANGELI ROSSI, para expedição de mandado de levantamento referente a 30% dos honorários contratuais sobre o crédito do coautor JOSÉ CLÁUDIO BORIN, depositado a fls. 7249/8736. 4.1. Conforme já decidido a fls. 10.772/10.778 (item 5) e a fls. 11.004/11.008 (item 10), o levantamento foi autorizado. A certidão de fls. 11057/11059 (item 6) informa o não cumprimento da ordem. 4.2. Desta forma, cumpra a zelosa Serventia as decisões de fls. 10.772/10.778 e 11.004/11.008, expedindo o Mandado de Levantamento Eletrônico em favor de EDIANGELI ROSSI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 25.434.568/0001-41, no importe de 30% do valor depositado em nome do coautor JOSÉ CLÁUDIO BORIN (depósito de 30/05/2017, planilhas fls. 7655/7661), conforme formulário de fls. 11072. 5. Fls. 11013/11045. Sequência de petições da empresa HPMR - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., requerendo a homologação das cessões de crédito e o levantamento dos valores referentes aos coautores LUIS DE MEDEIROS, JOÃO INÁCIO DA SILVA, ANTONIO RUFINO DE OLIVEIRA, APARECIDO ROSA e JUCELINO KIYOSHI WATANABE. 5.1. A peticionária demonstrou, por meio de quadros-resumo, a cadeia de cessões, que se inicia com os credores originários, passa pela empresa LUCIANE PRODUTOS PARA VEDAÇÃO LTDA. (cessionária intermediária) e culmina na aquisição dos créditos pela HPMR. As cessões originárias para a empresa LUCIANE foram devidamente noticiadas e anotadas nos autos. 5.2. Ante a regularidade dos instrumentos apresentados (Escrituras Públicas, Contratos Sociais e Procurações), HOMOLOGO as cessões de crédito realizadas entre LUCIANE PRODUTOS PARA VEDAÇÃO LTDA. e a cessionária final HPMR - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ/MF nº 12.028.127/0001-06, referentes aos 70% dos créditos dos seguintes coautores: a) LUIS DE MEDEIROS (petição de fls. 11013/11017); b) JOÃO INÁCIO DA SILVA (petição de fls. 11026/11030); c) ANTONIO RUFINO DE OLIVEIRA (petição de fls. 11031/11035); d) APARECIDO ROSA (petição de fls. 11036/11040); e) JUCELINO KIYOSHI WATANABE (petição de fls. 11041/11045). 5.3. Anote-se a sucessão processual. Após o prazo para eventual oposição, AUTORIZO o levantamento dos respectivos valores retidos (certidão de fls. 11058/11059) em favor da cessionária HPMR, observando-se os formulários MLE juntados a fls. 11017, 11030, 11035, 11040 e 11045. Assim, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): HPMR - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. (CNPJ/MF nº 12.028.127/0001-06) ADVOGADO(S)/OAB(s): THIAGO DE MORAES ABADE, OAB/SP 254716 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 9503/9504 Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 6. Fls. 11108/11110: Reiteração do pedido da empresa CERMAG COM. IMPORT. E EXPORT. LTDA., para levantamento de valores referentes ao crédito do coautor ANTONIO LUIZ GOMES PENETRA. 6.1. Indefiro o pedido. Conforme já certificado pela Serventia a fls. 10975 (item 4), e reiterado a fls. 11059, não existem valores retidos nos autos em nome do referido coautor. A certidão aponta que o crédito foi integralmente liberado por meio do Mandado de Levantamento Judicial nº 8192/19, conforme constou no antigo certificado de fls. 9340/9345. A questão encontra-se, portanto, exaurida. 7. Fls. 10964/10971. Petição da cessionária INDÚSTRIA REUNIDAS DE BEBIDAS TATUZINHO 3 FAZENDAS LTDA., referente ao depósito prioritário do coautor JOSÉ ROBERTO FERRI. 7.1. A Serventia, a fls. 11059 (item 4), reportou-se ao ofício já expedido a fls. 10833/10838. Contudo, a peticionária colacionou extrato bancário (fls. 10967/10971) que parece indicar a disponibilidade do saldo na conta judicial nº 0400131925907. Para evitar maior delonga, DETERMINO que a Serventia novamente reexamine o extrato de fls. 10967/10971 e o ofício de fls. 10833/10838 e, se confirmada a disponibilidade do valor, que se oficie ao Banco do Brasil para que proceda à restituição do valor do depósito prioritário ao DEPRE, para que este possa efetuar o correto pagamento do precatório integral, descontando-se o valor prioritário já adiantado. 