Elaine Luz Souza

Elaine Luz Souza

Número da OAB: OAB/SP 222738

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJRJ, TJSP, TRT2, TRF3
Nome: ELAINE LUZ SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000443-23.2025.5.02.0374 RECLAMANTE: NATAN BARBOSA DE JESUS RECLAMADO: JORGE DE ALMEIDA PINTO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 985fcb8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por NATAN BARBOSA DE JESUS (reclamante/reconvindo) em face de JORGE DE ALMEIDA PINTO - ME e BELLA FEIRA BUSINESS LTDA (reclamada/reconvinte), nos termos da fundamentação supra, que integra o dispositivo para todos os fins, decido: 1. Rejeitar as preliminares. 2. Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação principal para condenar as reclamadas ao pagamento das seguintes parcelas, sendo a segunda de forma solidária, no prazo legal, como apurar-se em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação: - Horas extras e reflexos; - Adicional noturno e reflexos; - Férias vencidas acrescidas do terço constitucional; - Saldo de salário (30 dias); - Aviso prévio indenizado (12 dias); - Férias proporcionais 2024/2025 acrescidas de 1/3 (7/12), considerada a projeção do aviso prévio; - Adicional por tempo de serviço, no valor discriminado no TRCT de ID. c3572ce, o qual não foi impugnado de forma específica pela reclamada; - 13º salário proporcional (1/12), considerada a projeção do aviso prévio; - FGTS sobre as verbas rescisórias, exceto férias indenizadas (OJ 195 da SDI-I do TST), inclusive depósito de FGTS referente ao mês de janeiro de 2025, cujo pagamento não foi comprovado pela reclamada; - Multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, sobre as parcelas a serem depositadas e sobre o saldo existente na conta vinculada, desconsiderado o aviso prévio indenizado; - Multa do art. 477, §8º, da CLT. 3. Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reconvenção. Autorizo a dedução na forma da fundamentação. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais nos termos da fundamentação. Custas pela reclamada/reconvinte no importe de R$ 500,00 – 2% sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação de R$ 25.000,00, para este efeito específico (artigo 789, § 2º e 790, §§ 3º e 4ª, CLT). Eventuais embargos de declaração devem observar as hipóteses legais dos arts. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC, sendo inviável a reanálise de fatos ou provas, sob pena de aplicação das sanções processuais cabíveis. Intimem-se as partes. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Nada mais. CAMILA MINELLA DIPP Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JORGE DE ALMEIDA PINTO - ME - BELLA FEIRA BUSINESS LTDA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001687-83.2023.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Bloqueio / Desbloqueio de Valores - Alessandra Alves de Paula - (Republicação) Fls. 16464-16466: última decisão. Fls. 16472; Fls. 16609-16610; Fls. 16630-16631; Fls. 16640-16641; Fls. 16656-16657; Fls. 16716-16718; Fls. 16792-16793; Fls. 16807-06808; Fls. 16821-16822; Fls. 16856-16857 (pedidos de habilitação de crédito); Fls. 16743-16744; Fls. 16786-16787 (pedido de retificação do crédito): Para a habilitação/retificação do crédito é dever do advogado observar o Comunicado CG 219/2018, peticionando pela via incidental por dependência a estes autos. Manifeste-se a AJ. Fls. 16508-16510 (Ofício informando quitação parcial dos créditos): À AJ. Fls. 16516 (CEF): AJ manifestou-se em fls. 16664-16669. Ciência à CEF do Termo de Remoção assinado em fls. 16343-16344. Fls. 16519-16520; Fls. 16588-16589; Fls. 16603-16604 (credores informam divergência de valor do crédito): Ao AJ. Fls. 16620-16621(dados bancários): AJ manifestou-se em fls. 16664-16669. Fls. 16629 (requerente pede liberação dos valores bloqueados na pesquisa Sisbajud e manifesta-se contrariamente à contratação da empresa Recoup): AJ manifestou-se em fls. 16664-16669. Fls. 16655 (arrematante pede expedição de ofício para cancelamento de gravames anteriores à arrematação): Defiro. Esta decisão serve de ofício ao Detran-SP e SENATRAN requisitando baixa/cancelamento/retirada de todas as restrições anteriores sobre o veículo automotor de Placa: GEZ5661, Marca: FIAT, Modelo: FIORINO 1.4 FLEX, FAB./MOD.: 2016/2016, Renavam: 01086386067, Chassi: 9BD26512MG9060084, ainda que provenientes de outro Juízo (Lei 11.101/05, art. 141, inc. II; CTN, art. 133, § 1º, inc. I; TJSP, AI 2138307-94.2023.8.26.0000, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Rel. Des. Ricardo