8. Fls. 10962/10963. Petição da cessionária JOALHERIA, ÓTICA E RELOJOARIA VERONEZ LTDA EPP, requerendo anotação de substabelecimento e análise de seus documentos de cessão. 8.1. Anote-se o substabelecimento de fls. 10963. 8.2. Para a análise do pedido de homologação da cessão de crédito, intime-se a peticionária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça de forma pormenorizada a cadeia de cessão, seguindo o modelo das demais petições, devendo apresentar: a) A identificação do credor originário e seu respectivo CPF; b) Toda a cadeia de cessão, com os respectivos percentuais cedidos e eventuais reservas de honorários; c) Indicação precisa das folhas dos autos digitais onde se encontram os instrumentos de cessão (públicos ou particulares), os atos constitutivos de todas as pessoas jurídicas envolvidas e as procurações com poderes para ceder, receber e dar quitação. 9. Fls. 10985/11003 e 11068. Anotem-se a habilitação do patrono LUCIUS MARCUS OLIVEIRA, OAB/PR nº 19.846, em nome da cessionária COMERCIAL DESTRO LTDA., e a exclusão do nome do advogado CARLOS FERNANDO ZACARIAS SILVA, OAB/SP 198.384, dos registros do sistema, conforme requerido. 10. Quanto às demais petições que versam sobre pedidos já apreciados ou cumpridos, conforme certidões de fls. 10973/10975 e 11057/11059, dou-os por prejudicados, para evitar tumulto processual. Cumpra-se com as anotações e expedições necessárias. Servirá a presente decisão como ofício, cabendo ao interessado o seu encaminhamento ao destinatário competente e a comprovação nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: VIVIAN APARECIDA FERREIRA (OAB 380217/SP), GRAZIELA MITSUE UEMOTO MACIEL MARTINS (OAB 384808/SP), FELIPE FERNANDO FRANCHI (OAB 370727/SP), RICARDO BENEDICTO MARTINS (OAB 385270/SP), EDIANGELI ROSSI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI (OAB 19440/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), RAFAEL AUGUSTO DANTAS CARNEIRO SOUTO (OAB 363321/SP), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), KETLLEN REGINA SILVA PEDROTTI (OAB 356439/SP), SANDRA REGINA SILVA (OAB 389349/SP), RAÍRA TUCKMANTEL HABERMANN LEVENDOSK (OAB 390354/SP), BARBARA COVASKI LIMA (OAB 414674/SP), OZAIR FELIX FERREIRA (OAB 421809/SP), PEDRO LUIZ FICK DE FERRAZ (OAB 442208/SP), PEDRO LUIZ FICK DE FERRAZ (OAB 442208/SP), LILIAN DEL BIANCO DOMINGOS (OAB 470657/SP), LILIAN DEL BIANCO DOMINGOS (OAB 470657/SP), CINTIA LOPERGOLO PARDINI FREITAS (OAB 297111/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017434-35.2003.8.26.0248 (248.01.2003.017434) - Execução Fiscal - PIS - Cleomar Química Indústria e Comércio Ltda - Vistos. Requisitei nesta data bloqueio de valor, conforme segue. Com a resposta, diga a exequente. Int. - ADV: CRISTINA MABILIA FRUGIS (OAB 222722/SP), MARCELO LOTZE (OAB 192146/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024337-52.2004.8.26.0248 (248.01.2004.024337) - Execução Fiscal - Cleomar Quimica Industria e Comercio Ltda - Vistos. Requisitei nesta data bloqueio de valor, conforme segue. Com a resposta, diga a exequente. Int. - ADV: MARCELO LOTZE (OAB 192146/SP), CRISTINA MABILIA FRUGIS (OAB 222722/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2010404-08.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Marcelo Freitas Consultoria Fiscal e Financeira Ltda - Embargdo: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP - Interessado: Rosa Wanda Bianca Bittar - Interessado: Helena Ferreira de Castro - Interessado: Carla Bianca Bittar - Interessado: Margarida V.vassalo Ferreira - Interessado: Welenice Inez Gabriel Marchesi - Interessado: Helena Garcia - Interessado: Neusa Alcover Breves de Menezes - Interessado: Anna de Oliveira-tutela Antecipada - Interessado: Vera Lucia Fialho - Interessado: Neide Rotoli Cardim - Interessado: Elisa Lucia Saldiva de Camargo - Interessado: Maria Ramalho Dias Guzzo (FALECIDA) - Interessado: Helena Almeida Prado de Siqueira - Interessado: A Collection Comercial Ltda. Epp - Interessado: Tsa Transportes Scremim e Armazenagens Ltda - Interessado: Metalúrgica Realeza Indústria e Comércio Ltda. - Interessado: Patrus Transportes Urgentes Ltda - Interessado: Cia Sulamericana de Tabacos - Interessado: Renato Hauptmann (Herdeiro de Trude Hauptmann) - Interessado: Maria Paula Titarelli Haptmann (Herdeiro de Trude Hauptmann) - Interessado: Omc Comercial Importadora e Exportadora Ltda - Interessado: Brasilino Logistica Integrada Ltda - Interessado: Metalúrgica Rojek Ltda - Interessado: Maria Auxiliadora Dias Guzzo e Oo - Interessado: Rápido 900 de Transportes Rodoviários Ltda. - Interessado: Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira - Interessada: Tereza Dias Guzzo - Interessado: Sylvia Dias Guzzo - Interessado: Guilherme Guzzo de Decca (Herdeiro de Maria Ramalho Dias Guzzo) - Interessado: José Roberto Dias Guzzo - Interessado: Sergio Augusto Guzzo - Interessado: Jorge Fazendeiro de Oliveira - Interessado: Carlos Fazendeiro de Oliveira - Interessada: Alice Vitoria Fazendeiro de Oliveira Leite - Interessado: Marcello Caio Ferreira de Castro - Interessado: Roberto Carlos Ferreira de Castro - Interessado: Paulo Sergio Ferreira de Castro - Interessada: Stella Maris F de Castro B Pereira - Interessado: Cesar Eneas Ferreira de Castro - Interessada: Leonina Helena Ferreira de Castro - Interessado: Ana Helena Ferreira de Castro - Intime-se a parte adversa para que se manifeste sobre os embargos de declaração opostos, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Marcelo Monzani (OAB: 170013/SP) - Ely Edyson de Oliveira (OAB: 319238/SP) - Atila Arima Muniz Ferreira (OAB: 393646/SP) - Nelson Lacerda da Silva (OAB: 266740/SP) - Andre Paula Mattos Caravieri (OAB: 258423/SP) - Marcos Serra Netto Fioravanti (OAB: 146461/SP) - Gilberto Alonso Junior (OAB: 124176/SP) - Antonio Garbelini Junior (OAB: 85668/SP) - Pedro Henrique Cardim (OAB: 182213/SP) - André Batalha de Camargo (OAB: 206883/SP) - Flávio Scafuro (OAB: 152729/SP) - Eduardo dos Reis Allievi (OAB: 166393/SP) - Cristina David Mabilia (OAB: 222722/SP) - Gustavo Roberto Perussi Bachega (OAB: 260448/SP) - Carlos Eduardo da Silva Pedecine (OAB: 371179/SP) - Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB: 213821/SP) - Maria Madalena Antunes Goncalves (OAB: 119757/SP) - Matheus Starck de Moraes (OAB: 316256/SP) - Arthur Castilho Gil (OAB: 362488/SP) - Marcelo Jose de Carvalho (OAB: 228383/SP) - Elizabeth Pereira de Andrade (OAB: 26782/SP) - Otavio Andere Neto (OAB: 210822/SP) - Oscar Eduardo Gouveia Gioielli (OAB: 75717/SP) - Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB: 188544/SP) - Carla Cristina de Lima (OAB: 286479/SP) - Thays Ferreira Heil (OAB: 94336/SP) - Leandro Moreira Alves (OAB: 361136/SP) - Felipe Paparelli Stefanuto (OAB: 338404/SP) - Gilberto Manarin (OAB: 120212/SP) - Paulo Sergio Ferreira de Castro (OAB: 18230/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005104-39.2022.8.26.0248 (processo principal 1003256-39.2018.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Matheus Paulo Martins Camargo - - Frederico Guilherme Carvalho Magnusson - - Antonio Carlos Mabilia - espolio de Ugo Dall Alba rep Miriam Devisate Dall'alba - - Metalurgica Ilma S.a. - - Luis Ricardo Heller Fracchia - - Ugo Dall'Alba Filho - Intimação da parte executada para pagamento das custas processuais, de acordo com o cálculo retro e/ou acima certificado, comprovando-se o pagamento conforme segue: Em guia DARE (código 230-6), referente à taxa judiciária, no valor de R$ 455,64. O prazo para o(s) pagamento(s) acima é de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: ANDERSON MATOS ANDRADE (OAB 95200/SP), KATIA ALBERICO (OAB 394889/SP), ELIANE NEVES SILVA CRUZ (OAB 349937/SP), ELIANE NEVES SILVA CRUZ (OAB 349937/SP), JOSE PIRES DA CUNHA (OAB 25173/SP), ADRIANA LEVANTESI (OAB 184563/SP), RODRIGO PIRES DA CUNHA BOLDRINI (OAB 229283/SP), CRISTINA MABILIA FRUGIS (OAB 222722/SP), CRISTINA MABILIA FRUGIS (OAB 222722/SP), ADRIANA LEVANTESI (OAB 184563/SP), ADRIANA LEVANTESI (OAB 184563/SP)