Negrão, j. 29/1/24; AI 2196697-57.2023.8.26.0000, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Rel. Des. Cesar Ciampolini, j. 19/2/24), ao órgão pertinente (Detran, Sefaz, Cadin, B3 etc.), a ser encaminhado pelo adquirente ou procurador habilitado. À z. Serventia para que efetive a baixa de restrição no sistema Renajud (Art. 141, inc. II, da Lei 11.101/05). Observo que a restrição Renajud somente pode ser retirada pelo juízo que a determinou, sendo necessário que o arrematante diligencie junto aos demais juízos. Esta decisão serve de ofício a ser encaminhado aos demais juízos pelo procurador habilitado. Fls. 16664-16669 (AJ requer intimação da Leiloeira; presta esclarecimentos aos credores e informa o encaminhamento de resposta aos ofícios recepcionados; junta lista de credores atualizada; não se opõe à expedição de ofício para baixa de restrições que recaem sobre os veículos Fiat/Fiorino -GEZ661 e Hyundai/Santa Fé - FCW2304): Ciência aos credores da lista de credores atualizada e quanto aos esclarecimentos prestados. Fls. 16209-16212 (Recoup): A AJ manifestou-se a favor da contratação dos serviços da Recoup, ressaltando que os honorários da auxiliar serão pagos somente em caso de efetiva recuperação e sobre o valor recuperado (fls. 16288-16289) e "considerando o período de atividade empresarial da falida, bem como o número elevado de ações judiciais (cerca de 1000 ações), o prognostico é de possibilidade de valores a serem arrecadados oriundos de depósitos recursais e judiciais vinculados a ações que tramitaram em nome das falidas e de difícil identificação sem mecanismo próprio.". O MP não se opôs à contratação, que ensejará celeridade na busca dos bens (fl. 16414). Apenas uma credora manifestou-se contra a contratação em fls. 16629. Tendo em vista a proposta de pagamento de honorários profissionais ad exitum de 15% sobre os valores levantados, que não onera excessivamente a massa falida, e considerando a possibilidade de arrecadação de valores, acolho as manifestações da AJ e do MP e autorizo a contratação da Recoup. Ciência aos credores e demais interessados. À AJ e ao MP. Fls. 16739-16742 (MP exara ciência dos andamentos e não se opõe aos requerimentos da AJ): ciência aos interessados. Ciência à AJ. Fls. 16827-16843 (CEF junta laudo de avaliação de bem móvel): Ciência à AJ. Fls. 16844 (PHM junta auto de entrega do bem arrematado): Ciência à AJ. Fls. 16849-16850 (Ofício da 3ª VT de Araraquara informando o cancelamento da reserva de crédito solicitada anteriormente): À AJ. Fl. 16851; Fl. 16852; Fl. 16853; Fls. 16854-16855 (Dados bancários): À AJ. Fls. 16872-16882 (Ofício da 10ª VT de São Paulo): À AJ. Fls. 16883 (documentos): À AJ. Fls. 16886-16889 (arrematante requer seja expedido ofício ao Detran): Esta decisão serve de alvará (prazo de 30 dias) de transferência a Márcio da Silva Xavier (CPF 221.746.358-60) e ofício requisitando baixa/cancelamento/retirada de todas as restrições anteriores sobre os veículos automotores HYUNDAI/SANTA FÉ V6, placa FCW-2304, Renavam 01103825450, cor BRANCA, Chassi KMHSU81EDGU55002 e FIAT / FIORINO 1.4 FLEX, placa FIX-0340, Renavam 01060734572, cor BRANCA, Chassi 9BD26512MG9045869, ainda que provenientes de outro Juízo (Lei 11.101/05, art. 141, inc. II; CTN, art. 133, § 1º, inc. I; TJSP, AI 2138307-94.2023.8.26.0000, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Rel. Des. Ricardo Negrão, j. 29/1/24; AI 2196697-57.2023.8.26.0000, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Rel. Des. César Ciampolini, j. 19/2/24), ao órgão pertinente (Detran, Sefaz, Cadin, B3 etc.), a ser encaminhado pelo adquirente ou procurador habilitado. À z. Serventia para que efetive a baixa de restrição no sistema Renajud (Art. 141, inc. II, da Lei 11.101/05). Observo que a restrição Renajud somente pode ser retirada pelo juízo que a determinou, sendo necessário que o arrematante diligencie junto aos demais juízos. Esta decisão serve de ofício a ser encaminhado aos demais juízos pelo procurador habilitado. Manifeste-se a AJ. Após, abra-se vista ao MP. Int. - ADV: VITORINO MARQUES FILHO (OAB 48661/SP), ELIANDRO LUIZ DE FRANÇA (OAB 253853/SP), FRANCISCO ANTONIO CAMPOS LOUZADA (OAB 253284/SP), JORGE FUMIO MUTA (OAB 59843/SP), JORGE FUMIO MUTA (OAB 59843/SP), JOSE EDUARDO PATRICIO LIMA (OAB 87251/SP), NADIR ANTONIO DA SILVA (OAB 87555/SP), NADIR ANTONIO DA SILVA (OAB 87555/SP), FRANCISCO ANTONIO CAMPOS LOUZADA (OAB 253284/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ANTONIO AUGUSTO CALTABIANO ELYSEU (OAB 239669/SP), RODRIGO CARRARA OLIVEIRA (OAB 237166/SP), EVERTON ALAN DA SILVA (OAB 234285/SP), EVERTON ALAN DA SILVA (OAB 234285/SP), WALDEMIR NOGUEIRA (OAB 233128/SP), PAULO HENRIQUE PEREIRA BARBOSA (OAB 228729/SP), HENRIQUE TAFURI DE OLIVEIRA (OAB 267455/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), CIBELE DOS SANTOS TADIM NEVES SPINDOLA (OAB 292177/SP), CIBELE DOS SANTOS TADIM NEVES SPINDOLA (OAB 292177/SP), JOÃO GAIDARGI JUNIOR (OAB 291283/SP), SHÁRIA VEIGA LUZIANO ELIAS (OAB 290678/SP), SHÁRIA VEIGA LUZIANO ELIAS (OAB 290678/SP), 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  4. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1000650-89.2023.5.02.0342 RECLAMANTE: GONCALO BENEDITO DOS SANTOS (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: ITAQUAREIA INDUSTRIA EXTRATIVA DE MINERIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7ce0cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO Vistos, etc. Ciência às partes (art. 116, §1º da CPCGJT de 26/09/2023). #id:9ea1430 - Acolho a manifestação e determino o que segue: QUANTO AO AVISO DE CRÉDITO (CJ nº 3600110408520 -  R$1.092,83 - 10/04/2025; R$12.785,98 - 10/04/2025; R$2.500,00 - 10/04/2025; Totalizando a monta de R$16.378,81, todos do BB): . Libere-se ao reclamante, observando-se os dados bancários informados no #id:b3ffd73 e mediante alvará, o valor de R$12.785,98, já abatidas as contribuições previdenciárias, fiscais e sucumbenciais devidas e o alvará pago #id:aa43ebd. . Transfira-se ao sr. perito  FAGNER PIMENTEL PEREIRA GOMES, CPF: 030.280.791-86, a importância de R$2.500,00; . Libere-se à patrona do reclamante a quantia de R$1.092,83, relativa aos honorários advocatícios sucumbenciais pagos pela reclamada;    Alerto aos credores que a expedição de alvarás está sujeita à regular conclusão para sua elaboração, não sendo, portanto, imediata. É seguida ordem cronológica de peticionamento, submetido a dupla conferência (após a confecção e antes da liberação). No mais, Em atenção aos parâmetros traçados pelo art. 129 da CPCG-JT, bem assim diante da satisfação do crédito exequendo, declaro extinta a execução com fulcro no art. 924, II do CPC. Retirem-se todos os CHIPs, GIGS e BILHETES gravados no processo. Registrem-se os pagamentos e liberem-se eventuais constrições. Após, ao arquivo definitivo. Intime-se. Cumpra-se.  RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GONCALO BENEDITO DOS SANTOS
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1000650-89.2023.5.02.0342 RECLAMANTE: GONCALO BENEDITO DOS SANTOS (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: ITAQUAREIA INDUSTRIA EXTRATIVA DE MINERIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7ce0cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO Vistos, etc. Ciência às partes (art. 116, §1º da CPCGJT de 26/09/2023). #id:9ea1430 - Acolho a manifestação e determino o que segue: QUANTO AO AVISO DE CRÉDITO (CJ nº 3600110408520 -  R$1.092,83 - 10/04/2025; R$12.785,98 - 10/04/2025; R$2.500,00 - 10/04/2025; Totalizando a monta de R$16.378,81, todos do BB): . Libere-se ao reclamante, observando-se os dados bancários informados no #id:b3ffd73 e mediante alvará, o valor de R$12.785,98, já abatidas as contribuições previdenciárias, fiscais e sucumbenciais devidas e o alvará pago #id:aa43ebd. . Transfira-se ao sr. perito  FAGNER PIMENTEL PEREIRA GOMES, CPF: 030.280.791-86, a importância de R$2.500,00; . Libere-se à patrona do reclamante a quantia de R$1.092,83, relativa aos honorários advocatícios sucumbenciais pagos pela reclamada;    Alerto aos credores que a expedição de alvarás está sujeita à regular conclusão para sua elaboração, não sendo, portanto, imediata. É seguida ordem cronológica de peticionamento, submetido a dupla conferência (após a confecção e antes da liberação). No mais, Em atenção aos parâmetros traçados pelo art. 129 da CPCG-JT, bem assim diante da satisfação do crédito exequendo, declaro extinta a execução com fulcro no art. 924, II do CPC. Retirem-se todos os CHIPs, GIGS e BILHETES gravados no processo. Registrem-se os pagamentos e liberem-se eventuais constrições. Após, ao arquivo definitivo. Intime-se. Cumpra-se.  RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ITAQUAREIA INDUSTRIA EXTRATIVA DE MINERIOS LTDA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000648-93.2021.5.02.0341 RECLAMANTE: DELVAN RIBEIRO RECLAMADO: K.F. INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e3f8f0 proferido nos autos. Vistos, etc... Diante das ordens de penhoras de crédito junto ao Processo Nº 1001738-84.2019.8.26.0278, que tramita perante a MM. 2ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo, em que há valores depositados em nome da executada KF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA, bem como da competência material fixada pelo art. 114 da CF, oficie-se referido juízo com urgência, para que transfira para estes autos as quantias ali existentes, até o limite da constrições/reservas ordenadas por este juízo trabalhista, informando-lhe que no presente processo encontram-se reunidas as execuções que tramitam nesta unidade judiciária e que ali foram habilitadas. Quando à petição de ID ddf8a4f, sem prejuízo da determinação acima, expeça-se novo mandado de penhora livre de bens, também com urgência, a ser cumprido na antiga sede da executada. O Sr. Oficial de Justiça deverá cumprir a diligência com o acompanhamento dos representantes do Sindicato dos Metalúrgicos nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Itaquaquecetuba e do Sr. Perito engenheiro Luiz Augusto de Camargo Bueno, que deverá avaliar a condição do maquinário porventura existente no local e a viabilidade de sua eventual reparação e alienação judicial, com indicação dos preços. Registrem-se as novas habilitações de créditos havidas. Cumpridas as diligências acima ordenadas, venham os autos conclusos para apreciação dos IDPJs acolhidos/instaurados pela decisão de ID d903256 e correspondentes desdobramentos, bem como das demais alegações dos exequentes. Intimem-se e comunique-se o Sr. Perito engenheiro. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 02 de julho de 2025. MARCIO MENDES GRANCONATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ESTAMPOCAR - INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS ESTAMPADAS LTDA - EPP
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000648-93.2021.5.02.0341 RECLAMANTE: DELVAN RIBEIRO RECLAMADO: K.F. INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e3f8f0 proferido nos autos. Vistos, etc... Diante das ordens de penhoras de crédito junto ao Processo Nº 1001738-84.2019.8.26.0278, que tramita perante a MM. 2ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo, em que há valores depositados em nome da executada KF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA, bem como da competência material fixada pelo art. 114 da CF, oficie-se referido juízo com urgência, para que transfira para estes autos as quantias ali existentes, até o limite da constrições/reservas ordenadas por este juízo trabalhista, informando-lhe que no presente processo encontram-se reunidas as execuções que tramitam nesta unidade judiciária e que ali foram habilitadas. Quando à petição de ID ddf8a4f, sem prejuízo da determinação acima, expeça-se novo mandado de penhora livre de bens, também com urgência, a ser cumprido na antiga sede da executada. O Sr. Oficial de Justiça deverá cumprir a diligência com o acompanhamento dos representantes do Sindicato dos Metalúrgicos nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Itaquaquecetuba e do Sr. Perito engenheiro Luiz Augusto de Camargo Bueno, que deverá avaliar a condição do maquinário porventura existente no local e a viabilidade de sua eventual reparação e alienação judicial, com indicação dos preços. Registrem-se as novas habilitações de créditos havidas. Cumpridas as diligências acima ordenadas, venham os autos conclusos para apreciação dos IDPJs acolhidos/instaurados pela decisão de ID d903256 e correspondentes desdobramentos, bem como das demais alegações dos exequentes. Intimem-se e comunique-se o Sr. Perito engenheiro. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 02 de julho de 2025. MARCIO MENDES GRANCONATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DELVAN RIBEIRO
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009354-96.2024.8.26.0361 (apensado ao processo 1010991-02.2023.8.26.0361) (processo principal 1010991-02.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Fixação - F.L.T.S. - - E.L.S. - D.S. - Vistos. Intime-se a parte ativa por carta, no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III c.c. §1º, do Novo Código de Processo Civil. Se a parte indicou seu endereço eletrônico nos autos, intime-se também por e-mail. Intime-se. - ADV: ELAINE LUZ SOUZA (OAB 222738/SP), ELAINE LUZ SOUZA (OAB 222738/SP), FRANCISCA LOPES TERTO SILVA (OAB 206096/SP), FRANCISCA LOPES TERTO SILVA (OAB 206096/SP), BRUNO PRADO DE PAULA (OAB 345385/SP), PIETTRA TIMOTEO DE FREITAS (OAB 487773/SP)
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